Ex-PGR, Cláudio Fontelles sai em defesa do MPF contra abusos de procuradores

 Claudio Fonteles, ex-procurador-geral da República, um nome respeitado em todo o Judiciário nacional,

Do Blog de Marcelo Auler

Marcelo Auler

“Que a atuação do Ministério Público contra a corrupção prossiga validamente, instaurando-se e ampliando-se os procedimentos legítimos e necessários e conduzidos de modo exemplar e amplo, sem seletividades, vieses ou desvios. É o que a lei impõe e a sociedade exige, para que não se convertam em meros instrumentos de perseguição, sensacionalismo e facciosismo nos chamados espaços e horários “nobres” da mídia”.

A recomendação acima, bastante crítica como de resto todo o texto, vem de ninguém menos do que dois ícones do Ministério Público Federal brasileiro: o ex-procurador-geral da República Claudio Lemos Fonteles e o sub-procurador da República, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, que foi um dos primeiros Procurador Federal dos Direitos do Cidadão. pós Constituição de 1988 além de ter presidido também a Associação Nacional dos Procuradores da República. Ambos estão aposentados, mas devem ser vistos como exemplos tanto no campo profissional como na vida pessoal. Afinal, como eles mesmos destacam,

“Os que subscrevem este texto dedicaram, senão sua vida funcional toda, mas grande parte dela ao Ministério Público, e o fizeram em momentos decisivos de sua história.

Como não nos calamos antes, não podemos nos calar agora, porque o que nos move é propiciar reflexão madura e serena sobre os acontecimentos presentes na sociedade brasileira”.

Em texto postado esta tarde no Blog de Claudio Fonteles e a nós encaminhado pelo próprio, os dois tecem fortes críticas ao papel do Ministério Público nos últimos acontecimentos. Logo no início do que eles próprios, no e-mail encaminhado, classificam de “Manifesto”, fazem uma crítica velada à maneira como estão atuando procuradores da República e promotores, ao deixarem claro que os membros do Ministério Público

“devem ter bem presente que o trabalho institucional não condiz com arroubos espetaculares, protagonismos em demasia, exaltações midiáticas e prejulgamento”.

Outra crítica pesada é quando alertam que não existe a figura do investigado, uma vez que a instituição – MP – “legitimamente,  investiga é o fato; não a pessoa.  E vão adiante no puxão de orelha nos seus colegas mais novos:

“Escolher um suposto “criminoso” e a partir daí “investigá-lo” e constrangê-lo para descobrir supostos crimes é inverter a lógica legal e afrontar princípios fundamentais de Direito Processual e Penal. É puro arbítrio, que a ordem jurídica condena e sanciona”.

Sem fazerem referência direta, eles abordam também a questão da condução coercitiva que o juiz Sérgio Moro impôs ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na sexta-feira, 4 de março. Trata-se de um episódio que muitos sustentam pelo qual, na verdade, se pretendia prender o ex-presidente, encaminhando-o para Curitiba. Algo que ainda deverá ser esclarecido para se escrever a História contemporânea deste pais.Sobre condução coercitiva, de forma genérica, os dois dizem: Alvaro Augusto Ribeiro Costa um dos primeiros Procurador Federal do Direito dos Cidadãos, outro nome respeitado não só no MP, mas também no Judiciário

Alvaro Augusto Ribeiro Costa um dos primeiros Procurador Federal do Direito dos Cidadãos, outro nome respeitado não só no MP, mas também no Judiciário. Foto: EBC

 “Condução coercitiva e prisão preventiva igualmente não se confundem.

Não se nega a existência do instrumento da chamada condução coercitiva. É cabível, porém, exclusivamente quanto à testemunha recalcitrante, isto é, a que, tendo regularmente sido intimada a prestar depoimento na forma e nas hipóteses legalmente previstas, tenha se recusado injustificadamente a atender à convocação.

Quanto à prisão, é cabível unicamente para o réu ou o indiciado, e não para a testemunha”.

Mais adiante, em to de advertência, lembram:

“O utilizar-se, inapropriadamente, de qualquer desses instrumentos jurídicos a compelir testemunha, indiciado ou réu a prestar depoimento à margem do devido processo legal é de todo inadmissível”.

Abaixo, a íntegra do texto que os dois postaram na tarde deste domingo (13/03):

 A CONSTITUIÇÃO E O MINISTÉRIO PÚBLICO:

reflexões necessárias.

 Cláudio Fonteles e Alvaro Augusto Ribeiro Costa*

A Constituição federal de 1988 definiu o Ministério Público como instituição essencial ao regime democrático, que lhe cumpre defender, porque na Democracia abre-se pleno espaço ao exercício dos direitos individuais e comunitários.

