STF autoriza prisão após condenação em segunda instância

Da Agência Brasil

Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (17) que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (final do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.

A Corte fez uma revisão da atual jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância. Votaram a favor do cumprimento da pena antes do fim de todos os recursos os ministros Teori Zavascki, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
 
Para o ministro Luís Roberto Barroso, impossibilitar a execução imediata da pena, após a decisão de um juiz de segundo grau, é um estímulo a apresentação de recursos protelatórios para evitar o cumprimento da pena. Em seu voto, Barroso lembrou que nenhum país do mundo impede a execução da pena para esperar a manifestação da Suprema Corte, como ocorre atualmente no Brasil.

 
“A conclusão de um processo criminal muitos anos depois do fato é incapaz de dar à sociedade a satisfação necessária. E acaba o Direito Penal não desempenhando o mínimo que ele deve desempenhar”, disse o ministro.
 
O ministro Luiz Fux acompanhou a maioria a favor da prisão antes do trânsito em julgado. De acordo com Fux, toda pessoa tem direito à presunção de inocência, garantido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No entanto, a presunção cessa após a definição de sua culpabilidade pela segunda instância.
 
“Ninguém consegue entender a seguinte equação. O cidadão tem a denuncia recebida, ele é condenado em primeiro grau, ele é condenado no juízo da acusação, ele é condenado no STJ [Superior Tribunal de Justiça] e ingressa presumidamente inocente no Supremo Tribunal Federal. Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja presunção do inocência”, afirmou Fux.

Votos contrários

O julgamento terminou com quatro votos a favor da impossibilidade da execução antecipada da pena antes do fim de todos os recursos. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski, divergiram da maioria.

Para o ministro Marco Aurélio, a Constituição determina que ninguém pode cumprir pena antes do fim de todos os recursos possíveis. “Vindo um título condenatório provisório, que ainda está sujeito a modificação mediante recurso a ser modificado, a liberdade será devolvida ao cidadão?”, questionou o ministro.

O decano da Corte, Celso de Mello, afirmou que a Constituição estabeleceu limites para persecução penal, que não podem ser ignorados, e defendeu a manutenção da jurisprudência do tribunal.
“Quando esta Corte, apoiando-se na presunção de inocência, afasta a possibilidade de execução provisória da condenação criminal, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a implementacão executiva de medidas privativas de liberdade”, argumentou.

Lewandowski divergiu da maioria por entender que a Constituição é clara ao definir que ninguém pode cumprir pena antecipada antes do trânsito em julgado. O presidente também disse que ficou perplexo com a mudança de posicionamento da Corte, que, segundo ele, vai implicar no aumento da população carcerária.

“Queria manifestar minha perplexidade desta guinada da Corte com relação à esta decisão paradigmática. Minha perplexidade diante do fato dela ser tomada logo depois de termos assentado que o sistema penitenciário brasileiro está absolutamente falido. E mais, afirmamos que o sistema se encontra no estado de coisas inconstitucional. Vamos facilitar a entrada de pessoas neste verdadeiro ‘Inferno de Dante’, que é o nosso sistema prisional”.

Juiz Moro

O entendimento definido pela maioria do STF coincide com a proposta do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela investigação da Operação Lava Jato. Em suas decisões e em audiências públicas no Congresso Nacional, Moro defendeu a prisão imediata de pessoas condenadas em segunda instância, mesmo que ainda estejam recorrendo aos tribunais superiores. A decisão do STF poderá ser aplicada nos casos de condenações de investigados na Lava Jato, como o do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, ex-deputados e executivos de empreiteiras que não fizeram acordo de delação.

atualizado às 13h00

Redação

32 Comentários

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  1. Então o “japonês bonzinho” da

    Então o “japonês bonzinho” da Lava Jato já pode ser preso? Pois ele já havia sido condenado em segunda instância por corrupção, formação de quadrilha, facilitação de contrabando e decaminho. Como é que faz nessa situação? Ele vai buscar a si mesmo em sua casa?

