#DevolveGilmar é movimento importante, mas regulamentação já existe

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Por Monier.,.,.,

O movimento “Devolve Gilmar” é importante, e até bonito ver estudantes e blogueiros manifestando com muita coerência, e se unindo de forma espontânea. O que não apareceu ainda é o fato de já haver um caminho institucional, tão forte quanto o político que está sendo promovido nas ruas. O art. 134 do Regimento Interno do STF está regulamentado há uma década, como se vê na notícia de 2004. Basta o presidente requisitar os autos:

Notícias STF

Segunda-feira, 29 de Março de 2004

Entra em vigor Resolução do Supremo que trata dos pedidos de vista

Entrou em vigor hoje (29/3) Resolução do Supremo Tribunal Federal  que limita o prazo dos pedidos de vista apresentados pelos ministros da Corte nos julgamentos do Plenário ou das Turmas. A norma foi aprovada na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003 e publicada pelo Diário da Justiça no dia 18 seguinte. Trata-se de uma das medidas preconizadas pelo presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, para dar mais celeridade aos trabalhos da Corte e, em conseqüência, à prestação jurisdicional.

De acordo com a Resolução  278/03 , nenhum ministro do STF poderá ficar mais de 30 dias (não-corridos) com um processo sob análise. Esse prazo é parcelado em três períodos de 10 dias. O ministro que pede vista de uma ação tem dez dias para devolvê-la, contados da data em que recebê-la em seu gabinete. O julgamento da matéria terá continuidade na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, sem necessidade de publicação em pauta.

Se os autos não forem devolvidos no espaço de tempo determinado, o prazo é prorrogado, automaticamente, por novos dez dias, menos nos casos em que o processo envolva réu preso. Esgotado o novo período, o ministro será consultado na sessão subseqüente pelo presidente do Tribunal ou da Turma e deverá apresentar justificativa para renovar o pedido de vista.

Finda a ampliação desse último período, o presidente do Supremo ou das Turmas requisitará o processo e reabrirá o julgamento da ação na segunda sessão ordinária subseqüente, após a publicação da matéria em nova pauta.

Nos casos em que o pedido de vista seja feito sobre Inquérito ou Habeas Corpus, os processos devem ser encaminhados ao gabinete do ministro que os requisite, independente de revisão e assinatura dos votos já proferidos.Os prazos estabelecidos e os processos deverão ser rigorosamente controlados pelas Coordenadorias de Sessões, que encaminharão relatórios aos ministros-presidentes das Turmas e do Pleno.

#SS/RR//SS

Leia a íntegra da Resolução nº 278/03.

 

  RESOLUÇÃO Nº 278, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Regulamenta o artigo 134 do Regimento Interno.

 

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 13, combinado com o inciso I do art. 363 do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na Sessão Administrativa de 11 de dezembro de 2003, Processo Administrativo nº 318350,

 

R E S O L V E:

Art. 1º O Ministro que pedir vista dos autos devera devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que os receber em seu Gabinete. O julgamento prosseguirá na segunda sessão ordinária que se seguir a devolução, independentemente da publicação em nova pauta.

§ 1º Não devolvidos os autos no termo fixado no caput, fica o pedido de vista prorrogado automaticamente por 10 (dez) dias, findos os quais o Presidente do Tribunal ou da Turma consultará, na sessão seguinte, o Ministro, que poderá, justificadamente, renovar o pedido de vista.

§ 2º Esgotado o prazo da prorrogação, o Presidente do Tribunal ou da Turma requisitará os autos e reabrirá o julgamento do feito na segunda sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta.

Art. 2º Não se dará a prorrogação automática prevista no § 1º do artigo anterior, quando se tratar de processo de réu preso.

Art. 3º Em se tratando de processo de inquérito e habeas-corpus, os autos deverão ser imediatamente encaminhados ao Gabinete do Ministro que pediu vista, independentemente de revisão e assinatura dos votos já proferidos.

Art. 4º À distribuição de habeas-corpus, a Secretaria encaminhará cópias reprográficas ou em meio magnético da inicial e dos documentos que a instruem aos demais Ministros da Turma ou do Plenário.

Art. 5º As Coordenadorias de Sessões deverão manter rigoroso controle dos processos e dos prazos ora estabelecidos, devendo entregar ao respectivo Presidente, a cada sessão, relatório circunstanciado a respeito.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 29 de março de 2004.

