Um roteiro técnico para analisar o Inquérito 2474

Assim que o Inquérito 2474 estiver disponível, haverá uma devassa em seu conteúdo.
 
Como se recorda, foi um desmbramento do inquérito que resultou na Ação Penal 470.
 
A justificativa é que as investigações identificaram vários indícios de crime sem ligação direta com o “mensalão”.  Esses índicios foram agrupados no Inquérito 2474, para receberem outro tratamento, já que não contemplariam réus com foro privilegiado.
 
A partir desse princípio geral, para desmembramentos de inquéritos, prosperam três hipóteses para a decisão do desmembramento e, principalmente, para a maneira como foram selecionados os episódios.
 
Alguns dados preliminares sobre o tema.
 
Os dois Procuradores Gerais – Antonio Fernando de Souza e Roberto Gurgel – contaram com a assessoria informal de ptocuradores da República especializados em questões penais. Há que se saber até que ponto as decisões mais polêmicas foram discutidas em equipe ou partiram da decisão monocrática do PGR.
 
Por exemplo, o relatório da Polícia Federal é taxativo: o maior abastecedor de Marcos Valério foram as empresas do grupo Opportunity. E a Operação Portugal foi um trabalho de Valério a serviço de Dantas.
 
No entanto, o PGR Antonio Fernando de Souza tirou Dantas da AP 470, ignorando fatos objetivos ddo inquérito. Foi decisão pessoal dele? Como se recorda, pouco tempos depois aposentou-se e seeu escritório ganhou um contrato gigante da Brasil Telecom, principal empresa controlada pelo Oppportunity.
 
Para uma investigação técnica do tema, é importante anotar os seguintes pontos:
 
PONTO 1 – A análise da portaria de instauração do inquérito.
Nela os fatos são descritos assim como a que se destina o inquérito. No caso do inquérito 2474 a portaria deverá esclarecer as razões do desmembramento. No inquérito original podem existir despachos, no curso do processo, explicando as razões para o desmembramento de parte dos fatos apurados. Mas esses despachos constarão obrigatoriamente na portaria do novo inquérito.
 
PONTO 2 –  O encerramento do inquérito policial se dá com um relatório da Polícia Federal. Nele, um apanhado de todas as diligências e todas as conclusões assim como os crimes que – segundo os critérios da PF – foram cometidos.
 
PONTO 3 – A denúncia feita pelos procuradores. Tem que comparar o relatório com a denúncia. O procurador é livre para formular a denúncia, não está preso às conclusões do delegado, mas não pode fugir dos fatos. Aliás, nas suas conclusões, o relatório do delegado também nao pode fugir dos fatos.
 
PONTO 4 – Análise da “cota de oferecimento da denúncia”. Não é documento obrigatório mas tornou-se habitual nas denúncias. É o documento no qual o procurador explica a razão de não ter endossado determinadas conclusões do inquérito. Espera-se que Antonio Fernando e Roberto Gurgel expliquem a retirada do Opportunity da AP 470.
 
Luis Nassif

39 Comentários

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  1. DEsculpme o pessimismo,

    DEsculpme o pessimismo, mas  Antonio Fernando e Roberto Gurgel não vão explicar nada e vai ficar tudo por isso mesmo.

    1. Mauro,
      infelizmente, tenho

      Mauro,

      infelizmente, tenho que concordar contigo, já pegaram e PT, o resto vai virar pizza. Dou um braço meu se qualquer processo que envolva gente o PSDB ou da direita no Brasil, levar alguém para a cadeia. Bobagem, quem manda neste país é a grande mídia capitaneada pelo instituto milenium, cujo proprietário deve se o DD…

        1. Não confunda c´. com b….

          Aliança, o assunto, não é quem manda aonde, e nem as influencias das grandes corporações, na governança, e sim, se a interpretação errada(intencional) dos Procs.públicos, que deu nesta Ação Penal, que acabou com a reputação do Poder Judiciário.

          De vez em quando(ou de vez em sempre) você cai no ridículo, e desta vez, você extrapolou !

      1. Compartilho um pouco desse

        Compartilho um pouco desse pessimismo, ainda mais se lembrarmos que os advogados do dd tiveram acesso a esse tal inquérito “sigiloso”, segundo li em alguns blogues. De qq modo, a reação terá que vir dos próprios condenados na AP 470, em lugares outros que não sejam tribunais brasileiros, infelizmente.