    1. STF sucumbe a um juiz de 1°grau.Moro cala todos !

      Em direito penal a lei só retroage se for para beneficiar o réu. No caso do japonês-bonzinho, ele foi condenado sob a lei anterior, que é mais branda do que essa que o stf modificou porque preve prisao só depois de esgotado os recursos, entao para ele e todos os outros que estao na mesma condiçao  ainda haverá a possibilidade de recorrer em liberdade até a última instancia para que se opere o transito em julgado, ou seja, somente ocorrerá a prisao se esse último recurso confirmar a condenaçao, entendeu?

      O Brasil está revogando suavemente o princípio da presunçao da inocência ! Prisao no Brasil era somente em flagrante delito ou após decisao condenatória com transito em julgado, que é a decisao judicial da qual nao cabe mais recurso. Admitindo a prisão somente com a condenção em 2° grau de jurisdiçao[esta decisao chama-se acórdão] que confirma decisao condenaçao de 1° grau[decisao que chama-se sentença], o réu será preso sem que tenha se esgotado o seu direito ao recurso em última instancia para provar a sua inocência. CASO: O reú é preso em decisao condenatória de 2° instancia e recorre para esgotar meios de defesa, e, por fim, obtem decisao favorável. Pergunta-se: nesse caso, como fica a justiça diante de um réu que foi privado da liberdade mas que depois provou ser inocente?? A  justiça pedirá desculpas e f*da-se !

      O Br não é um país confiável, sério, e também nao demonstra ter nenhum comprometimento com a justiça e decência. Nao atoa a sociedade brasileira está visivelmente inferma e deformada em relaçao aos seus valores mais caros: brasileiro nao se sente cidadão nem titular de direitos constitucionais porque, na sua igorancia, a constituiçao da república nao foi escrita prá ele, É apenas um livrinho que ele nao sabe, nao conhece nem quer saber. Sofrerá as consequencias depois.

       

      1. O que vejo nos comentários é

        O que vejo nos comentários é um monte de palpiteiro falando sobre temas cujo domínio é rigorosamente zero.

        A começar pela moça acima, que confunde norma com interpretação da norma e escreve como se a interpretação do STF sobre um dispositivo tivesse o condão de, por si, alterar o próprio dispositivo. Apesar disto, ela não se furta a fazer um diagnóstico sobre a ignorância alheia.

        Sugiro que procurem entender a abissal diferença entre o objeto e finalidade de uma apelação e dos recursos típicos dos Tribunais Superiores brasileiros.

        Presunção de inocência, como o nome diz, é presunção.

        E, puta que pariu, habeas corpus não é recurso.

  2. Na Ilha da Fantasia

    Nassif: que ninguém se assuste. Isto só vai durar até o Verdugo de Curitiba expedir o Madado de Prisão do Lula, que já está prontinho. Aliás, disse o Japones, na Câmara federal, que tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão já estão devidamente minutados. O caso do triplex no Guarujá e do sítio de Atibaia melô com a descoberta da Ilha da Fantasia, dos Marinhos e seus sócios panamenhos, inclusive com aquele lindo helicópetero. Estão dizendo que o helicóptero vai ser arrendado pelos Perrellas, pra tansportar coisas de Aecim. E o triplex e região vão virar cenário da próxima novela. Depois, tudo como dantes…

    1. CORREÇÃO

      CORREÇÃO: voltamos ao mensalão. Pelo menos a foto que ilustra a referida audiência ainda tem Gurgel, Barbosa e outros, “De Volta ao Passado”?

  3. Supremo elimina presunção de

    Supremo elimina presunção de inocência e permite prisão a partir de decisão de segundo grau

    Se a condenação for confirmada em segunda instância, é possível a execução provisória da pena. Essa foi hoje (17) a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao discutir o HC 126.292, que trata de um caso julgado no TJ/SP, cujo réu foi condenado a começar o cumprimento de sua pena logo depois de ter seu recurso exclusivo negado.

