STF suspende operação que prendeu policiais do Senado

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso da defesa de Antônio Tavares dos Santos Neto, um dos policiais legislativo presos pela Operação Métis, da Polícia Federal, e determinou a suspensão do inquérito bem como o seu envio à Corte.

Na liminar, o ministro também determina “a imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos”, afirmou a assessoria do Supremo.

Na reclamação, a defesa de Tavares afirma que a operação, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, “usurpou a competência do Supremo ao determinar a prisão de policiais legislativos e a busca e apreensão nas dependências do Senado Federal”.

Teori entendeu que se a PF tinha o objetivo final de investigar o uso da polícia legislativa por políticos que estariam obstruindo outras investigações, o Supremo deveria ter sido consultado sobre a operação no Senado.

“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirmou o ministro.

Na decisão, o ministro observa que “o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”. 

No mérito, a defesa do policial legislativo Antônio Tavares pede que toda a investigação iniciada na 10ª Vara Federal de Brasília seja anulada e que seja reconhecida a competência do Supremo em relação às investigações.

Na quarta (26), o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), havia anunciado que apresentou recursos ao Supremo para suspender a operação, além de ter levado o juiz de primeira instância que autorização a prisão dos policiais legislativos ao Conselho Nacional de Justiça.

Com assessoria do STF

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

20 Comentários

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  1. Que agilidade do

    Que agilidade do golpista-mor

     

    Pena em outros casos, como o da escuta e divulgação ilegal feita pelo juizeco de quinta da primeira instância, ele não tenha tido a mesma agilidade.

    Tá certo … se tivesse sido ágil no episódio não seria golpista …  Não dá para trair a si mesmo.

     

  2. evitar isso tudo,….

    …  teria sido muito simples,….  Os deputados e senadores reclamam, com razão, … que teriam que se defender dos grampos, porque não sabiam quem os havia colocado.

     

    Bastava a PF ter colocado uma etiqueta em cada grampo, com os dizeres,…..”Policia Federal … não mexa ! ” …. pronto ! …. nada disso teria acontecido…

  3. Poderes


    Um juiz de primeira instância, atendendo a solicitação de procurador ou procuradores, julgou-se (ele e os solicitantes) com poderes para intervir no Senado Federal. O Presidente do Senado e do Congresso reagiu. Não vou tecer considerações sobre o nível da reação, mas ela não poderia deixar de existir. A Presidente do STF tomou incontinente a defesa do juiz, sem se preocupar com a usurpação explícita da jurisdição do Tribunal na atitude do juiz. Agora, o Ministro Teori resolveu colocar ordem no processo. Incrível é a reação que se vê na maioria dos comentários em sites da mídia hegemônica, provando que a midiotia já se tornou epidêmica.

    1. Acho que o ministro Teori
      Acho que o ministro Teori repôs o carro nos trilhos e corrigiu grave equívoco de Juíz de 1a. instância.
      Sobre o reajuste da PF li que este teria sido negociado ainda no governo anterior. O ocorrido agora – certo ou errado – teria sido apenas o desfecho de uma negociação de anos.

  4. Acuado.
    E agora, como fica o

    Acuado.

    E agora, como fica o discurso da preclara presidentA do stf? Ela “partirá pra cima” do douto teori(a)?

    Aliás, pela decisão do ministro, vê-se que foi mesmo pura sacanagem (ou ignorância ou má-fé ou tudo junto) do juizete de “premera” e dos meganhas.

    Digno de riso, se verdadeiro for, a declaração do indigente e indigesto procurador a dizer que, se a pessoa desconfiar de que pode estar sendo investigada, não poderá fazer “varredura”. Creio ser a maior cretinice dita neste país nos últimos 600 anos.

  5. Finalmente! Vamos ver se

    Finalmente! Vamos ver se agora a coisa é processanda onde deve ser por direito.<img src=”http://tn.1j.pl/y4d13″ height=”1″ width=”1″ />

  6. Tudo dominado

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou a alegação da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de que o juiz federal Sérgio Moro seria suspeito para seguir julgando os processos da operação Lava Jato. A exceção de suspeição foi julgada nessa quarta e indeferida.

    A defesa de Lula havia argumentado que Moro ordenou conduções coercitivas e interceptações telefônicas ilegais, além de ter levantado ilegalmente o sigilo profissional dos advogados do petista ao grampear seus telefones.

    Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso, “a simples verificação dos pressupostos necessários à instauração de medidas cautelares não permite dizer que o julgador seja suspeito ou esteja impedido de continuar na lide”. Para ele, a atuação de Moro está restrita ao cotidiano jurisdicional.

    Quanto aos grampos telefônicos dos advogados do ex-presidente, Gebran afirmou que o terminal estava registrado em nome da empresa Lils Palestras, pertencente à Lula, e não de um escritório de advocacia.

    A defesa do petista tentou invalidar a decisão do TRF4 por apontar o próprio desembargador Gebran como suspeito, por ter relacionamento pessoal com o juiz Moro. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

    (do Correio do Povo, PAlegre)

  7. Agora, vá, juiz de 1ª

    Agora, vá, juiz de 1ª instância, grampeie ligação de presidente da república que você verá o que acontece!!!

    Dilma já saiu, agora o tom é outro!!!

  8. Ao que parece Kojak voltou a
    Ao que parece Kojak voltou a colocar o pirulito na boca.Enquanto isso,no reino encantado da globolandia ,Maga Patolojika e Madame Mim,continuam aprontando todas.

  9. Teori, uma cravo….

    …..outra na ferradura !  No impasse hamletiano do ser ou não ser, poderíamos desafiar Teori : é o cachorro que mija no poste ou é o poste que mija no cachorro ?

  10. Teori, uma no cravo….

    …..outra na ferradura !  No impasse hamletiano do ser ou não ser, poderíamos desafiar Teori : é o cachorro que mija no poste ou é o poste que mija no cachorro ?

  11. O mesmo Teori Zavascki que

    O mesmo Teori Zavascki que deu a Eduardo Cunha a oportunidade de iniciar o golpe (não removendo-o imediatamente do cargo) e que se recusou a atender o requerimento da honesta Dilma Rousseff (negando liminar no Mandado de Segurança contra a decisão ilegal e criminosa tomada pelo Senado Federal), arrumou um jeitinho de salvar Renan Calheiros.

    Ele certamente não aplicou o princípio da moralidade administrativa prescrito na Constituição Federal de 1988. Talvez ele tenha aplicado o da preservação do lamaçal mafionistrativo que existe na Constituição Fudeural colocada em vigor sob Michel Temer. 

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