LGBTcídio: Começa julgamento do caso Dandara em Fortaleza

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Brasil

Por Cristiane Sampaio

Do Brasil de Fato

Começou, na manhã desta quinta-feira (5), em Fortaleza, o julgamento de cinco dos 12 acusados de assassinar cruelmente a travesti Dandara dos Santos, 42, em março do ano passado. O caso teve repercussão mundial especialmente por conta da brutalidade do crime.

Na ocasião, a travesti foi fortemente agredida com murros, pedradas e pauladas. Em seguida, ela foi morta a tiros. Além disso, as cenas foram filmadas pelo celular, em plena luz do dia, e divulgadas na internet.

A presidenta da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais Intersexos (ABGLT), Symmy Larrat, destaca que o caso é considerado emblemático para os movimentos que lutam por igualdade de direitos por conta da crueldade e pela referência direta à intolerância.

Ela acrescenta, no entanto, que a sociedade brasileira ainda não teria aprendido a interpretar os casos de LGBTs que sofrem algum tipo de violência. 

“Há o enfrentamento de uma narrativa na sociedade de que nós somos frutos do pecado ou da imoralidade. Isso faz com que as pessoas acreditem que a violência que a gente sofre fomos nós provocamos por sermos quem somos”, desabafa.

Entre os 12 acusados do crime, quatro são adolescentes e atualmente cumprem medidas socioeducativas. Dois estão foragidos e o outro ingressou com recurso junto o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) alegando ausência de provas para incriminá-lo, por isso apenas cinco vão a júri popular nesta quinta. O julgamento deve se estender até a madrugada.

Segundo explica o promotor de Justiça titular do caso, Marcus Renan, como ainda não existe, no Brasil, a tipificação legal do crime de homofobia, eles serão julgados por homicídio triplamente qualificado. No caso, foram considerados três agravantes: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.

“O sentimento homofóbico entra na qualificadora da torpeza, do motivo torpe, mas não existe [tipificação] como existe no feminicídio e na Lei Maria da Penha”, complementa.

De acordo com ele, a expectativa é de que os réus sejam condenados por conta das provas do crime. A pena pode chegar a 30 anos de prisão. 

Na 1ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, onde o promotor atua, outros três casos de assassinatos de membros da comunidade LGBTT estão em tramitação. Marcus Renan destaca que, como não existe o reconhecimento legal do crime de homofobia, a invisibilidade dos casos começa nos órgãos que lidam com a notificação criminal. 

“As polícias judiciárias nos estados não computam ou não cadastram como crime homofóbico. Se você fizer uma pesquisa nas delegacias de polícia, não consta lá cadastrado como crime de homofobia”, acrescenta o promotor.

Projeto de lei

Tramita atualmente na Câmara Federal o Projeto de Lei (PL) nº 7292, da deputada Luizianne Lins (PT-CE), que propõe a alteração do Código Penal para inserir o LGBTcídio como circunstância qualificadora do homicídio.

A proposta inclui também esse tipo de ocorrência na lista dos crimes considerados hediondos. Atualmente, o PL aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Crimes de ódio

    Como tem muita gente que se diz moralista (sem moral) e acha os Estados Unidos o máximo, acho que vale a pena usar essa visão idílica dos americanos e colocar em xeque ao mesmo tempo, passando a denominar esses crimes motivados pelo preconceito (de gênero, raça, religião,orientação política e outros) como crimes de ódio, sempre lembrando que é uma categoria utlizada pelosa americanos (hate crime),

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