    Até a decisão da mais alta Corte brasileira, a execução da pena só poderia ser realizada após trânsito em julgado. O próprio STF decidiu nessa direção no ano de 2009, ao julgar o HC 84.078. No entanto, com a nova decisão do Supremo, milhares de condenados poderão ser presos.

    Votaram a favor da tese Teori Zavascki, relator da matéria, Edson Fachin, Dias Toffoli, Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, que disse que a decisão “reestabelece prestígio e autoridade das instâncias ordinárias”. Ressaltou ainda que, para ele, “com soberania do júri, poderia haver prisão na 1ª instância”.

    O ministro Celso de Mello lembrou que no último levantamento feito pela Corte, 25% dos réus tinham suas condenações revertidas na corte. Para ele, com a decisão, a corte tratará como culpado esses acusados que lá são absolvidos.

    Pela divergência e consequente cumprimento da pena somente com o trânsito da pena votaram os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. “Não vejo como ultrapassar a literalidade da Constituição” – argumentou Lewandowski ao rechaçar entendimento majoritário.

    “Lamento pelo Estado Democrático de Direito”

    Especialistas ouvidos pelo Justificando discordaram com veemência da decisão proferida pelo Supremo. Para o Professor Doutor de Processo Penal da Universidade do Rio Grande, Salah H. Khaled Jr., a decisão proferida hoje torna a Justiça brasileira ainda mais autoritária: 

    O STF foi chamado a defender a democracia no dia de hoje. A Resposta? “Me ne frego”, lema fascista que significa “não me importa”. O Brasil é um país ainda mais autoritário com essa surpreendente reviravolta. Não é dizer pouco. Lamento pelo Estado Democrático de Direito. O fascismo avança a cada dia. Perdemos a noção de limite.

    http://justificando.com/2016/02/17/supremo-elimina-presuncao-de-inocencia-e-permite-prisao-a-partir-de-decisao-de-segundo-grau/

  4. Um dos argumentos utilizados

    Um dos argumentos utilizados no bojo do julgamento do Habeas Corpus foi a necessidade de atendimento ao clamor popular, ou seja, sob o fragilíssimo e perigoso argumento de que é preciso  “ouvir a sociedade”, o Supremo Tribunal Federal (guardião da Constituição) malfere garantias constitucionais. Interessante que, no STF, recentemente se ouvia que um dos papéis da democracia é, justamente, ser, em determinadas situações, contramajoritário.

    E, no processo penal, se for para sempre ouvir a sociedade… Quiçá voltaremos às ordálias e os juízos de Deus, ou, ainda, à pena do suplício do mel…

    http://www.conjur.com.br/2016-fev-17/decisao-stf-capitulo-direito-penal-emergencia

  5. Que tristeza. As grandes

    Que tristeza. As grandes bandeiras jurídicas que ajudaram na mobilização por uma nova Constituição foram o Habeas Corpus e as garantias individuais, obviamente tecidas para expurgar os horrores da ditadura. É triste quando a democracia não consegue dar conta de mantê-las. É triste um ministro constitucionalista fazer cara de paisagem para a truculência do sistema judicial e penal brasileiro. É triste quando a cúpula do sistema lava as mãos com relação às suas responsabilidades nos recursos e protelações. Sim, não apenas a presença dios recursos protela o cumprimento das sentenças, mas a morosidade do Judiciário também. 

    Para mim, o STF declarou que o STJ é um órgão inútil. Para mim, o STF, mais uma vez, extrapolou, como no caso do casamento homoafetivo. Fui contra, à época; sou contra, agora. Estava na cara que não iria parar nas coisas boas. Vamos ver como se comportará o sistema com essa decisão. Quantas penitenciárias serão construídas?

  6. O STF assumiu para si reforma

    O STF assumiu para si reforma da Constituição, tarefa que é PRIVATIVA do Congresso.

    É uma alteração de CLAUSULA EXPRESSA da Constituição.

    Essa é uma demanda da força tarefa do Paraná e de sua banda de musica na midia.

