Blat quis promover uma mudança jurisprudencial

Do Jota

É preciso resgatar o valor do instituto da garantia da ordem pública, diz Blat
 
Laura Diniz
 
“Não foi imprudência”, avalia o promotor de Justiça José Carlos Blat sobre o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, protocolado na quarta-feira (9/3) perante a Justiça de São Paulo. “Sei que parece um pedido ousado, mas queremos provocar uma mudança jurisprudencial”, explica.
 
Lula foi denunciado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, em relação ao caso do triplex 164-B, no Condomínio Solaris, no Guarujá (SP). Segundo os promotores, o ex-presidente ocultou ser o real proprietário do apartamento, registrado em nome da OAS.
 
Segundo o pedido, Lula reagiu às investigações do caso Bancoop e da Operação Lava Jato colocando-se no “patamar de cidadão ‘acima da lei’, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito brasileiro, pois é inadmissível permitir-se o tumulto do estado normal de trâmite das investigações e do vindouro processo crime.”

 
Blat afirma que o pedido de prisão preventiva está embasado no princípio da garantia da ordem pública. “Existe uma diferença enorme entre mobilização política e incitação. Evidente que todo mundo pode se manifestar. Mas um cidadão conduzido coercitivamente para prestar explicações à Polícia e ao Ministério Público não pode incitar a militância, com todo seu poder político, para se colocar contra as autoridades constituídas, debochando e provocando violência. Isso é um desrespeito às instituições que não pode ser tolerado”, argumenta o promotor.
 
“Não sei se estou ultrapassado diante dessa dinâmica do garantismo, mas acho que, assim como o Supremo Tribunal Federal resgatou a execução da pena depois da condenação em segundo grau, precisamos resgatar o valor do instituto da garantia da ordem pública. Esse abrandamento de determinados institutos é um desserviço à sociedade.”
 
Pela jurisprudência atual, argumenta o promotor, é possível pedir prisão preventiva com base na ordem pública apenas quando o investigado destrói provas. “Mas isso é tipo penal. A garantia da ordem pública é algo muito maior.” É preciso mudar a mentalidade e voltar a restituir o respeito às instituições devidamente constituídas”, insiste Blat.
 
Perguntado sobre a menção no pedido a “Marx e Hegel”, que gerou uma avalanche de piadas na internet, Blat disse que “foi um erro material, que o colega vai corrigir”. “Evidente que sabemos a diferença dos pensadores. Óbvio que nos referíamos a Engels. Foi um deslize.”
 
“Fizemos o que nossa consciência mandou. Seja deferido ou indeferido o pedido, precisamos repensar o uso do princípio da garantia da ordem pública para fins judiciais”, conclui.
 
A decisão sobre o recebimento ou não da denúncia e sobre o pedido de prisão preventiva será da juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal de São Paulo. Tida como linha dura pelos colegas e promotores, a juíza não tem prazo para se decidir.
 
O pedido de prisão recebeu críticas da defesa do ex-presidente e do PT, como esperado, mas também de líderes da oposição.
 
“Buscou-se, de fato, amordaçar um líder político, impedir a manifestação do seu pensamento e até mesmo o exercício de seus direitos”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, da defesa de Lula, em nota. O presidente do PT, Rui Falcão, disse que o pedido não tem embasamento jurídico e busca criar “um fato midiático”.
 
A oposição sinalizou que prefere esperar ações da Força-Tarefa da Lava Jato contra o ex-presidente. O líder do PSDB no Senado disse que não estão presentes “os fundamentos que autorizam o pedido de prisão preventiva”.

 

Redação

18 Comentários

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  1. “Garantir a ordem publica ou “promover a desordem pública

    Em que mundo vivem estes desmoto, digo promotores?

    Com toda esta sabência, no maior planeta do sistema solar … Marte?

    Hehe

  2. Não entendeu…

    Cidadão acima da lei?

    A INJUSTIÇA TIRA QUALQUER CIDADÃO DO SÉRIO!

    Ser acusado por algo que NÃO COMETEU, É UM ATO DE AGRESSÃO!

    A tentativa de ASSASSINATO DA REPUTAÇÃO DO LULA, não foi nada?

    Reagir naturalmente?

     

     

  3. Puta que o pariu …

    Se essa coisa pega então a gente tá lascado. Qualquer cidadão pode ser acusado de representar “perigo a ordem publica” caso não concorde com as acusações. De onde foi que esses moleques tiraram essa idéia?? Da Constituição é que não foi. De qual manual de fascismo, repressão e mordaça??? 

  4. Não gosto do JOTA. É composto

    Não gosto do JOTA. É composto por jornalistas saídos principalmente da Veja, Estadão e FSP e é parceiro do site O Antagonista (segundo o proprio OA).

