TRF4 altera decisão de Gebran a pedido da defesa de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Divulgação

Jornal GGN – A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-4) alterou uma decisão tomada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, atendendo a um pedido da defesa de Lula. Gebran havia recebido uma solicitação para que as testemunhas de acusação da força-tarefa da Lava Jato em ação penal contra Lula envolvendo a Odebrecht fossem ouvidas antes das testemunhas de defesa. O recurso acabou sendo analisado depois das audiências, que tiveram de ser refeitas. Gebran, portanto, acatou parcialmente o pedido, mas declarou o recurso ao TRF-4 prejudicado. Agora, a 8ª Turma corrige a decisão.

Do TRF4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (2/8) ao recurso de embargos declaratórios ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e modificou os termos da decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo envolvendo o apartamento triplex.

Na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa. Na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa.

Como o pedido da defesa, feito primeiramente por meio de habeas corpus, não pode ser julgado em tempo hábil, tendo ocorrido a inquirição das testemunhas, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, determinou nova oitiva seis dias depois.

Além da decisão, Gebran decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e, posteriormente, declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido o pedido. A defesa então ajuizou os embargos de declaração requerendo a mudança da decisão sob o entendimento de que havia sido dado parcial provimento, o que foi atendido pela 8ª Turma.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

6 Comentários

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  1. Nao tem traducao pra maioria

    Nao tem traducao pra maioria das coisas que tao sendo faladas!  So teve umas 3 sentencas completas que eu entendi!

    Da pra re escrever em portugues?

    1. O replicante de Moro no TRF-4 quis protegê-lo e se deu mal

      O replicante de Moro no TRF-4 quis protegê-lo e se deu mal

      O Gebran, ao considerar prejudicado o HC de Lula, com a desculpa esfarrapada de que tinha mandado refazer as oitivas, pretendia com isso escamotear a análise do mérito do HC. Com isso o replicante retiraria dos autos mais essa arbitrariedade do Moro contra o direito de defesa, impedindo que fosse usado por Lula e sua defesa como mais uma demonstração de falta de imparcialidade de Moro e de sua perseguição ao direito de defesa de Lula.no processo. O replicante se deu mal nessa tentativa canhestra de proteger seu amiguinho, o juiz de piso.

  2. Traduzindo, essa decisão foi

    Traduzindo, essa decisão foi burocratica, na pratica não muda nada, oq foi feito, esta feito.

    A decisão da mais força mostrando a imparcialidade de Moro num eventual futuro distante em que os tribunais superiores ou o CNJ decidam que o juiz de piso foi imparcial.

    Alguem acredita que a dsentença será anulada por imparcialidade nos proximos 4 anos?

    Quem sabe nos livros de historia! 

  3. Traduzindo, essa decisão foi

    Traduzindo, essa decisão foi burocratica, na pratica não muda nada, oq foi feito, esta feito.

    A decisão da mais força mostrando a imparcialidade de Moro num eventual futuro distante em que os tribunais superiores ou o CNJ decidam que o juiz de piso foi imparcial.

    Alguem acredita que a dsentença será anulada por imparcialidade nos proximos 4 anos?

    Quem sabe nos livros de historia! 

  4. O duplo de sérgio moro perdeu mais uma

    João Pedro Gebran Neto é um sósia, um regra três, uma segunda pele de sérgio moro, embora teoricamnte ocupe o cargo de desembargador e seja “revisor” das sentenças excretadas pelo torquemada das araucárias. 

    Gebran Neto queria não apenas manter, mas aumentar a pena que sérgio moro impôs a João Vaccari Neto; os outros dois desembargadores da oitava turma do TRF4 derrrotaram Gebran e seu ‘original’, o torquemada da 13a VJF curitibana.

    Embora sem efeito prático e de cunho apenas burocrático, essa alteração da decisão do sósia do torquemada representa mais uma derrotada para ambos.

  5. De vento em popa

    Como é célere nossa justiça, não?

    O julgamento em segunda instância vai a todo vapor.

    Pena que nem sempre é assim, não é mesmo?

    Depende do paciente.

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