  2. excelente……………permita-me acrescentar mais um ponto

    O Segredo

    porque em fase de julgamento o segredo pode violentar e aprisionar a inocência

    e/ou  forjar e direcionar a culpa

     

    nas mãos e gavetas dos que julgam por conveniências e não por princípios de justiça, funciona como uma arma de destruição do Direito de forma aceitável

  3. A reputação do MPF fica muito

    A reputação do MPF fica muito comprometida depois da atitude extremamente suspeita de Antonio Fernando, o cara sai do MPF e vai ser advogado do maior bandido do Brasil , logo após excluí-lo da denuncia penal.

    Antonio Fernando tem sorte da  grande mídia brasileira ser tão anti-petista e  apenas se escandalizar com “erros petistas”.

  4. “O procurador é livre para

    “O procurador é livre para formular a denúncia, não está preso às conclusões do delegado, mas não pode fugir dos fatos”

    Aí é que a porca torce o rabo…

    O MP tem a prerrogativa de escolher (muitas vezes a dedo), quem é que vai ser levado à juízo, quem vai ser processado e quem vai ficar de fora. O juiz nada pode fazer se o MP deixar de denunciar A ou B, pois a palavra final sempre será do MP (art. 28 CPP).

    Existem, nos MPs estaduais, casos escabrosos de arquivamentos de inquéritos policiais contra políticos e poderosos locais, em que, embora a polícia tenha indiciado o suspeito e carreado provas ao inquérito, o MP simplesmente pediu arquivamento, ratificado depois pelo Procurador-Geral. E ponto, nada pode ser feito se o PGJ ratificar.

    Exemplo: abaixo, depoimento da competente e bela delegada da PC/RS, que trabalhou sob forte pressão por resultados e presidiu uma investigação impecável. Indiciou 16 pessoas. O MP selecionou 8 para o processo. As demais, ficaram de fora. E tudo bem.

     

    http://sistema103.com/103/noticias/112705/.html

     

    Delegada se diz decepcionada com o rumo do processo da Kiss

    Luisa Souza, que trabalhou na força-tarefa da Polícia Civil, lamenta que algumas pessoas, indiciadas no inquérito, acabaram não responsabilizadas pelo MP

    Incêndio na casa noturna matou 242 pessoas (Foto: Felipe Truda/G1)

    Após dois meses de investigação, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul indiciou 16 pessoas, incluindo servidores públicos, pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Entretanto, na hora de encaminhar à Justiça, o Ministério Público denunciou ao todo oito pessoas. A decisão de deixar isentar essas pessoas do processo foi frustrante para a polícia, mais especificamente para a delegada Luiza Souza, uma das policiais que esteve envolvida nas investigações.  Atualmente, outros dois inquéritos apuram a possibilidade de irregularidades na concessão de alvarás da prefeitura e de crime ambiental na Kiss. As investigações já apontaram que, desde sua abertura, a boate não funcionou nenhum dia com toda documentação regular.

    “É a minha opinião pessoal, mesmo, mas não tem como te dizer que eu não fiquei frustrada, porque a gente vivenciou aquela tragédia de perto. Fui lá na boate no dia, e aquilo é uma coisa surreal… uma coisa horrível, que eu nuca vou esquecer na minha vida, e aquele incêndio ocorreu por conta de várias negligências, e não foram uma, nem duas mortes, foram 242, e acabou com pouca gente responsabilizada, embora a gente tenha indicado outras”, desabafa a Luiza.

    Segundo ela, apesar da pressão de conduzir uma investigação naquelas circunstâncias – com intenso assédio da mídia e da população – a polícia conseguiu realizar um trabalho com independência, conduzindo as investigações pelos rumos que julgasse corretos. 

    “A gente trabalhou com total independência. Éramos cinco delegados e fizemos o que nos entendemos que deveríamos fazer. Sem pressão, as pessoas que achamos que deveriam ser responsabilizadas… a gente fez… e até hoje, por parte dos familiares, e das pessoas afetadas, só recebemos elogios, eles ficaram muito satisfeitos com o trabalho da polícia, disseram que a polícia deu as respostas que eles esperavam”, conta.

    Novas investigações

    O primeiro inquérito elaborado pela polícia indiciou 16 pessoas, mas apenas oito foram processadas pela Justiça, e atualmente o processo está na fase de oitiva de testemunhas. Entretanto, no final do ano passado, a polícia recebeu denúncias anônimas e deu início a outras duas investigações referentes à Kiss. Uma apura a possibilidade de fraude na realização de uma consulta pública – que é das exigências do alvará de localização -, pelos proprietários.  A outra investiga crime ambiental.