 

Ministro MAURÍCIO CORRÊA

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

43 Comentários

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  1. vistas

    “nenhum ministro do STF poderá ficar mais de 30 dias (não-corridos) com um processo sob análise”

    Como, certamente, não tem efeito retroativo, Gilmar pode ficar mais 30 dias úteis sentado em cima do processo.

    Sentado em cima, com que olho Gilmar consegue vista?

    1. Será?

      A Resolução é de 2004. Portanto, se advogado fosse, o Ministro estaria cometendo, ao menos em tese, o chamado crime de sonegação de autos (Código Penal, art. 356), isso de forma continuada e há onze meses!

    2. Exatamente para enxergar

      Exatamente para enxergar melhor que o gajo sentou-se em riba do treem. Ao que parece o sujeito usa o olho com o qual melhor enxerga.

       

         Orlando

  2. Não tem que pedir mais para o

    Não tem que pedir mais para o ministro devolver, tem que pedir aos congressitas para tirar o ministro! pelos motivos que são inerentes a sua desobediência e o desreipeito aos seus colegas de togas! Alô, ministro Ricardo Lewandovisky o senhor é presidente desse STF ou o quê?!

    1. Ou o quê, ao que parece. Quem

      Ou o quê, ao que parece. Quem sabe se parar de politicar no CNJ ele bote ordem nessa zona , embora eu duvide muito. E olha que ele é dos que menos seguram os autos.

  3. Até que enfim

    Gilmar saiu-se com um baita de um sofisma na UFBA. Disse ele ao ser perguntado o que achava da manifestação pela ação do financiamento privado de campanha “são meus amigos”. Que amigos, Gilmar! E devolve logo a ação!

  4.  
    … E por falar em

     

    … E por falar em regulamentação…

    [MAIS UMA] BOMBA! EXTRA!…

     IMPEACHMENT JÁ… Do Geraldo Alckmin “do [José] (S)erra, Beto ‘Rincha’, ‘Aécio Furnas Forever’ &$ demais DEMoTucanos”! Ah esse ‘Cafezinho’ “que detonou a soNEGAção BILIONÁRIA das organizações (sic) Globo soNEGAdoras!… Chama “o juiz do ‘braZil'”! Pausa para rir desta desgraça (ir)responsável pela [seletiva] ‘Guantánamo do Paraná’! ############################### João Dória também recebe verba pública de Alckmin Por jornalista Miguel do Rosáriopostado em abril 21st, 2015 (…) FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2015/04/21/joao-doria-tambem-recebe-verba-publica-de-alckmin/

  5. Desde sempre venho repetindo

    Desde sempre venho repetindo isso: o presidente do STF, no exercício das suas funções, regimentalmente, tem poderes para pautar novamente processos (ainda e sempre) sob vista de algum ministro. Resta saber quando o Lewando tomará coragem para excercer suas funções regimentais de presidente do STF. Meu palpite: nunca!!!! Houvesse senado nesta república chinfrin e ambos, vistoso e lewado, já teriam sido defenestrados, pelo bem de todos.

  6.  
    IMPEACHMENT… Para o

     

