Temer deve aguardar decisão do STF sobre Lava Jato para indicar novo ministro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Da Agência Brasil

O presidente Michel Temer ainda não iniciou as conversas com auxiliares e conselheiros sobre o nome que vai indicar para o Supremo Tribunal Federal (STF) como substituto de Teori Zavascki, que morreu nessa quinta-feira (19). De acordo com assessores presidenciais, a intenção do presidente é indicar o novo quadro “o mais rápido possível”, mas apenas depois que a ministra Cármen Lúcia decida a respeito do processo interno que será adotado para escolher o novo relator das ações da Operação Lava Jato na Corte.
 
Responsável pela análise dos inquéritos da Lava Jato que tramitam no Supremo envolvendo investigados com foro privilegiado, Zavascki morreu aos 68 anos após a queda do avião em que ele viajava na tarde de ontem no mar de Paraty (RJ). Ele estava prestes a homologar os 77 depoimentos de delação premiada de executivos da empreiteira Odebrecht, nos quais constam citações a políticos que teriam recebido doações de campanha com suspeitas de origem ilícita.
 
A tendência é que Temer aguarde uma decisão da presidente do STF , ministra Cármen Lúcia, sobre quem deve herdar os processos que estavam sob a responsabilidade de Teori. Ao todo, são mais de 7,5 mil processos. Ela pode optar por distribuir os casos para outros atuais integrantes da Suprema Corte ou determinar que o novo ministro nomeado pelo presidente da República assuma os processos. A compreensão de pessoas próximas a Temer é de que ele não quer dar a impressão de estar interferindo em outro Poder.
 
Na manhã de sexta (20), Temer se reuniu com a ex-presidente do STF, Ellen Gracie, com a Advogada-Geral da União, Grace Mendonça, e com o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, mas a informação é de que eles não discutiram a indicação do substituto, que para assumir deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado e ter o nome aprovado pelo plenário da Casa.

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

2 Comentários

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  1. Delação premiada.

    Delação premiada. PROPOSTA

    Delação. Imoralidade. “Acuso para me ver livre”.

    Delação. Espontaneidade. Acusado arrependido se dispõe a confessar o crime e indicar comparsas. Deve ser uma manifestação livre, sem pressões, ameaças física ou psiquícas e extorsões.

    Delação. Aplicação. Aplicável apenas aos crimes graves ou complexos.

    Delação. Forma. Deve ser colhida por agente imparcial, por um Juiz de Direito designado para exercer essa delicada função pelo prazo de três (3) ano, renovável uma única vez (“o uso cachimbo entorta a boca”), sem capacidade decisória e, ao depois, homologada e encaminhada para integrar prova em inquérito ou processo crime instaurado (“lege ferenda”)

    **********

    RELATOR CAUTELOSO:

    Hoje, diante da gravidade e importância dos fatos,  uso político que se tem feito das delações e sua força intepretativa, seria cauteloso o próprio relator (ou através da designação de um Juiz Instrutor) tomar novas declarações dos  delatores.

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