Exame da OAB: a habilitação fictícia para o exercício da advocacia, por Álvaro Miranda

Nas faculdades, salvo algumas exceções, o estudante está sendo treinado para fazer prova, não para compreender o que é o direito.

Exame da OAB: a habilitação fictícia para o exercício da advocacia

por Álvaro Miranda

Totalmente descabida, por sua ineficácia, a existência da prova da Ordem dos Advogados do Brasil. A sociedade brasileira já deveria ter começado a pensar na sua extinção, e isso, obviamente, nada tendo a ver com a importância da OAB para a garantia do exercício profissional e as lutas democráticas. No entanto, o exame da OAB transformou-se no fetiche que esconde duas situações, aliás, contra a democracia, para além do aspecto político do fortalecimento de uma corporação profissional.

Em primeiro lugar, a transformação de muitas faculdades de direito em “cursões” preparatórios para essa prova, incentivando a noção reducionista e equivocada de que o direito seria sinônimo de leis e procedimentos. Em segundo, a atuação de uma verdadeira indústria de cursinhos particulares intensivos preparatórios para o exame, dos quais participam como treinadores / adestradores ou proprietários muitos professores das faculdades.

A própria existência de tais cursinhos já sinaliza algo de errado com as faculdades. Afinal, de um lado, pode-se perguntar: que contradição é essa na qual, depois do estudante passar cinco anos numa graduação, ainda ter que fazer um curso intensivo preparatório? De outro, lembre-se que, mesmo dispensando tal cursinho, com base na noção equivocada de que o direito seria sinônimo de leis, as próprias faculdades “treinam” os alunos em suas provas rotineiras do período letivo com questões que podem ser as mesmas ou similares às de versões já aplicadas do exame da OAB. Em sala de aula, desde o início da faculdade, os professores sempre alertam: “Isso cai no exame da Ordem!”

Ou seja, nas faculdades, salvo algumas exceções de professores e contextos, o estudante está sendo treinado para fazer prova, não para compreender o que é o direito. Treinado para “decorebas” e aprender macetes e pegadinhas do exame da OAB. Em outras palavras, a contradição consiste, dentre outras coisas, no fato de que, ao serem “adestrados” dessa forma, tanto na faculdade como nos cursos intensivos, isso não significa que ele vai aprender e compreender o que é o direito, muito menos de que ele será um bom “operador” jurídico.

Afinal, as “pegadinhas” do exame têm a ver com minúcias das leis e procedimentos que são memorizados e que estão nos códigos. Coisas, enfim, que o profissional vai consultar a vida toda, uma vez ser impossível a retenção na memória do conteúdo de um Vade Mecum. Não se vê advogado ou juiz algum sacando da própria memória um parágrafo combinado com um inciso de um artigo do Código Tributário Nacional. Faz parte do cotidiano profissional a consulta permanente aos códigos e às mudanças mais recentes dessa ou daquela lei.

O exame em si é envolto numa atmosfera de bicho-papão, tipo “vestibular da vida”, porém, nada muito complicado. Na primeira fase, múltipla escolha, isto é, algum conhecimento e sorte, além de resistência emocional na corrida do tempo.

Na segunda fase, considerada mais bicho-papão, o candidato tem que responder quatro questões dissertativas e discorrer sobre qual procedimento cabível, por exemplo, se um mandado de segurança, ação popular ou investigação de paternidade etc., para determinada situação hipotética. Mas tudo sendo solucionado com os macetes aprendidos na faculdade ou nos cursinhos – e mediante consulta franqueada dos códigos na hora da prova. O problema é que tem que saber mais sobre os macetes do que o mérito das situações. Mais sobre as “mumunhas” do que o direito em si.

Já ouvi muita gente dizer que o exame é necessário para que o mercado tenha profissionais habilitados e não picaretas. Diante da crença corrente de que a prova da OAB seria o crivo indispensável para a existência de advogados capacitados, a realidade dispensa comentários com sua eloquência de mostrar algo diferente.

Como em qualquer profissão, basta ver, entre muitos advogados, a existência de profissionais péssimos e incompetentes, que, embora aprovados no exame da Ordem, não sabem nem usar corretamente o português, falado ou escrito. Ou que já esqueceram a diferença entre um agravo interno e um agravo de instrumento, ou entre um recurso de embargos de declaração ou de embargos infringentes. Ou que a Vara de Execuções Penais trata de réus condenados. Ou que ignoram o que seja duplo grau de jurisdição.

Ou ainda – mais grave para democracia – profissionais que desconhecem a história, a economia política etc. Mas aí, nesses tempos de obscurantismo, já seria exigir demais, assim como esperar que tivessem o hábito da leitura. Ou então imaginar terem a compreensão do que está acontecendo com o Brasil e o mundo. Isso, para não dizer sobre os salafrários e corruptos. Aqueles que compram monografia para poder se formar. Para não dizer daqueles que acreditam que ser advogado é candidatura para ficar rico, algum dia, com honorários de uma causa milionária.

