Embargos do mensalão devem ser julgados a partir de 14 de agosto

Jornal GGN – O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá dar início ao julgamento dos embargos declaratórios e infringentes da ação penal 470 (mensalão) já na terceira sessão de julgamentos do mês de agosto, prevista para quarta-feira (14). De acordo com a assessoria de imprensa do STF, a escolha da data levou em conta o fato de as sessões só ocorrerem às quartas e quintas-feiras e de Barbosa ter combinado com os outros ministros de que os avisaria com antecedência de dez dias quando os recursos entrassem em pauta.

Segundo os ministros, a duração do julgamento dos embargos deve levar um mês. Para maior rapidez, no entanto, está sendo estudada a possibilidade de que sejam convocadas sessões extras às segundas-feiras.  

Os 25 réus apresentaram embargos declaratórios (recurso em que se pedem esclarecimentos da decisão judicial em função de contradição, erro, omissão ou obscuridade). A maioria dos advogados pede a absolvição de seus clientes ou, alternativamente, a redução das penas. Os advogados argumentam que o acórdão está “capenga” e deve ser anulado, pois houve supressão de mais de mil falas dos ministros, o que prejudicou o entendimento do texto.

Entre os réus que não têm prerrogativa de foro o pedido é por um novo julgamento, pois a Constituição garante duplo grau de jurisdição. Alguns advogados pedem a substituição de Barbosa na relatoria do processo.

Outro a entrar com embargos declaratórios foi o empresário Carlos Alberto Quaglia, que não chegou a ser julgado pelo STF. Ele pede que seu caso seja enviado para a Justiça de primeiro grau sem a acusação de formação de quadrilha. O julgamento de Quaglia não ocorreu em conjunto com os demais  porque, durante três anos, o Supremo enviou notificações a advogados de Quaglia que não eram responsáveis pelo caso. No início do julgamento, o defensor público que o representou pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa.

Ação Penal 470

A denúncia feita pela Procuradoria Geral da República (PGR) que deu início à ação penal 470 ocorreu em 2007, em função do esquema denominado pelo então deputado federal Roberto Jefferson como mensalão. De acordo com Jefferson, os parlamentares da base aliada, incluindo ele, recebiam  pagamentos mensais para votar de acordo com os interesses do governo federal.

Entre os réus estão o ex-presidente da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno, e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares.

Em dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, 25 dos 37 réus foram condenados a penas diferentes entre si. Após o julgamento dos recursos deve ocorrer o trânsito em julgado do processo, ou seja, a decisão final que leva à absolvição, ao cumprimento da pena ou a novo julgamento, dependendo do entendimento do Tribunal em cada caso.

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador