https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=110067162&method=detalharNormativo
|
|||||||
|
|||||||
|
http://www.bcb.gov.br/?BUSCANORMA
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2010.
COMUNICADO 19.981
Divulga condições para a realização
de operações compromissadas com
instituições financeiras partici-
pantes do módulo Oferta Pública
Formal Eletrônica (OFPUB).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 10, in-
ciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 1º da
Circular nº 2.884, de 6 de maio de 1999, torna público que, das 12:00
às 12:30 horas do dia 30/7/2010, acolherá propostas das institui-
ções financeiras participantes do módulo OFPUB para a realização de
operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda as-
sumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movi-
mentação dos títulos, com as seguintes características:
I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2011,
1º/10/2011 e 1º/7/2012;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em
15/5/2011, 15/11/2011, 15/8/2012, 15/5/2013, 15/8/2014, 15/5/2015,
15/5/2017, 15/8/2020, 15/8/2024, 15/8/2030, 15/5/2035, 15/8/2040,
15/5/2045 e 15/8/2050; e
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em
1º/1/2013, 1º/1/2014, 1º/1/2017 e 1º/1/2021;
II – valor financeiro máximo desta oferta: R$7.000.000.000,00
(sete bilhões de reais);
III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento
de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/7/2010,
no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen);
IV – divulgação do resultado: 30/7/2010, a partir das 12:30
horas;
V – data da liquidação da venda: 2/8/2010; e
VI – data da liquidação da revenda: 31/1/2011.
2. Na formulação das propostas, limitadas a duas por instituição,
deverão ser informados a taxa de juros, expressa sob a forma anual
considerando-se 252 dias úteis, com duas casas decimais, e o valor
financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso no módulo OFPUB do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), opção “Lançamento de
Propostas” do submenu “Moeda”.
4. O resultado será apurado pelo critério de taxa única, acatando-
se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as
propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até
as 17 horas de 30/7/2010, o vencimento e o valor financeiro de cada
um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do
Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte
fórmula:
m/252 (n-m)/252
PUrevenda = [PUvenda x (1 + TJ/100) – CJ] x (1+ TJ/100)
Na qual:
PUrevenda = preço unitário de revenda, arredondado na oitava casa
decimal;
PUvenda = preço unitário de venda, conforme definido no primeiro
parágrafo, inciso III;
TJ = taxa de juros definida no quarto parágrafo;
m = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data do pagamento do cupom de juros (*);
CJ = cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do
compromisso (*);
n = número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da
venda e a data de liquidação da revenda (*).
(*) Não havendo pagamento de cupom de juros durante o compromisso,
“CJ” e “m” assumem valor zero.
7. As operações cujo título pague cupom de juros até a data do
compromisso devem ser registradas no Selic sob o código 1047 e as
demais, sob o código 1044.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2010.
Departamento de Operações do Mercado Aberto
Luiz Donizete Felício
Chefe, em exercício
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.