Dentre todas as profissões, a do advogado é a única que, sendo objeto de uma prova para atuar no mercado, espécie de “vestibular posterior à graduação”, fica marcada com a “aura” santificada de uma “Ordem”, aliás, como o próprio nome sugere, algo ainda da especialização medieval por funções. Todas as profissões possuem um “conselho”. Os advogados, uma “Ordem”.

O sujeito pode até nem exercer a advocacia, mas só o fato de ele possuir o registro da OAB já lhe confere um status, uma “autoridade”, espécie de “arma” ad hoc a ser sacada do bolso do colete para alguma emergência. Muitas pessoas obtêm o registro, mas não exercem a profissão, trabalham com outra coisa.

Além do mais, em geral, nenhum advogado vai atuar simultaneamente em diferentes áreas, isto é, no direito trabalhista, familiar, tributário etc. Sempre tende a se especializar ou ser empregado em escritório especializado ou no poder público.

Nesse sentido, em vez de uma prova como crivo fictício, talvez fosse mais adequado um sistema de ensino com uma espécie de “residência”, assim como acontece nos cursos de medicina. O estudante faria dois ou três anos de básico, estudando todos os ramos do direito. A partir do início do quarto ano, ele optaria por uma área de especialização, concluindo os dois últimos anos com um aprofundamento num ramo específico do direito. Sairia já direto para o mercado de trabalho.

Há uma explicação de ordem política para a existência da prova da OAB? Nesse breve texto, limitei-me às questões relativas ao resultado prático da existência dessa prova. Também filosófico no sentido de que direito não é sinônimo de leis. Estas resultam do direito, e não o contrário. Mas há, sim, claro, fatores políticos que deixo para outro artigo e como sugestão aberta também para quem quiser falar, com mais competência, sobre o caráter político-institucional do exame da OAB.

Grosso modo adiantando, diria que a questão política tem a ver com o fato de a OAB ser uma das entidades mais peculiares do chamado “estado ampliado” gramisciano. Isso, além das razões de ordem endógena da organização em si, de fortalecimento corporativista, poder financeiro etc. Há literatura sobre isso que deixo para futuro artigo.

 Álvaro Miranda é jornalista profissional, diplomado pela Universidade de São Paulo, mestre e doutor em Ciências, Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento pela UFRJ e bacharel em Direito pela Mackenzie do Rio de Janeiro. Possui especialização em Análise de Políticas Públicas pelo Instituto de Economia da UFRJ e MBA em Marketing pela Fundação Getúlio Vargas. É autor do livro “Tribunal de Contas no Brasil: a falsa cisão entre técnica e política” (2020, Editora UFRJ). Autor também do livro de fragmentos ensaísticos em prosa poética “Manual para aforismos insolentes” e mais seis livros de poesia publicados pela Editora 7Letras nas duas últimas décadas. Trabalhou em grandes jornais diários do Rio de Janeiro e em assessorias de imprensa e comunicação do poder público do estado e da capital fluminense. Faz parte do quadro de docentes da Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, onde já atuou como assessor de imprensa e assessor de gabinete. É vice-coordenador do Centro de Estudos do Nacionalismo Marechal Horta Barbosa, vinculado ao Instituto de Estudos Estratégicos (INEST) da Universidade Federal Fluminense.

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Redação

38 Comentários

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  1. Fiz o exame da OAB em 1989, durante a vigência do Estatuto da OAB que foi revogado e substituído pelo atual. Na época, havia um exame oral. Ao contrário da maioria dos meus colegas, eu comecei a estagiar no primeiro ano da Faculdade. Quando a conclui tinha consciência da diferença entre o Direito ensinado na Faculdade e o Direito tal como era praticado na primeira e segunda instância da Justiça Comum e da Justiça do Trabalho. Não tive dificuldade para passar no exame e para me adaptar à profissão que de certa maneira já estava exercendo com algumas limitações. Não creio que a extinção da OAB seja uma solução, mas ela certamente pode ser democratizada (a diretoria nacional é eleita de maneira indireta e se mantém distante demais da realidade cotidiana dos advogados). Outro problema é a cooptação das OABs municipais pelas prefeituras (geralmente em troca de cargos) e das OABs estaduais pelos TJs. Isso obviamente compromete a autonomia da instituição e a impede de cumprir suas obrigações institucionais. Em nível nacional, o problema político é evidente. Quando presidiu a OAB, Lamachia forçou a barra para enfiar a Ordem na farra do Impeachment. Ele nem mesmo consultou os advogados inscritos na instituição. Todos aqueles que como eu haviam votado em Dilma Rousseff se sentiram traídos e politicamente prejudicados pela patifaria golpista do Conselho Federal da OAB. Talvez seja necessário reformar profundamente a Ordem, mas não sei se mudar a Lei bastaria porque os maus hábitos adquiridos tem um grande poder inercial.