    E grande o numero de decisões de segunda instancia reformadas no STJ e no STF, o que demonstra

    que o processo na segunda instancia não se esgotou e não se consolidou.

    É um ERRO HISTORICO do STF para atender a um suposto clamor publico.

    1. Poder de legislar é de quem?

      É isto aí, Araújo.

      Pra mim a melhor resposta foi do Min. Marco Aurélio. Se o problema está nos recursos e na morosidade do Judiciário, que se reforme a causa em vez de violentar a Constituição. Simples assim.

      1. O min Marco Aurélio está

        O min Marco Aurélio está certo em parte porque essa história dos recursos infundados vai até a página 2 e os ministros sabem disso.

        Desde 2006 que se reformaram as legislações processuais permitindo que os relatores de recursos infundados julguem monocraticamente encerrando a questão. Caberá agravo ao órgão. Esses agravos são julgados em listas.

        Funciona assim: no STJ/STF o ministro presidente anuncia: lista número tal do ministro tal, o ministro relator diz o número do processo e em dois segundos anuncia: nego provimento. O min presidente pergunta se os demais concordam, todos ficam em silêncio e o min presidente anuncia: recurso desprovido.

        Se a parte insistir com embargos de declaração o próprio relator lhe aplica uma multa e fixa que se opera o trânsito em julgado antecipado antes da publicação da decisão, evitando eventual prescrição.

        Essa a grande “celeuma” dos recursos ditos procrastinatórios nos tribunais superiores. Jogaram no lixo uma cláusula pétrea por causa disso aí.

        E ainda querem convencer algúem que a decisão foi jurídica e não política.

    2. E o que fará o cidadão que

      E o que fará o cidadão que cumpriu pena após condenação em segunda instância mas que nas instâncias seguintes foi finalmente inocentado?  Vai processar o Estado brasileiro pedindo reparações pelo tempo que passou preso indevidamente. E vai ser uma chuva de indenizações pagas com o dinheiro público. 

  7. Em termos morais e lógico a

    Em termos morais e lógico a decisão do STF é acertada, porém o texto constitucional é bem claro:

    “LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”

    Então, mais uma vez, o STF, o guardião da CF, jogou na lata do lixo o texto constitucional e legislou…..

  8. A culpa é do sofá…

    A morosidade (sem trocadilho), a incompetência, o poder econômico e a parcialidade da justiça é que leva a longos prazos de condenação ou níveis de “impunidade”.

    Só como curiosidade, no estado americano da Flórida, todo acusado tem direito à um julgamento em 180 dias (ainda que por estupro ou assassinato!), caso contrário a acusação poderá ser retirada, a critério do acusado.

    O qe acontecerá aqui? O de sempre: os amicci nunca são condenados e a lei será usada para maior eficácia contra os PPPP.

    E perigosíssimos e dissimulados governadores decretam sigilo de seus atos por décadas e ainda se fingem de derrotados por adolescentes (agora prejudicados) para, em seguida, agir exatamente como queriam, apesar dos públicos protestos.

    O plano para fazer deste país um barrigão de aluguel está a pleno vapor pelos capatazes e corretores à serviço.

    E nada melhor do que leis fascistas (aplaudidas pelos ingênuos e distraídos) para empoderá-los e manter o caos.

  9. O STF deu um golpe na própria Constituição.

    O artigo 5º faz parte das cláusulas pétreas da CF: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (art. 5º, inciso LVII, da CF).

    E agora? A quem podemos recorrer?

  10. O epicentro é Marcelo Odebrecht.

    Ontem sete pessoas promoveram uma emenda constitucional.

    A rigor, a matéria sequer poderia ir a plenário. Não  cabe ao STF legislar.

    ———————————–

    O que o STF decidiu ontem aponta para a prisão provisória de Marcelo Odebrecht.

    Marcelo frustra as intenções de Moro.  Isso  gera instabilidade no plano malsão da Lava Jato.

