Supremo não dará margem à nulidade da delação da JBS, afirmam ministros

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Apesar de o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ter enviado ao colegiado um pedido para rever quem deve ser o juiz na Corte a homologar delações da JBS, pelo menos 3 magistrados ouvidos em condição de anonimato pelo Conjur indicam que esse julgamento não vai dar margem à nulidade da colaboração de Joesley Batista e outros executivos, que atingiu em cheio o governo Temer. “Seria o fim do mundo”, disse um deles.
 
 
Provocado pelo governador do Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB), Fachin mandou para o plenário do STF o questionamento sobre a homologação monocrática do acordo de delação premiada da JBS. O governado quer saber se, pela legislação atual, que não é clara, o “juiz” responsável por avalizar os acordos seria o relator da Lava Jato ou o próprio colegiado. 
 
Três ministros do Supremo foram enfáticos em resposta ao ConJur: “o colegiado não pode anular a homologação feita por um ministro”. “Um dos julgadores foi veemente ao dizer que não vê possibilidade de o STF anular o acordo e que decisão nesse sentido seria ‘o fim do mundo'”, apontou o portal.
 
Outro ministro, ainda de acordo com o Conjur, disse que a homologação é irreversível e que a decisão do relator é apenas de “ângulo formal”, pois o Ministério Público Federal é o senhor da ação penal pública. “Não acredito que nem mesmo com a troca de PGR isso aconteça, porque isso jogaria por terra o instituto. Perderia a confiança. Quem iria querer fazer delação depois disso?”, indagou.
 
O terceiro ministro defendeu que “uma possível anulação não desfaz o que já está feito. Ele ressalta que delação não é prova, e sim o início de uma investigação. ‘A anulação não retira o fato da vida. Essa coisa de o Fachin colocar em discussão a competência dele só sei pelos jornais’, afirmou”, segundo o Conjur.
 
O advogado constitucionalista Pedro Estevam Serrano avaliou que o “relator pode levar ao Plenário se ele quiser, por alguma razão qualquer. E nesse sentido seria só aquela colaboração, e não todas as já homologadas. Mas, se ele achar que há alguma razão relevante jurídica para levar a Plenário, creio que ele pode. E também se houver recursos que vão tramitando lá dentro.”
 
Já Luis Antonio Boudens, policial federal e presidente da Fenapef, sustentou que o “relator basta, porque o processo de negociação da delação começa desde a abordagem policial. Os policiais já detectam quem seria potencialmente um ‘bom delator’. É um processo longo, que não começa nem com o Ministério Público nem com o Judiciário. Essa análise de perfil do delator, se vai ser útil à investigação e se ele pode ser contemplado com a colaboração premiada, feita ao longo desse processo não requer a análise do Pleno do tribunal. O relator é mais do que suficiente por já conseguir reunir diversos elementos.”
 
Leia mais opiniões sobre o caso, colhidas pelo Conjur, aqui.
 
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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. “Oh”, quem será o Ministro q ameaça com o “mundo cai”?!!

    Será ele um “branco de primeira linha”???

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