    1. Fraude PL 2938 lei estatuto disciplinar 8906/94 falsificação de assinatura de Itamar Franco e Ulisses Guimarães. Não votado nas casas legislativas, extinta por decreto presidencial 11 /91 anexo IV. Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados investidura cargo público remunerado lei 8112 /90.
      OAB. ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS criada decreto 19408 expressamente revogado.
      OAB atual exame de ordem sem lei e sem documento.

      Até 1991 tinha vínculo público, após sua revogação expressamente e permanente não existe pessoa juridica de direito.

      Todos inscritos até 1994 regidos pela lei 4215/63 revogado lei fraude 8.906 /94 natimorto assessorio do principal morto decreto 19408.

      Fica a dica pesquisar…

  2. Discordo com o autor, que parece não ter feito a prova. Eu cursei uma faculdade de Direito e não de Advocacia, por isso, não posso responsabilizar a faculdade. Para mim a prova me ajudou a me preparar para um conhecimento diferente, uma prática que realmente encontrei na atividade de advocacia. A prova é difícil mesmo, e a consulta a leis é óbvia, por que alguém deveria decora-la? Quanto a maus profissionais, tem mesmo, assim como em todo lugar, inclusive na imprensa! Esse tipo de prova é comum em muitos países, pelo motivo acima, porém concordo em um ponto, quem cumpre estágios na advocacia deveria ser isento da prova.

    1. A OAB EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
      O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB. Em verbis:
      Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
      Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades – 1.880, 1.911 e 1.914 – tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
      O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
      Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
      Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
      NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
      Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação – e também de seu primeiro estatuto – todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
      Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.

    2. Existem laudos grafotécnicos que atestam falsificações nas assinaturas do ex-presidente Itamar Franco, nas páginas 474 e 502 do Projeto de Lei (PL) 2938/92, assim como do ex-Deputado Federal Dr. Ulisses Guimarães. Portanto, o atual Estatuto da Advocacia é criminoso. Se quiser, posso enviar-lhe os laudos. A extinta OAB foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023. Essas pessoas se apossaram do logotipo e vêm se passando por uma entidade que foi extinta. Pode procurar a Lei de Criação; não há registro no Cartório de Pessoa Jurídica em Brasília, DF.

    3. O autor desse artigo já disse tudo, com propriedade e conhecimento, sobre o Exame da OAB. Não precisa falar mais nada. É só tornar esse “terrível ” Exame Inconstitucional e acabar,também,com a indústria de Cursos e cursinho on line e presencial. Além do mais a taxa de inscrições muito alta. São milhares de inscritos a casa Exame. Enfim, é uma fábrica para fazer dinheiro para o bolso dos envolvidos. A quem mais interessa??? Deixe estar!!! ( destah).

    4. Nao entendi o Sr. entao quer dizer que nao foi a faculdade que te ensinou o Direito e sim a prova de arrecadaçao de dinheiro da oab que o qualificou para ser advogado. te asseguro que a prova nao ensina nada, senao, nao haveria tantos advogados por ai com uma carteirinha e sem nenhum conhecimento dos seus proprios direitos. A FACULDADE É QUEM ENSINA. e o Estado através do MEC nos capacita para exercermos a nossa profissao e nao uma entidade extinta, que esta ai no mundo juridico como um fantasma. que nao é nem publica e nem privada. Sui generis. desafio qualquer um me mostrar no nosso ordenamento Juridico se existe esse tipo de aberraçao. sento muito pelo o Sr.

    5. Já discordo desde o primeiro parágrafo. Os últimos governos “facilitaram” o acesso a diplomas de nível superior sem se preocupar com a qualidade do ensino e tampouco a demanda do mercado. Uma forma de dar ares de engrandecimento, este sim, “FICTÍCIO” da educação. Um inebriante bombom na boca de eleitores menos esclarecidos! Torço portanto por mais “exames de ordem”,principalmente na área da saúde. Uma dúvida: o dono da matéria de submeteu ao exame? 👀🤔

  3. Vergonhoso este Exame de Ordem. É a ÚNICA PROFISSÃO, que quando graduados os Bacharéis encontram-se DESEMPREGADOS, cheios de dívidas por uma exigência da OAB. Porém, ressaltemos que os DONOS DE CURSINHOS FAZEM PARTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB, que se retro alimentam com os erros, iludindo os pobres bacharéis, e muitos está há mais de 10 anos graduados e não advogam. E na época dos Rabulas, o Direito e a Justiça funcionavam perfeitamente! Excelente artigo, parabenizo, porém QUEM VAI TOMAR UMA PROVIDÊNCIA PARA ISTO ACABAR ? O Ministério da Educação dá a graduação em Direito! E como ficam os graduados depois de 1994 ? Passam mais 3 a 4 anos aprendendo pegadinhas para passarem nesta famigerada prova e no final de contas, quando passam pois traumatiza demais. FIM A ESTE EXAME E O MERCADO SELECIONA OS BONS PROFISSIONAIS!

