Contra a corrupção, dados abertos

Os aplicativos para computadores, celulares e tablets tomaram conta da vida mundial. Há uma frenética indústria desenvolvendo desde aplicativos de entretenimento até aplicativos profissionais para todos os gostos – financeiros, de armazenamento de dados, de leitura, aplicativos médicos, de rádios online, de orientação no trânsito etc.

É a hora do setor público dar um salto. Existe uma Lei da Transparência, fundamental. Falta agora um sistema de dados abertos.

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O governo federal disponibiliza dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (http://dados.gov.br/). Nele é possível encontrar desde dados cartográficos até estatísticas econômicas.

No entanto, quando se entra nos aplicativos, a lista é muito pequena.

Havia um aplicativo excepcional, o www.paraondefoimeudinheiro.com.br. Mas atualmente está fora do ar.

No site, o desenvolvedor baixou todos os relatórios do TCU (Tribunal de Contas da União) e do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), em PDF, converteu para dados e montou uma forma exemplar de organização.

Pode-se navegar pelas despesas das secretarias ou ministérios. Entrando em um Ministério, consegue-se o percentual das despesas correntes aplicados em cada área. Clicando na área, aparece a relação dos maiores fornecedores. Clicando no fornecedor, a relação de serviços que presta ao governo como um todo.

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Aplicativos desse tipo podem ser desenvolvidos para todos os setores. A grande dificuldade é que não existe um padrão de dados abertos.

A maioria dos portais públicos indicados no Dados Abertos oferece dados em CSV ou XLS (formatos de planilha), alguns exigem senhas, a maioria apenas a página web.

Basta uma mudança no layout para emperrar a captação.

O correto seria cada sistema – do Executivo, legislativo e Judiciário – fornecer a API, a Interface de Programação dos Aplicativos, a especificação do motor debaixo dos aplicativos, ou então adotar um sistema padrão de dados abertos.

Apenas a Câmara de Vereadores de São Paulo aprovou lei dessa natureza.

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Sem uma lei, haverá a permanência de feudos de informação em todas as áreas do governo, como havia nas grandes corporações antes do aparecimento das redes de microcomputadores.

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Hoje em dia, existem aplicativos brasileiros capazes de mapear o sistema de segurança de qualquer cidade dos Estados Unidos – geo-referenciando crimes, aparelhos públicos, escolas, situação socioeconômica em cada região -, tudo com base em dados disponíveis no Google.

No entanto, esses mesmos aplicativos têm sido pouco utilizados no Brasil justamente pela carência de estatísticas mas, principalmente, de dados abertos disponibilizados para os desenvolvedores.

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Através da Controladoria Geral do Município, São Paulo requisitou o desenvolvimento de um sistema similar ao “paraondefoimeudinheiro”, visando catalogar todos os contratos registrados.

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Uma lei e a boa vontade das corporações permitiria disponibilizar uma montanha de dados, desde os Diários Oficiais de todo o país aos tribunais de justiça, cortes superiores, Ministérios e repartições públicas.

Em tempos de controle da corrupção, não haveria antídoto melhor.

Luis Nassif

13 Comentários

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  1. O combate à corrupção tem de

    O combate à corrupção tem de se fazer por duas frentes = a do controle através da obtenção de dados e o cruzamento entre eles. E a outra é a da punição = leis rigorosas. Dou uma sugestão = fulano desviou 1 milhão. Além de ter que devolver tudo, terá que pagar um dízimo de 10 por cento. Ou seja, nesse caso, mais cem mil. E se ele não pudesse pagar, a esposa dele o teria. E se não pagasse, também seria presa. E assim pros filhos, irmãos, até o tetravô (rs). 

    1. Nos termos do art. 5º, XLV,

      Nos termos do art. 5º, XLV, da CF, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”. Esse princípio tem total correção com o princípio da responsabilidade pessoal, que proíbe a imposição de pena por fato de outrem, Ninguém pode ser punido por fato alheio. O filho não responde pelo delito do pai, a esposa não responde pelo delito do marido etc.

      GOMES, Luiz Flávio. Direito penal: introdução e princípios fundamentais: volume 1. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 403

    2. E o poder judiciário?

      Não é preciso lei adicional nenhuma. Basta projetar, planejar e implantar uma instituição dotada de recursos materiais e humanos para fazer a aplicação das leis por meio da atividade judicante imparcial e independente de poderes e influencias partidárias. Deveria chamar-se, como sugestão, Poder Judiciário. É isso que falta no país.

