“Jeitinho” de Marina Silva não sensibiliza TSE

Jornal GGN – A Rede Sustentabilidade recebeu, na noite desta quarta-feira (28), a notícia de que a liminar protocolada essa semana no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para o registro do partido, mesmo sem quórum, foi rejeitada pela corregedora-geral, Laurita Vaz. A Rede havia pedido ao tribunal que as assinaturas de apoio à legalização da legenda fossem validadas pelos cartórios eleitorais sem a checagem da veracidade dos dados.

A negativa do TSE à liminar ingressada pelo partido de Marina Silva coloca a legalização da Rede num entrave. A ex-senadora, segundo Datafolha, tem 26% das intenções votos, sendo hoje a única candidata com condições reais de disputar as eleições presidenciais de 2014, num segundo turno.  

A decisão da corregedora corresponde aos anseios dos ministros, juízes e advogados que viram com maus olhos o pedido da Rede, muitos chegaram a dizer que o partido de Marina estava barganhando tratamento diferenciado, com base a privilégios.

O jeitinho e a pretensão “marineira” como cita o editorial do jornal Estado de S.Paulo, desta quinta, não colou. Mesmo com apelo do ex-ministro do TSE, Torquato Jardim, advogado da Rede, que vislumbrava a “inovação” nos procedimentos legais para registro de novos partidos, não logrou sucesso.

O editorial vai além sobre o jeitinho “marineira” e contextualiza de forma inusitada o apelo de sua principal figura política, “por ser frágil, íntegra e portadora de bandeiras transformadoras – ‘diferente do que está ai’, diriam outrora os petistas – Marina se imagina no direito ao velho “jeitinho”, só que de roupa nova. É a pretensão  dos que se presumem puros”. Em síntese, trata-se do “novo” com os “velho” jeito de resolver seus problemas.

Segundo juiz eleitoral que pediu para não ser identificado, “o atraso na coleta de assinaturas é do partido, não dos cartórios. Os prazos são comuns a todos os partidos, entretanto, abrir uma exceção a um deles seria absolutamente despropositado”, considerou.

Laurita Vaz, em sua decisão afirmou que “presumir como válidas as assinaturas sem a checagem prevista em lei não atende ao regramento legal e aos postulados constitucionais relativos ao pluralismo político e às agremiações partidárias”, a decisão está no jornal Folha de S.Paulo, também desta quinta-feira.

A Rede alega que os cartórios eleitorais estão descumprindo o prazo de 15 dias para validar ou não assinaturas. O partido queria que o TSE obrigasse os cartórios à publicação das listas de apoiadores que ainda não haviam sido validadas. Caso os nomes não fossem contestados em até cinco dias, as assinaturas estariam automaticamente validadas.

O juiz eleitoral afirma que há várias assinaturas que não conferem e por isso, não podem ser aceitas apenas porque, como pleiteia a Rede, não exista impugnação. “Impugnações de partidos não existem mesmo, mas os cartórios devem fazer a conferência assim mesmo”, ressaltou o juiz, reafirmando a questão das assinaturas.  

“Se o TSE abrisse mão da conferência de assinaturas de ofício, ou seja, sem impugnação, estaria fechando os olhos a eventuais fraudes e, ademais, privilegiando um partido político, que é a última coisa que um juiz eleitoral deve fazer. Acredito”, desabafou.

Sobre a avaliação das assinaturas, o magistrado considera que os cartórios estão até razoáveis, porque a expressiva maioria dos casos de rejeição nem provoca análise quanto a eventuais fraudes. “A Rede disse que só manda 100 assinaturas por vez. A última lista que nos mandou tinha 800 assinaturas. Se vierem milhares, fica mesmo difícil fazer análise em 15 dias”, advertiu.

O partido conseguiu certificar até o momento 304 mil nomes, 188 mil a menos do que a quantidade exigida em lei. No entanto, a legenda tem até o dia 05 de outubro para registrar o partido, do contrário estará fora do processo eleitoral de 2014.

Redação

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