    1. O pior não é isso a OAB foi criada por Decreto e extinta por Decreto em 18/01/91, não tem registro em Cartório de pessoas jurídica não tem Lei de CRIAÇÃO, existem LAUDOS GRAFOTÉCNICOS que constatam as FALSIFICAÇÕES das ASSINATURAS do ex-presidente Itamar Franco e do ex-deputado federal Dr Ulisses Guimarães no PL 2938/92, o exame fere de morte Tratados internacionais fere OCDE, diante de tudo isso a OAB foi banida da União Europeia no dia 4/7/23.

    2. Concordo Dr em gênero , número e grau..
      Não vislumbro qualquer benefício , dizer que o examinando é mais tarimbado do que o bacharel??
      Vejo sim , uma empresa lucrativa , prejuízos psicológicos e no final uma enorme divida.
      Como se não já existisse.
      Lamentável

  4. A OAB EXISTE DE FATO, PORÉM A TAL DESDE 1991 NUNCA EXISTIU DE DIREITO.
    O Ministro da Justiça OSVALDO ARANHA do Governo Provisório de Getúlio Vargas em 1.930, reformulando o Estado Brasileiro agiu para que fosse editado o Decreto Presidencial nº 19.408 em 18 de novembro de 1930, que em seu Artigo 17, criava legal e formalmente a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em substituição ao então histórico INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS – IAB. Em verbis:
    Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
    Tratou-se de uma armação política, atualmente conhecida no mundo parlamentar como “JABUTÍ”. Ou seja o Decreto versava sobre a organização da Corte de Apelação da época e a criação da entidade representativa dos advogados foi “colocada” no meio do texto para passar desapercebida. Isto porque, em três oportunidades – 1.880, 1.911 e 1.914 – tentou-se por anteprojetos de lei e não se obteve êxito na criação da OAB.
    O Estatuto da Entidade, conforme determinado, foi oficializado pelo Decreto Presidencial do ditatorial Governo Vargas nº 20.784 de 14 de dezembro de 1.931.
    Em 1.991, o Governo democraticamente eleito pelo voto popular de FERNANDO COLLOR DE MELLO, promoveu uma reorganização do Poder Judiciário Nacional por meio do Decreto Presidencial nº 11 editado em 18 de janeiro de 1.991. No Anexo 4 do decreto. REVOGOU-SE EXPRESSAMENTE os decretos 19.408/30 (criação) e 20.784/31 (estatuto inicial) da Entidade em questão.
    Apenas para registro formal, o Dec. 11/91 foi revogado pelo Dec. 761/93 e em sucessão pelos decretos 1.796/96, 2.802/98, 3.382/00, 3.698/00, 4.063/01, 4.685/03, 4.720/03, 4.991/04, 5.536/05, 5.834/05, 6.061/07 e atualmente pelo vigente Decreto 8.668/16.
    NÃO HOUVE NOVO ATO PRESIDENCIAL DE CRIAÇÃO, RECRIAÇÃO, ADEQUAÇÃO OU QUALQUER SIMILAR POSTERIOR A REVOGAÇÃO EXPRESSA NO DECRETO 11/91.
    Portanto, em escorreita síntese, existe uma entidade de fato mas não de Direito a representar os nobres profissionais da Advocacia Nacional, pois com a revogação expressa de sua criação – e também de seu primeiro estatuto – todos os atos posteriores são nulos de pleno direito.
    Com sua “certidão de nascimento” revogada expressamente, legalmente não há existência e desta forma, não há Conselhos Regionais ou Nacional, seus representantes não representam nada, sendo repetitivo, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL existe de fato e não de Direito e não tem qualquer validade legal os atos da Entidade.

  5. Existem laudos grafotécnicos que atestam falsificações nas assinaturas do ex-presidente Itamar Franco, nas páginas 474 e 502 do Projeto de Lei (PL) 2938/92, assim como do ex-Deputado Federal Dr. Ulisses Guimarães. Portanto, o atual Estatuto da Advocacia é criminoso. Se quiser, posso enviar-lhe os laudos. A extinta OAB foi banida da União Europeia em 4 de julho de 2023. Essas pessoas se apossaram do logotipo e vêm se passando por uma entidade que foi extinta. Pode procurar a Lei de Criação; não há registro no Cartório de Pessoa Jurídica em Brasília, DF.

  6. Belo texto! Somente duas observações. A primeira referente à menção à medicina. Aos 25 anos, sentindo uma forte dor de cabeça e temperatura perto dos 40°C, fui levado pela manhã a um posto de saúde e diagnosticado pela médica plantonista com sintomas de inflamação na garganta. Mas eu não sentia nada na garganta. À noite, com temperatura acima dos 40°C, vomitando muito e com o pescoço travado, fui atendido no setor de emergência de um hospital e o médico disse: se vc não viesse agora em algumas horas essa meningite avoluiria para bacterial e, se vc não morresse, ficaria com sérias sequelas. Portanto, não nos iludamos com os “profissionais” da medicina. Medicina e direito. Médicos e advogados! A segunda, quanto ao exame. Entendo que o exame é um dos instrumentos usados pela Ordem para fortalecer e reproduzir a atuação da instituição segundo a forma de poder estatal. Entendo ser necessário sua aplicação, mas com objetivos diversos dos atuais, o que exigiria uma reformulação radical da formação jurídica brasileira. Porém, diante da mercantilização do ensino jurídico mediante a absurda proliferação do ensino privado e as consequências daí decorrentes (ex:ensino à distância), essa realidade demostra que a falência da formação jurídica brasileira cumpre uma função real à serviço de uma elite política.

