Decadência democrática no Brasil e no mundo chama a atenção de pesquisadores

O fenômeno de um decréscimo na qualidade da democracia ao redor do mundo tem chamado a atenção de entidades da sociedade civil e, sobretudo, da academia

Foto: Divulgação/PR

Por Emilio Peluso Neder Meyer

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Não é preciso lembrar o leitor de casos como o norte-americano, com repetidos excessos do Executivo e ataques ao Judiciário, o húngaro, com a substituição constitucional como plataforma para a democracia iliberal e o deliberado ataque às universidades, o polonês, com tentativas exitosas e frustradas de captura das cortes, ou o filipino, com a sangrenta guerra às drogas de Rodrigo Duterte. Essa miríade de casos tem feito com que observadores alertem para o início preocupante de um refluxo da terceira onda democrática, para usar a leitura de Samuel Huntington[1]. Zachary Elkins, por exemplo, chama a atenção para uma necessária cautela na análise dos dados referentes ao momento, ao mesmo tempo em que traz um fator alarmante: democracias decrescem em qualidade em uma velocidade duas vezes mais rápida do que aquela na qual se consolidam[2].

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Uma vasta bibliografia tem sido produzida no momento. Ou seja, parece haver uma preocupação clara da academia em se posicionar contra as perdas que a democracia, no mais das vezes em seu sentido mais liberal, tem sofrido. Tom Gerald Daly desenvolve um excelente trabalho de organização dessa bibliografia, procurando, inclusive, prover uma base de conceitos-chave para compreender as mais recentes perspectivas.

Uma das mais “populares” tentativas de compreender o presente campo de pesquisa veio do best-seller de Steve Levitsky e Daniel Ziblatt, How Democracies Die[3]. Não obstante fazerem reduções bastante criticáveis, como colocar na mesma categoria Hugo Chávez e Adolf Hitler, os autores procederam a uma interessante análise sobre a estrutura das democracias constitucionais atuais, naquilo que veem como “normas implícitas”. Assim, o desprezo pela “tolerância mútua” (mutual tolerance) e pela “parcimônia institucional” (institutional forbearance) seria capaz de provocar sérios danos a um projeto democrático, sem que fosse necessário apelar para afrontas mais explícitas ao sistema constitucional. Ganha importância aqui o conceito de Mark Tushnet de “jogo duro constitucional” (constitutional hardball), pelo qual o manejo de institutos e instituições sem um efetivo rompimento de suas bordas, mas apelando para uma constante pressão, pode significar um processo mais lento de deterioração (e, nem por isso, menos danoso).

Deve-se ter em mente, pois, que há modos criativos e sofisticados de se subverter uma democracia constitucional. E, então, não se pode apenas colocar Chávez e Hitler em um mesmo saco, como não se pode pensar que os únicos referencias do fascismo e do autoritarismo são os anos 1930 e 1970. Há sérios riscos de anacronia e de cegueira para a complexidade do que hoje envolve os perigos para a democracia. Talvez deveríamos atentar para como partes da democracia hoje, e em diferentes aspectos contextuais, são atingidas. O que não significa que história e dados empíricos sejam desimportantes: devemos, contudo, saber como considera-los seriamente. Como alerta David Runciman, há diferenças fundamentais em relação ao século XX. E se podemos forçar os estertores das instituições ao máximo, podemos também evitar que elas entreguem o que de fato deveriam[4].

Nancy Bermeo chama a atenção para a diminuição dos antigos golpes de Estado clássicos e sua substituição por golpes promissórios (que, supostamente, defenderiam a legalidade vigente e se comprometeriam a convocar novas eleições em tempo breve – promessas fáceis de serem descumpridas), engrandecimento do Executivo (executive aggrandizement, em que o Poder Executivo se livra continuamente de instrumentos de checks and balances), além de manipulações eleitorais. Essas manobras podem ser colocadas sob a etiqueta de um conceito interpretativo: democratic backsliding, ou “retrocesso autoritário”, um fenômeno que abrangeria o enfraquecimento ou eliminação de instituições políticas que dão base a uma democracia.

Larry Diamond faz, ainda, referência ao que chama de democratic recession(“recessão democrática”), algo que envolveria fenômenos diversos como o democratic breakdown (uma quebra do sistema democrático mais definida e localizada), uma queda na qualidade de democracias mais novas, um aprofundamento do autoritarismo e problemas que assolam democracias mais consolidadas. Mais recentemente, Tom Ginsburg e Aziz Huq buscaram resumir o ataque ao núcleo das democracias liberais como centrado em minar eleições livres e justas, direitos de manifestação e associação e a base de estabilidade, previsibilidade e publicidade fornecida pelo respeito ao rule of law ou Estado de Direito[5]Tom Gerald Daly[4] faz a tentativa de organizar as diversas categorias recentemente propostas em um conceito que seria mais sensível à complexidade do momento: democratic decay ou “decadência democrática”. A decadência democrática significaria a degradação incremental das estruturas e da substância da democracia constitucional liberal.