Instituição que é, seus membros – promotoras e promotores, procuradoras e procuradores – devem ter bem presente que o trabalho institucional não condiz com arroubos espetaculares, protagonismos em demasia, exaltações midiáticas e prejulgamentos.

Se a imprensa, no papel que assume de difundir o furo jornalístico, o estrépito posto em manchete, adota meios condizentes a esse propósito, todavia o compromisso institucional dos membros do Ministério Público orienta para o saber assumir o controle da situação: conduzir, não se deixar conduzir. Prestar, sim, contas à sociedade do desempenho de sua missão constitucional, mas sempre, e quando tenha formado sua convicção serena, fundada e objetiva, afastando-se do emitir juízos meramente opinativos, vale dizer, advindos e carregados de ilações puramente noticiosas.

A propósito, não se pode, em primeiro lugar, confundir figuras processuais absolutamente distintas: a testemunha, o indiciado, o réu. O que é lícito aplicar a um é ilícito aplicar a outro. Todos, porém, sob a proteção da lei e mediante o devido processo legal adequado a cada hipótese e situação.

Lembre-se, ainda, que não existe a figura equivocadamente chamada de investigado. O que legitimamente se investiga é o fato; não a pessoa. Se para leigos e a mídia pouco informada é compreensível a confusão, isso, porém, é inaceitável para um magistrado ou membro do Ministério Público.

Escolher um suposto “criminoso” e a partir daí “investigá-lo” e constrangê-lo para descobrir supostos crimes é inverter a lógica legal e afrontar princípios fundamentais de Direito Processual e Penal. É puro arbítrio, que a ordem jurídica condena e sanciona.

Condução coercitiva e prisão preventiva igualmente não se confundem.

Não se nega a existência do instrumento da chamada condução coercitiva. É cabível, porém, exclusivamente quanto à testemunha recalcitrante, isto é, a que, tendo regularmente sido intimada a prestar depoimento na forma e nas hipóteses legalmente previstas, tenha se recusado injustificadamente a atender à convocação.

Quanto à prisão, é cabível unicamente para o réu ou o indiciado, e não para a testemunha.

O manejar a restrição preventiva à liberdade em quadro de provisoriedade – quando as instâncias de conhecimento e recursal ordinária não tenham positivado o juízo de condenação – pede cautela.

A cautela se expressa na resposta clara às três indagações processuais para isso autorizar: há risco de fuga do indiciado ou do acusado? Ele tem a seu dispor o prejudicar a apuração dos fatos porque é capaz de coagir testemunhos, destruir provas? A conduta, em apuração, é de grave comprometimento da paz social?

Por certo que as respostas, se positivas, a essas indagações não se sustentam caso signifiquem conclusões abstratas, de “viés profético”, ou de “puro achismo”.

O utilizar-se, inapropriadamente, de qualquer desses instrumentos jurídicos a compelir testemunha, indiciado ou réu a prestar depoimento à margem do devido processo legal é de todo inadmissível. Impõe-se destacar, aliás, que o texto constitucional é claríssimo no garantir o princípio de que “ninguém pode ser obrigado a se auto-acusar”, inclusive propiciando estardalhaço no cumprimento da medida. Efetivamente isso não aproveita em nada a um processo válido, antes mancha a verdade institucional do Ministério Público.

Em síntese, procedimentos assim afrontosos à ordem constitucional ou legal sequer podem ser tidos como condução coercitiva ou prisão cautelar. Que o diga o juízo isento e competente para isso.

Que a atuação do Ministério Público contra a corrupção prossiga validamente, instaurando-se e ampliando-se os procedimentos legítimos e necessários e conduzidos de modo exemplar e amplo, sem seletividades, vieses ou desvios. É o que a lei impõe e a sociedade exige, para que não se convertam em meros instrumentos de perseguição, sensacionalismo e facciosismo nos chamados espaços e horários “nobres” da mídia.

Os que subscrevem este texto dedicaram, senão sua vida funcional toda, mas grande parte dela ao Ministério Público, e o fizeram em momentos decisivos de sua história.

Como não nos calamos antes, não podemos nos calar agora, porque o que nos move é propiciar reflexão madura e serena sobre os acontecimentos presentes na sociedade brasileira.

Jamais as soluções arbitrárias e ditatoriais, sempre o debate franco, respeitoso e claro: só assim aprendemos e vivemos Democracia”.

*Claudio Lemos Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República.