  7. O autor desse artigo já disse tudo, com propriedade e conhecimento, sobre o Exame da OAB. Não precisa falar mais nada. É só tornar esse “terrível ” Exame Inconstitucional e acabar,também,com a indústria de Cursos e cursinho on line e presencial. Além do mais a taxa de inscrições muito alta. São milhares de inscritos a casa Exame. Enfim, é uma fábrica para fazer dinheiro para o bolso dos envolvidos. A quem mais interessa??? Deixe estar!!! ( destah).

  8. 🚨O SILÊNCIO DA MAIOR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ORCRIM/ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, OLHA A BOSTA💩

    Extinta em 18/01/91 sem Lei de CRIAÇÃO, BANIDA DA UNIÃO EUROPEIA em 4/7/23, pgs 474 e 502 do (PL) 2938/92 tem 2 FALSIFICAÇÕES de ASSINATURAS do ex-presidente Itamar Franco, tem 1 FALSIFICAÇÃO de ASSINATURA do Dr. Ulisses Guimarães, onde a ORCRIM-OAB, conseguiu o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94, por isso que já se alinhou com Xandão, q não excitaria em expor as vísceras da ORCRIM-OAB.🤡👿

    A Ordem dos Adv. de 🇵🇹 – OA, suspenderá as licenças dos brasileiros até a OAB respeitar o “PACTA SUNT SERVANDA” devendo provar à PGR/MP, de 🇵🇹, qual é a Lei de CRIAÇÃO da OAB? 👿

    OAB SÓ PASSA HUMILHAÇÃO 💩

    Os Advogados Brasileiros que foram advogar em Portugal e apresentaram a carteira da OAB – OLHA A BOSTA 💩, estão entregando às CARTEIRAS da OA – ORDEM DOS ADVOGADOS de lá, porque a OAB não tem lei de CRIAÇÃO NO BRASIL E PARA EVITAREM SER PRESOS ESTÃO ENTREGANDO ÀS CARTEIRAS PORTUGUESAS👊🏻😳🤡.

  9. https://gazetabrasil.com.br/brasil/2024/03/24/indice-de-reprovacao-no-exame-da-oab-gera-debate-sobre-banca-de-examinadores-e-qualidade-do-ensino-dos-candidatos/

    *👿ÍNDICE DE REPROVAÇÃO NO EXAME Da OAB GERA DEBATE SOBRE BANCA DE EXAMINADORES E QUALIDADE DO ENSINO DOS CANDIDATOS👿*

    Neste domingo (24/3), diversos candidatos estão enfrentando a primeira fase do 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). *Eles se deparam com uma realidade onde apenas cerca de 20% conseguem ser aprovados de primeira.😳*

    *Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela realização da prova, o índice de reprovação atinge aproximadamente 80%, e muitos candidatos realizam em média quatro tentativas até obterem aprovação.*

    APÓS REPROVAÇÃO RECORDE NA 2ª FASE OAB 39 APENAS 26% DE APROVAÇÃO!👿🤡🚨

    *🚨O SILÊNCIO DA MAIOR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ORCRIM/ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, OLHA A BOSTA💩*

    *Extinta em 18/01/91 sem Lei de CRIAÇÃO, banida da União Europeia em 4/7/23, pgs 474 e 502 do (PL) 2938/92 tem 2 FALSIFICAÇÕES de ASSINATURAS do ex-presidente Itamar Franco, tem 1 FALSIFICAÇÃO de ASSINATURA do Dr. Ulisses Guimarães, onde a ORCRIM-OAB, conseguiu o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94, por isso que já se alinhou com Xandão, q não excitaria em expor as vísceras da ORCRIM-OAB.🤡👿*

    A Ordem dos Adv. de 🇵🇹 – OAP, suspenderá as licenças dos brasileiros até a OAB respeitar o “PACTA SUNT SERVANDA” devendo provar à PGR/MP, de 🇵🇹, qual é a Lei de CRIAÇÃO da OAB?

    A OAB LESOU 27 países na UE que cumprem “DIR. EUROPEU”.

