Conclusão da Polícia Civil é criticada por advogados da família de Arruda

Tatiane Correia
Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.
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Defesa diz não ter recebido relatório oficial da Polícia Civil, e cita sentença que condenou país na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT em Foz do Iguaçu. Foto: Reprodução/CUT

O relatório conclusivo divulgado pela Polícia Civil do Paraná sobre a morte do guarda municipal Marcelo Arruda surpreendeu os advogados da família do petista, assassinado pelo bolsonarista Jorge Guaranho no último final de semana.

“O relatório de conclusão ainda não nos foi dado conhecer de forma oficial. Todavia, conforme notícias veiculadas na imprensa foi descartada a motivação política”, diz nota oficial, assinada pelos advogados Daniel Godoy Junior, Paulo Henrique Guerra Zuchoski, Andrea Pacheco Godoy e Ian Martin Vargas.

“O relatório apresentado é recheado de contradições e imprecisões que demonstram a deficiente formação do mesmo”, ressaltam os advogados.

A defesa também cita posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Garibaldi vs. Brasil, onde afirma que a entidade repele ‘investigações que não sejam “sérias, imparciais e efetivas”’, e que os órgãos estatais responsáveis pela investigação devem realizar a tarefa de forma “diligente e exaustiva”.

Além disso, os juristas apontaram algumas questões que “despertam dúvidas consistentes”, como:

a) A não concessão de vistas e acesso ao inquérito no âmbito da Policia Civil, aos advogados das vítimas, violando o art. 7º, XIII e XIV da Lei 8906/94; por parte da autoridade policial;

b) O não atendimento, pela autoridade policial, de requerimento de produção de provas por familiares, sequer o respondendo, favorável ou desfavoravelmente;

c) O não atendimento, imotivado, pela autoridade policial, de cota do Ministério Público para que fosse oportunizado a família a indicação de testemunhas;

d) A entrega de relatório sem a conclusão de perícias nos bens apreendidos, celular do criminoso, DVR do clube e veículo do autor do crime;

e) A antecipação desmotivada, em 04 dias, do prazo de conclusão do relatório do inquérito policial, observadas as pendências acima;

f) O afastamento açodado e desfundamentado da motivação política evidenciada;

g) Estão sendo respeitados os direitos dos familiares, também vítimas e da sociedade, que espera o respeito as Leis e as Convenções?

h) Cui bono? (a quem beneficia?)

Confira abaixo a íntegra da nota assinada pela equipe de advogados que representa a família de Marcelo Arruda.

NOTA-PÚBLICA-02

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Tatiane Correia

Repórter do GGN desde 2019. Graduada em Comunicação Social - Habilitação em Jornalismo pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo.

1 Comentário

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  1. Quem sabe descolem a tese de excludência de ilicitude? Jorge Guaranho teria ido a uma festa, à qual não foi convidado; provocou os donos da festa com a difusão de som alto com conotação política; teve sua atitude contestada pelos organizadores da festa, cuja orientação política era oposta à sua; recebeu uma saraivada de pedras; ficou furioso e, em decorrência de “medo, surpresa ou violenta emoção”, sem querer, disparou sua arma contra o covarde aniversariante com o qual havia trocado, minutos antes, inofensivos desaforos. Parabéns pelo duplo twist carpado à quem conseguiu fazer uso de tão brilhante criatividade.

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