    IMPEACHMENT… Para o [*senador] ‘Aécio Furnas Forever’! *senador?! ENTENDA ‘um dos fatos determinantes’! ######################################################### Marco Aurélio Carone: Dilma, solicite ao Itamaraty informações sobre a Carta de Intenções que Aécio assinou em Londres em 2004 Em 2004, durante encontro com a elite financeira internacional em Londres,  o ex-presidente dos EUA, George Bush, afirmou: “Este será o próximo presidente do Brasil”, referindo-se a Aécio por Marco Aurélio Carone, especial para o Viomundo publicado em 21 de abril de 2015 às 14:01 (…)Aproveitando-se do receio de seus colegas congressistas, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) busca a repetição do golpe de 1930. Ele tenta se colocar como principal ator, representando o empoeirado roteiro.Só que existe um detalhe. Aécio não tem liderança nem o necessário conhecimento e vivência politica para exercer tal posição por ser fruto de milionárias campanhas publicitárias.Sua liderança existe apenas nos noticiários de jornais, rádios e TV, pois não tem sequer território político. Ele só nasceu em Minas. Foi criado no Rio de Janeiro. E mesmo como governador,  ele morou na cidade do Rio de Janeiro.Aécio conhece o Estado de Minas Gerais apenas por cima, quando de avião dirige-se a Brasília. Procedimento idêntico tomou toda sua equipe de governo e família, após as eleições de 2014.Aécio tornou-se um bufão, adotando técnicas semelhantes às do excelente apresentador Sílvio Santos no quadro: “Quem quer dinheiro”. Evidente que seu auditório composto pela grande imprensa o aplaude na espera dos “aviõezinhos”.A sua atitude pode parecer inocente, mas infelizmente não é. O bufão não sabe o que está fazendo, mas seus patrocinadores sabem. Eles querem conseguir audiência e apoio popular para atingir seus interesses nas águas turvas.O senador precisa saber que perdeu a última eleição para ele mesmo, foi derrotado no Estado que ditatorialmente governou.Quem conhece a política mineira sabe que a origem de Aécio está intimamente ligada à defesa e à representação do capital financeiro internacional.Isso desde os anos 30, quando seu avô Tancredo Neves era extremamente próximo ao  americano  Percival Farquhar, que ocupou a presidência da Itabira Iron Ore Company. Na época, era dono do que hoje é conhecido como Cia Vale do Rio Doce.Com a saída de cena de Farquhar — devido à nacionalização do setor de mineração para cumprir um acordo de fornecimento de minério aos EUA durante a Segunda Guerra e à fundação em junho de 1942 da Vale do Rio Doce — os interesses multinacionais até então representados no País por Percival foram transferidos para Moreira Salles, banqueiro igualmente próximo de Tancredo.Posteriormente, no Governo de Juscelino Kubitschek, de 1956 a 1958, Tancredo ocupou a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil, implantando os alicerces do Banco Central. Uma antiga exigência do capital internacional, que lhe foi demandada quando era ministro da Justiça no governo de Getúlio Vargas (de 26 de junho de 1953 a 24 de agosto de 1954, quando o presidente se suicidou).A presidenta Dilma ocupa legitimamente a Presidência da República, pois foi eleita pelo voto popular para o mais alto cargo político do País.Só que, no meu entender, ela necessita identificar com quem e a serviço de quais interesses a classe política nacional articula.A presidenta precisa entender — e só ela, pois grande parte dos integrantes do seu governo oriundos de outras siglas partidárias já entende —  que lidar com o mundo político é o mesmo que participar de um baile de máscaras, onde a fisionomia não identifica quem a usa. Muito menos sua “alma”.Infelizmente, para a esquerda e felizmente para a direita, os primeiros sempre imaginam ser capazes de cooptar os segundos, enquanto os segundos só lidam com os primeiros já cooptados.Nesse contexto, gostaria de dar uma sugestão: Presidenta Dilma, solicite ao Itamaraty informações sobre a existência de uma autorização legislativa ou dispositivo constitucional para que o então governador de Minas Gerais, Aécio Neves, celebrasse uma “Carta de Intenções”, durante encontro com a elite financeira internacional na Spencer House, em Londres. A carta foi  assinada em 16 de maio de 2004.Na ocasião, portanto dez anos atrás, George Bush, ex-presidente do EUA, afirmou: “Este será o próximo presidente do Brasil”, referindo-se a Aécio.Seria igualmente importante que o Senado solicitasse cópia dessa mesma carta, pois um de seus membros, na condição de Governador do Estado, talvez tenha cometido um crime de lesa-pátria.Crime de lesa-pátria é qualquer aliança política, traiçoeira, que cause prejuízos ao País, acabando com a Democracia, Soberania e Liberdade de seu povo. Assim como, desviando fraudulentamente recursos dos cofres públicos, impondo regime autoritário fundamentado na esquerda ou direita, radical ou não, aparelhando o Estado e subjugando e enganando o povo em busca de poder.Nos anos 30, o ocorrido foi uma tragédia. Sua repetição agora será uma farsa. Marco Aurélio Carone é ex-presidente do Jornal de Minas e do Diário de Minas. É o responsável pelo site mineiro Novojornal, retirado duas vezes do ar por decisão judicial. Preso sem qualquer condenação por 10 meses em penitenciária de segurança máxima sob a alegação de garantia da ordem pública. Só que, verdade, a prisão foi para evitar que suas matérias interferissem nas eleições presidenciais de 2014.  FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.viomundo.com.br/denuncias/marco-aurelio-carone-presidenta-dilma-solicite-ao-itamaraty-informacoes-sobre-a-carta-de-intencoes-que-aecio-assinou-em-londres-em-2004.html 

  7. Gilmar Mendes age com

    Gilmar Mendes age com autoritarismo dentro de um ambiente onde ele é apenas um ministro de um conjunto. Com ou sem regulamento que o impeça de engavetar um processo por meses a fio, ele sabe, como todos, que sua ação contraria tudo que se espera de um mnistro que deve agilizar a justiça, e não emperrá-la ainda mais. Está claro que ele está fazendo politicagem, até por saber que a Corte já se pronunciou em favor da Reforma. 