    OAB SÓ PASSA HUMILHAÇÃO 💩

    *Os Advogados Brasileiros que foram advogar em Portugal e apresentaram a carteira da OAB – OLHA A BOSTA 💩, estão entregando às CARTEIRAS da OA – ORDEM DOS ADVOGADOS de lá, porque a OAB não tem lei de CRIAÇÃO NO BRASIL E PARA EVITAREM SER PRESOS FUTURAMENTE ESTÃO ENTREGANDO ÀS CARTEIRAS PORTUGUESAS.*

    *ENQUANTO PAÍSES ESTRANGEIROS ESTÃO FACILITANDO O ACESSO AO TRABALHO 🤡, O BRASIL 👹 FECHA ÀS PORTAS ATRAVÉS DA OAB 👿, CONGRESSO NACIONAL E STF PARA 450.000 ADVOGADOS NÃO INSCRITOS NA EXTINTA OAB 💩*

    A OAB foi extinta em 18/01/91, o Estatuto da Advocacia Lei n 8.906/94, tem 2 ASSINATURAS FALSIFICADAS do Ex-pre. Itamar Franco, VÍCIOS FORMAL/MATERIAL. Além da de Ulysses Guimarães no PL 👹

    *O INQUÉRITO FOI ABERTO EM 🇵🇹 PELA PGR E MAIS DE 3 MIL ADV. BRAS. DEVEM SER CAÇADOS* VERGONHA DA OAB 💩

    Um novo Estatuto recepcionado por essa Convenção, pelo Estatuto da OCDE, Adv. bras. desembarcaram em 🇵🇹 estão insistindo na prática da adv. crim. com carteira de uma entidade EXTINTA sem LEI de CRIAÇÃO, devem ser PRESOS seus atos são NULOS DE PLENO DIR.

    *DA EXTINTA OAB*

    *A OAB, autarquia vinculada ao jud. resp. por fisc. o exerc. da prof. de adv. no 🇧🇷 foi EXTINTA pelo DEC. No 11, DE 18/01/1991 que REVOGOU o DEC. No 19.408, DE 18/11/30 CRIADOR da OAB*

    Segundo ressaltou o presidente da OAB Federal, para ser advogado é necessário: *”COMPROVAR UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL APTO A BEM DEFENDER OS DIREITOS DOS CIDADÃOS”.*

    Hora bolas, então inscreva os *450.000 ADVOGADOS NÃO INSCRITOS, DESEMPREGADOS, formados e diplomados pelo MEC após 5 anos de faculdade na OAB para poderem exercer o direito natural ao TRABALHO.* Pois, não é verdade que alguém saia sem saber o mínimo.

    Lembre-se, *Rui Barbosa não fez este famigerado caça níquel EXAME DA OAB.*

    OAB não é *faculdade que forma para o trabalho, conforme a LDBE* – Lei de Diretizes e Base da Educação.

    *OAB – Organização Atrasa 🇧🇷*

    *Deixe de ser FANTOCHE👻 da mídia mundial esquerdista COMPRADA & CORRUPTA! Você é MANIPULADO.🤡*

    Desconectada da realidade do país, enquanto o Governo Federal luta para criar empregos e fazer o país crescer, a *OAB puxa para o outro lado que é o DESEMPREGO*

    *”E também que todo o homem coma e beba, e goze do bem de todo o seu trabalho, isto é um dom de Deus.”*

    Eclesiastes 3:13

    *A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros, ajuizou uma ação no STF a ADI 7409 – Ação Direta de Inconstitucionalidade com DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA LEI 8.906/94, ESTATUTO DA ADVOCACIA por ter a ASSINATURA DO EX-PRESIDENTE ITAMAR FRANCO FALSIFICADA E O STF ARQUIVOU SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. VC ADVOGADO NÃO INSCRITO, DEVE AJUIZAR INDIVIDUALMENTE SUA AÇÃO CONTRA A UNIÃO E OAB👹*

    Vejam no link:

    https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6682266

    *Deixe de ser FANTOCHE👻 da mídia mundial esquerdista COMPRADA & CORRUPTA! Você é MANIPULADO.🤡*

    OAB arrecada anualmente algo em torno de R$2.000.000.000,00 *(Dois BILHÕES DE REAIS). Imunes de fiscalização e tributação. Enquanto vc 🤡 trabalha 149 dias neste ano, ou seja, até 29 de maio, 5 MESES para pagar tributos. É o que aponta levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).* 11 de jun. de 2021

    *Somos ENGANADOS desde a CONCEPÇÃO, pelos DONOS DO 🌎*

    Dr. Richard Alcântara de Melo

    A OAB EXTINTA, VIROU UMA EXCRESCÊNCIA NACIONAL.🇧🇷

    *FIM AO EXAME DA OAB JÁ! TRABALHO, DIGNIDADE, ISONOMIA & JUSTIÇA AOS ADVOGADOS NÃO INSCRITOS*👊🏻⚖️🇧🇷

    Assistam, compartilhem, inscrevam-se e dê o LIKE👍

    https://youtu.be/qnj5RADDuEU

    *COM AVAL DA DEMOCRACIA A MÃO DA OAB ESTRANGULA O BACHAREL EM DIREITO*

    Venha para o SIGNAL o aplicativo de mensagens mais seguro👊🏻⚖️🇧🇷

    Acesse o Link👇:

    https://signal.group/#CjQKIAHscnHYce_jLtIcdPDEYuuNBfPHcDRYKZSnpY-4N4CuEhCpXMkJIwyzIbap3epHE_Fv

    *Faça sua parte e divulgue para todos os seus contatos. Vamos mostrar para o Brasil esse CANCER*

    *FIM DO EXAME DA OAB JÁ*👊🏻

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    *Faça sua parte e divulgue para todos os seus contatos. Vamos mostrar para o Brasil esse CANCER chamado OAB – OLHA A 💩*

  10. termo “advogado” como profissão, deixou de ser privativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) eis que “Advogado” é profissão e sequer pode ter patente como marca privativa por ser profissão, o que é inadmissível em nosso ordenamento jurídico.

