Juízes absolvem motoristas flagrados na lei seca

Do G1

Com nova lei seca, juízes absolvem motoristas flagrados no bafômetro
 
Lei endureceu multa e aumentou prisões, mas ainda libera embriagados. Associação critica entendimento e pede tolerância zero a álcool no volante.
 
Rosanne D’Agostino

Motoristas pegos no teste do bafômetro, mas que não demonstram estar embriagados, estão sendo absolvidos na Justiça graças a uma interpretação mais branda da nova lei seca.

O Código Brasileiro de Trânsito foi endurecido em dezembro de 2012 pela Lei 12.760 para punir motoristas que tentavam escapar da pena se negando a soprar o bafômetro.

G1 levantou decisões de diferentes tribunais, incluindo de segunda instância, que mostram que o resultado positivo no bafômetro não significa que o flagrado responderá penalmente. Os casos apenas começaram a chegar ao Judiciário.

Antes, os motoristas não faziam o teste, eram multados (pena administrativa), perdiam a carteira e tinham o veículo apreendido, mas não respondiam a processo criminal.

Com a nova lei, já não adianta fugir do teste. A norma incluiu novos tipos de provas contra os motoristas, como testemunhas, vídeos, fotos, entre outros, que já resultaram em condenações.

O valor da multa aumentou de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 (dobrado se o motorista seja reincidente em um ano), medida que já é considerada fator de diminuição de acidentes.

Na nova interpretação dos juízes, no entanto, agora não basta ser flagrado com nível de álcool acima do permitido no sangue, é preciso também ter perdido os reflexos, ou seja, a “capacidade motora” para dirigir.

O entendimento se baseia na alteração da parte principal do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que retirou a expressão “concentração de álcool” (veja ao lado).

Sob esse argumento, foram rejeitadas denúncias do Ministério Público contra motoristas flagrados com quantidade proibida de álcool no sangue, e outros foram absolvidos.

A interpretação divide especialistas sobre o tema. Parte considera que a lei se tornou mais justa, punindo apenas com multa, e não detenção, o motorista que bebeu pouco, mas não causou perigo a outras pessoas.

Já para entidades como a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), o entendimento é preocupante, porque qualquer quantidade de álcool é capaz de alterar a capacidade de dirigir.

Liberados
No Maranhão, o juiz Paulo Afonso Vieira Gomes rejeitou denúncia do MP contra um homem flagrado por policiais pilotando uma motocicleta e cujo teste de alcoolemia apontou 0,595 mg/L de sangue, índice superior ao permitido por lei.

“Pela clareza lunar do dispositivo em comento, claramente se extrai não bastar, para configuração do crime, esteja o condutor com concentração de álcool no sangue superior ao limite previsto legalmente, mas sim que também esteja com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substância psicoativa”, escreveu na decisão.

No Rio Grande do Norte, o juiz Guilherme Newton do Monte Pinto também absolveu um réu “abordado por policiais militares no momento em que dirigia o seu veículo em zig-zag (sic)”. Sem o teste do bafômetro, foi feito um termo de constatação de embriaguez (uma série de perguntas respondidas pelo motorista), com resultado positivo, e ele foi liberado após pagar fiança.

No caso, segundo o juiz, o acusado disse que tinha bebido no almoço, mas que foi abordado às 23h, e que “não fez bafômetro pela arrogância do tenente, que queria obrigar o mesmo a fazer”.

Ainda assim, o magistrado afirma que ficou constatado pela prova testemunhal que o acusado tinha bebido, já que estava com os “olhos vermelhos e hálito de álcool”, mas que “falava normal, não esboçou reação, não estava cambaleante nem desequilibrado”. “Não ficou constatado, entretanto, a alteração da capacidade psicomotora”, ressalvou.

O magistrado afirma ainda que, após a mudança na legislação, vídeos, testemunhas, perícia, exame clínico e também o teste do bafômetro são “apenas meios de prova e nada mais”.

