Kim Kataguiri e Alexandre Frota pedem impugnação de Lula

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Minutos após o PT registrar a candidatura de Lula à Presidência da República, um dos fundadores do MBL (Movimento Brasil Livre), Kim Kataguiri, enviou um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnar a participação de Lula nas eleições.
 
Também na noite desta quarta-feira (15), o ator Alexandre Frota enviou outro pedido contra a candidatura de Lula. As impugnações serão analisadas pelo ministro Admar Gonzaga, que já havia negado um primeiro pedido de Kataguiri, alegando que a data não era a correta.
 
De acordo com o G1, o pedido de Kataguiri sustenta que Lula está impedido por ter sido condenado em segunda instância, enquadrando-se na Lei da Ficha Limpa.
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

14 Comentários

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  1. Ignorantes

    Diz a Lei da Ficha Limpa:

    “Art. 26-C.  O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1opoderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. 

     

  2. Uma vez panaca, sempre panaca…

    Dois patetas a serviço de quem? Espero estar vivo para ver como esses idiotas aí serão tratados pela história.

    Agora  cá pra nós, LULA é LULA, tanto que todos esses panacões, incluso aí os togados, só tem seus minutos de “aparições”  porque o perseguem. Sem o LULA estariam onde sempre estiveram e em breve voltarão pra lá, no ostracismo.

  3. Um merdinha e um ator

    Um merdinha e um ator pornô… E além disso têm o FATO de ser o golpe mais velho do livro, incriminar o adversário para impedir a presença dele na eleição e assim poder vencer a mesma, tática bem terceiro-mundo.

    Se vocês brasileiros tivessem um pingo de vergonha o “juíz” Moro já estaria pendurado pelo pescoço e acompanhado de todos os conspiradores do golpe de estado…

  4. E por conta disso já tornou
    E por conta disso já tornou prevento o ministro Admar Gonzaga tendo em vista que essas primeiras ações estão em com ele.

    CPC – Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  5. O PT deveria tentar impugnar o Kim por causa da Rede de Fakenews

    Esse jogo aí é jogado em duas vias…

    -KIM PODE SER IMPUGNADO PELA REDE DE “FAKE NEWS”

    Deve haver alguma lei que pune candidatos por propaganda enganosa, mentiras ou campanha antecipada. 

    Mesmo que não dê em nada… faz igual Aécio… entra na justiça “só para encher o saco”.

     

    1. Concordo!

      Pois é! Esse Kinzinho será um imprestável a menos para nos privar de pagar os seus gordos proventos como deputado. Do Frota nem se fala! Vamos PT! Acorda!

  6. O Lula não tem a ficha suja

    No último item da sentença penal condenatória do Lula consta:

    “Transitada em julgado, lancem o nome dos condenados no rol dos culpados”.

    A sentença ainda não transitou em julgado. O Lula é presumidamente inocente. Logo, Lula tem a ficha limpa, satisfazendo todas as condições de elegibilidade previstas na Constituição.

    A propósito da inelegibilidade, se o Constituinte quisesse que alguém presumidamente inocente ficasse inelegível antes de condenação criminal transitada em julgado, o art. 15, III, da CF, disporia:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III – condenação criminal imposta ou confirmada por órgão jurisdicional colegiado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    Mas não são os juristas do Bananistão, digo, Brasil, que o fazem conhecido mundialmente, são suas jaboticabas e suas ‘dançarinas’. Não é à toa que esses dois jaboticabaços que sequer sabem o que é um recurso extraordinário estão impugnando o pedido de registro da candidatura do Lula enquanto descem rebolando na boquinha da garrafa.

  7. Rosa Weber avisou que não vai violar a lei, mas observá-la

    A Ministra Rosa Weber avisou:

    “No casos de qualquer dos candidatos a presidente da República que encaminhem seu pedido de registro, vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos e esse vai ser nosso caminho, observar a lei”.

    Só mesmo numa República Bananeira a Presidente de um Tribunal Superior tem que garantir a lei será observada. What a shit! Antes, não se observavam estritamente os termos da lei, porventura?

     

    Outra pérola da Rosa Weber:

    “Não será impugnação, será um indeferimento de ofício a compreensão de que NÃO ESTÃO PRESENTES ou as condições de elegibilidade ou ALGUMA CAUSA DE INELEGIBILIDADE”. [SIC].

     

    A Ministra Rosa Weber garantiu que, se alguma causa de inelegibilidade não estiver presente, o T$E vai indeferir, de ofício, os pedidos de registro de candidatura. Portanto, de acordo com a Rosa Weber, um dos critérios para o T$E indeferir, de ofício, o pedido de registro de candidatura, é a ausência, e não a presença, de alguma causa de inelegibilidade.

    Assessores, digam à Rosa Weber que, em face do princípio da inércia da jurisdição, ela não deve indeferir, de ofício, pedido de registro de candidatura, principalmente se estiver presente alguma causa de elegibilidade, pois ausência de causa de inelegibilidade equivale a presença de causa de elegibilidade. Se ela fizer isso, ela estará INOBSERVANDO estritamente os termos da lei.

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