    Tem ainda o jornalista Fernando Mello, ex-veja, que é também co-autor do site BRIO. Esse site se encaixa bem naquilo que Moniz Bandeira falou ontem aqui  (https://jornalggn.com.br/noticia/da-primavera-arabe-ao-brasil-como-os-eua-atuam-na-geopolitica).  Eles afirmam ser uma plataforma especializada na produção de grandes reportagens, mas a verdade é que falta clareza por lá. O site não é nada transparente sobre apoiadores e financiadores dessas grandes reportagens que devem ter um custo bem alto.  Por exemplo, no texto “Quem está por trás do BRIO?”, eles tiram sarro, acusam teorias da conspiração, mas de fato não esclarecem quem os financia. Porque dizer “Quem de fato financia e está por trás do BRIO? Nosso principal financiamento veio de alguns porquinhos quebrados com o desprendimento de quem ousa fazer algo diferente” não é ser lá muito transparente, né? Recentemente eles fizeram uma reportagem completamente deturpada sobre o BNDES. A matéria manipula e distorce fatos, gera confusão e desvirtua com o claro intuito de colocar o banco sob suspeita. Mas tudo fica bem entendido quando a gente sabe que foi a Open Society que financiou a tal reportagem…  Inclusive o diretor da OS, Pedro Abramovay,  foi no jota repercutir a matéria. E tudo a mesma turma.

  5. É o cúmulo da cara-de-pau

    É o cúmulo da cara-de-pau falar isso num país em que tucano não é preso. O Aécio já foi denunciado umas cinco vezes e todas foram arquivadas. Se ele está preocupado com cidadãos acima da lei, deveria é olhar para isso.  Mas bem, exigir lógica em algo que se assemelha a uma ditadura talvez seja exigir demais. 

  6. Acima só?

    O promotor não comentou o que quis dizer quando escreveu, na fatídica petição, que Lula se coloca acima e à margem da lei:

    “(137) Necessária ainda a prisão cautelar para conveniência da instrução, pois igualmente demonstrado que o denunciado se vale de sua condição de ex Presidente da República para se colocar ‘acima ou à margem da lei’.)”

    Nem lhe foi perguntado, claro…

    Traduzo: chamou Lula de marginal. Simples assim.

    Promotor que se autopromove. Desprezível.

  7. uma breve análise sobre alguns argumentos do promotor

    Nas palavras do promotor Basf… perdão, não Basf e sim Blat (mas é parecido!):

    – “Pela jurisprudência atual, argumenta o promotor, é possível pedir prisão preventiva com base na ordem pública apenas quando o investigado destrói provas. “Mas isso é tipo penal. A garantia da ordem pública é algo muito maior. É preciso mudar a mentalidade e voltar a restituir o respeito às instituições devidamente constituídas”, insiste Blat.”

    Portanto, seguindo sua argumentação nesse breve parágrafo, pegunto: Seria possível pedir a prisão preventiva do sr. Basf com base na ordem pública quando ele que tem o dever de investigar cria provas inexistentes ou faz uso de elocubrações fantasiosas para dirtorcer fatos? E quando um servidor público faz uso inadequado de suas prerrogativas funcionais e cria peças pseudo-juridicas insustentáveis do ponto de vista da lógica para exclusiva promoção pessoal? E quando sua atitude irresponsável pode por em risco a ordem pública? E quando seus atos se põe contra o respeito às instituições devidamente constituidas?

    Não entrando sequer no mérito do primarismo ficcional do texto de peça jurídica, nem na cômica e patética citação de filósofos que nunca leram, eu pergunto ainda: o cidadão que, com seus impostos, mantém a maquina no Estado e, em particualar, os polpudos rendimentos de alguns servidores, pode considerar que esses servidores estão realmente servindo à sociedade e não seus próprios interesses ou ainda a interesses escusos e inconfessáveis?

     

     

  8. Esse “promotor” se formou

    Esse “promotor” se formou aonde? Conceito de ordem pública quando se destrói provas? Para as provas o CPP já prevê a garantia da conveniência da instrução criminal. Fora esse erro crasso há muitos anos que os tribunais superiores fixaram que ordem pública para efeito de prisão preventiva se resume ao risco de reiteração de crimes e para crimes aberrantes cometidos com violência extremada.

    A suposta reiteração de crimes não cabe na lógica persecutória desses idiotas (como Franco Cordero, jurista italiano, dizia sobre os estados mentais paranóicos que atingem muitos envolvidos na persecução penal) pq se imputa um único evento de lavagem (esdrúxulo) e uma única “falsidade ideológica” (igualmente esdrúxula). Não existe crime continuado e muito menos acusação de quadrilha, crimes que normalmente habilitam o conceito de reiteração de crimes para efeito de prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

    Que salada esse imbecis fizeram. O envolvimento do “herói” Capez com as merendas deu um nó de vez na cabecinha da turminha.

  9. Em vez do respeito às

    Em vez do respeito às garantias constitucionais (ser garantista), decidiram conforme a consciência. Quem sabe a partir de agora não passam a levar a sério os dois maiores jusfilósofos contemporênos: Luigi Ferrjoli e Lenio Streck.  

  10. ditadura persecutória, do

    ditadura persecutória, do famigerado direito punitivo, do

    dominio do fato, isto é que esses caras birutas querem…

    e não querem que haja reação…

    se lutamos tanto pelo fim da ditadura,

    não é com esta que podemos nos intimidar…

    o único temor é de, ao invés de sermos torturados pelos

    infames da ditadura militar, seremos torturados pelo besteirol do jurisdiquès

    e a ignotancia arrogante a nos perseguir dia e noite……

    data venia, terei pesadelos

  11. Ordem pública?

    Brilhante a lógica do Promotor!!

    Quem decide quando a ordem pública está ameaçada? Os promotores? A Tv? Os juizes? Os militares? Estamos em uma situação em que para decretar o AI-5 não precisa mais nem de legislação específica… Basta mudar o entendimento da legislação vigente e está decretado o estado de excessão!!

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