    “Conseguimos constatar que existem grande indícios de que ela (a consulta) foi fraudada, pois tem assinaturas em duplicidade. É um abaixo assinado no qual as pessoas dizem se são a favor ou contra. Tem que fazer essa consulta em uma área de 100 metros do empreendimento e a grande maioria da consulta foi feita fora dessa área que a lei determina”, explica a delegada, dizendo que ainda que foram coletadas assinaturas de  supermercados e lojas, que não seriam afetados pelo funcionamento da Kiss durante a noite. “Os vizinhos, que seriam os principais afetados não foram consultados”, completa, dizendo que isso teria sido conduzido pelos antigos sócios da boate.

    Com isso, a polícia começou a passar um pente fino em todas as licenças obtidas pela Kiss, “e nisso a gente pode constatar que houve várias irregularidades, inclusive a boate em nenhum dia funcionou com todas as licenças vigentes, sempre faltava uma ou outra, e quando tinha, muitas delas foram concedidas de forma irregular”, conta a delegada, dizendo, no entanto, que ainda não foi possível averiguar quem foi o responsável por essas irregularidades.

    Baseada na legislação municipal e estadual, a prefeitura de Santa Maria se exime de responsabilidade pela documentação apresentada. A alegação é de que os proprietários apresentam cinco diferentes documentos com veracidade de conteúdo assegurado por responsáveis técnicos, incluindo a aprovação do Corpo de Bombeiros, para depois emitir o alvará de localização. De forma resumida, a prefeitura simplesmente junta a documentação, e emite o alvará final, sem se responsabilizar pelas informações que constam nos documentos apresentados.

    O segundo inquérito é referente a crime ambiental, praticado em 2010, quando a Patrulha Ambiental da Brigada Militar (PM gaúcha), atendendo a um pedido do Ministério Público, constatou, por meio de medições sonoras, em duas ocasiões, que a boate operava acima dos limites máximos. “Têm dezenas de depoimentos dos vizinhos relatando que quando a boate Kiss funcionava ninguém dormia, a música era muita alta, as paredes e as louças tremiam. Inclusive a boate era vizinha de parede de apartamentos residenciais, e durante esse período que funcionou, os vizinhos viveram um total estresse, sem poder descansar nos finais de semana”, explica Luiza.

    Nessa época, foi instaurado um inquérito civil, pelo Ministério Público, que gerou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual os proprietários se comprometeram a realizar mudanças para diminuir os impactos, “realmente foi feita a reforma, foi colocado o gesso acartonado, mas mesmo assim foi insuficiente, e posteriormente, por conta dessas informações, eles botaram a espuma. Tudo em razão da poluição sonora, que nunca acabou porque aquele lugar não era apropriado para aquele tipo de funcionamento”, explica Luiza.

    ?Os dois inquéritos já somam 14 volumes e quase quatro mil páginas e devem ser concluídos em fevereiro. Mesmo não tendo sido apurado um eventual crime, funcionários públicos podem ser indiciados por improbidade administrativa, mas é uma avaliação que será feita pelo Ministério Público após o recebimento do inquérito policial.

    Segundo a delegada, o prefeito de Santa Maria Cezar Schirmer não está entre os investigados e não tem relação com essa investigação. “O prefeito não foi ouvido nem como testemunha, nem como suspeito desse inquérito, e nem será, ele não tem nenhuma relação”, justificou a delegada, após reportagens publicadas no começo do mês atribuírem à ela justamente o contrário.

     

  5. Razões obscuras e inconfessáveis

    “para receberem outro tratamento, já que não contemplariam réus com foro privilegiado”

    Vamos lembrar que só 3 dos 38 (40) julgados na AP470 eram “privilegiados”.

    Portanto, se receberam outro tratamento, foi por outras razões…

     

  6. Porque da exclusão e sigilo?

    Pelo que li até agora e o que foi aberto o 2447 é parte importante do 470? Porque o excluiram e ainda o colocaram sob sigilo? Deve haver algum motivo. Qual?