Contudo, se a decadência democrática pode aparecer como um conceito “guarda-chuva”, ela deve também ser capaz de perceber outras nuances que podem revelar a subversão de democracias constitucionais. Nem sempre a estrutura ocidental e própria do norte global vai ser suficiente para detectar todos os problemas, ainda que também não se queira perder o mínimo que a tradição pós-revolucionária procurou consolidar. Haggard e Kaufman indicam que, para democracias da terceira onda, o problema parece estar mais ligado a o que eles chamam de síndrome da democracia fraca: um conjunto de causas políticas e econômicas que envolvem históricos de pretorianismo (a falha de governos democráticos em controlar militares), fraca institucionalização e baixa performance econômica[6].

Perspectivas mais robustas sobre o que significa uma democracia constitucional não afastam o problema grave que pode assola-la da fácil associação entre neoliberalismo e autoritarismo. Wendy Brown destaca as transformações ocasionadas pelo neoliberalismo não só nos regimes democráticos, mas em uma própria atuação sobre os elementos políticos da democracia, que passam a ser transformados em elementos econômicos[7]. No contexto norte-americano, Jon Michaels classifica como um constitutional coup, ou golpe constitucional, o ataque à ligação entre Estado e um povo, suas práticas e infraestrutura. O mercado não é democrático, deliberativo ou jurídico como uma ordem constitucional deve ser. A fusão entre mercado e poder político leva a um afastamento das instâncias fiscalizatórias estatais e da sociedade civil na prestação de serviços que se tornaram públicos com o Estado administrativo do século XX. Isto redunda em não menos Estado, mas mais Estado e um Estado abusivo e despreocupado com o sistema de checks and balances da separação de poderes[8].

Sob Bolsonaro, não faltam sinais e atos concretos que indicam o caminho em direção à decadência democrática. O Centro de Estudos sobre Justiça de Transição da UFMG que, recentemente, preocupava-se sobretudo com caminhos de consolidação democrática, tem cada vez mais se voltado para os fatores de degradação das instituições da democracia constitucional. Por meio de um blog e um podcast (em implementação) dentro do projeto Democratizando, procura-se atuar como observatório acadêmico em diálogo com a sociedade, verificando quais caminhos a democracia brasileira tem seguido[9]. Sobre tais objetos, não tem faltado trabalho. Em seis meses de governo, a fina corda da “tolerância mútua” tem sido esticada ao máximo (estendendo-se desde, pelo menos, 2013): o governo não cessa um minuto de levar adiante uma “guerra ideológica” em que seus inimigos são, principalmente, a oposição e a esquerda. O uso desmedido de decretos indica um executive aggrandizement em que se joga um constitutional hardball que, se não respondido pelos demais poderes, mantém as políticas de Bolsonaro. Foi assim na sucessiva corrente dos decretos sobre posse e porte de armas, reformulados ao sabor de reações legislativas. A tentativa de levar a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura foi abusada com uso de medidas provisórias e só sancionada pelo Supremo Tribunal Federal nesta última semana de junho.

De modo semelhante, foi preciso que o mesmo Supremo Tribunal Federal se posicionasse sobre a inconstitucionalidade parcial da extinção da participação democrática via conselhos de políticas de públicas. A questão é que não parece haver disposição da mesma corte para enfrentar o projeto neoliberal (e autoritário) do mesmo governo, uma extensão e um aprofundamento da austeridade já manejada pelo governo Temer. Se estatais não podem ser privatizadas sem aval do Congresso Nacional, o mesmo não pode ser dito das subsidiárias, segundo o tribunal. Esses sinais já eram claros quando, por exemplo, o Ministro Luís Roberto Barroso se furtou de suspender a tramitação da PEC do teto de gastos públicos, sob o argumento de que o Estado deveria ser encolhido[10]. Assim, ainda é preciso sinais mais claros do Poder Judiciário brasileiro no sentido de que ele é, de fato, um óbice a quaisquer arroubos autoritários contra não só o básico sistema de democracia liberal, mas o próprio constitucionalismo de perfil social estruturado pela Constituição de 1988.

