Supremo suspende desapropriação da refinaria de Manguinhos

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na última sexta-feira, o decreto de desapropriação da Refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro. A briga judicial começou em outubro de 2012, quando o governador Sérgio Cabral publicou no Diário Oficial o decreto de expropriação total do terreno de cerca de 500 mil metros quadrados – a área serviria para construir um projeto habitacional para a população de baixa renda.

“Nós vamos desapropriar a refinaria de Manguinhos. A Refinaria de Manguinhos há muito tempo não refina nada. Aquilo é simplesmente estocagem, muita estocagem de etanol. Há um trabalho de descontaminação da refinaria que nós iremos fazer junto com a prefeitura”, afirmou, na época, o governador Sergio Cabral.

Na ocasião, o presidente da refinaria, Paulo Henrique Menezes, defendeu que Manguinhos operava com “volume expressivo” e disse estar surpreendido com a declaração de Cabral. Segundo a acionista Perimeter, sócia minoritária que pleiteou a liminar, a refinaria produzia 3,5 milhões de barris por ano, representando quase 5% da produção do Estado e 0,6% da produção nacional. O faturamento anual era de R$ 1,2 bilhão, e gerava 1.000 empregos diretos e 3.000 mil indiretos.

No mês de outubro de 2012 a administração da refinaria havia anunciado investimentos na ordem de R$ 1,4 bilhão, que deveriam ser feitos até 2016 e elevariam a capacidade de tancagem de 1,5 milhão de barris para 6,5 milhões de barris de óleo. Além disso, em resposta à pressão do governo, a empresa propôs ceder ao Estado uma área de 100 mil metros quadrados localizada na Av. Brasil, equivalente a 20% do terreno, e avaliada pela Manguinhos em cerca de R$ 350 milhões.

O governo do Rio contestava, no entanto, o não pagamento de impostos por parte da refinaria, que se defendia com uma série de liminares obtidas na Justiça. Não houve acordo. “O Estado já moveu contra a Refinaria ações judiciais de cobrança de impostos no valor de R$ 406 milhões”, afirmava em nota o Executivo, que aplicava, ainda, multa de R$ 130 milhões contra a empresa.

A decisão do ministro Gilmar Mendes condenou o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios custeados pela Perimeter. Em nota oficial, o STF afirmou que o ato do governo do Rio é “extremamente controverso, por se tratar de um terreno da União, e levou à interrupção das atividades da empresa e a dispensa de seus quase mil funcionários”. 

No entanto, ainda cabe recurso da decisão. Por se tratar de deliberação de um único ministro, o Estado pode entrar com agravo regimental para que a ação seja julgada em plenário. O governo do Rio ainda não se pronunciou sobre a decisão e nem se irá recorrer.

Redação

11 Comentários

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  1. Ou a merda da refinaria paga

    Ou a merda da refinaria paga impostos ou nao paga!  Nao da pra ficar no meio termo igual time esportivo!

  2. Juro que tendo sido Cabral a

    Juro que tendo sido Cabral a  desapropriar, em 2012, e Gilmar a suspender liminarmente a desapropriação, em 2014, não posso deixar de pensar que aí tem coisa.

  3. A Decisão se Justifica?

    Pode ser que a decisão do eminentíssimo ministro Gilmar Mendes seja justificável, mas há indícios de que não é.

    Como em outras decisões do eminentíssimo ministro, esta decisão também pende para a parte com assento na elite econômica e desfavorece os que têm assento na pobreza (e, de quebra, parece prejudicar o Estado). Na circunstância, os desfavorecidos são os potenciais moradores dos conjuntos habitacionais que seriam construídos no terreno ocupado pela refinaria (que, por pouco, não fica no centro da cidade do Rio de Janeiro). No caso em espécie (uma homenagem ao estilo ministerial), o eminentíssimo ministro parece ter desconsiderado o interesse de 5.000 famílias (estimativa conservadora do número de unidades residenciais que poderiam ser construídas em terreno de 500.000 m2), ou seja, de umas 20.000 pessoas.

    A refinaria é cercada de favelas sem saneamento básico cujo esgoto é despejado diretamente nos rios que as margeiam e que deságuam na Baía de Guanabara. Além disto, as pessoas que moram nelas estão sob óbvio risco ambiental e mesmo de catástrofe ambiental, dado o material armazenado em enormes quantidades na refinaria, combustível que pode pegar fogo, por exemplo.