“Se alguém dirige com a referida alteração [psicomotora] em razão, por exemplo, de ter levado uma pancada na cabeça, não está incorrendo na conduta delituosa. De outra parte, o fato de dirigir após consumir bebida alcóolica, ainda que em nível superior a estabelecido como limite pelo próprio dispositivo legal, mas, sem qualquer interferência na capacidade psicomotora, também não configura, por si só, o tipo penal em exame”, argumentou o juiz.

Na 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão de segunda instância, houve divergência sobre o tema, mas o colegiado acabou absolvendo, por maioria, um motorista de Panambi que chegou a ser preso em flagrante e denunciado com base na legislação anterior, por dirigir com 9 decigramas de álcool no sangue, atestados por etilômetro.

Segundo o voto vencedor do desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, “o que antes era crime, hoje é meio de prova para demonstração de um crime”. “A conduta pela qual o réu foi denunciado não mais é crime e tampouco pode ser abrangida pelo novel tipo penal de embriaguez ao volante, pois conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas é completamente diferente de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada”, escreveu.

O magistrado afirma que a nova lei traz situação mais benéfica ao réu, por isso, retroage (vale para casos antes da lei). “É possível – e até provável – que 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo de uma mulher, com peso corporal de 50kg, atue de forma distinta do que no organismo de um homem, com peso corporal de 120kg, por exemplo”, argumentou.

No voto vencido, o desembargador Jayme Weingartner Neto disse que, “depois de ‘usar celular ao volante’, dirigir alcoolizado é a segunda maior causa [de acidentes]: em 21% dos acidentes pelo menos um dos condutores havia bebido”. “Neste quadro, legítimo que o Estado cumpra seu dever de proteção em relação aos cidadãos”, afirmou. “A par do etilômetro, eram visíveis os sintomas de embriaguez, conforme depoimentos judiciais”, defendeu. O restante da Câmara acompanhou o relator.

Condenações
O novo entendimento sobre a lei, no entanto, não é sempre utilizado para livrar todos os motoristas que se recusarem a soprar o bafômetro. Além de não haver escapatória da punição administrativa, as decisões judiciais mostram que os outros meios de prova se tornaram eficazes para punir quem dirige embriagado.

Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que os testes do bafômetro realizados dispararam nas estradas federais desde que a lei ficou mais dura. Em 2013, foram 1.523.334 ao todo, contra 425.009 em 2012 e 95.137 no ano anterior.

O número de presos também aumentou. Apenas no período de janeiro a março de 2014 foram presos 2.322 motoristas embriagados, número que supera todo o ano de 2011, quando houve 1.658 presos. Em 2013, foram 11.868 prisões.

Em São Paulo, a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP condenou um motorista que se recusou a soprar o bafômetro com base nas outras provas apresentadas durante a blitz: doze garrafas vazias de cerveja em seu veículo e os depoimentos de policiais militares, que descreveram a aparência, atitude, elocução, andar e coordenação do condutor. Antes da mudança, essas provas seriam desconsideradas.

Na 3ª Câmara Criminal do TJ-RS, um motorista confesso que tinha o triplo de álcool do permitido no sangue, também acabou condenado sob o mesmo entendimento usado para absolver.

“A lei 12.760/12 alterou o disposto no artigo 306 do Código de Trânsito. O tipo já não se realiza pelo simples fato de o condutor estar com uma determinada concentração de álcool no sangue e sim, por ele ter a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, seja ela qual for. A concentração que antes constituía elementar do tipo passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração”, destacou o desembargador João Batista Marques Tovo ao julgar o caso em junho do ano passado.

Segundo ele, “no caso dos autos, o resultado do etilômetro foi muito superior – mais do que o triplo – ao limite estabelecido pela legislação em vigor ao tempo do fato e há evidência de que o réu estava com sua capacidade psicomotora alterada”. “Veja-se, ele tombou com a moto e, ao ser abordado pelos policiais militares, estava com hálito alcoólico, lento e grogue, com sinais físicos de embriaguez, narraram em juízo os policiais”, destacou.

Na opinião do desembargador, para os processos em andamento, mesmo que a condenação tenha ocorrido antes da vigência da nova lei, “deve-se verificar se há evidência da alteração da capacidade psicomotora, sem o que não pode ser mantida a condenação”. A lei penal retroage sempre que for mais benéfica ao réu.

