Legítima defesa da honra é inconstitucional, define STF

Supremo concluiu julgamento nesta terça, mas já tinha maioria em junho, antes do recesso. Para ministra, prática reproduzia costumes medievais e desumanos.

Crédito: Fábio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O argumento da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio não será mais aceito pela Justiça brasileira, conforme a decisão unânime dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (1º).

A Corte já tinha formado maioria sobre a decisão em 30 de junho, quando André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin seguiram o voto do relator Dias Toffoli.

No julgamento desta terça, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber deram o seu parecer. Cármen defendeu que o avanço jurídico é uma questão de dignidade humana, tendo em vista que desde o Brasil Colônia tinha leis em que a mulher era vista como um objeto do homem e, por isso, deveria “se submeter ao poder de mando de alguém”.

“A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

Costumes medievais

Rosa Weber definiu a legítima defesa da honra com resultado de uma formação social baseada na “ideologia patriarcal”, em que haveria uma espécie de superioridade masculina sobre a qual se legitima a eliminação da vida das mulheres somente para a reafirmação dos paéis sociais dos homens e do que consideram ser “sua honra”.

“Simplesmente não há espaço, no contexto de uma sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade da pessoa humana, para restauração dos costumes medievais e desumanos do passado”, afirmou.

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Camila Bezerra

Jornalista

2 Comentários

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  1. O que me espanta é que na terceira década do século 21 ainda essa tese escrota de defesa ainda estivesse sendo usada, a ponto de o STF precisar declarar sua inconstitucionalidade.

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