    Presente nos 26 Estados e no Distrito Federal com as seccionais devidamente registradas e com as suas Diretorias empossadas, a ANAB- ASS0CIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS vem, desmistificando e demonstrando a Sociedade brasileira, bem como aos acadêmicos e formados em Direito que o termo Bacharel em Direito se refere ao grau, cuja a única profissão correspondente é ADVOGADO e que o tratamento respeitoso e digno que todos os formados em Direito deveriam ter é como ADVOGADO, independentemente de estarem inscritos ou não inscritos em uma instituição de classe.Reiteradamente faz se acreditar que ADVOGADO é tão somente os inscritos na OAB Ordem dos Advogados do Brasil, isto, segundo o seu Estatuto, que está sendo objeto de discussão na ADI- 7409, sob relatoria do MINISTRO CASSIO NUNES, eivado de vícios insanáveis, desde sua apresentação, sendo a própria OAB que apresentou o referido projeto nº 2938/92, que originou a Lei 8.906/94 com papel timbrado da própria, em nome do falecido Deputado Federal a época Ulisses Guimaraes, sem assinatura do mesmo, sem ter sido votado nas casas legislativas com certidão de objeto e pé emitida pelas mesmas que comprovam este relato e com dois agravantes de crimes Federal, assinatura falsa do Deputado Ulisses Guimaraes na sua conclusão e do Presidente da República Itamar Franco quando sancionada, com exames grafotécnicos, inclusive sendo um deles tido como prova emprestada e com declaração do próprio Itamar não reconhecendo assinatura naquela época .ANAB- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, quebra o paradigma que bacharel em direito, grau obtido, não pode ser reconhecido como ADVOGADO e inscreve em seus quadros todos os interessados em fazer parte da associação, após, criteriosa averiguação, independentemente desse momento a mesma possuir capacidade postulatória junto ao Judiciário, o que está sendo trabalhado com a criação do seu CNA- CADASTRO NACIONAL DE ADVOGADOS e com a eleição dos CONSELHEIROS DO CONSELHO FEDERAL DOS ADVOGADOS BRASILEIROS que serão empossados no segundo encontro nacional a ser realizado em Canelas RS, no dia 02/12/2023.

    NASCEU A NOVA ADVOCACIA.

    Para maiores informações: e-mail- [email protected] Marcelo Miranda Advogado ANAB – 059 MT Diretor de Comunicação Seccional de MT

  11. Solicito ao jornalista Álvaro Miranda olhar no seu wat zap, provas matérias de fraude, extinção e laudos grafotécnico pericial judicial falsificação de assinatura de Itamar Franco e Ulisses Guimarães.

    Contato 11 99324 6401
    ANAB. Associação Nacional dos Advogados Brasileiros.

  12. Solicito ao jornalista Álvaro Miranda olhar no seu wat zap as provas materiais de fraude, falsificação de assinatura de Itamar Franco e Ulisses Guimarães, extinção da OAB.
    Aliás o que é provimento?
    Ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados investidura cargo público remunerado lei 8112 /90.

    Exame de ordem sem lei sem documento!

    ANAB. Associação Nacional dos Advogados Brasileiros.

  13. Fraude PL 2938 lei estatuto disciplinar 8906/94 falsificação de assinatura de Itamar Franco e Ulisses Guimarães. Não votado nas casas legislativas, extinta por decreto presidencial 11 /91 anexo IV. Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados investidura cargo público remunerado lei 8112 /90.
    OAB. ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS criada decreto 19408 expressamente revogado.
    OAB atual exame de ordem sem lei e sem documento.

    Até 1991 tinha vínculo público, após sua revogação expressamente e permanente não existe pessoa juridica de direito.

    Todos inscritos até 1994 regidos pela lei 4215/63 revogado lei fraude 8.906 /94 natimorto assessorio do principal morto decreto 19408.

    Fica a dica pesquisar…

  14. OAB. ORDEM DOS ADVOGADOS BRASILEIROS criada decreto 19408 expressamente revogado decreto 11 /91 anexo IV. Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados investidura cargo público remunerado lei 8112 /90.
    Fraude PL 2938 lei estatuto disciplinar 8906 falsificação de assinatura de Itamar Franco 8906 e Ulisses Guimarães.
    Laudo perícia grafotécnico pericial falsificação de assinatura.

    Jornalista Álvaro Miranda olhar provas materiais seu wat zap.

    ANAB. Associação Nacional dos Advogados Brasileiros.

