Guia ajuda a identificar violações de direitos na mídia brasileira

Jornal GGN – Um guia editado pela ANDI – Comunicação e Direitos em parceria com Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social e Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ajuda a identificar violações dos direitos nos meios de comunicação brasileiros, com exemplos de progamas de rádio e TV.

O guia também traz leis que tentam balancear o direito à liberdade de expressão com outros direitos, como o da privacidade. O livro vem da demanda de movimentos sociais em razão da multiplicação de narrativas na mídia – principalmente na TV – que violam direitos elementares do cidadão.

Leia mais abaixo e baixe o guia aqui:

Da ANDI

Guia de monitoramento: Violações de direitos na mídia brasileira I

Esse Guia é decorrente de forte demanda do movimento social brasileiro, provocada pela proliferação de narrativas midiáticas que violam direitos elementares, previstos em lei. Capitaneada pela TV, a tendência espraia-se por outros meios e dilui as fronteiras entre jornalismo e entretenimento, afetando a credibilidade da imprensa e colocando em xeque as regras da democracia.

Editada no âmbito de um programa de monitoramento de mídia desenvolvido por um pool de organizações e coordenado pela ANDI, a publicação constitui-se em instrumento de diálogo com as instituições que integram a estrutura democrática brasileira e a sociedade em geral, que vêm sendo impactadas negativamente por essas narrativas, apelidadas por estudiosos do fenômeno de “policialescas”.

No Volume I, o leitor encontra um guia prático para identificar violações de direitos no campo da comunicação de massa, com exemplos extraídos de programas de rádio e TV de todas as regiões do País, e um apanhado inédito dos dispositivos legais que buscam harmonizar o direito à liberdade de expressão com outros direitos dos cidadãos, como o de terem a imagem e a privacidade respeitadas.

No Volume II, são reunidos artigos que refletem o teor dos debates travados pela sociedade civil em relação às produções em foco. Sãoreflexões de estudiosos, militantes e observadores em geral do campo, abrangendo diferentes perspectivas, a partir mesmo do perfil dos autores, oriundos da academia e de organizações que defendem a liberdade de expressão e o direito à comunicação.

No Volume III, são apresentados os dados de pesquisa realizada em programas de rádio e TV das cinco regiões brasileiras, acusando níveis preocupantes de violações de direitos e de infrações a leis e a normas autorregulatórias do campo midiático. E a partir dos elementos constitutivos do modelo “policialesco” identificados na amostra, é aberto amplo debate sobre o fazer jornalístico — seus limites e responsabilidades.

Redação

4 Comentários

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  1. Dieitos??????

    Li todo omaterial assutado. Teriam que fechar todas as operadoras da mídia. E denunciar muitas altas autoridades.

    Este é um pais que desconhece os direitos humanos. Paaou a desconhece-los depois do golpe de maneira sistemática.

    Ofensa grave à família: o que será a prisão coercitiva que vai na casa do cidadão demanhã e chama a tv para divulgar? Crime ou não? Claro que é.

    E o stf assite…

  2. Bem,violar ela viola a cada

    Bem,violar ela viola a cada segundo.E uma Ley de Médios,que Luis Inacio se fez de cego,surdo-mudo, e Da.Dilma se ajoelhou para rezar,e nos espatifou,quem se habilita?

  3. Bem… já é alguma coisa. É

    Bem… já é alguma coisa. É um manual restrito ao que as empresas que vendem comunicação de massa publicam de forma explícita, atravessando claramente as leis, e ainda assim com foco só nos produtos vendidos sob o rótulo de “policial”. Por exemplo, um apresentador de programa policial que diga “Um sujeito desse tem que morrer” é nitidamente o crime de Incitação ao crime, segundo o art. 286 do CP. Já o que fez a Sheherazade no lamentável episódio conhecido como “Adote um bandido”, nem crime é. Mas a lesividade à paz social desse discurso é inquestionável. Mas e quanto às demonizações? Quanto ao tom, às induções a erro, às insinuações? Isso sem falar na diferença entre o sentimento induzido por uma manchete e pelo texto correspondente a ela. Muitas vezes a manchete aponta no sentido oposto ao do texto, uma forma da firma se livrar da acusação de que mente: produz duplos sentidos na machete mas e quem não passa da manchete? E de que adianta ter leis se quem as julga está alinhado com quem as atravessa?

    Dá para entender, mesmo que sem aprovar, a censura que alguns países (dizem que a China e a Coreia do Norte são exemplos) fazem contra essas firmas ocidentais, bem como a censura econômica que outros países ditos democráticos (EUA e UK aqui são exemplos) fazem a quem lhes seriamente questiona. Só os muito ingênuos podem supoer que não se usa o poder econômico como se político e legal fosse…

    O ideal, na minha desimportante visão, seria termos educação pública, gratuita, universal e de qualidade como política prática de estado, e com matéria específica desde os primeiros anos para “vacinar” nossos cidadãos contra as falácias da comunicação de massa, ideológica e/ou comercial.

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