  2. Penso que caminhamos para o uso destes aplicativos

    Penso que caminhamos para o uso destes aplicativos para que cada cidadão possa acompanhar, em tempo real e como manda o principio da publicidade na administração pública, o empenho de toda e qualquer despesa feita pelos gestores públicos dos tres poderes e nos niveis federal, estadual e municipal bem como decisões que impliquem em gastos tais como cumprimento de setenças judiciais, isençoes fiscais, quebra de multas e demais atos que afetem os cofres publicos, como os do CARF (detectados pela Operação Zelites sic Zelotes.) Temos sim o direito de saber, salvo as garantias de sigilo previstas en lei. Haverá resistencia por parte dos cunha, gilmar e renan da vida, mas o dinheiro é nosso e temos o direito de monitorar o gasto..,,,..ou será que o acompnhamento só vale para os gastos da campanha da Dilma hein gilmar dantas, kd a grana surrupiada do TJ-BA  pelo seu IDP

  3. “Contra a corrupção, dados

    Contra a corrupção, dados abertos

    não funciona…

    governo e estado costumam jogar com “dados viciados” no accountability prestado à sociedade e ao cidadão…

    tão nem aí… jogam cinicamente sem medo de ser feliz, na gestão abusiva temerária do país, e ainda tomando activia com johnnie walker (no google tradutor: cagando e andando…pro que o povo iletrado anda dizendo nos botecos e nas filas de espera, pois que, nas eleições passadas a limpo basta contratar a peso d”ouro em pó um guru pai santana mistificador dos diabos! goebbelsleanos, pra ganhar e levar na conversa pra boi dormir por mais uma vigência de governo ilusões perdidas, na nossa vigente atuante teledemocracia).

    governos de esquerda então, com viés autocrático stalinista nas intenções profundas do id político quando no poder, imbuídos com a certeza revolucionária de que fazem a coisa certa incontestável para o bem do povo ignaro… jogam pra valer! com dados mais viciados e fraudulentos que os de jogo de dados de marinheiros e mercenários nos portos infectos corruptos do mundo… sem chance!

    o que pode funcionar contra corrupção política nos negócios de estado é encomendar para o pesquisador neurocientista palmeirense da gema, doutor nicolelis, um chipset isperto para ser implantado com uma pequena incisão subcutânea sem dor no cérebro dessa gente política e gestora pública dos recursos do povo brasileiro.

    no chipset anticorrupção desenvolvido pela equipe do doutor nicolelis irá operar um programa nacional “app criativo” desenvolvido pelo catraca livre do jornalista de mercado ufanista dimenstein, outro grande amigo do seu nassif.

    e qual será a missão algorítmica inovadora do app criativo dimensteineano?

    fará uma interligação neural interfase amigável máquina x político, onde o chipset catraca livre será o responsável maior por controlar, no modo totalitário, a ética política ao estimular incessantemente, na região cerebral ativa da moral edificante dos nobres implantados, o certificado criptografado padrão inmetro de excelência ética na direta razão política do ser e do devir político.

    justificativa filosófica política: A seriedade moral na vida pública é como a pornografia: difícil de definir, fácil de identificar quando se vê. Representa uma coerência entre intenção e ação, uma ética de responsabilidade política. Toda política é a arte do possível. Contudo, até a arte tem sua ética. (A ética não é uma lei. Não é imposta pelo Estado. É um conjunto de normas, valores, crenças, hábitos e atitudes adotados voluntariamente – que nós, como sociedade, impomos a nós mesmos. As leis regulam o comportamento de fora para dentro. A ética regula o comportamento de dentro para fora. A ética é algo que você carrega consigo aonde for, para se guiar no que fizer). 

     

     

     

  4. Isso está sendo feito – http://www.meucongressonacional.com

    Olá Nassif e demais,

    O que foi relatado nesse artigo está sendo feito, de forma independente, por pesquisadores da UFPE e da UFRPE do grupo Dados Abertos BR (www.dadosabertosbr.com) no portal http://www.meucongressonacional.com no domínio da política. O portal agrega dados da Câmara dos Deputados, Senado e TSE, cruzando por exemplo dados de doações de campanha, projetos de lei e gastos com a cota parlamentar.

    Também atende o que você coloca como padrão de dados: republica todos os dados via uma API pública e gratuita, possibilitando que outros desenvolvedores desenvolvam aplicativos utilizando tanto os dados brutos quanto agregados.

    O grupo também possui outros projetos. Dá uma olhada em http://www.dadosabertosbr.com

  5. Existem projetos para

    Existem projetos para disponibilizar ainda este ano  os dados do SICONV, SIASG e SCDP.

    Sobre a falta de aplicativos, penso que as universidades federais deveriam possuir alguma disciplina  voltada para o software público e coisas do gênero.  Falta é sinergia nessa república grande de política pequena.

    1. APIs de dados abertos

      Na verdade, os dados do SICONV já estão disponíveis e são atualizados diariamente. Os do SIASG estão em beta, e por enquanto não estão atualizados. O Ministério do Planejamento até agora disponibilizou um total de 4 APIs de dados abertos:

      http://api.convenios,.gov.br – Transferências Voluntárias da União (convênios, contratos de repasse e termos de parceria)http://orçamento.dados.gov.br – Orçamento federal anual e execução orçamentáriahttp://compras.dados.gov.br – Licitações, contratos, cadastros de fornecedores, materias, serviços, etc. (beta)http://estruturaorganizacional.dados.gov.br – Estrutura organizacional (órgãos, unidades administrativas)

  6. Djijo
    Nassif. Vc poderia fazer um artigo onde lembraria todos nós do espírito empreendedor do empresário brasileiro. Quanto se deram conta de como estava o Brasil antes de, talvez, 2005? Foi um verdadeiro canteiros de obras como nunca ocorreu e se ocorreu noutros países foi em tempo de guerra, como nos EUA? Em 10 anos foi levantado a indústria nacional, plataformas de prospecção e extração que eram feitas em outros países foram construídas aqui. Navios que estava tudo paralisado, de repente sai 10 grande navios em 4 anos pela Transpetro? E o empreendedorismo em outros países? Esses empresários que fizeram tudo isso deveriam ter bustos de heróis nacional, mas agora que por circunstancias infelizes estão nas mãos de mauricinhos contratados pelo estado, com salários acima da média e garantidos até a aposentadoria, simplesmente são tratados como néscios ou simples aprontões. O gênio deles simplesmente é desconsiderado pelos quem nunca tiveram capacidade além de serem meros empregados e de se ocuparem somente com seus umbigos e não com centenas de milhares de trabalhadores e suas dignidades. 

  7. E não apenas a corrupção.

    E não apenas a corrupção. Parafraseando um pensamento da moda, o governo não tem que, necessiariamente, ir lá dar o peixe para todo mundo. Tem que regular o mercado pra deixar os empreendedores do país pescarem com eficiência. E garantir o mínimo existencial para quem realmente não conseguir pescar.

    Quando se fala em transparência ou em dados abertos, geralmente vem a idéia de que o governo tem lançar o próprio aplicativo, ou trazer um modelo fechado que seja a solução definitiva, feito o o PJE – Processo Judicial Eletrônico. Vá lá que estamos saindo da pré-história no que se refere a produção de dados. O problema é que as necessidades são dinâmicas, o mercado é infinitamente grande a ponto de gerente público nenhum saber das necessidades, além de tudo mudar muito rápido fora da solidão dos gabinetes de Brasília.

    São infinitas as possibilidades de negócio criadas quando os dados do governo tiverem uma saída padronizada: licitação com concorrência melhor informada, pesquisa facilitada de jurisprudência, atuação sindical baseada em dados, voto baseado em dados, e até lobby qualificado e bem feito, pensando apenas na limitada área jurídica. Tudo isso gerando espaço para empregos um pouco mais qualificados, na área de programação, por exemplo.

    Um bom exemplo é que já houve um aplicativo de boa vontade lançado pelo Senado pra acompanhar projetos de lei, que se tornou totalmente obsoleto em pouco tempo, e foi superado por uma iniciativa privada que é o Votenaweb, muito mais interativo, e que vence o E-cidadania também. Ou seja, um único aplicativo privado superou duas iniciativas louváveis do governo, e ainda gerou renda com publicidade e, portanto, impostos. Sem falar na avalanche de aplicativos para concurso público, um mercado notoriamente bilionário, onde algumas das melhores iniciativas são de quase amadores, gratuitas, com frequentes problemas porque o governo mudou alguma coisa na distribuição de dados sem dar chances aos desenvolvedores – esses parecem ser vistos como parasitários no sistema, na verdade.

    É apenas um exemplo de que o governo não tem fôlego nem velocidade para lançar a plataforma ou a ferramenta de ponta, ainda que deva tentar, mesmo para induzir politicamente o mercado, mas de forma complementar. No máximo pode criar um “SUS” para as necessidades básicas e não atendidas pelo mercado, e deve deixar a organização facilitada para o setor privado poder se desenvolver. O foco do esforço deveria ser em facilitar o acesso, de forma padronizada, criando um ambiente em que as pessoas possam saber o que devem esperar nos próximos 5 anos, a fim de criar seus produtos no mercado privado com lucro.