Agressões ao rule of law, daquelas que preocupam Ginsburg e Huq, não têm, contudo, faltado, e vão desde aquelas praticadas pelo Executivo e pelo Legislativo quanto aquelas manejadas pelo próprio Judiciário. E se o Supremo Tribunal Federal errou ao não proteger devidamente a presunção de inocência, as revelações mais recentes têm mostrado dois problemas adicionais. De um lado, uma inconstitucional violação do sistema acusatório em nome de um combate sem limites à corrupção, com procuradores da república combinando táticas condenatórias com um juiz que priva um candidato de concorrer à presidência e passa a integrar do governo de seu mais evidente competidor. Falar em eleições livres e justas em um contexto como esse e em que a revolução digital deixa dúvidas sobre uma formação independente da vontade política torna-se tarefa impossível. Pretorianismo, por fim, é algo que não falta ao pós 1988 e em que, principalmente a partir de 2018, militares retornam à cena principal. Por fim, se a tolerância à ilegalidade parece ser uma das características do caso neoliberal americano (pense-se na empresa Blackwater), não se pode deixar de traçar um paralelo com a projeção política recente das milícias no Brasil. Ataques às universidades são copiados do exemplo húngaro de anti-intelectualismo[11].

V-DEMVarieties of Democracy, não traz boas novidades para o caso brasileiro. Procurando medir empiricamente a qualidade de democracias ao redor do mundo, apenas no quesito democracia liberal, partimos, em 1989, de um índice de 0,54. Nosso ápice foi em 2013, com 0,8. Em 2018, retrocedemos em nossa democracia para 0,56. O desempenho é, claramente, de retrocesso democrático e tudo parece indicar que chegaremos a níveis pré 1988 até o final do ano. Há muito trabalho a fazer, portanto, contra um governo que tem um claro projeto autoritário. Isso nos priva de nos voltarmos para uma enormidade de outros problemas que enfrentamos como sociedade e Estado. A democracia não é um projeto acabado. Mas ela não precisa, e não pode, deixar de ser um projeto em andamento.

Emilio Peluso Neder Meyer é professor adjunto de direito constitucional da Faculdade de Direito da UFMG, graduação e programa de pós-graduação (mestrado e doutorado). Mestre e doutor em direito pelo programa de pós-graduação em direito da FD/UFMG.

Notas:

 [1] HUNTINGTON, Samuel. A Terceira Onda: a Democratização no Final do Século XX. São Paulo: Ática, 1994.

 [2] ELKINS, Zachary. Is the sky falling? Constitutional crises in historical perspectives. In: GRABER, Mark; LEVINSON, Sanford; TUSHNET, Mark. Constitutional Democracy in Crises? Oxford: Oxford University Press, 2018, p. 58: “Democracies are slow to build, but when they fall, they fall quickly” (Tradução livre: “Democracias são lentas para construir, mas quando elas caem, elas o fazem rapidamente”).

[3]  LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. How Democracies Die. New York: Crown, 2018. Em português: LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. São Paulo: Zahar, 2018.

[4] “All continue to function as they ought while failing to deliver what they should” (RUNCIMAN, David. How Democracy Ends. New York: Basic Books, 2018, p. 4). Tradução livre: “Tudo continua a funcionar como deveria, enquanto falha em entregar o que deveria”.

[5] GINSBURG, Tom; HUQ, Aziz Z. How to Save a Constitutional Democracy. Chicago: University of Chicago Press, 2018, p. 9.

 [6] HAGGARD, Stephan; KAUFMAN, Robert. Dictators and Democrats: Masses, Elites and Regime Changes. New Jersey, Oxfordshire: Princeton University Press, 2016, p. 224.

[7] BROWN, Wendy. Undoing the Demos: Neoliberalism’s Stealth Revolution. New York: Zone Books, 2017, p. 18.

[8] MICHAELS, Jon D. Constitutional Coup: Privatization’s Threat to the American Republic. Cambridge, MA; London, England: Harvard University Press, 2017, p. 12.

[9] O trabalho de implementação dessas atividades se deve em muito à dedicação das pesquisadoras do CJT/UFMG Mariana Rezende Oliveira e Raquel Cristina Possolo Gonçalves.

[10] O Ministro adiantou, pois, questão de mérito no julgamento da liminar em mandado de segurança: “O Estado no Brasil ficou grande demais e a sociedade já não consegue sustentá-lo. Trata-se de uma estrutura cara, inchada e que presta serviços deficientes.” (BRASIL, STF, MC no MS 34.507, Rel. Min. Roberto Barroso, https://www.conjur.com.br/dl/voto-barroso-pec-teto-gastos.pdf. Acesso em: 26 jun. 2019).

[11] Essa é uma das facetas de políticas fascistas apontadas em STANLEY, Jason. How Fascism Works: The Politics of Us and Them. New York: Random House, 2018. Deve-se considerar a sério a proposta de Stanley, que não visa universalizar o fascismo como fenômeno estatal, mas apontar quais políticas têm um caráter fascista.

Redação

1 Comentário

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  1. Perfeito. O problema é que os setores progressistas estão sendo conduzidos ao matadouro como gado consciente, intelectual e politicamente. A questão é: o quê farão? defender-se com citações? contra gente obtusa e cheia de ódio?

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