    1. O sigilo pode ocorre na fase

      O sigilo pode ocorre na fase inquisitorial que é a do inquerito policial desde que motivado e preenchendo requisitos legais,  mas jamais na fase acusatorial que é a do processo quando tramita a ação em que é garantido a todos indistintamente  a ampla defesa e o contraditorio. É direito dos réus ter acesso a tudo que diz respeito a ação e JAMASI um juiz pode se negar a dar acesso a provas e documentos que podem beneficiar o réu.

      Quando assim age o juiz o faz  profunda má-fé e tem intesse no caso. O que é caso de suspeição  e   motivo de anulação da ação.

      Algumas pessoas não são vocacionadas para determinados cargos, joaquim tem personalidade de carrasco jamais poderia ocupar um cargo de juiz por total incompatibilidade.

  7. BASTA DE SUPORTAR E ENROLAR, REAGIR É PRECISO.

    Pelo que o 2474 já revela e deverá ainda revelar, cabe ao PT, em todas as suas instâncias partidárias ou no exercício do poder na república, por escolha da maioria dos votos dos cidadãos, vilipendiado que foi no julgamento da AP 470, chegando-se ao ápice do despautério nas palavras impensadas proferidas pelor juiz Celso de Mello, reagir, fazer a pressão necessária e exigir a pronta revisão daquele julgamento, pois baseado em engenharia seletiva e com objetivo traçado, a muitas mãos interessadas, não na justiça, mas sim no retorno ao poder. Se não é excrescência o procurador no caso terminar prestando serviços às organizações Dantas, “excluidas” do processo, não sei mais o que vem a ser excrescência.

    Mas lembremos que o PT não é de Lula, de Dilma, de Dirceu, do Rui, ou de quem quer que pense que seja, o PT é construção coletiva feita na base do coração, suor e lágrimas, impulsionada pelos sonhos, de milhões de idealistas, abnegados que a ele deram vida à custa de muita labuta, sofrimento e esperanças, para termos um país decente.

    Portanto, não dá mais para tergiversar, enrolar ou tratar como nobres os que não passam de bandidos, salteadores hereditários do bem público, protegidos sempre pela ordem da justiça e pela mídia, ora do Millenium, pois agora, com ou sem coragem, só resta enfrentá-los e exigir justiça, conforme estabelecido em nossa democracia, que precisa começar a funcionar em toda sua plenitude.   

  8. contornando outra vez o roteiro, permita-me acrescentar…

    é humanamente inexplicável alguém que tenha trabalhado para as pessoas que foram protegidas perder a liberade e ainda por cima ter de pagar multas exorbitantes e seguir calado ou como se nada tivesse acontecido e contribuído para sua ruína total como empresário

    muitas coisas fora de controle e divulgação, bem piores do que se possa imaginar…………..

    desenhando: exceto entre as partes, ameaça de morte também ocorre em segredo

  9. ESTADO DE EXCEÇÃO RETORNOU?

    Ninguém percebeu, mas o estado de exceção retornou pelas mãos da AP 470 ( não me permito falar em mensalão, que é mensagem sub-reptícia que imprensa se utiliza para massacrar os reus petistas ).

    Agora, lá em Minas, ocorreu em circunstâncias mal esclarecidas a prisão de um blogueiro, que fazia graves acusações a políticos e que, em face disto, inclusive está infartado.

    Será que o retorno do Jedi ( a democracia) será novamente vencida pelo lado negro da força ( ditadura).

    Alguns heróis de nossa democracia já foram encarcerados. E pasmem: não tem nenhum direito de se manifestar, mesmo estando presos. Nem de ler ( só duas horas na biblioteca). Nem de trabalhar, mesmo estando em regime semi-aberto. Boa fechada, um tapa boca. Coisas que exisitiam e estão retornando daqueles tempos, onde imperava o lado negro da força.

    Agora, o tal de Jedi parece que está começando a ficar mal das pernas, pois os grandes interesses financeiros e econômicos do País não se interessam pela liberdade de expressão, máxime quando alguém se opõe ao aumento dos juros extorsivos neste País.

    Os instrumentos de informação e crítica no País estão totalmente sitiados, dominados, no bolso.

    E alguns blogs, redutos da liberdade de expressão, estão começando a ser ameaçados,  por ações de indenização.

    E agora, com a prisão de um blogueiro, dizem, infartado.

     

    1. condenados: 2 horas de leitura diária

      Melhor verificar o que exatamente está acontecendo. Os presidiários podem ler quantas horas quiserem enquanto houver energia elétrica na cela eou nas dependências. Acontece que, para abater dias da pena que está cumprindo, pode se valer – apenas – de 2 horas diárias. Então, estariam querendo abater mais de 2 horas? Ou, sim, estariam proibidos de lerem mais de 2 horas. Seria interessante a autoridade judiciária (VEP) esclarecer à população (afinal, também é sua – deles – obrigação).