Teoria do perigo
A nova edição da lei seca vem reacendendo uma discussão que já existia nos tribunais. Em Chapecó, um motorista teve denúncia rejeitada ao alegar que, embora tivesse bebido, não ofereceu nenhum perigo aos outros enquanto dirigia. Ele foi flagrado em uma blitz com 0,4 mg/L de álcool no sangue pelo texto do bafômetro, “olhos vermelhos e hálito etílico”.

Para o juiz de primeira instância, a nova lei transformou o crime de perigo abstrato em perigo concreto. Ou seja, não basta dirigir bêbado, é preciso uma situação concreta de perigo para que se caracterize crime.

A decisão, contudo, foi revertida em um recurso. Isso porque já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, mas os desembargadores também levaram em consideração o resultado do teste do bafômetro, usado como meio de comprovar a embriaguez. “A prova exigida pela lei é a da perda da capacidade psicomotora, e não da direção perigosa”, entendeu o desembargador Sérgio Rizelo.

Polêmica
Segundo o advogado e professor de direito Leonardo Pantaleão, estão surgindo novas interpretações, e a tendência é de que a embriaguez ao volante seja considerada crime de perigo concreto. “A discussão é grande. O STF tem esse entendimento, mas não é vinculante. Se não coloca ninguém em risco, não há que se falar em ser uma conduta punível”, afirma.

Para o especialista, no entanto, recusar-se a soprar o bafômetro ou ser absolvido na esfera criminal não livram o motorista da punição administrativa. “São esferas diferentes. Se você não ingeriu nada, você cumpre o bafômetro.”

“Na parte criminal, a lei não afrouxou. Ela se adequou a uma maior legalidade. Não posso colocar todo mundo nivelado. É uma situação mais técnica que vai considerar a individualidade de cada agente. Tecnicamente melhorou”, complementa.

Dirceu Rodrigues Alves Jr, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), defende que a tolerância ao álcool deve ser zero. “Não é só o embriagado que vai se acidentar, é o sujeito que fez uso do álcool. Aquele que não consegue ficar em pé, é um criminoso. Agora, aquele que está fazendo uso e parece estar bem, esse é o risco, porque vai se acidentar ou causar um acidente”, afirma.

Segundo Alves, estudos mostram que qualquer quantidade de álcool no sangue de qualquer tipo de indivíduo diminui sua capacidade motora. “Qualquer nível alcoólico em qualquer pessoa, altura, peso, magro, jovem, idoso, está comprometendo essas funções essenciais para a direção segura. O alcoólatra, que faz uso de maneira crônica do álcool, você não detecta. Ele bebeu o dia todo, mas não aparenta. Ele se adapta”, alerta.

Ele ainda sustenta que a fiscalização deve ser ampliada para todos os dias da semana, inclusive incentivando empresas a fazê-las internamente, como no caso de taxistas e motoristas de ônibus. “Esse é o problema maior, do juiz considerar esse indivíduo apto, o álcool não ter comprometido a atividade dele, mas compromete muito.”

Arte embriaguez (Foto: Arte/G1)

Redação

20 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    1. Corrijo-me:

      Quando o processo é contra petista, surgem todos os rigores da Lei e muitas interpretações novas, de forma a aumentar a pena…

      1. Trata-se da generalização de um HC preventivo

        no caso de algum policial carioca mau intencionado e certamente petista parar um tal de Aocio na saida de alguma festinha no Leblon.

  1. E o Aécio Neves? Que pego

    E o Aécio Neves? Que pego embriagado, drogado e sem Habilitação negou-se a fazer o teste? O que aconteceu com ele? Está aguardando julgamento? Ou sequer foi registrado o flagrante?

    1. Caro Porto, como prêmio por

      Caro Porto, como prêmio por dirigir embriagado, drogado e com a carteira de habilitação vencida, ele foi escolhido pelo PSDB, e pela nossa grande Imprensa, para ser nosso próximo Presidente da República. Isso foi o que ele ganhou… 

  2. Quando um dos familiares

    Quando um dos familiares desses juizes, ou os próprios, forem vítimas de motoristas embriagados, talvez eles mudem o entendimento da lei.

