STF não pode julgar ação popular contra diretor da PF por espetáculo da Carne Fraca

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: STF
 
Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar uma ação popular contra autoridades, apontou o ministro Celso de Mello, ao rejeitar um pedido de processo contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daniello. O agente foi acionado por um advogado que questiona, na Justiça, a espetacularização da Operação Carne Fraca, que prejudicou o setor de produção de carne brasileiro a nível internacional. Segundo o ministro do STF, é papel da primeira instância analisar ações populares.
 
Não cabe ao Supremo julgar ação popular contra diretor-geral da PF
 
Do Conjur
 
O Supremo Tribunal Federal não tem competência originária para processar e julgar ações populares. Assim entendeu o ministro Celso de Mello, decano da corte, ao rejeitar ação popular ajuizada por um advogado contra o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, e a própria PF, em decorrência da deflagração da operação carne fraca.
 
O autor questionava a forma como foram divulgadas as investigações contra 21 empresas e frigoríficos, em março deste ano, que gerou impacto inclusive no mercado de exportações brasileiras.
 
Celso de Mello nem chegou a analisar os argumentos, apontando precedentes do STF que reconhecem a competência ao juízo de primeiro grau contra ato de qualquer autoridade.
 
O ministro disse que a competência originária do STF não pode ir além do caráter absolutamente estrito da competência prevista no artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
 
“Esse regime de direito estrito a que se submete a definição da competência institucional do Supremo Tribunal Federal tem levado esta Corte Suprema, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. Ue, se tornaram

    Ue, se tornaram garatistas/legalistas, o que aconteceu, ah sim, já deram o golpe, agora é limpar a área, não é mesmo tio Celso.

  2. O $TF também tinha competencia originária para processar Dirceu?

    O $TF não tinha competência originária para processar e julgar o Zé Dirceu e o Pizzolato, por exemplos. Mas na época esse Ministreco rastejante ficou calado.

    Porque esse cu de galinha usa dois pesos e duas medidas?

    Ministro bostinha

    1. A competencia no mensalão foi

      A competencia no mensalão foi por conexão entre quem tinha foro privilegiado e outros que compunham o mesmo feito.

      A competencia do STF então atraiu reus que não tinham foro privilegiado. Pode-se discutir mas tecnicamente é possivel.

      Dirceu já foi indultado na pena do mensalão, o problema dele é agora com o Moro, ao fim o STF foi melhor que Curitiba.

      1. Os réus do mensalão sem foro privilegiado eram maioria

        Caro André Araújo, como os réus com foro privilegiado eram minoria, a competência por conexão deveria ter sido determinada pela maioria sem foro privilegiado. Mas não foi assim. Foi a minoria com foro privilegiado que determinou a competência. O mensalão, tal qual a Lavabosta, são julgamentos políticos.

        Se o processo contra o réu Carlos Alberto Quaglia foi desmembrado, porque os demais réus sem foro privilegiado continuaram no $TF?

  3. Então não é questão de
    Então não é questão de competência mas de respeito a hierarquia dos tribunais, o tal do juiz natural. Primeiro na primeira instância, depois na segunda e assim por diante.
    O que o ministro disse foi: começa do começo, se perder vai recorrendo. Se nada der certo então procura a gente.

  4. Ainda existe essa coisa de

    Ainda existe essa coisa de competência? Pensei que a única instância competentye do país fosse a 13ªVF de Curitiba. Tá tudo lá, divórcio sucessão homicídio estrupo, acordo trabalhista, reclamação de condomínio…. independentemente de quem seja, de onde o evento o corre, onde seja residente/domiciliado. QQ presepada, vai pra “Vara cenário” de Sucupira. Aí, do nada o pessoal sai puxando ritos do passado como se ainda estivessem valendo alguma coisa.  O que se desenrola na vara cenário é, invariavelmente, ficção e tá tudo bem; então qual o problema de qq tribunal julgar qq coisa. Já passou da hora da gente parar de fingir que ainda existem regras e procedimentos. Ou a gente cai na real ou a real vai desabar sobre nossas cabeças. Hoje a instância competente é a que interessa ao mais forte ( o que paga mais) e acabou.  O inacreditável é que restou comprovado que a instância mais barata do nosso Judiciário é a última.

    1. Peço enfisema, vixi! Na

      Peço enfisema, vixi! Na verdade, desejo pedir vênia, para poder discordar da Cristina Castro. Me refiro apenas, ao trecho final de seu comentário, quando afirma ser a “última instância” a mais “barata” do nosso judiciário (com minúscula mesmo). Né não caríssima Cristina.

      Isso ai, e observe que são apenas 11 super-marajas para amamentar. Como dizia, isso ai, é a turma mais inútil e imprestável da alta-burocracia estatal do marajanato brazuca. Se comparada com instituições equivalentes brasileiras nos ítens: mordomias, autoritarismo, empáfia, corrupção, compadrio, tráfico de influência, e etc . Seja com  qualquer republiqueta dos confins do inferno. As excelências brazucas, se computar tudo, ganham disparado,

      Esses nossos, lá deles, capas de urubú são os mais caros parasitas de luxo. Diria, que custam mais caros ao povo brasileiro, que os caças F-35 superfaturados, pagos pelo Pentágono USA, com dinheiro dos contribuites americanos que, os inocentes sobrinhos do Tio Sam coitados, nada sabem. Portanto nada perguntam, nada questionam, acreditando em tudo que a globo lá deles divulga com muita fé. Amém. 

      Ainda bem que, por nossas bandas, comentários como o seu, ajudam abrir muitos olhos tamponados.

      Abraços

      Orlando

  5. impeachment sem crime: golpe

    impeachment sem crime: golpe na democracia.

    avisa -lá o rapaz!

     

    importante entender oq são premissas, fundamento jurídico e evidências. ritos são processos, sem materialidade nem fatos são apenas novelas sem personagens. só propaganda vazia…

    mas se quiser escrever roteiro de novela, aí cabe até diario da cadeia, ed cunha style.

    falar nos autos e não por cocots no shoping, sempre salutar a um juiz.  (essa é boa anotar pra não esquecer, filhão.)

     

    até o reino mineral já grita:

    sem cirme, sem impeachment! não vai levar 21 anos de novo.

     

     

  6. Regras de competência

    1- O Diretor Geral da Polícia Federal não goza de nenhum privilégio de jurisdição; sequer é mencionado na CF.

    2- Não existe competência originária em nenhum tribunal para processar e julgar a ação popular.

    Houve duplo equívoco no ajuizamento da ação.

    É estranho que as empresas prejudicadas não hajam acionado a União para obter perdas e danos. Haveria, então, o direito de regresso da União contra o Delegado de PF, autor do espetáculo.

    Pois procedimento administrativo-disciplinar contra ele não é de se esperar. Menos ainda, processo penal. Se vigente nova norma sobre abuso de autoridade, caberia perguntar o que mudaria. O titular da ação penal ficaria inerte, como agora. A mesma coisa quanto ao processo disciplinar. Ação penal subsidiária? poderia ser o caso….

     

  7. Essa é mixória-original de

    Essa é mixória-original de todos os males brasileiros: alguém peticiona ao lugar “errado”, como se tudo não fosse judiciário; daí, o ministreco rejeita, simplesmente, como se tudo não fosse o país de sempre. Houvesse judiciário, o ministreco diria que não é da alçada dele e, de pronto, remeteria ao juízo competente. Isto, sim, seria um país decente. Haja saco.

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