    2. O PT se acovardou e a Dilma

      O PT se acovardou e a Dilma manchou a sua biografia ao permitir que a sede do poder sobrepujasse a razão.  Continua governando mesmo com presos políticos encarcerados na vizinha papuda.

  10. “A denúncia feita pelos

    “A denúncia feita pelos procuradores. Tem que comparar o relatório com a denúncia. O procurador é livre para formular a denúncia, não está preso às conclusões do delegado, mas não pode fugir dos fatos. Aliás, nas suas conclusões, o relatório do delegado também nao pode fugir dos fatos.”

     Muito menos o Juiz pode fugir dos fatos pois o livre convencimento do juiz é relativo e tem que esta fundamentado nos fatos e nas provas. Joaquim escondeu os fatos investigados pela PF que beneficiavam os réus.

  11. pt

    o maior absurdo, o “non sense” total desta situação é proporcionado pelo PT, Partido dos Trabalhadores.

    O PT assistiu covardemente calado 1001 noites de julgamento das arábias que cruxificaram ao arrepio da lei alguns dos seus líderes.

    So não fizeram o mesmo com o Lula porque para isso não tiveram coragem. O povo o defenderia.

    a porta ficou esxcancarada para “não vai ter copa” , e para 2018….

    o novo líder revelado pelo PT, o prefeito Haddad não consegue administrar a maior cidade do pais, obstado pelas mesmas forças ajudadas pelo mesmo silêncio covarde citados acima.

    eles estão matando a cobra (o poste Haddad) no ninho. já avaliaram que se o deixarem voar ele poderá ser o sucessor de Dilma.

    O PT está tranquilo. A presidenta já tem uma arma potente para afastar os golpistas:

    trata-se do CONTRÔLE REMOTO mágico.

    1. Falou tudo. O PT merece o que

      Falou tudo. O PT merece o que está acontecendo. Apesar de tudo, ainda tem petista que dá entrevista para páginas amarelas da VEJA.

      1. Acho muito dificil o PT

        Acho muito dificil o PT responder a altura dos acontecimentos, desde 2005, como se deveria. E como se deveria, o caminho das mídias é vedado … quantas vezes viram algum réu do PT neste caso ou alguem da executiva em algum canal de TV ? Eu não vi nenhum.

        A chance de mobilização real contra algo que não pesa no bolso do trabalhador é muito remota. Revolução com um partido no Governo ? Sem o poder da mídia ? Impossível.

        O PT está contando com as escabrosas falhas jurídicas desta ação.

        Felizmente, o mensalão não está afetando eleitoralmente o PT, mas o preço está sendo a “cabeça” de alguns petistas de importância fundamental.

        Sendo otimista, se a Dilma ganhar estas eleições e o PT ganhar ou em MG ou em SP e/ou PR RJ , é capaz de ter força política para anular a AP470 o mentirão e começar outro julgamento sem foro privilegiado.

    2. Concordo com você. Os PGR,

      Concordo com você. Os PGR, Barbosa, Gilmar e demais Ministros, agiram dentro da legalidade(o gavetão mostra isso). Agiram com decência e honestidade. Se Dirceu, Genoino e Delúbio estão presos, a culpa é inteiramente do PT. Bastava uma passeata na Av. Paulista para liberta-los. A Imprensa até daria uma forcinha.

  12. É óbvio que jb trancou o 2474

    É óbvio que jb trancou o 2474 no cofre pra proteger Dantas, a goebbels, o governo fhc e a si mesmo, dentre outros. Eu não vejo outros motivos, alguém vê?

  13. Nassif dei uma olhada no

    Nassif dei uma olhada no pouco que o Miguel do Rosário disponibilizou na net, digo pouco, porque tem muita coisa para vir a tona, e o Miguel vai nos brindando a conta gotas, e em doses homeopáticas todo o conteúdo, afinal ele está estudando o inquérito 2474 com esmero, e posso afirmar que a coisa vai ficar literalmente preta para aquele senhor que age como se dono fosse daquele tribunal superior.  Existem provas, indícios cabais de inocência dos réus. O inquérito 2474 foi escondido, esquecido, propositalmente engavetado e nem os advogados dos réus tiveram acesso a ele, as provas estão lá, dando nome aos bois, documentos, números, muitos números que elucidam muita coisa, antes estranhamente descartadas como sem importância, com vistas a esclarecer o emaranhado em que se tornou essa ação penal denominada pejorativamente, AP dos mensaleiros.   