    A angustia de Moro aumenta exponencialmente sem a colaboração de Marcelo.

    Se Marcelo está em prisão física. Moro está em prisão psicológica.

    Isso levou parte do Poder Judiciário a passar por cima da Constituição e a reagir com crescente gradação de radicalismo.

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    Moro e Marcelo sabem que o lastro da Operação Lava Jato é a imprensa.

    Sabem também que a imprensa é majoritariamente lúdica e que fora do lúdico, Marcelo é infinitamente mais potente que Moro.

    Moro detém o poder de direito. Marcelo detém o poder de fato.

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    O recado do  STF foi claro, se a “república de Curitiba” não obtiver a tal delação seletiva contra o PT, há o risco de Marcelo  permanecer preso por um longo período até que o caso  chegue ao STF.

    Não é crível que o ministro Gilmar Dantas, famoso pela concessão de HC indecente, esteja interessado em moralizar o que quer que seja.  O ministro Gilmar age politicamente dentro do STF em favor da impunidade dos seus correligionários e em favor de golpe de Estado. Faz isso sem nenhum constrangimento.

    Chegará o momento em que Moro terá que julgá-lo, condená-lo e conceder-lhe a liberdade. Marcelo não pode ficar provisoriamente preso por tempo indefinido.

    A resistência de Marcelo pode ser o tão aguardado ponto  de inflexão nessa operação que desnuda todo um aparelhamento do  Estado brasileiro em favor de criminosos impunes, em favor de golpe de Estado e em favor do desmanche econômico / tecnológico do país.

    Moro tem uma bomba-relógio nas mãos. Marcelo Odebrecht não é um qualquer. 

    Um dia, a Lava Jato acaba e o Moro fica.

  11. Pelo jeito não acharam nada

    Pelo jeito não acharam nada no sítio de Atibaia também. Agora o Marcelo Odebrecht tem que delatar.

    Alinhamento perfeito entre Gilmar Mendes e Moro. De cambulhão vão a nova personalidade do ano da Rede Globo ministra Carmém Lucia, o funcionário do Gilmar Mendes ministro Teori Zavascki (o que leva um ministro do Supremo a ser empregado de outro?) e a escumalha sem expressão jurídica.Com exceção do ministro Barroso que após o voto do impeachment apanhou o suficiente (inclusive da mulher e quando a coisa pega em casa não há independência que aguente) para aprender a entrar na rota traçada pelo Instituto Millenium e imprensa.

     

    1. O início da curva

      sobre marcelo odebrecht: seria coincidência o gilmar mendes ter sido o único ministro que mudou sua posição consolidada desde 2008?

      O min que mais prega a importância da jurisprudência do stf através da teoria dos motivos determinantes difundida por ele mesmo na corte, em livros, votos e palestras?

      O mensalão não foi um ponto fora de curva, foi o início da curva.

       

  12. gpstei muito dos

    gpstei muito dos comentários…

    iria dizer algo semelhante ao que os comentaristas já disseram,

    mas sou leigo no assunto…

    contudo, minha inntuição é de que,  numa sociedade desigual como a nossa,

    mesmo ques seja uma medida acertada,

    irá prejudicar os mais pobres, os indefesos, as putas e todos os outros

    pês que estamos cansados de saber quais são…

    o fato tb, pelo que li, de que o stf legisla, é um absurdo,

    é mais uma atitude que desvela o temor de golpé judiciário……

  13. A questão não é a condenação

    A questão não é a condenação em segunda,em primeira ou em última instância.

    O problema que deve ser abordado é a morosidade da justiça e,sobretudo,a leniência dos juízes com o não cumprimento dos prazos estipulados no rito processual.

    A justiça deve ter como objetivo principal a justiça.

    1. Perfeito

      O ponto é exatamente este: a morosidade da Justiça.

      Se daqui a um ano o STF voltar a se debruçar sobre o assunto e entender que mesmo da primeira instância para a segunda está se levando muito tempo de julgamento, eles vão mandar encarcerar já após a condenação em primeira instância, para “dar à sociedade a satisfação necessária”?

