Quais abusos de autoridade o projeto quer criminalizar?

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O Projeto de Lei 280, que criminaliza o abuso de autoridade, angaria apoios e reprovações. O GGN analisou toda a proposta em tramitação no Senado Federal e apresentamos, a seguir, uma descrição didática de cada um dos 30 crimes previstos.
 
Entre eles, estão as prisões ilegais; constranger presos com ameaças, as chamadas “carteiradas” e violências; invadir casas de suspeitos sem autorização judicial; fazer interceptações telefônicas sem autorização ou fora do que estabelecido pelo juiz; obter provas por meios ilícitos; esconder processos dos advogados do investigado; ofender a intimidade e vida privada em inquérito policial; entre outros.
 
Acompanhe:
 

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O conteúdo do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade aqui detalhado pelo GGN é o substitutivo de Romero Jucá (PMDB-RR), relator da CECR (Comissão de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição), que traz poucas alterações em relação ao texto original de Renan Calheiros, presidente do Senado. A íntegra do PL 280 original você encontra aqui e o substitutivo analisado pode ser acessado no anexo, abaixo.

A Coordenação de Redação Legislativa da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal também preparou um quadro comparativo em relação à Lei 4.898, que regulou o tema há mais de 50 anos, em 1965, e as mudanças trazidas com o projeto 280 e a emenda do relator, que pode ser acessado aqui.
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

13 Comentários

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  1. Análise Racional

    Parabéns, Nassif. Agora a gente pode ler sem paixões e avaliar se realmente se prejudica o trabalho regular de juízes, policiais e MP ou se simplesmente impede abusos que têm sido naturalizados pelo Poder Midiático.

  2. Análise Racional

    Parabéns, Nassif. Agora a gente pode ler sem paixões e avaliar se realmente se prejudica o trabalho regular de juízes, policiais e MP ou se simplesmente impede abusos que têm sido naturalizados pelo Poder Midiático.

  3. Concordo com o projeto.

    Prezados, 

    Embora o momento e uma das motivações que levou alguns parlamentares a propor o PL-280/2016 não seja lá muito louvável, concordo com o teor dele. 

    Democrata e defensor dos Direitos do Cidadão contra a repressão e opressão do Estado Policial-Judicial, não tenho nenhum receio de declarar publicamente meu apoio à iniciativa do senador Renan Calheiros em coibir o abuso de autoridade, o qual tem sido freqüente por parte de policiais, procuradores e juízes. 

    Entre o Estado Fascista de Exceção que já vigora no Brasil – devido justamente a diversos crimes de abuso de autoridade – e o Estado Legalista, e de Direito Democrático, obviamente fico com este último. Do Estado Fascista de Exceção para uma ditadura fascista é apenas um passo. Que esse PL seja aprovado e não permita que Brasil dê o passo fatal rumo ao nazifascismo.

    Como disse Ruy Brasbosa  há um século: “A pior das ditaduras é a do Judicário, pois contra ela o cidadão não tem a quem recorrer.”

     

    1. Sim. Sabemos que as

      Sim. Sabemos que as circunstâncias que favorecem o projeto têm o espectro de Temer e da cúpula golpista, que teme por sofrer os abusos que são cometidos pela república do paraná.

      Mas, como você bem colocou, os pontos do projeto são pertinentes.

  4. Isso?
    Qual é o motivo de

    Isso?

    Qual é o motivo de tanto esperneio?

    Qual ação policial ou juridica que será gravemente prejudicada por este projeto?

    Olhando bem, muitas coisas que impuseram ao LULA não poderiam ser feitas se isso estivesse em vigor…

    1. Marcos Antonio: se não

      Marcos Antonio: se não tivesse lido teu comentário iria dormir achando que não estava entendendo nada. Mas teu comentário reforça meu entendimento: qual é o grande problema ? A não ser para impedir que o judiciário continue comentendo as ilegalidades e abusos que temos visto.

  5. não precisava nada disto,

    não precisava nada disto, bastava dizer que Tio Rei fez um artigo super elogioso ao projeto , o que é prova definita que presta, pode votar no escuro

  6. Nassif, parabéns por essa

    Nassif, parabéns por essa iniciativa. E que venham mais.

    É dessa forma que se faz jornalismo. Tempos atrás havia sugerido informalmente que essas matérias informativas têm que ser mais constantes, pois infográficos deste tipo são importantes na medida que dão uma visão do panorama geral e sintetizam textos herméticos para o público em geral.

    1. A anistia ao Caixa 2 é um caso a se pensar

      A anistia ao Caixa 2 é um caso a se pensar, já a anistia a quem pratica crimes de corrupção e lavagem de dinheiro é impensável:

      “O principal recado de Moro na entrevista foi, sobretudo, o que ele não disse. Indagado sobre a proposta que vem sendo articulada pela Câmara para anistiar o caixa 2, embutida no projeto das da medidas conta a corrupção, poderia ter batido, como bateu no projeto que endurece a punição ao abusos de autoridade. Só que não. Deu uma resposta para lá de moderada: “Creio que é prudente aguardar eventual formulação concreta antes de opinar”, disse ele, acrescentando que seria impensável uma eventual anistia de crimes de corrupção e lavagem, nos quais vem enquadrando os réus da Lava Jato.

      A tradução desse recado de Moro aos navegantes do Congresso é que não vai atrapalhar a votação da anistia ao caixa 2 se as dez medidas contra a corrupção forem votadas direitinho. Pelo menos é isso que a turma entendeu”.

      Helena Chagas, “Blog os Divergentes” (Brasil)

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