    Com a construção dos conjuntos residenciais, os moradores das favelas  vizinhas à refinaria poderiam ser transferidos para áreas saneadas (as áreas da refinaria onde os conjuntos seriam construídos), poupando a Baía de Guanabara da poluição produzida pelo esgotamento sanitário das favelas e da poluição produzida pela refinaria. Ademais disto, os moradores das favelas se veriam livres, com a despropriação da refinaria, da poluição com a qual têm hoje de conviver, aquela causada pela refinaria. E há, ainda, o seguinte: o terreno atualmente ocupado pelas favelas, uma vez liberado, poderia sediar novos conjuntos residenciais satisfazendo requisitos de saneamento básico, etc, numa espiral virtuosa.

    Notável, também, a notícia da dívida da refinaria para com o estado do Rio, uma bagatela de mais de R$ 500 milhões! Tal dívida seria quitada, talvez em parte, pela desapropriação. Não se deve esquecer de que o Estado tem o dever de cobrar os impostos dos que lhe devem. A desapropriação se impõem também por este viés.

    A desapropriação da refinaria atende a claro interesse social (de, pelo menos, 20.000 pessoas) afora pagar, ao menos em parte, os impostos devidos ao estado do Rio de Janeiro pela refinaria. Então, quais seriam as razões do eminentíssimo ministro Gilmar Mendes para decidir contrariamente aos interesses social e do Estado?

    1. É… achei o CNJ muito

      É… achei o CNJ muito ousado… Enfim, valeu! Já deixei lá meu comentário. A melhor atuação de JB foi a sua saída do STF. Pelo menos, não é a gente que tá indo falar com eles, são eles que estão vindo pra cá. Tão que nem o Aécio com aquele papo de #VamosConversar? Daí qdo a gente ia conversar, o FB e o Twitter bloqueavam os nossos perfis… O STF fez a mesma coisa; fugiu do plenário para as turmas e veio conversar no FB.

      Com relação ao post; dei férias de mim para o STF; o que não for AP 470 e nem arapuca para pegar os condenados mais a frente, eu vou deixar passar.

  4. Essa refinaria tem

    Essa refinaria tem  histórias.E não são edificantes. Seus   recentes controladores  dedicaram-se  ao lucrativo   método de  adulteração de combustível;posteriormente manipulações  na área fiscal  com devolução de impostos de combustíveis  sem comprovação de comercialização,acrescente-se, a intrigante   proprietária  de  uma tal de Petroforte,distribuidora  de combustíveis virtuais e fraude sistemática agregando  inúmeras outras fantasmagóricas  empresas do ramo.Para completar,Gilmar Mendes ! Donde se conclui…

  5. Se tem gilmar dantas mendes

    Se tem gilmar dantas mendes na pendenga…sei nao, viu?

    O melhor e tirar as criancas do terreiro, ha risco delas se cortarem com o vidro mole.

    Orlando

  6. Aí tem..

    O STF mente. Eu era menino, e toda vez que ia ao Centro do Rio com minha mãe, ficava admirado com o movimento incessante de caminhões tanque na frente da refinaria. Mas já se vão 30 ou 40 anos – desde a década de 70 – que nada acontece por lá, a não ser o crescimento das favelas ao seu redor. Atividade mesmo, nenhuma. Diante da Reduc, apenas alguns Kms. adiante, Manguinhos não tem escala para operar sequer distribuição de combustíveis. Seus proprietários originais foram parte do jet-set carioca durante décadas. Pelo post, fico sabendo que também são contumazes sonegadores de impostos, prática comum entre os que se consideram isentos de quaisquer responsabilidades com o país.

    A decisão de Gilmar Mendes parece punir o Estado do Rio antecipadamente, ao mandá-lo pagar as despesas da reclamante, mesmo que êle reconheça que o caso é controverso, ou seja, continua em discussão, ou pelo menos deveria. GM, tão truculento quanto JB, continua em plena campanha eleitoral na defesa dos entreguistas de plantão. O Ministro Lewandovski terá muito trabalho para moralizar o STF. E acho que questionar a isenção de GM quando sua mulher é funcionária do maior demandante do Tribunal, deverá ser uma das mais espinhosas de suas tarefas, entre muitas outras. A conferir…

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