Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS,

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.

A Caixa Econômica Federal é o Agente Operador do FGTS(http://www.fgts.gov.br/quem_opera.asp).

A ela cabe centralizar todos os recolhimentos, manter controlar as contas vinculadas em nome dos trabalhadores e estabelecer procedimentos, tanto administrativos quanto operacionais, dos bancos depositários, dos agentes financeiros, dos empregados, e dos trabalhadores que integram o sistema FGTS.

A Caixa emite os Certificados de Regularidade do FGTS – CRF, que atestam se os empregadores e tomadores de recurso estão em dia com suas obrigações perante o Fundo, e também define procedimentos operacionais que serão necessários à execução dos programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana estabelecidos pelo Conselho Curador e financiados com recursos do FGTS, e ainda:

  • emite regularmente extratos individuais correspondente às contas vinculadas e participa da rede arrecadadora e pagadora do FGTS;
  • elabora as análises jurídicas e econômico-financeira dos projetos de habitação popular, infraestrutura urbana, saneamento básico a serem financiados com recurso do FGTS;
  • elabora as contas do FGTS, encaminhando-as ao Ministério das Cidades;
  • implementa os atos emanados do Ministério das Cidades relativos à alocação e aplicação dos recursos do FGTS de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador;
  • atua como agente financeiro no repasse de recursos do Fundo aos beneficiários do programas sociais do FGTS;

Os resultados alcançados pelo FGTS na Caixa são expressos por números superlativos. São mais de 546,0 milhões de contas vinculadas dos Trabalhadores e mais de 10 milhões de empresas cadastradas. O patrimônio total do FGTS administrado pela Caixa passa de 207,0 bilhões.

  • A Caixa para operacionalizar o FGTS, dispões de estrutura tecnológica de vanguarda para dar vazão a milhões de consultas e transações que são realizadas mensalmente.
  • Atualmente são 10,3 milhões de trabalhadores cadastrados para usar a internet e que realizam, desde agosto de 2000, 1,1 bilhão de transações.
  • São gerados e enviados bimestralmente aos trabalhadores 30,0 milhões de extratos.
  • Mensalmente são tratados cerca de 6,5 milhões de arquivos enviados pelo Conectividade Social , enquanto que cerca de 2,5 milhões de empresas consultam a regularidade perante o FGTS.
  • Atualmente, pelo Conectividade Social 3,2 millhões de empresas com certificação eletrônica fazem os recolhimentos mensais que beneficiam cerca de 28,9 milhões de trabalhadores.

Os trabalhadores são atendidos no 5.564 municípios brasileiros, pela maior rede do país, que conta com mais de 21 mil pontos de atendimento entre agências, lotéricas, correspondentes CAIXA AQUI. Tudo isso sem falar mais de 18 mil equipamentos de auto-atendimento e da comodidade oferecida pelos serviços disponíveis na internet.

Com a missão de operar o FGTS com efetividade, viabilizando ao cidadão o exercício de seus direitos, ao empregador o exercício de suas obrigações e à sociedade a melhoria da qualidade de vida, a CAIXA procura atuar com excelência na gestão e operacionalização do FGTS para o alcance de resultados superiores para todas as partes interessadas e para a sociedade.

Quem administra

(http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, atualmente regido pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, é gerido e administrado por um Conselho Curador.

O Conselho é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do Governo Federal.

O Decreto 6.827/09 aumentou o número de Conselheiros do FGTS de 16 para 24. A nova composição ampliou a participação dos representantes da Sociedade Civil e do Governo.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS passa a ser composto pelos seguintes órgãos e entidades, com os respectivos representantes:(http://www.fgts.gov.br/quem_administra.asp)

O Conselho Curador do FGTS – CCFGTS é presidido pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Ao MTE compete, dentre outras atribuições, a fiscalização do recolhimento das contribuições ao FGTS.

O Ministro de Estado das Cidades exerce a vice-presidência do Conselho e é o gestor das aplicações dos recursos do FGTS em habitação popular, saneamento ambiental e infra-estrutura. O Ministério das Cidades elabora os orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos e acompanha as metas físicas propostas.

Em seu trabalho, o Conselho é assessorado pelo Grupo de Apoio Permanente – GAP, formado por consultores técnicos vinculados às 24 entidades que têm assento no Conselho.

Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança.

O Agente Operador dos recursos do Fundo é a Caixa Econômica Federal.

Redação

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