Supremo retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (10) o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas para uso pessoal. A sessão começou com o voto do ministro Edson Fachin, que pediu vista do processo no dia 20 de agosto, quando o julgamento foi interrompido.

O julgamento conta com 1 voto a favor da descriminalização do porte, proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Para Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos.

Após o voto do ministro Fachin, a votação segue com os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Se a maioria dos ministros seguir o relator, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que a situação configura tráfico de drogas. Em caso de dúvida, o preso deverá ser apresentado imediatamente para uma adidência de custódia, quando um juiz decidirá pelo enquadramento como uso ou como tráfico de entorpecentes.

A descriminalização é julgada no recurso de um ex-preso condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo diz que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime por não gerar conduta lesiva a terceiros. Além disso, os defensores afirmam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. Lamentavelmente o STF prefere
    Lamentavelmente o STF prefere dar maconha para a molecada à acabar com o vício das eleições corrompidas pelas empresas de tabaco, bebidas, etc… para garantir impostos baixos para o Mercado e direitos diminutos para trabalhadores e miseráveis. De todas as drogas o STF é o pior. Consegue ser pior até que a coCâmara dos narcos tucanos e seus aliados exploradores da credulidade popular.

  2. Vamos torcer para que o

    Vamos torcer para que o pseudomoralismo não ocupe o lugar da razão e do bom senso. Considerar o uso de qualquer que seja a droga (álcool, tabaco ou maconha) como assunto de polícia só traz benefícios aos traficantes, à bancada da bala, às quadrilhas de policiais violentos, corruptos e chantagistas e aos fanáticos religiosos que não têm o hábito de fazer análises honestas e desinteressadas da realidade! É preciso coragem para experimentar uma solução diferente do assassinato e prisão de usuários! Até hoje esses métodos só aumentam os crimes pessoas sensatas não podem achar que o Brasil tem que construir cada vez mais penitenciárias para multiplicar a delinquência. Essa é a solução pregada por ignorantes, aproveitadores e covardes!

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