Ivo Cassol condenado a indenizar Procurador da República

Do Rondônia Ao Vivo

Justiça condena Ivo Cassol a pagar indenização a Procurador da República

O senador da republica Ivo Narciso Cassol do (PP) foi condenado nesta manhã pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o Procurador da República Reginaldo Trindade, que processou o político por ter sua honra agredida.

Reginaldo foi atacado por Ivo Cassol quando ele era governador do Estado de Rondônia durante apuração de compras de votos.

Na última segunda-feira (6) o Tribunal de Justiça da capital considerou a ofensa feita ao Procurador e o condenou a pagar por danos morais o valor de R$ 50.000,00.

Leia abaixo o caso Ivo Cassol

Do Portal

O caso Ivo Cassol

Na série “O Caso de Veja”, narro a história da armação da revista com o governador Ivo Cassol, de Rondônia, visando incriminar um procurador federal. O capítulo pode ser lido clicando aqui.
Esta semana me enviaram a defesa que o procurador fez no Conselho Nacional do Ministério Público. A íntegra está em anexo.
Aqui, o capítulo referente ao papel da revista

A defesa do procurador

No dia 4 de julho passado, o Procurador Reginaldo Trindade apresentou sua defesa co Conselho Nacional do Ministério Público.

São 109 páginas. O item 9 aborda o “comportamento não condizente do repórter responsável pela matéria na revista Veja, José Edward”.

A relação de manipulações é ampla.

Fato 1 – O repórter entrou em contato com o procurador, informando-o do teor da matéria e querendo ouvir sua versão. O procurador solicitou que as perguntas fossem feitas por escrito, para evitar distorção em suas palavras. Vieram as perguntas.

Seguiram as respostas, em várias páginas. Nenhuma resposta, nenhuma ponderação foi incluída na matéria. Na manhã de sexta-feira, 18 de abril, o repórter entrou em contato com o procurador de novo. Mas provavelmente a edição da revista já tinha fechado.

Fato 2 – O repórter ligou para o motorista Mauro Bueno Gonçalves, para tentar levantar se houve encenação na detenção do procurador e do representante da ONU.

O relatório traz trechos do depoimento do motorista no inquérito aberto:

“E passado já alguns meis (sic) no dia 18/04/08 fui procurado pelo um reporte da VEJA por nome de José que perguntou como foi que aconteceu falei como foi ele perguntou sobre Reginaldo e o David como eles ficarão. Dise o que presenciei e o que vi. Das pergunta que o reporte fez a mim nada foi dito pela VEJA o que esta no site. São palavra diferente.” (fls. 35 dos autos; sic).”

A chave do carro tinha sido tomada à força do motorista pelos índios. A reportagem ignorou a informação. O motorista informou de golpes violentos desferidos pelos índios na mesa e nos livros do procurador. A informação não foi considerada.

O motorista prestou depoimento à Polícia Federal, voltando a reiterar o comportamento do repórter:

“QUE sim, foi procurado via telefone por um repórter da revista Veja, o qual se apresentou como José e lhe fez algumas perguntas, as quais indagavam acerca de um ‘falso seqüestro’ cometido pelos indígenas contra o Procurador da República e um Representante da ONU, sendo que o declarante respondeu ao jornalista que o seqüestro realmente ocorreu, nada foi fajuto, não havendo indícios de que tudo tenha sido tramado; QUE o jornalista continuou a fazer perguntas sobre o seqüestro, indagando acerca da alimentação dos mesmos durante o tempo em que permaneceram na aldeia, além de outras perguntas pertinentes, sendo que lhe foi respondido da mesma forma em que está respondendo aos quesitos deste termo de declarações; QUE após, publicada uma matéria pela revista Veja, distorcendo as respostas que o declarante teria dado ao referido jornalista.” (fls. 36/37 da 1ª parte de documentos que instrui a presente).

Fato 3 – O repórter chegou a procurar o próprio Almir Suruí, chefe indígena, encaminhando perguntas por e-mail. Almir negou firmemente ter havido simulação do seqüestro. Mas sua resposta também não foi levada em consideração.

Fato 4 – Também foi consultada Ivaneide Bandeira Cardozo, a “Neidinha”, da ONG indígena Kanindé. Seu depoimento foi desconsiderado. Ela enviou carta ao procurador:

“Fui entrevistada pelo repórter José Edward da Revista Veja (MG), no dia 10 de abril, que fez a mesma pergunta, e respondi que não era verdade, que havia invasão de madeireiros por conivência da FUNAI e alguns índios.” (fls. 74 da 1ª parte dos documentos ora apresentados)”.

Ivaneide enviou um segundo e-mail ao procurador, manifestando sua impressão de que o repórter fosse ligado ao governador Ivo Cassol.

A percepção geral em Rondônia foi dessa cumplicidade, devido à coincidência de, apenas quatro dias após a publicação da reportagem, o governador de Rondônia formulou representação à Sub-Comissão do Senado para Acompanhar a Crise Ambiental na Amazônia “calcada na reportagem, mas lastreada em diversos documentos e vídeos “não exibidos pelo site da revista”.

Não foi a primeira vez que Veja atuou dessa maneira. No episódio de assassinato de reputação de Edson Vidigal (clique aqui), a revista anunciava uma representação contra ele, no Conselho Nacional de Justiça, que foi feita dias depois, mas tomando por base a própria reportagem da revista – em um evidente conluio com as fontes, no episódio em questão provavelmente Daniel Dantas.



Luis Nassif

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