    Gilmar já disse que deverá reabrir o processo de Celso Daniel, sobrestado há mais de 15 anos – palavras dele. Ou seja, dando a clara ideia de que quer, nesse episódio triste de falta de respeito com a Corte, e os brasileiros, fazer política conta o PT, do qual Celso Daniel era um dos membros, e foi assassinado.

    1. Depois que o Nassif nos

      Depois que o Nassif nos mostrou e provou com age a mídia golpista, como no caso Poli da revista de esgoto semanal e o contraventor dos jogos, sem contar os grampos e câmaras no hotel onde se hospedava JD, não me surpreenderia se, quem assassinou CD não banhava-se em alguma CACHOEIRA. Fazer parecer que foi continua sendo a especialidade desses montadores de cangurus.

  8. Então…

    Temos um ministro agindo fora da lei???  Se o presidente do Supremo ainda não tomou as atitudes previstas na citada Resolução, sendo cobrado pelos movimentos populares diariamente, o que podemos concluir?

    Tantos anos vividos e eu passo a entender menos de justiça em nosso país.

    Como costuma dizer um espirituoso  amigo : na justiça há os “filismeus” e os “filisteus”. 

  9. Agora é botar pressão sobre o

    Agora é botar pressão sobre o Lewa, que tá se fingindo de morto.

    #Requisita Levandowski, requisita já.

  10. Pergunta de idiota puro

    Se a legislação já existe desde de 2004 por que ela não  é aplicada no presente caso pelo Presidente do STF?

    Em nome da decência e do respeito a Corte Superior não poderiam os demais Ministros, à exceção daquele que o retêm, e, que ainda não votaram este processo, virem a público e pronunciarem seus votos favoráveis ou não, antecipando-os?

    Todos querem a moralidade política no País desde que ela não afete os meus, os nossos e o dos deles, interesses.

    Deste modo, a imagem do STF derrete-se a cada dia por sí mesmo, o que é, desnecessário dizer, muito ruim para o País.

  11. O que ocorre é que os

    O que ocorre é que os ministros não querem se indispor com seus pares, por educação, por decoro, por isonomia, pela liturgia do cargo.

    Acho que o Gilmar Mendes acredita nisso, e sabe que não será incomodado.

    Se a pressão não vir de fora, ele vai continuar fazendo cara de paisagem ad infinitum.

  12. O Brasil é um país doente de nascença .

    Este país é uma palhaçada . Não dá para levar a sério mesmo . Um juiz promove um circo demagogo e autoritário numa Operação que parecia nos livraria da corrupção por um tempo ; outro senta num processo por um ano , alegando vistas e não devolve de jeito algum , como uma criança que toma um brinquedo de um coleguinha de escola . E ninguém faz nada . Não há reação do STF , a não ser alguns murmúrios isolados . O que está acontecendo com este país ? Tudo isto é por poder ? Tudo isso é para devolver o poder a qualquer custo a quem sempre teve o poder nas mãos , o perdeu há 12 anos e não se conforma com isso  ?
    Porque trata-se disto , de mais nada . É claro como o Sol. Não tem nada a ver com corrupção , com ser justo , com limpar o país , com reforma política . É só poder , poder e póder . Tê-lo nas mãos .
    O Brasil não tem cura . É um país doente de nascença .

  13. Alguém aqui no blog já havia alertado

    Essa resolução teve ítens revogados pela Elen Gracie:Posteriormente, essa mesma Resolução foi alterada pela ministra Ellen

    Gracie enquanto Presidente da Corte. A Resolução n° 322/06 modificava o

    parágrafo 1º do art. 1° da Resolução n°278/03, que determinava a

    necessidade de o ministro pedir ao Presidente do Tribunal ou da Turma a

    renovação do pedido. A nova redação declarava que o ministro apenas deveria

    ser comunicado do fim do prazo, transformando a anterior necessidade de

    justificativa para a continuidade do processo sob vista em apenas um aviso.

    Além disso, a Resolução também revogava o parágrafo 2º, que previa a

    possibilidade de solicitação dos autos para retomada do julgamento após

    publicação em pauta. Nota-se assim que, apesar do descumprimento

    constante, as pequenas formas previstas na Resolução n°278/03, que

    permitiam o Presidente do Tribunal ou da Turma fiscalizar o ministro que não

    cumpria o prazo ou, ao menos, garantir a continuidade da ação, foram

    retiradas do texto.