*Alvaro Augusto Ribeiro Costa – Ex- Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

 

Luis Nassif

14 Comentários

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  1. tenho dificuldades em aceitar aposentado da alta corte advogando

    Respeito seu saber juridico embora questiono aposentados do poder judiciario e do ministério público advogando

    Acho também que quando processos peticionados por parente de Juízes das altas cortes  estes tem que abster do direito de julgar.

    1. Sua dificuldade é apenas do

      Sua dificuldade é apenas do senhor, que vai ter que lidar com ela, sendo  problema seu. O motivo do senhor não aceitar aposentado trabalhando é apenas seu.  Não é crime aposentado trabalhar. Se o senhor acha, cite o tipo penal.

      Nem imoral é, pois estão aposentados. Lembrando que provavelmente pela idade dos dois e tendo ingressado no cargo anteriormente a CF/88 eles poderiam mesmo como procuradores na ativas advogar, desde que não fosse contra a União. Mas nem isso se pode alegar, pois  aposentados, não têm nenhum impedimento legal para advogar por quem quer que seja, mesmo sendo Lula. Ou o senhor também se  acha no direito de cassar o direito de Lula a ampla defesa e contraditorio. É capaz. No Brasil de hoje de fascistas tudo é capaz. 

      E já que o senhor opinou, opino tambem,  não vejo  o exercicio da advocacia nas declarações deles. Eles como ex procuradores da Republica, sendo que um ex Procurador Geral do MPF e o outro ascendeu ao ultimo degrau do cargo, a sub procuradoria, mais do que qualque outra  pessoa podem opinar. Têm conhecimento para isso, ao contrario do senhor se não estou enganada pelo que opinou  não tem nenhum, senão teria se aprofundando nos motivos de suas criticas.

      Ademais advogar é uma coisa, opinar, alertar a instituição sobre o perigo que está a ocorrer, outra. Alertar  que corromper a lei maior para fazer justiça com mãos proprias é grave, gravissimo e poe em risco o proprio Estado Democrático de Direito , a DMEOCRACIA, que o próprio MP é corolário é GRAVE, pois põe em risco a  existência da instituição Ministerio Público.

      Acho que o senhor não sabe a diferença entre advogar e alertar. Mas vejo que existe má vontade tmb por parte do senhor.  Se o senhor pode opinar,  que não tem o menor  conhecimento no assunto, quanto mais eles que são experts.  E eles têm o  dever de  alertar sob pena de, mais adiante, quando tudo desmoronar, inclusive o MP, eles  não serem acusados de, no mínimo, omissão, diante do descalabro que se instalou no MP levando a sua destruição; Pois como disse a Instituição do Ministerio Público  existe proque existe DEMOCRACIA, porque estamos em um Estado Democratico de Direito, num sistema acusatorial. É condição para a existencia do Ministerio Público o Estado Democratico de Direito, sem o qual  essa instituição não existiria. Ao menos da acusação de omissão els estarão livres. Fizeram a  parte deles. O que nos dias de hoje em que ministros do STF e STJ se oimtem diante do violação da CF, com medo de retaliaçõs da midia, já é muita coisa.

  2. MPF. O André deve estar tendo uma síncope.

    CAro André Araújo. Nesas horas vejo como você tem razão em muito coisa. Estão acreditando que vão dar um reset e começar do zero. Ou estão acreditando que é a única empreiteira que trabalha com propinas?

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/03/1749493-acao-do-mpf-pede-que-odebrecht-seja-proibida-de-obter-contratos-publicos.shtml

    Ação do MPF pede que Odebrecht seja proibida de obter contratos públicos

     

  3. Demorou!
    Penso que as advertências do nobre ex-procurador geral vão se juntar a tantas outras e jogadas na gaveta da indiferença. Os senhores procuradores estão respaldados pelos efeitos da magia produzida pela velha imprensa sobre a população.
    A serpente não volta para o ovo.

  4. até que enfim esses dignos  e

    até que enfim esses dignos  e experientes procuradores

    mostram como se deve agir no mpf.

    falaram em o ovo da serpente, lembrei doesse título do filme de bergman, no you tube, legendado…

    de como começou o nazismo, perseguições, clima de terror, etc…

     

  5. As imagens das manifestações

    As imagens das manifestações de hoje identificam sobejamente as manifestações como sendo uma idiossincrasia de classe média. Não foi o povo brasileiro que foi às ruas. Isto vai acabar com qualquer tentativa de golpe. A mídia está sob siuspeita. O governo sai à beira da vitória deste dia fatídico. Deixa a Globo berrar, que ela não pode esconder esta verdae. Agora, só o que é necessário para normalizar o país, é que o Governo use a caneta com severidade e agilidade.