    Percebe-se claramente que quando uma lei atinge a todos, existe uma dificuldade de ser implantada. Os doutos sempre procuram um jeitinho de dá uma “abrandada” na lei.

    Se a lei pegasse apenas os de baixo ela seria implantada com todo rigor.

    A lei é tão boa que não devemos esquecer que um Senador da República, doidão, perdeu a carteira de motorista numa blitzen no bairro do Leblon aqui no RJ.

    É disso que os doutos tem medo. Eles também podem ser vítima dessa lei.

     

  3. Soprou bafômotro e esta

    Soprou bafômotro e esta preso?

    Calma lá. Não é assim não.

     

    Prisão para reincidentes apenas. Perda de carteira para todos! Foi pego sem carteira porque perdeu, prisão na hora e sem dirreito a fiança.

    Porque isto transcende  o assunto álcool. Uma reincidência, dirigir com carteira cassada, mostra um total desrespeito a sociedade e suas regras de uma maneira geral. Isso tem que ser punido com rigor, não o álcool.

  4. Na verdade isso ocorre por

    Na verdade isso ocorre por parte de magistrados interessados em criar precedentes juridicos que possam favorece-los no futuro…rs

  5. Justiça

    A nossa Justiça tem errado muito, ultimamente. Neste caso, porém, estou de pleno acordo com os juizes. E não bebo, por questões de saúde. Esta lei do zero alcool é ridícula. Pune pessoas que tomaram meia taça de vinho num jantar, quando nenhum efeito houve sobre as condições físicas e mentais de dirigir. Quando, porém, o bêbado de fato é rico ou poderoso, como sempre acontece, há ínumeros “atenuantes” que sempre aparecem.

  6. Ainda essa “neura” de culpar

    Ainda essa “neura” de culpar o motorista como principal estratégia na redução das vítimas de trânsito, lugar estatístico de desgosto para o Brasil e motivo de puxões de orelha por parte da ONU.

    Falar de vias mais seguras nada.

    Falar de veículos mais seguros nada.

    Já falei, mas não custa deixar a mensagem, a ONU estabeleceu 5 eixos em sua política chamada “Década de Ações de Segurança do Trânsito 2011-2020” (Decade of Action for Road Safety (http://www.who.int/roadsafety/decade_of_action/plan/plan_english.pdf):

    – Pilar 1: Gestão da Segurança Viária- Pilar 2: Infraestrutura viária mais segura- Pilar 3: Veículos mais seguros- Pilar 4: Usuários mais seguros- Pilar 5: Atendimento às vítimas

    O Brasil, na contramão, apresentou sua proposta de forma diversa, segundo Proposta do Brasil para redução de acidentes e segurança viária. Associação Nacional de Transportes Públicos – ANTP. Revista dos Transportes Públicos, 2º quadrimentre 2011 (http://www.antp.org.br/_5dotSystem/download/dcmDocument/2013/01/10/8D786225-3C3E-4D39-9D20-1C28B4A38444.pdf):

     – I. sistema de gestão – II. fiscalização – III. educação – IV. saúde – V. segurança viária – VI. segurança veicular Na Europa o sistema de controle de estabilidade foi uma das adoções para reduzir o números de acidentes de trânsito, desde 2011 todos os veículos novos e comerciais leves na ?União Europeia devem sair de fábrica com tal sistema (ESP). No Brasil apenas nesse ano (2014) conseguimos que os veículos saiam de fábrica com airbag e ABS. Quanto ao sistema de controle de estabilidade, talvez só para 2020 (ver última página [vejam a importância do assunto, última página!!!] do documento citado acima da ANTP). Na Europa se reconhece-se que as maiores causas de acidente de trânsito são o excesso de velocidade, a influência de álcool e erros de ultrapassagem. No entanto, isso não impediu que os europeus mantivessem o nível permitido de concentração alcoólica no mesmo patamar desde 1998, isto é, em 0,5g/l, ao contrário do Brasil que decidiu pelo banimento total, mesmo não reconhecendo esta como uma das maiores causas de acidentes de trânsito.DEKRA, Estratégias para prevenção de acidentes nas estradas europeias:http://www.dekra.de/de/c/document_library/get_file?uuid=8a74ff85-ec70-4891-b4a1-f9e59e82e6d1&groupId=10100 As estatísticas de trânsito deveriam ao menos registrar se os veículos possuem os sistemas de segurança e quais, além do ano de fabricação. As estatística de trânsito brasileira são desencontradas. Pode-se supor, por exemplo, que os veículos fabricados a partir de 2014 se envolverão menos em acidentes por causa do ABS e terão menos vítimas fatias por causa do airbag. Mas é claro que vão querer dizer que será mérito da adoção da política de “tolerância zero ao álcool”.     