      Gosto muito do Barroso mas acho que desta vez ele atravessou…

  14. Jornalismo assim, ate eu!

    Jornalismo brasileiro nao pode ser tao ruim assim, gente!  Tem doh, ne?

    Quer dizer que o supremo se reuniu pra decidir uma coisa…  sem caso em pauta???????

    QUAL era o caso especifico no qual o supremo “firmou jurisprudencia” nova????????

    Isso foi omitido por quais cargas dagua?????

    Nao era importante saber que o caso em pauta era o de algum petista????

  15. a crítica aos governos petistas

    A crítica cínica da grande mídia e da direita contra os governos petistas mais uma vez não alcança o verdadeiro erro.

    Onze ministros nomeados por Lula/Dilma, um stf inteiro, rigorosamente nenhum da área penal. Em uma composição duradora, que inclui celso de mello (1989), esse ser o único ministro de uma Suprema corte com conhecimento da área penal, ao longo de mais de duas décadas, revela o quando o Direito Penal e Processual Penal brasileiro foram jogados às traças especialmente por Lula e Dilma.

    O panorama tava traçado desde 2001, Lula e Dilma foram extremamente mal assessorados ou não tiveram um mínimo de compromisso com a questão.

    Com a EC 32/01 o stf passou a processar deputados/senadores sem a autorização prévia do congresso. Em 2003 Lula nomeia um PGR sem rabo preso, orientação de todos os governos seguintes. A polícia federal foi incrementada a partir de 2003. Como é que não anteviram que o balcão de negócios que é o congresso, ou os demais executivos/legislativos não fossem render centenas de investigações e processos penais? Pouco importa se a maioria/minoria é desse ou daquele partido, ou se há seletividade contra o PT, porque é mais do que eviente que há. Criaram um monstro desengonçado e agora pagam uma conta ingrata com essa hipocrisia diária da grande mídia/direita que sempre se lambuzaram. Eu gostaria de entender qual o medo/receio de se tratar o direito penal/procesual na sua filosofia garantista/constitucional que se aplica nos países civilizados desde o pós-guerra?

    Em suma, não fizeram um único e mísero contra ponto no STF (e STJ) com pelos menos um ministro que tivesse uma visão do direito penal/processual penal vinculada com a dos direitos humanos, e ainda deram toda a corda para os aparelhos de repressão do estado. Mais do que correto que se incremente a persecução penal, mas Montesquieu há muito tempo ensinou que o estado opera por freios e contra pesos. O judiciário nasceu para ser neutro e contra majoritário exatamente por isso, preservar os direitos individuais contra o abuso do estado, o que se aprende no 1o ano de qualquer curso de direito.

    Vitória da lava jato/mídia, mas os governos petistas seguiram estritamente o que a juíza Maria Lúcia Karam, na década de 90, chamou de esquerda punitiva, a que prega (e executa) avanços sociais mas trata o direito penal/processual penal com a ideia conservadora, arbitrária e fascista do século XIX.

  16. Para os operadores do

    Para os operadores do direito, o STF jogou para a platéia.

    Infelizmente !

    Vamos  acreditar em quem ?

    Ponto para o Moro, que sempre externou esse desejo.

    1. Só uma observação
      Gilson, o moro já foi garantista. Existe um trabalho dele em que ele analisa a jurisprudência da suprema corte americana e apresenta opiniões garantistas.

      Ele mudou de entendimento há pouco, o que causa muita estranheza.

      Saudações

  17. O último que sair apaga a luz.

    Na última ditadura havia direito ao habeas corpus até o recrudecimento. E antes do seu fim,Geisel em 78 restaurou o direito.

    Hoje na Guantanamo do Paraná……

    Agora a prisão na 2ª instancia , então fecha a 3ª e economiza para a Nação. Pois pode demorar anos quando algum douto e iluminado senta em cima do processo por anos a fio. A reparação vai para os trisnetos?

    Canhestro!

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