Lulinha derrota Lava Jato e expõe desespero dos procuradores

MPF em Curitiba ainda pode recorrer contra a decisão unânime dos desembargadores, com embargos de declaração e recursos especial e extraordinário

Jornal GGN – A Lava Jato em Curitiba sofreu uma derrota marcante na quarta-feira (11), quando o TRF-4 decidiu, por unanimidade, retirar da força-tarefa coordenada por Deltan Dallagnol a investigação sobre o caso Gamecorp, empresa de Fábio Luis Lula da Silva, o Lulinha.

O tribunal entendeu que não havia motivos para manter a investigação em Curitiba, e remeteu o processo para a Justiça de São Paulo (que, no passado, já investigou e arquivou as mesmas acusações).

A vitória foi contada em detalhes pelo advogado Marco Aurelio de Carvalho, que atua na defesa de Lulinha. Leia aqui.

Chama atenção no texto do advogado o desespero da turma da Lava Jato. Sem provas da narrativa que vinham construído nos últimos meses, eles tentaram descolar uma delação premiada para preencher as lacunas na acusação.

Conforme o GGN já havia apontado aqui, um dos grandes vacilos da Lava Jato na investida contra Lulinha era o fato de que não havia provas de qualquer elo entre a Gamecorp e a Petrobras. Logo, a turma de Curitiba não deveria sequer estar no caso.

A narrativa criada pelos procuradores insinuava, no começo, que os sócios de Lulinha, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, poderiam ter usado os lucros na Gamecorp para comprar o sítio de Atibaia.

De última hora, para tentar convencer o TRF-4 a manter o caso em Curitiba, a Lava Jato apresentou uma “delação” de Sergio Cabral, que forjava conexão entre a Gamecorp, a Oi, a Petrobras, o governo do Rio e a Andrade Gutierrez.

O TRF-4 não aceitou a “delação” sem provas.

Derrotado, o MPF em Curitiba ainda pode recorrer contra a decisão unânime dos desembargadores, com embargos de declaração e recursos especial e extraordinário.

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Redação

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  1. OS PROCURADORES DELINQUENTES DA FARSA-JATO COMO NÃO FORAM PUNIDOS,CONTINÚAM A COMETER CRÍMES.
    UM DÍA A GENTE APRENDE QUE BANDIDOS DEVEM SER PUNIDOS,SOB PENA DE SE NÃO FAZE-LO,INCENTIVAR O CRÍME.

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