  7. bébados e bom senso

    Acho que não se pode por no mesmo plano o bébado-bébado e o cara que tomou uma ou duas taças de vinho no jantar… prefiro o método USA, que manda os motoristas fazerem uns movimentos que não deixam dúvidas…  Me pergunto por que em São Paulo a polícia não fica perto de lugares onde tem muito bar, sobretudo na Sexta e no Sábado. Gostaria de saber quantas blitz fazem pelas bandas da Maria Antônia, por exemplo… Cansei de ver jovens super bébados às 6 horas da manhã tentando voltar para casa de carro… no police around… (e carros contra as árvores)

     

     

  8. Vai acontecer um dia que o

    Vai acontecer um dia que o cidadão será preso por ter uma glicemia alta, colesterol alto, será preso por porte e tráfico de sal, será preso por estar fora do peso “correto”,  gordo ou magro, comer torresmo, comer carne, ser de direita e não votar na esquerda, não gostar de samba..

    Ser preso por criticar o governo,  ter mais de dois filhos, acreditar em Deus, já é.

     Mas ladrões e assassinos estarão soltos. 

    Condenar alguém  por um crime sem vitima, Minority Report não e tão ficção afinal.

    1. Outra: um vocero da PRF aqui

      Outra: um vocero da PRF aqui no Sul criticou duramente na imprensa motoristas que consomem churrasco e depois vão dirigir – se bobear ele cria um limite de peso e calorias para motoristas… ao invés do bafômetro, podem criar algum outro aparelhinho, medindo gases ou coisa assim…

  9. Os setores que combateram o desarmamento apoiam a Lei seca.

    A lei seca nos dá a dimensão do quanto o Brasil caminha (a passos largos) em direção ao fundamentalismo.
    Interessante é que no caso dessa Lei só há unanimidades. Todos apóiam.
    E, isso me faz desconfiar muito dos interesses inconfessos nesses louvores.
    Alguém até poderá alegar que tal resolução visa proteger vidas e que os legisladores estão mesmo preocupados com a preservação destas.
    Um argumento muito fácil de desmentir. O que dizer de um assassino de mulher, flagrado em vídeo baleando e matando a companheira e sendo libertado após a apresentação voluntária, somente porque facilitou o trabalho da polícia?
    Isso é irracional. Sem contar as outras modalidades de crimes que a polícia não desvenda, por desinteresse ou ineficiência. A propósito somente dois de cada dez homicídios no Brasil tem seus inquéritos concluídos e remetidos a juízo.
    Se os nossos nobres legisladores tivessem um pouco de apreço pela segurança dos cidadãos e pela promoção da justiça, elaborariam códigos que fossem mais rigorosos com o crime de homicídio, tratariam sobre a reformulação do aparelho policial.
    A punição por morte no trânsito deve, principalmente por embriaguez, ter seus rigores, mas, o indivíduo tem de responder pelo cometimento do delito e não pela possibilidade de cometê-lo.
    Essa Lei fere direitos individuais, prejudica atividades econômicas, estimula a corrupção policial.
    E, onde estão os críticos do estado policial?

    A mídia é a grande beneficiária desse fundamentalismo, dado que a medida que se reprime o consumo, as fabricantes de bebidas gastam mais com marketing para não perderem vendas. Outro dado a ser constatado é o crescimento da bancada evangélica no Congresso Nacional. Triste!

