TJ-DF nega afastamento de juiz e afirma que é alternância de rotina

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Jornal GGN – Após criar uma grande grita nas redes sociais, imprensa e órgãos em geral, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal soltou nota pública para explicar substituição de Ademar Vasconcelos, juiz responsável por executar as penas do mensalão, por Bruno Ribeiro. Segundo a nota, a alternância é parte da rotina e Joaquim Barbosa não interferiu nesta decisão.

Segundo Dácio Vieira, não existe decisão ou acordo para afastar o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Vasconcelos foi designado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, para executar as penas dos 111 condenados no processo do mensalão, que estão na penitenciária da Papuda. A imprensa divulgou no fim de semana a informação sobre o afastamento.

A nota assinada pelo presidente do TJDF informa que os cinco magistrados da VEP estão exercendo as atividades e nega a existência de qualquer decisão determinando o afastamento de um magistrado. Segundo declarou à Agência Brasil, “não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos magistrados lotados na VEP-DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais”.

Ainda segundo a nota, Vieira declara que, apesar da determinação do STF para executar as penas, a VEP não elegeu um único juiz para atuar na execução, sendo que mais de um juiz têm atuado no processo. “A delegação remetida pela presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao juízo da VEP-DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um juiz já atuaram no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da unidade judiciária”.

Eis a nota oficial do TJDF

NOTA OFICIAL

De acordo com o art. 102, inciso I, alínea “m” da Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo Tribunal Federal – STF “a execução de sentença nas causas de sua competência originária”. O mesmo dispositivo constitucional faculta à Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos processuais”.

Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP/DF.

O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados, sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e às rotinas da Unidade Judiciária.

Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas, permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais e legais.

O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade, eficácia, imparcialidade e coerência.

Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.

 Desembargador DÁCIO VIEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

2 Comentários

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  1. O outro não pode atuar

    O juiz que atuou em substituição não pode atuar pq tinha que ser impedio por ser parte interessada no processo isso devido a relações familiares que são de oposição politica aos reus, onde fica a imparcialidade

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