    Existe algumas peças nesse xadrez que não se encaixam, seria muita burrice ou ingenuidade apostar que esses dados não viriam a tona em uma época cibernética como a que vivemos.  Apostar no esquecimento também não convence, em um país com mais de duzentos milhões de almas, é plausível haver alguns poucos milhares capazes de se lembrar de dados tidos como esquecidos e sem importância para todo e sempre, afinal, nem todo mundo tem memória curta, e nesse caso muitas foram as memórias seletivas.

    Não sou pitonisa, porém antevejo um caso Dreyfus brasileiro, quiça, um caso Naves. Aproveitei e dei uma vasculhada no blog de uma raposa felpuda e nonagenária do jornalismo brasileiro, uma lenda viva, não que eu concorde com tudo que ele escreve, mas se ainda não está caduco com essa idade, é porque tem algo a nos oferecer, e estranhamente ele não tem comentado absolutamente nada sobre os últimos lances envolvendo esse caso.  Como se diz na gíria o gato subiu no telhado, quem acusou, ironizou, achincalhou com os réus se mostra agora cauteloso e reticente, os algozes mais vis, mais sórdidos, estranhamente se calaram.  

    Vamos ficar atentos aos futuros acontecimentos, minha opinião é de que ao se confirmar a veracidade dos fatos os grandes envolvidos e culpados, se voltarão contra o “impoluto e probo” senhor, e inculcarão a ele toda e qualquer culpa na condução enviesada da famigerada AP dos mensaleiros.  Aguardemos então, pois dias esclarecedores virão.

    Como  disse muito apropriadamente  o ministro Lewandowski a internet já é o quinto poder, não seria o jornaleco o globo que iria me brindar com tamanha elucidação, envolvendo a chamada AP dos mensaleiros, e viva os blogueiros sujos e continue Miguel a não deixar pedra sobre pedra.

  14. Inquérito 2474

    Independente de interferir para bem, ou para piorar´se é que isto é possível, a situação dos condenados da AP-470,  seria bom, que este assunto fosse aprofundado, e pelo menos, tivéssemos a confissão destes dois ex-procuradores, de que erraram feio, em suas conclusões.  

  15. Raí: você sempre responde a

    Raí: você sempre responde a esse PIB e, depois, o coxinha vai dormir feliz da vida por ter feito a lição de casa e com o sentimento nobre do dever cívico cumprido.Argh !!!

  16. Sonhar não custa nada…

    Quem em sua sã conciência, acredita piamente que tudo será passado a limpo?

    Nada será esclarecido à um prazo de 20 anos.

  17. AÇÃO 474

    Só queria saber se existe a possibilidade de :

    1) Anular este julgamento

    2)Chamar na chincha e desmascarar o Antonio Fernando, o Roberto Gurgel e o  Joaquim.

    3)Punie esses  caras e,finalmente,

    4)Uma mobilização popular para desmoralizar os  órgãos de imprensa e seus mercenários que venderam coração e mente  para  os  patrões,

    1. REVISÃO CRIMINAL

      Uma revisão criminal, com base em fatos novos, até dois anos após o trânsito em julgado, pode levar a novo julgamento.

      O inquérito escondido pode ser entendido como fatos novos, pois eram desconhecidos por parte dos condenados.

      1. Tem prazo para a Revisão

        Tem prazo para a Revisão Criminal? Qual a data do trânsito em julgado, o dia 13/11 ( trânsito em julgado parcial, seja lá o que isso signifique ) ou depois da decisão acerca dos Infringentes? Quem não tiver infringentes a serem julgados já pode requerer? Quem não tiver sido denunciado por formação de quadrilha então, já deveria ter feito isso? Tem Revisão Criminal ” fatiada” ou vai ser tudo de uma vez? JD, por exemplo, espera a decisão na formação de quadrilha ou já parte para a Revisão na corrupção ativa que já transitou em julgado?

        1. REVISÃO CRIMINAL

          Cristiana, o ajuizamento da Revisão Criminal não tem limite de tempo. Ela pode ser proposta antes ou depois da extinção da pena, conforme prescreve o artigo 622, do CPPenal. De observar, entretanto, que referida ação só poderá ser proposta quando a decisão condenatória tenha transitado em julgado, ou seja, não caiba mais recurso.

