STF mantém André Vargas encarcerado

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem, dia 2, o pedido da defesa do ex-deputado federal André Vargas, que foi do PT, para que o soltasse. Vargas foi condenado em uma das ações penais da Lava Jato e está preso desde abril do ano passado no Complexo-Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, e  no mesmo local que Argôlo, ex-deputado pelo Solidariedade.

O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, entendeu que, mesmo com o longo tempo de encarceramento, não se pode substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como a tornozeleira eletrônica e a prisão domiciliar. Segundo Teori, Vargas é um risco e pode voltar a cometer crimes de lavagem, sendo que os já desviados não foram recuperados.

O presidente da Turma, Gilmar Mendes, concordou com o relator, bem como os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

Vargas foi condenado, em setembro do ano passado, pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Em dezembro de 2014, Vargas teve seu mandato casdao pela Câmara dos Deputados baseado em seu envolvimento com o doleiro Alberto Yousseff, preso pela Polícia Federal e delator premiado de Moro na Lava Jato.

A defesa de André Vargas alegou, em seu recurso, que a prisão não é necessária, pois Vargas não é mais deputado e não há como interferir em nenhuma das investigações.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. “Segundo Teori, Vargas é um

    “Segundo Teori, Vargas é um risco e pode voltar a cometer crimes de lavagem, sendo que os já desviados não foram recuperados”:

    Que “risco” eh esse entao, de lavar dinheiro alheio?!

    Alguem entendeu o arrazoado?

      1. Lavar dinheiro alheio

        Explique, por favor, como se lava dinheiro alheio. Por que Vargas correria o risco de lavar dinheiro dos outros? O que ele ganharia correndo tal risco? Dê um exemplo concreto, por favor.

  2. Minority Report…ou Teori, nosso pré-Cog!!!!

    Mais uma paulada na cabeça dos que acreditam que há algum esforço civilizatório no sft…Eu seria mais rude, e diria mesmo que é mais um tapa na cara, ou chute nos fundilhos, mas o pessoal que gosta de puxar o saco por baixo das togas já teve o bastante.

    Agora, como requisito para a manutenção da prisão cautelar (olhem bem a natureza do troço, CAUTELAR), rasgam o CPP (artigo 312 do Código de Processo Penal) e os preceitos constitucionais.

    Manter o cara preso por que pode cometer novos crimes e por que não se recuperou os recursos desviados? Uai, chamem Tom Cruise e o esquadrão pré-Cog (do filme Minority Report)…

    Uai, condenar o cara é o papel do Estado, mas submeter a sua liberdade provisória a recuperação do dinheiro é sequestro mediante extorsão, porque recuperar esse recurso não é tarefa dio réu, que pode ficar inerte o quanto queira, afinal, sua pena está definida no tipo penal, e não há nada ali que determine o agravamento das penas ou sua prisão provisória caso o dinheiro tenha sumido…

     

    Vargas está preso por um crime que o juiz teori acha que ele teoricamente cometerá…upa lelê…

     

    Termos assim, um inédito “tris in idem”…

     

    Lanço já a campanha: datena para ministro do stf!

    1. A teoria Teori

      Afora o que já foi dito, a prevalecer a teoria esdrúxula do Excelentíssimo Ministro Teori, qualquer um pode ser preso, pois qualquer um pode cometer crime. É inacreditável.

  3. Isso não é mais prisão

    Isso não é mais prisão preventiva, mas antecipação de pena. Uma das infrações mais atentatórias contra o Estado de Direito. 

    Em que base ou por qual base o ministro projeta esse risco do indiciado voltar a incidir em crimes? Por que, necessariamente, o faria? Terá o eminente Teori uma bola de cristal ou já estamos em 2054 quando se terá disponível uma tecnologia capaz de detectar crimes antes de serem cometidos, uma abordagem artística de um possível futuro mostrada no filme Minory Report?

    Estamos tratando, é bom não esquecer, da instância de cúpula do Judiciário brasileiro. A que é, ou deveria ser, o exemplo, a referência no que tange a salvaguarda dos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Imaginemos só por um milésimo de segundo o que seria um governo do “Bolsomito” com um Supremo desse. Como suspira o Cel. Kurt no epílogo de “Coração nas Trevas”, de Joseph Conrad: “o horror, o horror…………”

     

     

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