TSE retoma julgamento da chapa Dilma e Temer em 3 semanas

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]


Foto: Agência Brasil
 
Jornal GGN – Está agendado para a primeira semana de junho a retomada do julgamento do processo de cassação da chapa Dilma Rousseff e Michel Temer, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode encurtar o mandato do peemedebista. O presidente da Corte, Gilmar Mendes marcou para o dia 6 a volta das sessões que analisam o processo.
 
Ainda outras três sessões já foram agendadas para a continuidade do julgamento: nos dias 2 e 8 de junho. Enquanto o mandatário Michel Temer vinha adotando uma tentativa de adiamento do processo por meio de recursos judiciais, a defesa do presidente também pode contar com o apoio de ministros, em possíveis novas paralisações.
 
Isso porque o julgamento ainda pode ser novamente interrompido com pedidos de vista, quando o ministro solicita mais tempo para a análise do caso. Já com a nova composição, o Tribunal retoma o julgamento com o advogado Admar Gonzaga integrando o quadro, por indicação de Michel Temer, e Tarcísio Vieira de Carvalho, que entrou no lugar da ministra Luciana Lossio.
 
Luciana deixou o TSE no último dia 5 de maio, e Temer nomeou Tarcísio para o ocupar a vaga de forma imediata e antecipada. Sem sinais de como ambos irão votar no julgamento que ameaça o mandato de seu indicador, outros ministros poderão barrar e atrasar ainda mais este processo. 
 
Enquanto isso, o presidente tenta ainda separar a sua responsabilização da de Dilma Rousseff, em uma possível condenação. Para isso, apresentou pareceres ao Tribunal Superior Eleitoral, em intuito de separar o julgamento da chapa, entre a responsabilização de Dilma Rousseff e a absolvição de Temer nas acusações. 
 
Assinaram os pareceres quatro juristas, que endossam as teses dos advogados de Temer, entre eles o jurista Ives Gandra da Silva Martins, que sustentou que “a aplicação do princípio da indivisibilidade da chapa não pode violar outros princípios constitucionais e punir o [então] vice-presidente, que em nada contribuiu para a prática da ilegalidade”. 
 
Assine
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. A Manutenção dos Direitos Políticos de Dilma fez coisa julgada

    Em parecer, o procurador-geral eleitoral Nicolao Dino pediu a perda dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff. Salvo melhor juízo, esse pleito é absurdo do ponto de vista jurídico-processual.

    Explico:

    O art. 52 da Constituição Federal dispõe que compete, privativamente, isto é, somente ao Senado Federal, processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade. Conclui-se, pois, que o julgamento do impeachment é prolatado pelo Senado, em única e última instância, sem possibilidade de sem recurso a qualquer outra instância. Assim, nesta questão o Senado exerce função atípica jurisdicional plena, como se Suprema Corte fosse, dando a última palavra na matéria, que, após os recursos internos cabíveis dentro e para o próprio Senado, faz coisa julgada.

    https://georgeshumbert.jusbrasil.com.br/artigos/336598011/impeachment-pode-o-stf-rever-a-decisao-do-senado

    Ora, se o Senado manteve os direitos políticos da Dilma Rousseff e se a decisão do Senado fez coisa julgada, ela não pode mais ser modificada por qualquer instância do Poder Judiciário, nem mesmo pelo Senado. A menos que a decisão do Senado seja rescindida.

    O art. 337, VII, do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar coisa julgada. Caso a Dilma não tenha alegado coisa julgada anteriormente à discussão do mérito, ela ainda pode fazê-lo, pois coisa julgada é matéria de ordem pública, podendo ser alegada a qualquer tempo, podendo ainda ser declara de ofício.

    TJ-RS – Embargos de Declaração ED 71004731782 RS (TJ-RS)

    Data de publicação: 27/03/2014

    Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. INADMISSIBILIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM SEDE DE EMBARGOS. COISA JULGADA RECONHECIDA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Inviável é o acolhimento dos embargos declaratórios que não pretendem sanar omissão, obscuridade, contradição ou dúvida, mas apenas rediscutir o exame probatório. A juntada de documentos nesta seara não tem o condão de alterar o convencimento lançado na decisão colegiada, mormente porque não se trata de documentos novos, mas de extratos da conta corrente da embargante, já existentes ao tempo da instrução. De outro turno, merece acolhimento o pedido formulado pela ré (fls. 157/159), devendo ser reconhecida a coisa julgada, porquanto se trata matéria de ordem pública, podendo ser declarada a qualquer tempo. EMBARGOS DESACOLHIDOS. COISA JULGADA RECONHECIDA NESTA SEDE. (Embargos de Declaração Nº 71004731782, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Julgado em 26/03/2014)

     

  2. Formação de coisa julgada impede que a matéria seja rediscutida

    Em manifestação encaminhada na quarta-feira, 16, ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia do Senado defendeu a rejeição do mandado de segurança impetrado pela defesa de Dilma Rousseff para anular o impeachment.

    “Está formada a coisa julgada material, que impede o conhecimento da matéria – é incabível, ao caso, a revisão criminal perante o Senado Federal, por ausência de previsão legal ou regimental, muito menos revisão pelo Poder Judiciário, por ausência de autorização constitucional”.

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:QY9xClGrvdMJ:politica.estadao.com.br/noticias/geral,impeachment-nao-deve-passar-por-revisao-judicial-diz-senado-ao-stf,10000088962+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

     

    Assim como o impeachmento fez coisa julgada material, a manutenção dos direitos políticos da Dilma também fez coisa julgada, não podendo ser rediscutido.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador