Eleições diretas ou indiretas? Eis a questão, por Marcio Valley

Eleições diretas ou indiretas? Eis a questão

por Marcio Valley

Existem bons juristas que defendem a tese de que a perda de mandato ou cassação do diploma por decisão da Justiça Eleitoral não caracterizam a dupla vacância (presidente e vice) de que trata a Constituição ao determinar a eleição indireta (CF, art. 81, § 1º). Essa, inclusive, era a orientação geral seguida pela Justiça Eleitoral ao longo dos anos, que somente agora, casuisticamente, começa a ser questionada pela Procuradoria Geral da República.

Segundo esse entendimento, a dupla vacância somente ocorreria na situação de renúncia, impeachment ou morte. Por quê? Porque são fatos posteriores à eleição legítima. Dito de outro, somente mandatários eleitos licitamente ensejam a vacância do cargo para o qual foram eleitos.

Diferentemente disso, a declaração judicial de ilegitimidade da eleição desconstitui a própria eleição. Isso implica, por assim dizer, reconhecer a inexistência de eleição, de modo que não seria possível a existência de vacância de pessoas que nunca foram eleitas legitimamente.

Grosso modo: a invalidade da eleição significa que o povo não elegeu e não que, elegendo, os cargos ficaram vagos. Não há vacância de cargos jamais preenchidos legalmente.

Assim, no caso de cassação da chapa Dilma-Temer, em lugar do art. 81 da CF, seria aplicável os §§ 3º e 4º do artigo 224 da Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral), que prevê a realização de novas eleições diretas, salvo se nos últimos seis meses dos mandatos, caso em que a eleição seria indireta, dada a exiguidade do prazo.

Resumindo: se declarado que não houve eleição lícita e, portanto, válida, o princípio democrático orienta para que não seja suprimido o direito do povo de escolher o mandatário, dado que isso acrescentaria o estupro do sufrágio ao estelionato eleitoral já praticado. Nessa hipótese, cabe convocar novas eleições diretas.

Essa parece ser a melhor interpretação, a mais democrática e pacificadora. Ressalto que se constitui em solução igualmente institucional e constitucional, caso Temer perca o mandato por decisão do TSE nos próximos dias.

Nesse ponto, é importante ressaltar que decisões judiciais, como qualquer produto da linguagem, não são desprovidas de intencionalidades que se estendem para além do mérito do que está sendo julgado. Tanto é assim que diversas interpretações são obtidas a partir do mesmo texto legal, que deveria, por uma questão de equidade e justiça, ser aplicado de forma igual para os iguais.

Se é possível a interpretação que empodera o povo, por que razão adotar aquela que exclui o direito mais sagrado do cidadão, que é decidir sobre os rumos da sociedade na qual vive?
Ainda que não existisse a lei que menciono, a autorizar a eleição direta, há que entender que o respeito ao Estado de Direito nunca se orientou pela imutabilidade das leis, pelo contrário. O poder legislativo encontra-se inserido, e se justifica, pela criação e modificação de leis segundo as necessidades públicas.

Portanto, uma vez que a Constituição, salvo as cláusulas pétreas, autoriza sua própria modificação pela via das emendas constitucionais, estas não violam a normalidade jurídica. Portanto, o Congresso, cumprindo o seu papel constitucional, poderia criar uma emenda constitucional alterando o referido art. 81 e determinando a realização de eleições diretas para toda e qualquer hipótese de vazio de poder relativo aos cargos de presidente e vice-presidente.

Enfim, hoje é possível interpretar a existência de autorização normativa para a realização de eleição direta para presidente. Também é possível entender que a hipótese é de eleição indireta pelo Congresso. Por fim, é possível a criação de emenda constitucional autorizando a realização de eleição direta.

Todas são hipóteses que respeitam o Estado de Direito e não violam a normalidade institucional.

Sempre será melhor a solução que empodere o povo e não a paternalista, que o considera incapaz, ou a oportunista, que busca um desvio para a manutenção da iniquidade.

Redação

3 Comentários

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  1. Peela primeira vez vi um

    Peela primeira vez vi um jovem homem do VEM PRA RUA hoje na banca da Roda Viva, que está debatendo política ao sabor de Augusto Nunes, o anti-petista patológico, inveterado. Ao ver Carvolhosa já senti o drama, pois ele disse na em outra televisão que quem tá com essa ideia de eleições diretas é gente do PT só pra colocar seu ídolo no poder. Aí, veio o almofadinha do Vem Pra Rua fazer um discurso forte contra Lula e o PT como se estivesse num palanque, dizendo que o que essa gente tá fazendo é oportunismo, etc. até encerrar seu tempo com a frase: “Por isso que eles vão ser derrotados em 2018”. Desse jeito. 

    E eu crente que veria uma Roda Morta se renovando, ressuscitando ante a queda dos seus queridos amigos do peito. Que nada. É tudo programado para não saírem da mesma ladainha.

    Só deu pra ver um pouquinho do programa. 

  2. Eleições gerais

    Que o STF afaste todos os “200” deputados e senadores suspeitos e em seguida sejam realizadas eleições gerais, para que estes não concorram.

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