    1. O relator na ADI 7409 firmou jurisprudência que essa associação não representa ninguém tem um Estatuto estrogênio qdo deveria ser homogêneo

      1. Qualquer argumento válido ou injusto admite a defesa retórica. Nunca ouvi advogados a favor da extinção do exame da ordem. Quando leio esses tipos de comentários é certeza que o autor não obteve êxito na prova.

  15. O exame da OAB não significa que o candidato aprovado tenha condições de exercer a advocacia. Concordo que o exame tem falhas, mas é o único instrumento de filtro. Caso contrário, estariamos vivendo o caos, com a profissão vandalizada e desrespeitada. Muitos advogados, mesmo aprovados, não tem nenhuma condição para advogar, são totalmente despreparados. É preciso melhorar o sistema de filtro, mas sua extinção acarretará o caos. As faculdades não preparam o aluno para a advocacia, por isso a quantidade de concurseiros. Sou Advogado e sei o tamanho da dificuldade em se estabelecer no mercado. Foi preciso muito estudo, trabalho, dedicação e conduta. Não é uma tarefa fácil.

  16. Boa noite,
    Li seu artigo e concordo com todas as suas palavras. Fiz o último exame da OAB, não passei. Teria passado se a banca FGV, tivesse a ombridade de reconhecer seus erros e anular as questões absurdas e controvérsias que ela monta. Muito triste você cursar 5 anos de faculdade e deixar de.trabalhar por ter que fazer uma prova onde o único teste é você controlar seu emocional e adivinhar quais são as respostas absurdas que a banco propôs.
    Queria muito achar.um jeito de acabar com tudo isso.

  17. O autor do texto não tem registro na OAB, igual alguns candidatos que não foram eleitos pelo pleito eleitoral e passaram a questionar as urnas

  18. Artigo desnecessário, meu caro. Aliás, o excesso de argumentos para justificar a ideia central do texto (ora contra o exame, ora contra a OAB, ora contra sei lá mais o que… e pasmem, argumentos falaciosos sobre “atuar contra a democracia, etc., etc., bem típicos e próximos da fragilidade e superficialidade da comunidade socialista que ocupa o poder político máximo do país), já é suficiente para demonstrar a falta de foco para sustentar a tese. O artigo parece mais aquela história que, a despeito de ser tão rasa e tão superficial, ganha holofotes por proteger os “desvalidos” e “pobres coitados” que nao conseguem passar no exame! Ora, vamos demonizar então os vestibulares das universidades públicas (ah, melhor não… o jornalista que escreveu este pobre artigo é formado na USP, certo?).

    1. Marquinhos cita a Lei de CRIAÇÃO dessa organização Criminosa ORCRIM-OAB? Responde pq a União Europeia baniu essa praga em 4/7/23, responde pq imbecis como vc com a carteirinha de PVC não se inscrevem na Ordem dos Advogados Portuguese (OA) advinha?

  19. Sério, os comentários aqui só podem ter vindo de quem não estudou Direito ou quem não estudou direito (rsss) e não conseguiu passar no EOU (Exame da OAB). Foco, muito estudo e determinação resolvem esta questão.

    Melhor investir tempo estudando para o EOU do que gastá-lo aqui, falando mal da OAB, criando teorias de conspiração e falando outras falácias como a história da OAB ter sido banida da Europa. Clara má-fé e desconhecimento completo dos motivos políticos e econômicos que levaram a Ordem dos Advogados portugueses a rescindir unilateralmente o convênio com a OAB. Convém estudo e leitura atenta antes de qualquer um falar sobre assuntos que não dommina ou se instruiu adequadamente.

    Sobre a prova da Ordem, realmente é difícil. Separa o joio do trigo, principalmente quando temos mais de 1.400.000 advogados inscritos no Brasil e existem instituições de ensino superior (IES) que, convenhamos, nem sempre preparam ou testam adequadamente seus alunos. Convém, inclusive, lembrar que diversos países, assim como no Brasil, advogados devem se submeter a exames antes de poderem atuar profissionalmente (ver matéria na Conjur com título: Levantamento mostra regras para advogar em 20 países).

    Sobre a Tal ADI 7409, já foi extinta pelo STF em 15/12/23. Nem adiante seguiu.

    Sugiro aos que ainda não passaram na prova da Ordem, que foquem, estudem e passem.

    Aos que entraram aqui sem conhecimento jurídico adequado, que antes de acreditar em qualquer coisa que é dita da Internet, que se acostumem a ler diversas fontes antes de acreditar em qualquer coisa dita na “rede”. Todo mundo pode ter sua própria opinião e isso faz parte do “estado democrático de direito”. Porém, ter opinião própria é bem diferente de espalhar falácias e teorias próprias. Contar coisas como se fossem verdades, quando não são, é muito feio.

    Saudações,

  20. A maldita prova teria ser extinta, em seu lugar a OAB deveria oferecer aos Advogados inscritos, cursos de capacitação nas áreas em fossem atuar. Todos sabem que esse modelo de prova é preparado para reprovar Bacharéis em massa e continuar alimentando a fome que a Ordem tem por dinheiro e poder.

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