Concurso público deve ter prova em braile, diz MP

Do Ministério Público Federal

MPF-SP recomenda ao BC que disponibilize prova em braile em seus concursos públicos

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou ao Banco Central do Brasil que, na realização de seus concursos públicos, ofereça aos candidatos com deficiência visual diferentes recursos para a realização da prova, incluindo previsão expressa de disponibilização da prova em “braile”, mantendo a opção do ledor e o deferimento de tempo extra.

O BC tem prazo de 25 dias para informar ao MPF quais as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação. A recomendação se baseia na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do decreto 6.949, de 2009.

A recomendação foi emitida no curso de Inquérito Civil Público instaurado pelo MPF para apurar a ausência de prova em braile em um concurso do Banco Central. Durante o ICP, foi consultada a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que informou, baseada na legislação brasileira, que todas as estatais, ao promoverem concursos públicos devem prover aos deficientes visuais a opção de escolher a tecnologia assistiva que melhor atenda à sua funcionalidade, garantindo condições de igualdade para realizar as provas.

Na recomendação, o MPF pede que as alterações necessárias para que a prova em braille possa ser aplicada para candidatos cegos sejam incluídas nos próximos editais.

No inquérito civil, o BC foi questionado sobre a ausência da prova em braile e argumentou que a disponibilização do ledor, com deferimento de tempo extra para a conclusão da prova, é medida suficiente para garantir a redução ou compensação da desigualdade.

Segundo a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga, responsável pela recomendação, “tal entendimento é, todavia, incompatível com as normas da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as quais expressam claramente o objetivo de conferir às pessoas com deficiência, autonomia e independência individuais e, inclusive, liberdade para fazer suas escolhas”.

Na 15ª Vara Federal em São Paulo já tramitou uma Ação Civil Pública, ajuizada pela Defensoria Pública da União, que objetivava a condenação do BC e da Fundação Cesgranrio, por não disponibilizarem a opção da realização da prova em braile. No entanto, esta ação foi extinta por não haver legitimidade da Defensoria Pública para a sua propositura.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Bruno Dionísio e Marcelo Oliveira
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Luis Nassif

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