    Um exemplo simples, que afetava a produtividade enquanto fui advogado. Se nos autos físicos fazer uma citação da sentença para apelar demorava uns 15 minutos copiando o texto na mão, com a evolução para o processo eletrônico a produtividade subiu muito, reduzindo o tempo para uns 5 minutos. Mas poderia ser de 1 minuto.

    Isso porque em algumas sentenças de temas básicos e repetititivos pouco tempo era gasto com a leitura da decisão, e a quase totalidade desse tempo era gasto editando o texto tirado de um PDF pré-formatado. Inclusive o trabalho braçal de sumir com parágrafos, e retirar notas de rodapé. Não havia qualquer lugar onde pudesse obter o TXT para trabalhar com os processadores básicos da época. Mesmo que estivesse recorrendo contra a mesma decisão de um juiz pela 50ª vez, e soubesse recitar alguns trechos, seria obrigado a perder aquele tempo.

    Se houvesse regulação para esses dados saírem brutos e facilitados, o atalho “ctrl+shift+v” (colar sem formatação) não seria um grande truque para ensinar aos estagiários, além de outras mandracarias para tentar reduzir o tempo de atuação em um procedimento. E o custo em um processo cairia, sendo certo que muitos outros advogados por aí gastam dinheiro com o mesmo problema, repassando o custo ao setor produtivo. Multiplique-se pelos 100.000 bacharéis atuando em SP, cada um com suas centenas de casos, para ter uma idéia do custo de algo besta.

    Do mesmo modo, é comum precisar acompanhar atualizações de processos pelos sites dos tribunais de vários estados. Cada um com seu modelo. alguns não deixavam copiar número de processo de uma planilha. Outros não deixavam usar ponto. Vários exigiam o uso de captcha. E alguns tornavam difícil copiar o último andamento. Se um sujeito qualquer do ramo de informática me cobrasse 50 reais por mês para automatizar esse procedimento, eu poderia economizar 2 dias de trabalho a cada 30, que era meu cálculo. Mas para ter uma proposta dessa, seria preciso haver alguma segurança e padronização, por tempo suficiente que permita a alguém desenvolver e vender a ferramenta em escala.

    No modo atual, completamente fracionado, em que cada pequeno tribunal de cada pequeno estado desenvolve uma ferramenta particular, não há como gerar essa amplitude. Hoje do outro lado do balcão, sinto um pouco de tristeza quando vejo gente ainda apelando para o esquema ônibus/papelzinho/caneta, e eles só não estão superados porque o Estado não facilita.

    Talvez a solução passe por uma autoridade central, uma agência reguladora (nos moldes americanos e britânicos, algo com protagonismo e foco no interesse público e de mercado, não em pequenas querelas paroquiais) que tenha legitimidade para padronizar esse procedimentos. Alguém que tenha competência para entrar em um tribunal, e exigir que a saída de dados seja feita pelos modos x, y, z, e não necessariamente seja do CNJ. Que possa identificar de modo nacional, quais as ferramentas majoritárias hoje (Office, Word, ou mesmo API do Facebook e do Google?), quais as ferramentas que as políticas públicas da União, estados e municípios estão tentando fortalecer (Open Office, Linux? Qualquer outro software livre?) e estabelecer um protocolo que obrigue a saída de dados de modo a permitir serem trabalhados para uso em outras ferramentas.

    A costura de um acordo desse nível talvez passe pela organização de fóruns que envolvam Congresso e Assembléias Estaduais, e Câmara Municipais dos grandes municípios para permitir um consenso e definir uma delegação de poderes a um órgão com atuação nacional. Também pelos órgãos centrais do Judiciário, que tem autonomia para regular sua organização por causa da independência dos poderes, mas que ao mesmo tempo é um dos grandes produtores de dados que interessam à produção.

    Infelizmente, a nossa Constituição neste caso dificulta, e se a questão for deixada para ser resolvida pela inércia, continuarão a existir no mínimo 27 focos de poder, cada um com sua solução e sujeitos a pressões de fornecedores e lobbies diversos, isto quando não houver divergência dentro de cada um desses pequenos nichos, ou mesmo a simples não disponibilização da base de dados públicos, que é o que ocorre em municípios sem organização para pagar sequer um professor, muito menos um servidor para manter um banco de dados no ar.

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