Supremo proíbe paralisação de policiais alegando que o “Estado não faz greve”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: ALESP
 
Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, por sete votos a três, que servidores ligados à segurança pública não têm direito à paralisação. Isso porque os policiais (civis, militares, rodoviários e bombeiros) são um braço do Estado e o “Estado não faz greve”.
 
O entendimento foi lido pelo ministro Alexandre de Moraes e seguido por Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contrários os ministros Edson Fachin, que era o relator da ação, Rosa Weber e Marco Aurélio.
 
Fachin apontou que impedir policiais de fazerem greve é ir contra a Constituição e disse que a alternativa seria analisar caso a caso e deixar que a Justiça estabelecesse um contingente mínimo de servidores que não poderiam cruzar os braços durante uma paralisão.
 
Marco Aurélio Mello afirmou que, com essa decisão, o Supremo “afasta-se da Constituição cidadã de 1988”.
 
Supremo proíbe greve de servidores ligados à segurança pública
 
Do Conjur
 
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal ao negar, nesta quarta-feira (5/3), por sete votos a três, recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
 
A ação tratava da legalidade de uma paralisação de policiais civis. A decisão engloba todas as forças policiais, sejam elas, civis, federais e rodoviárias, além do Corpo de Bombeiros, que tem caráter militar. Apesar da proibição de greve, essas carreiras mantêm o direito de se sindicalizar.
 
Segundo o voto condutor, feito pelo ministro Alexandre de Moraes, o interesse público na manutenção da segurança e da paz social deve estar acima do interesse de determinadas categorias de servidores públicos. Os policiais civis, complementou, integram o braço armado do Estado, o que impede que façam greve.
 
“O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso”, afirmou. Também votaram a favor da proibição da greve a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Foram contrários à limitação ministros Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Marco Aurélio.
 
Em seu voto, Fachin ponderou que, para garantir o direito de greve dos policiais civis, as paralisações fossem autorizadas previamente pelo Judiciário, que estabeleceria se um porcentual mínimo de servidores que continuariam trabalhando. “No confronto entre o interesse público de restringir a paralisação de uma atividade essencial e o direito à manifestação e à liberdade de expressão, deve-se reconhecer o peso maior ao direito de greve.”
 
Ao acompanhar Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que, com essa decisão, o Supremo “afasta-se da Constituição cidadã de 1988”.
 
Armado sempre
A maior parte dos ministros considerou ainda ser impraticável que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia. Eles argumentaram que essa necessidade existe para manter a própria segurança do servidor e porque a categoria tem obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora do horário de trabalho.
 
“Isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda reuniões de pessoas armadas. Greve de sujeitos armados não é greve”, afirmou Gilmar Mendes.
 
Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, lamenta a decisão do STF de proibir a greve dos policiais civis. Afirma que o Supremo perdeu a oportunidade para redimir o erro que cometeu no passado ao equiparar policiais civis aos militares e vedando o recurso à greve. “A Constituição não é o que essa Corte desejaria que fosse. A Carta Magna não vedou a greve aos policiais civis, mas o Supremo o fez”, diz.
 
Para o advogado, o STF fixa, novamente, regulamentação para greve de servidores públicos baseado em situações concretas. “Quase todos os ministros que formaram a maioria contrária ao direito de greve se referiram à manifestação dos policiais militares do Espírito Santo. É terrível que o voto do ministro relator Edson Fachin tenha sido vencido. Quem perde é a sociedade como um todo.”
 
Manifestação da AGU
Para a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, não é “possível admitir-se o direito de greve pelos policiais civis”. Segundo ela, as atividades da corporação e da Polícia Militar, que é proibida de entrar em greve, são análogas, e por isso a vedação deve ser a mesma.
 
“Essa tese da União, de estender a proibição aos policiais civis, já foi apreciada e acolhida por este tribunal em outras oportunidades, como nas reclamações 6.568 e 11.246 e no Mandado de Injunção 774”, lembrou a ministra.
 