          O procedimento para a Ação de Revisão Criminal está previsto nos artigos 621 a 631, do CPPenal.

          1. Obrigada, Gilson. Então

            Obrigada, Gilson. Então vários condenados já podem requerer a Revisão Criminal; espero que o 2474 possa ajudar a todos eles. Pizzolato, com certeza pq o 2828, que inocenta ele, já estava com o PGR qdo da admissibilidade da denúncia e foi para o 2474, não se sabe pq. Aliás, eu não sei o que falta para esse processo ser enviado para a Itália, de uma vez…. Isso não vai prestar. Lembro que o Ministro MAM, perguntou a JB, mais de uma vez se o 2474 não tinha MESMO nada a ver com a AP 470 e ele insistiu que não.

          2. SALTO TRÍPLICE CARPADO

            Cristiana, eu tenho uma explicação para a sua dúvida.

            Se as peças que compõem o IP 2828 fossem parar no IP que deu origem à Ação Penal 470, não haveria como incriminar Pizzolato (indicado pelo governo Lula), ou seriam incriminados, juntamente com ele, três outros diretores indicados pelo governo FHC.,E se fossem incriminados os três diretores indicados pelo governo FHC, não haveria lógica em acusá-los de ter favorecido o PT com a verba do VISANET, que os Procuradores Antônio Fernando e Roberto Gurgel transforam em dinheiro do Banco do Brasil, acusação que foi encampada por Joaquim Barbosa e os demais ministros justiceiros.

            Por outro lado, os referidos procuradores e os ministros justiceiros, ao sustentarem que os serviços de propaganda do Cartão VISA não foram realizados pela DNA, abriram caminho para afirmarem que o empréstimo do PT junto ao Banco Rural foi uma simulação. Com esse raciocínio, que pode ser chamado de SALTO TRÍPLICE CARPADO, Joaquim Barbosa pôde pegar Zé Direceu, Zé Genoíno e Delúbio Soares, que era o objetivo principal deles. Marcos Valério e s demais acusados do Banco Rural entraram no rastro do SALTO TRÍPLICE CARPADO.

            Simples assim, minha querida.

      2. REVISÃO CRIMINAL

        Edward, o ajuizamento da Revisão Criminal não tem limite de tempo. Ela pode ser proposta antes ou depois da extinção da pena, conforme prescreve o artigo 622, do CPPenal. De observar, entretanto, que referida ação só poderá ser proposta quando a decisão condenatória tenha transitado em julgado, ou seja, não caiba mais recurso.

        O procedimento para a Ação de Revisão Criminal está previsto nos artigos 621 a 631, do CPPenal.

  18. Seráque a tal licença p/

    Seráque a tal licença p/ tratamento de saúde do sr. joaquim não foi exatamente p/ que tivesse tempo livre p/ “encaminhar” como encaminhou o julgamento? P/ que preparasse calmamente a sua tese, complementando a dos PGRs e sob a supervisão sei lá de quem? Não estou pré julgando ou afirmando nada. Essa é apenas uma  hipótese  que me vem à cabeça  de tempos em tempos, e que nos últimos dias vem ganhando mais força .

  19. ap 470 Inquerito 2474

    Minha magoa toda é que ja durante o julgamento, eu aqui de Porto Velho/RO, ja alertava para um possivel golpe que estava sendo tramado pela direita/naziofacista. O meu pequeno conhecimento ja me dizia, que o silêncio do PT e de vários senhores, que se dizem senadores e deputados do PT e da própria presidenta seria uma ajuda à condenação principalmente dos petistas. Não deu outra. Por outro lado, ja nos meados do mês de agosto de 2013, eu aqui em Porto Velho, imaginem, tive algumas informações a respeito deste inquérito 2474,justamente estas que esta sendo divulgadas e me perguntava: Porque os defensores dos réus, alguns renomados advogados e até ex-ministro, não usavam as informações desse inquérito? Fiquei sabendo que o “BATMAM” negou aos que solicitaram ver o ver o inquérito. 

  20. Onde que enviar o inquérito

    Onde que enviar o inquérito para outro processo, sem produzir uma cópia para ficar na AP 470, é “se ater aos fatos”.

    Apesar da liberdade do MP, esse procedimento muito mais se afigura fugir dos fatos.

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