Bancada conservadora de Santo André afronta o Código Penal ao aprovar lei antiaborto

Medida proibe incentivo ou promoção da interrupção da gestação mesmo em casos em que a mulher tem este direito garantido por lei.

Crédito: Divulgação/ Fiocruz

Os vereadores de Santo André, no ABC Paulista, promulgaram a Lei 10.702, no início de setembro, que proibe a promoção ou incentivo do abordo no município, passando por cima, inclusive, de leis federais.

Elaborada por Márcio Colombo (PSDB), a medida proibe “a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração pública direta, indireta ou autarquias do Município de Santo André que incentive ou promova a prática do aborto, mesmos aqueles descritos no art. 128 e seus incisos do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940”.

O artigo 128 do Código Penal, citado na nova lei municipal, estipula que não se pune o médico que realiza o aborto necessário, em que não há outro meio de salvar a gestante, e nos casos em que a gestação resulta de um estupro.

“A matéria é tão absurda que nega que o município cumpra o que a lei federal diz, como quando uma ãae corre riscos na gravidez ou quando tem uma criança produto de estupro. Nem nestes casos a lei permite que a Prefeitura aja”, ressalta Ricardo Alvarez (PSOL), único vereador contrário ao projeto de lei.

Posição eleitoreira

A legalização do aborto é um assunto polêmico. De acordo com a pesquisa Ipec divulgada em setembro de 2022, 70% da população é contra a interrupção da gravidez.

Assim, a elaboração de leis neste sentido, geralmente, não responde a questões de saúde pública, pois prevê punições a médicos que realizem o aborto mesmo quando a gestação põe em risco a vida da mãe, mas sim como uma forma de dar visibilidade aos parlamentares para que consigam a projeção necessária para conquistar cargos cada vez maiores, como deputado estadual e federal ou prefeito.

“É uma matéria que tnta dialogar com o conservadorismo, com o fundamentalismo. No caso específico desta lei, é uma pauta ultraconservadora e misógena, sempre como a direita trata as coisas. Ou você está do lado de lá, ou você está do lado de cá. Ou você é do bem ou você é do mal. Ou você é a favor do aborto ou você é contra o aborto. Então, é uma forma de dialogar diretamente com o público menos politizado, se colocando como baluarte da defesa da vida”, continua Alvarez.

Inconstitucional

No entanto, a nova legislação se mostrou inconstitucional desde a concepção, tendo em vista que o parecer dos advogados da Câmara é de que, por ser um assunto de saúde pública, consequentemente, é uma pauta exclusiva do Poder Executivo. Assim, não cabe aos vereadores tratar o aborto e assuntos relacionados.

A OAB de Santo André também se posicionou. “O município de Santo André não tem competência para legislar sobre matérias relacionadas ao aborto, por ser competência constitucional”, informou a vice-presidente Aline Romanholli Martins de Oliveira.

A Prefeitura de Santo André vetou o projeto de lei em julho, mas como os vereadores derrubaram o veto para promulgar a lei, o Executivo municipal agora deve abrir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Confira a lei na íntegra:

Lei-Santo-Andre

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Camila Bezerra

Jornalista

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