  6. procuradores

    estava em montevideu, no mesmo hotel que os procuradores roberto gurgel e provavelmente antonio f de souza e claudio fonteles.

    em seguida estava no shoping punta carretas e eles estavam almocando em um restaurante do shoping.

    achei de uma simplicidade total , eles reunidos com as esposas almocando naquele restaurante.

    acho que eles sao exemplo para os novos procuradores que so estao bem diante da midia.

     

  7. O jogo da lava a jato vem
    O jogo da lava a jato vem sendo jogado a dois anos, as leis e os direitos constitucionais vêm sendo postos à prova pelo juiz e procuradores da operação -como dizem os procuradores acima e o ministro Marco Aurélio Mello-, dando novas interpretações e entendimentos, a ponto de no momento crítico um deles, certamente revelando um desejo do grupo, falar em refundar o país, ou seja se arvoram em Poder Constituinte.
    Agora é correr, correr muito para garantir a CRFB/88 aqueles que no judiciário e no mpu ainda acreditam nela. Todos os arranjos que lemos/ouvimos que estão sendo feitos excluem o parágrafo primeiro do artigo primeiro da CRFB, ou seja o povo. E acredito também que pelo dito pelo procurador naquele dia fatidico da República de Congonhas o objetivo será alcançado com a manutenção da primeira parte do caput do mesmo artigo ou não, quero dizer que o grupo do sul pode ser também secessionista, ontem vimos a primeira parte desse intento. Pode ser que um Sudão do Sul esteja no horizonte com seus vastos e ricos campos petrolíferos -observem os gráficos de participação nas manifestações postadas por aí na rede. Salvar a CRFB/88, protegendo sem tergiversar a vontade popular do voto de novembro de 2014, é uma obrigação de todos que são Democratas. Passou da hora há muito tempo.

  8. Juridicamente correta a

    Juridicamente correta a posição dos Ex-Procuradores, não obstante, mais de mil promotores e procuradores já apoiam os colegas que querem a prisão de Lula:

    http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/600-promotores-e-procuradores-apoiam-colegas-que-querem-lula-na-prisao/

    A instituição – única no mundo de cultura ocidentar a ter essa força, independência e garantias – não é (e nem pode pelo seu corpo corporativista e pela própria natureza do ser humano) confiável.

     

  9. De que adianta se

    De que adianta se manifestarem os homens racionais se a internet, e a própria mídia, está tomada por uma legião de imbecis.

     

  10. Infelizmente, apesar do

    Infelizmente, apesar do status reconhecido de figuras como a desses homens grandes que vira e mexe estão nas redes – pois a imprensa não os enxerga – para puxar as orelhas de Moro e de outros anarquistas togados, ainda não podemos ter sentimentos positivos ou enxergar uma luz no fim do túnel. Não aconteceu coisa semelhante durante aquele mísero julgamento do mensalão? Qual a diferença dos conchavos de Joaquim Barbosa com a imprensa para os acontecimentos de agora envolvendo Moro e a mesma mísera imprensa? Um homem como Lewandowski, com todas as precauções e recatos exigidos pelo cargo, foi por diversas vezes ridicularizado entre seus pares, a começar pelo próprio Joaquim Barbosa, que se sentia acima da lei quase como um deus, para em dias posteriores mais uma vez ser enaltecido pelos seus “feitos”. 

    Não enxergamos, por enquanto, ninguém com poderes capazes de reverter esse quadro de golpe contra o PT. As massas que ontem encheram as ruas – e foi realmente uma massa bruta – embora na maioria muito branca e rica, não passaram de massa, mas de manobra para os políticos radicais e ladrões, que sabem terem seus dstinos preservados pela justiça (falha) e pela imprensa (porca), porque unidas ambas tem prestado um desserviço imenso ao nosso Brasil, e ao ao nosso povo.

    Da maneira como Dilma e Lula, principalmente esses dois, vem sendo tratados, desrespeitados nos seus direitos mais básicos, inclusive por parte da população, que está completamente cega, dominada, enfim, esse tratamento parece nos dizer, e nos convencer, que a qualquer momento, unidos, esses políticos sem-caráter, bandidos, vão mesmo se sentar na cadeira da Presidente, sem pedir licença. 

    O que está nos jornalões de hoje é apenas muitos elogios às manifestações, como se elas, por si, já tivessem corroborando o que disse Moro. As ruas resolverão esse impasse, e pronto. Pouco importa a justiça justa sobre os fatos, porque não estão em jogo fatos, mas as pessoas que precisam calar a boca e serem presas, independente do que tenham feito. E essas pessoas são, principalmente Dilma e Lula, porque Dirceu, Vaccari, entre outros petistas, já estão com a morte decretada dentro das masmorras de Moro.

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