    Uma coisa é certa: nem a imprensa nem os evangélicos estão preocupados com a preservação da vida, afinal, basta abrir qualquer sessão de cidades dos jornais brasileiros e constatar que somos piores que alguns países em guerra, morre-se e mata-se a “três por quatro”.
    Surreal! Hoje é mais grave tomar duas ou três cervejinhas que ser flagrado em um assassinato de mulher.

     

    1. Concordo…

      Concordo em gênero, número e grau!

      Um absurdo colocar na cadeia um cidadão que bebeu um pouco e não fez nada para ninguém. Não adianta argumentar sobre o que poderia acontecer, o fato é que se nada aconteceu então nõ se pode ir para a cadeia. Pague-se as penas pecuniárias e pronto…

      E também esse papinho de que bebeu e já vai se acidentar por causa da queda de reflexos, é forçar demais a barra, a maioria das pessoas responsáveis sempre puderam beber um pouco e dirigir o carro com a família para casa…

      Mania de imitar os americanos em tudo!

      Um abraço.

  10. Hic…!

    O debate é profícuo e revela boa parte do nosso caráter (ou ausência dele).

    Desde que surgiu, uma série de “argumentos jurídicos” (na verdade, políticos) veio à reboque para dar conta do óbvio: O motorista, aquele que em nome de sua propriedade (o bólido) mata mais que os policiais, traficantes e bandidos juntos, na mal fadada “guerra às drogas”, não aceitam ser punidos, a não ser que TODAS, eu disse, TODAS as condições imaginárias e imagináveis sejam satisfeitas:

    – O policial tem que pedir por favor; o bafômetro tem que ser fabricado na Nasa; o perigo de dano tem que ser tal que o dano já tenha ocorrido, ou seja, quando a merda estiver feita.

    – Se faz o teste escapa, se não faz, escapa também.

    Engraçado que boa parte destas pessoas (parte delas assoladas por idiotia etílica) batem palmas quando outros crimes formais ou de presunção são cometidos, ou ainda quando ocorrem outros crimes de perigo de dano, como são os casos de corrupção política (ah, esta maldita política) ou crimes do consumidor, quando invertemos ônus da prova e adotamos a teoria da objetividade.

    Há dezenas de tipos penais lastreados neste instituto chamado perigo de dano que não exigem a consumação (aqui mero exaurimento) do crime.

    Ver, por favor, os crimes contra a saúde pública, onde basta produzir, vender ou dar medicamentos sem autorização (artigo 272 e demais) para passar de 5 a 15 anos na cadeia (pena mínima de 5 anos!!!!!!). E o remédio pode ser bom, e ter curado o paciente! Ahhhh, cacete, esta tal de indústria farmacêutica é foda, assim como o pessoal da Inbev.

    Mas é claro, todo poder ao motorista-bebedor (foi “só” uma dose), trata-se de sua excelência, o consumidor, ou de Vossa Majestade, o moralista de plantão.

    Que são vidas? Nada.

    Na contramão temos um bocado de fundamentalismo nos EEUU, na Europa, etc, onde o rigor com o álcool e volante é bem mais grave que o nosso, e vejam só…estes fundamentalistas incivilizados têm o displante de morrer menos que nós…humpf, que empáfia.

    Triste sina a nossa e de nossa elite-e-classe média: Copiamos as merdas que não funcionam de lá, e rejeitamos o que dá certo.

    E o Judiciário, como vai? Como sempre, “interpretando” a lei para tratar aqueles que julga merecedores com todos os privilégios.

    Melhor sorte não tem um pretinho de 19 ou 20 anos que ousar furtar algo em um supermercado.

    Mas a vida é isto, e vamos levando com as mentiras de sempre:

    Foi só umazinha seu guarda.

    Vou colocar só a cabecinha.

    Amanhã eu te pago.

     

    Alguns dados para refletir:

    Mortos no trânsito 50 mil/ano ou mais.

    Lesionados permanentes ou temporários (mais de 30 dias): 123 mil (dados DataSus e seguradores do DPVAT).

    Índice de incidentes relacionados a direção alcoolizada: 60%.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador