O voo atrasou? Saiba quais são seus direitos

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Imagem: Divulgação

Jornal GGN – Durante a temporada de férias, devido à grande demanda nos aeroportos, muitos passageiros enfrentam problemas com atrasos e cancelamentos de voos. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a situação é muito comum e, com isso, foram desenvolvidas algumas normas a serem cumpridas pelas companhias aéreas.

Os voos podem ser atrasados ou cancelados pelo tráfego aéreo, problemas técnicos, ou pelas condições meteorológicas. As normas da Anac garantem que os passageiros devem ser informados a cada 30 minutos sobre a situação dos voos e, em caso de cancelamento, a informação deve ser dada imediatamente.

De acordo com o tempo de espera, as empresas devem oferecer gratuitamente assistência material, como: acesso à internet, telefone e alimentação por meio de voucher. Quando o atraso ultrapassar quatro horas, é obrigação da companhia aérea oferecer reacomodação (em caso de pernoite no aeroporto), reembolso integral e outra opção de transporte, conforme a escolha do cliente.

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O consumidor também pode conferir o site da companhia aérea e o e-mail cadastrado para verificar se não houve alterações nos voos. Chegar com antecedência ao aeroporto e se atentar aos painéis informativos são algumas medidas preventivas.

Para o cliente, os voos diretos são os mais recomendados e, caso não seja possível, é importante que haja um tempo adicional entre voos, o que reduz a possibilidade de perder o embarque do próximo trecho, como orienta a equipe do Deville Prime.

Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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