    .

     

    19/04/91. Estes exemplos ilustram como o tempo previsto no art. 134 do Regimento interno

    não era respeitado.

    10 De acordo com a resolução 278 de 15 de dezembro de 2003.

    11 Resolução n° 322 de 26 de maio de 2006.

     

    http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/177_Monografia%20Saylon%20Pereira.pdf

     

    1. Se você estiver certo, será tarde demais

      A manada já está acusando o atual presidente do STF por não fazer valer o regimento e parte da manada já está criando #frasesbonitnhas para infernizar os conhecidos com abaixo assinados e outras bobagens de quem tem o traseiro colado na cadeira e os dedos num teclado.

    2. Que coisa Nassif

      O nosso pessoal não está lendo. Existia uma resolução que foi REVOGADA pelo Elen Grecie.

      O post FOI INDEVIDO e causa toda essa confusão. Nada tira a responsabilidade do tal de Gilmar mas o pessoal do blog resolveu escolher o Lewandovisk prá cristo. 

      Credo em cruz!!!

      1. Manadas não leem nada.

        Manadas não leem nada.

        Só pensam em twitaços e outras bobagens que eles juram que é puro exercício (ou preguiça?) da cidadania.

  14. GD está parodiando o João Leão…

    Igualzinho ao vice-governador da Bahia, Gilmar tá ” cagando e  andando”  com esta regulamentação..

    E se tentarem tirar o pirulito da boca dele, vocês vão ver o ” pau quebrar ” !

    Falta “macho” no STF  e  o presidente Levandowsky, neste caso:  afinou !!!!

  15. Então devemos fazer um

    Então devemos fazer um twittaço para o Lewandovisky cobrar o Gilmar. Ai ele terá um bom motivo para acabar com a “chicana” do Gilmar.

  16. O Gilmar Mendes parece aquela criança mimada e birrenta…

    O Gilmar Mendes parece aquela criança mimada e birrenta que não para de aprontar e os pais nada fazem. No caso do Supremo acontece a mesma coisa. Ele apronta, esperneia, faz careta, birra e os outros ministros só assistem inertes. Alguns até acham engraçadinho as estripulias, outros simplesmente aceitam por achar que é da idade.

    Parece que os outros ministros estão mais preocupados em manter a boa convivência entre eles, do que promover a justiça para sociedade. O Gilmar Mendes só apronta porque tem espaço e liberdade para fazer o que faz. Enquanto isso, nós assistimos aos desmandos dessa criatura que parece ter idade mental de uma criança de sete anos.

  17. Só pode……………..

    Se há eta regulamentação, só posso atribuir aos demais membros da Corte, que os mesmos são parceiros desta atitude do gilmar Mendes. Parceiros para não usar outra palavra !!!!!!!!!!!!!!

    É só fazer cumprir o que determina o regulamento, nada mais !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  18. Agora inicia a discussão se o
    Agora inicia a discussão se o regulamento vale para velhos pedidos de vista ou apenas para os novos.
    Ainda não se iniciou.
    Quando se iniciar, não tem prazo.

    1. “Ex tunc” e “ex nunc”

       

      Kkkkkkkkkkk

      Pensei a mesma coisa.

      Mas aí deve entrar em cena outra pérola… A hermenêutica jurídica conveniente. Aquela que faz bala de canhão dobrar esquina.

       

  19. Podres do governo, judiciário e MP psdbistas mineiros

    Um caso de censura, tortura e corrupção perpetrados pelo judiciário e pelo ministério público mineiros

    O jornalista Marco Aurélio Carone publicou denúncias contra Aécio Neves e outros a ele ligados. Sob  a acusação de formação de quadrilha para extorquir os denunciados, o jornalista Carone e Nilton Monteiro  foram presos. Carone foi preso em 20 de janeiro de 2014 por ordem da “justiça” mineira e ficou detido por dez meses (convenientemente até não poder mais interferir nas eleições presidenciais das quais Aécio participou) sem ter sido condenado! A casa do advogado Dino Miraglia foi alvo de busca e apreensão.

    Nilton, um dos presos, o outro é Carone, é testemunha nos casos do mensalão mineiro e da Lista de Furnas, esquemas de propina para  financiamento das campanhas dos tucanos nos anos de 1998 e 2002. Dino, advogado que representou a família de uma modelo que foi morta em circunstâncias suspeitas, sustenta que a modelo transportava dinheiro vivo no esquema do mensalão mineiro e levou esta denúncia ao STF.

    Claramente, as ações judiciais e ministeriais foram políticas, pois todos os molestados eram malquistos pelos psdbistas e governantes de Minas. Ademais, os molestamentos foram motivados pelas denúncias das vítimas do estado de Minas (jornalista Carone, Nilton Monteiro e Dino Miraglia) contra os governantes psdbistas mineiros (não se tem, ainda, na plenitude, um Estado policialesco, mas tem-se um estado policialesco, o estado de Minas Gerais). A motivação da perseguição, em pleno regime democrático, foi política.

    No meio político mineiro, falou-se em complô de tucanos e do governo de Minas associados ao judiciário e ao MP, para, pressionando com prisão o jornalista Carone, fazer com que este delatasse Fernando Pimentel, Protógenes Queiroz, Luís Flávio Zampronha (delegado da PF responsável pelo relatório do mensalão tucano), dentre outros (de se notar que torturar acusado com prisão para conseguir delação é prática comum do judiciário e do MP, uma  vergonha). Semelhantemente ao que faz Moro, o promotor André Luiz Garcia Pinho, o mesmo que pediu a prisão do jornalista Carone, propôs a este liberdade em troca de caguetagem, e caguetagem mentirosa.

    O jornalista Carone repeliu a proposta de caguetagem feita pelo promotor.

    Dada a resposta do jornalista Carone, o judiciário mineiro determinou busca e apreensão de agendas, computadores e documentos na sede do Novo Jornal (um site), na casa do jornalista Carone e na do jornalista Geraldo Elísio (Prêmio Esso Regional de Jornalismo, que trabalhou no Novo Jornal). O jornalista Carone era diretor-proprietário do Novo Jornal.

    Toda essa lama pode ser vista em seus detalhes horripilantes aqui e aqui.

    O judiciário e o MP emporcalham o país.

    PS: Aécio declarou a Roberto D’Ávila há alguns anos que, antes de pleitear sua candidatura à presidência da república pela primeira vez, foi aos EUA para conseguir o nihil obstat, e fez a declaração orgulhosamente.

  20. Só tem uma palavra para isto: Palhaçada

    Ou será que os  palhaços somos nós que acreditamos na justiça?. Será que o correto neste país é fazer justiça com as própias mãos? Esta é a mensagem que o STF passa ao país.  E se todos declararmos que “estamos cagando e andando” com a lei?  No fundo é este sentimento de impotência que explodiu no ano passado e quase varreu a democracia no país. Isto só não aconteceu porque não houve lideranças confiáveis aos olhos do povo. À medida que grupos oportunistas de direita, incluindo a Imprensa,  começaram a tomar conta do movimento, este entrou em refluxo.

    E os quase 500 quilos de cocaína? Isto é meia tonelada de pó.  E pensar que tem coitado preso porque foi pego com uma trouxinha de maconha. 

    E o jatinho do Dudu, que continua sem dono até hoje. Mudaram o CNPJ da campanha e ficou tudo por isto mesmo. 

    E a máfia do Metro paulista?

     

  21. Passo para a democracia

    Gilmar Mendes escanteado

    A decisão do Congresso referendada por Dilma de elevar em 490% a verba partidária, como diz O Globo, escanteia o birrento Gilmar Mendes: essa decisão mais a disposição das empreiteiras de não financiar campanha política e a decisão do PT de não aceitar doações empresariais acabam na prática com o financiamento empresarial da política. Agora, quem financia a política é o Povo, e o financiamento da política pelo Povo significa democracia. Não há democracia quando somente uns poucos, os muito endinheirados, financiam a política, isto é, quando somente uns poucos financiam um arremedo de democracia, tornando representantes políticos suas marionetes. Esta decisão é passo importante em direção à verdadeira democracia e, por isto, vem recebendo ataque uníssono e radical das forças conservadoras..

  22. Mas e o Artigo 111 do

    Mas e o Artigo 111 do RISTF????

    Art. 111. Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, são os seguintes:……..

    Ele permite uma saída escabrosa: “SALVO ACÚMULO DE SERVIÇO”!!!!

    Então nada há que fazer!!!

    Como um Regimento assim é aprovado?!?!?!?!

    Acho que tal Regimento foi elaborado pelo Congresso (não estou certo disso); então a culpa é deste!!!!

    Triste…

    Queria ver o que um patrão faria com o empregado que dissesse que não cumpriu a tarefa porque está com “acúmulo de serviço”……….

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