Na manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral reconheceu que o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegurou o exercício do direito de greve pelos servidores públicos por meio da aplicação da Lei 7.783/99, que regulamenta as paralisações para o setor privado, até a edição de lei específica.
 
Ressaltou, contudo, que existem algumas categorias de agentes públicos, devido à necessidade de manter a ordem e segurança públicas, devem exercer suas atividades sem qualquer interrupção. “Assim, percebe-se necessário firmar a tese no sentido da inviabilidade da realização de greve pela carreira policial, haja vista a indispensável proteção a um valor maior, qual seja, a preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, destacou.
 
Os advogados públicos também ressaltaram diversos julgamentos em que o STF se pronunciou sobre o tema. Na Reclamação 6.568/SP, a Suprema Corte decidiu pela impossibilidade do exercício de greve não apenas pelos policiais civis, mas para todas as atividades das quais dependam a manutenção da ordem, segurança e saúde públicas.
 
No mesmo sentido, na Ação Cautelar 3.034/DF, o ministro Cezar Peluso (aposentado) acolheu pedido do Ministério Público para suspender a greve dos policiais civis do Distrito Federal. Ele reconheceu que os policiais civis não poderiam exercer o direito de greve.
 
“As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (artigo 142, parágrafo 3º, IV)”, diz trecho da decisão. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

9 Comentários

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  1. “O estado não faz greve”. Que

    “O estado não faz greve”. Que novidade !  Claro que não, patrão não faz greve. Se o patrão é particular quem faz greve são seus empregados. Se o patrão é o Estado quem faz são os funcionários públicos. E quando empregados/funcionários públicos necessitarem de autorizacão patronal para iniciar uma “parede” isso deixa de ser greve a passa a se chamar conchavo, vai depender da “forca sindical”. A única coisa que barra uma greve é ela ser imotivada.

  2. Nos tempos do PT os PFs

    Nos tempos do PT os PFs faziam greve e o judiciário ficava só observando o circo pegar fogo. Entenderam seus PFs ou precisa desenhar.

    1. E usavam foto de Dilm em

      E usavam foto de Dilm em aulas de tiro ao alvo. Será que tem peito para fazer o mesmo com Temer. Será que os coxinhas vão usar o traseiro do Temer na boca do tanque de gasolina.

  3. Ou seja:

    Conclusão: as forças de segurança são somente um braço para garantir a supremacia e a segurança física dos filhos da puta empoderados pelos ricos. Entenderam milicos , meganhas e afins: Vocês são um lixo para eles. E mais: No SBT o tio chico disse que ninguém foi obrigado a ser servidor público . Entenderam, milicos, meganhas e afins. Vocês são meros instrumentos de garantia de poder. Se vocês tivessem um pouco mais de amor próprio, juntar-se-iam aos revoltados.

  4. Taí, gostei da atititude,

    Taí, gostei da atititude, afinal segurança é essencial para a tranquilidade da nação e é uma garantia constitucional,, aproveitando o ensejo o STF também poderia proibir a Terceirização irrestrita pois os direitos dos trabalhadores tambem são essenciais e garantidos pela constituição, outra coisa que poderiam proibir é esse negócio de juizes darem declaraçãos a torta e a direita afinal juiz tem que falar é pelos autos, receber premios e honrarias tambem deveria ser  proibido afinal juiz não tá no cargo para ser pop star, só poderia receber distinções acadêmicas ou de organizações constituidas por seus próprios pares, mas saindo de Shangri-la e voltando para a dura vida real é uma proibição patética e que tem tudo para dar com os burros n’agua, quando o caldo engrossar de vez, e a hora se aproxima rapidamente, quem vossas excelencias vão convocar para impor a sanção aos revoltosos?

  5. O $TF também deveria proibir o arrocho salarial

    Para ser justo, o $TF deveria proibir não somente a paralisação de policiais mas também o arrocho salarial.

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