Foto: Divulgação
Jornal GGN – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) alterou uma decisão tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, atendendo a um pedido da defesa de Lula. Gebran havia recebido uma solicitação para que as testemunhas de acusação da força-tarefa da Lava Jato em ação penal contra Lula envolvendo a Odebrecht fossem ouvidas antes das testemunhas de defesa. O recurso acabou sendo analisado depois das audiências, que tiveram de ser refeitas. Gebran, portanto, acatou parcialmente o pedido, mas declarou o recurso ao TRF-4 prejudicado. Agora, a 8ª Turma corrige a decisão.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (2/8) ao recurso de embargos declaratórios ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e modificou os termos da decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo envolvendo o apartamento triplex.
Na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa. Na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa.
Como o pedido da defesa, feito primeiramente por meio de habeas corpus, não pode ser julgado em tempo hábil, tendo ocorrido a inquirição das testemunhas, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, determinou nova oitiva seis dias depois.
Além da decisão, Gebran decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e, posteriormente, declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido o pedido. A defesa então ajuizou os embargos de declaração requerendo a mudança da decisão sob o entendimento de que havia sido dado parcial provimento, o que foi atendido pela 8ª Turma.
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Nao tem traducao pra maioria
Nao tem traducao pra maioria das coisas que tao sendo faladas! So teve umas 3 sentencas completas que eu entendi!
Da pra re escrever em portugues?
O replicante de Moro no TRF-4 quis protegê-lo e se deu mal
O replicante de Moro no TRF-4 quis protegê-lo e se deu mal
O Gebran, ao considerar prejudicado o HC de Lula, com a desculpa esfarrapada de que tinha mandado refazer as oitivas, pretendia com isso escamotear a análise do mérito do HC. Com isso o replicante retiraria dos autos mais essa arbitrariedade do Moro contra o direito de defesa, impedindo que fosse usado por Lula e sua defesa como mais uma demonstração de falta de imparcialidade de Moro e de sua perseguição ao direito de defesa de Lula.no processo. O replicante se deu mal nessa tentativa canhestra de proteger seu amiguinho, o juiz de piso.
Traduzindo, essa decisão foi
Traduzindo, essa decisão foi burocratica, na pratica não muda nada, oq foi feito, esta feito.
A decisão da mais força mostrando a imparcialidade de Moro num eventual futuro distante em que os tribunais superiores ou o CNJ decidam que o juiz de piso foi imparcial.
Alguem acredita que a dsentença será anulada por imparcialidade nos proximos 4 anos?
Quem sabe nos livros de historia!
Traduzindo, essa decisão foi
Traduzindo, essa decisão foi burocratica, na pratica não muda nada, oq foi feito, esta feito.
A decisão da mais força mostrando a imparcialidade de Moro num eventual futuro distante em que os tribunais superiores ou o CNJ decidam que o juiz de piso foi imparcial.
Alguem acredita que a dsentença será anulada por imparcialidade nos proximos 4 anos?
Quem sabe nos livros de historia!
O duplo de sérgio moro perdeu mais uma
João Pedro Gebran Neto é um sósia, um regra três, uma segunda pele de sérgio moro, embora teoricamnte ocupe o cargo de desembargador e seja “revisor” das sentenças excretadas pelo torquemada das araucárias.
Gebran Neto queria não apenas manter, mas aumentar a pena que sérgio moro impôs a João Vaccari Neto; os outros dois desembargadores da oitava turma do TRF4 derrrotaram Gebran e seu ‘original’, o torquemada da 13a VJF curitibana.
Embora sem efeito prático e de cunho apenas burocrático, essa alteração da decisão do sósia do torquemada representa mais uma derrotada para ambos.
De vento em popa
Como é célere nossa justiça, não?
O julgamento em segunda instância vai a todo vapor.
Pena que nem sempre é assim, não é mesmo?
Depende do paciente.