Juiz absolvido

Corregedoria do Ministério Público de SP arquiva investigação contra promotor do caso Alstom/Siemens

Apuração conclui pela “inexistência de falta funcional” por parte de Silvio Marques.

por Fausto Macedo

A Corregedoria Geral do Ministério Público de São Paulo arquivou reclamação disciplinar contra o promotor de Justiça Silvio Antonio Marques, que investiga a ação de carteis de energia e trens nos casos Alstom e Siemens.

O corregedor Nelson Gonzaga de Oliveira acolheu parecer de sua assessoria que concluiu pela inexistência de falta funcional e de irregularidades atribuídas a Silvio Marques por deputados do PT na condução das apurações.

A representação foi feita pela bancada do PT na Assembleia Legislativa de São Paulo perante o Conselho Nacional do Ministério Público.

Os parlamentares petistas pediram correição extraordinária no Ministério Público de São Paulo, especificamente na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social, núcleo de promotores especialistas no combate à corrupção e à improbidade.

Silvio Marques integra esse quadro da promotoria há cerca de 15 anos, período em que se notabilizou no comando de investigações sobre desvios de recursos públicos.

Os deputados pediram verificação sobre inquéritos ou ofícios da promotoria solicitando informações que estejam pendentes de respostas às autoridades internacionais referentes às denúncias de corrupção envolvendo as multinacionais Alstom e Siemens.

Com base na representação do PT, embora não fosse citado nome de nenhum promotor, o Conselho Nacional do Ministério Público divulgou informação em que fazia menção a Silvio Marques.

A Corregedoria Geral do Ministério Público paulista fez um levantamento sobre todos os procedimentos do promotor, que prestou informações minuciosas no âmbito da reclamação disciplinar.

A investigação da Corregedoria revela que, desde 2008, Silvio Marques já ingressou com ações cautelares, de sequestro e exibição, “para buscar instruir de maneira eficiente a investigação sobre os fatos envolvendo corrupção de agentes públicos e as empresas Alstom e Siemens, bem como a legalidade de contratos públicos”.

Segundo a Corregedoria, das peças jurídicas juntadas aos autos pelo promotor, surge “evidente sua presteza na utilização do instituto da cooperação jurídica internacional junto à Suíça, para a apuração dos fatos”.

“Não há qualquer fato a ser imputado ao promotor que evidencie mínimo indício de falta funcional por atuação desvirtuada prescrita no artigo 169, V, da Lei Complementar Estadual 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo)”, assinala a Corregedoria. “Pelo contrário. Até hoje Silvio Marques mostrou-se promotor de Justiça combativo e zeloso, norteado pela tutela do patrimônio público e social do Município e do Estado de Sã Paulo.”

“Logo, face à inexistência de falta funcional, a imputação formulada pelo reclamante (bancada do PT) deve ser rechaçada por esta Corregedoria Geral, não havendo lastro para correição extraordinária na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, pelos motivos suscitados na representação”, diz o texto de arquivamento.

Segundo a Corregedoria, “não remanesce dúvida de que o reclamado (Silvio Marques) não incidiu na infração disciplinar a ele irrogada”.

Amparada no artigo 37 da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, a assessoria do corregedor-geral sugeriu o arquivamento da reclamação disciplinar.

O corregedor-geral Nélson Gonzaga de Oliveira acolheu o parecer da assessoria e decretou o arquivamento dos autos.

 

http://blogs.estadao.com.br/fausto-macedo/corregedoria-do-ministerio-publico-de-sp-arquiva-investigacao-contra-promotor-do-caso-alstomsiemens/

 

Redação

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