Mediação para empresas familiares: um indicador de boa governança corporativa, por Caio E. de Aguirre

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Mediação para empresas familiares: um indicador de boa governança corporativa

por Caio Eduardo de Aguirre

EMPRESAS FAMILIARES E OS CONFLITOS

Empresas familiares são aquelas cujo poder de controle está nas mãos de uma ou mais famílias. Representam, no Brasil, o expressivo percentual de 90% das empresas. Pelo mundo afora também são imensa maioria, com participação significativa no PIB mundial.

Aquelas que já passaram por processo de profissionalização são extremamente competitivas e até mais rentáveis do que as empresas não familiares. Todavia, a vida da maioria das empresas familiares não costuma ser longa. Estima-se que apenas 5% delas cheguem à terceira geração, sendo que 65% encerram suas atividades por conta de conflitos entre os sócios parentes. Esse último dado é extremamente relevante e faz do conflito um protagonista importante e merecedor de cuidados especiais.

O conflito entre sócios parentes costuma, na maioria das vezes, ser foco de atenção somente após sua eclosão, quando então será tratado da forma tradicional: ou solucionado, dentro do ambiente corporativo, por imposição do hierarquicamente superior ou submetido a processo judicial, se o caso.  

Brigas judiciais homéricas entre familiares são frequentes nos fóruns judicias, expondo a imagem das empresas e a intimidade da família. Essa situação, além de esgarçar de vez as relações entre os familiares, ao contrário de solucionar o conflito, torna-o ainda maior. Com a briga judicial as desavenças aumentam, até pela necessidade de que uma parte reforce, e prove, os argumentos da tese que expôs no processo.

Além disso, a disputa acarreta prejuízos financeiros, e sobretudo emocionais, de lado a lado. Em alguns casos, sócios são afastados da administração e em situações mais críticas chegam a ter a distribuição de lucros suspensa. Proferida a sentença, é difícil que as partes com ela se conformem e a cumpram espontaneamente. Pelo contrário, o roteiro comum é a interposição de infindáveis recursos que conduzem a briga para as instâncias superiores dos Tribunais.

E isso se dá pelo “simples” motivo de que o processo judicial não aborda as verdadeiras causas do conflito. O Juiz decide, até porque assim determina a lei, de acordo com o que lhe é pedido. Contudo, os contendores não expõem ao julgador a origem do problema, as discórdias antigas, a falta de comunicação, até mesmo porque nem eles próprios têm clareza quanto a isso, já que o conflito é processo construído ao longo do tempo e a falha de comunicação acaba mascarando suas verdadeiras razões. 

O fato é que com os processos judicias a briga se prolonga, a imagem e a gestão da empresa  são comprometidas e os investidores se afastam.

Relegar o conflito para segundo plano ou considerar o Judiciário como única forma de solucioná-lo faz parte de uma visão ainda vigente mas que, felizmente, começa a mudar.

MEDIAÇÃO COMO OPÇÃO

Nesse contexto, a gestão preventiva de conflitos através da mediação empresarial familiar aparece como uma das opções mais úteis para tratar a questão.

A mediação poderá ser utilizada “apenas” para facilitar a conversação dentro do ambiente corporativo, tanto entre sócios parentes como entre os demais atores da empresa e antes mesmo que o conflito venha à tona e mostre apenas seus efeitos deletérios. Isso facilitará a comunicação e o alinhamento de interesses, tornando a briga judicial mais improvável. Somente o lado positivo e construtivo do conflito é que virá à tona.   

Já depois da eclosão do conflito, a mediação também será extremamente útil como método facilitador da construção de acordo, o que pode ocorrer antes mesmo da submissão do problema aos tribunais.

No ambiente empresarial familiar pode-se mencionar como vantagens da mediação: (i) o menor custo financeiro e emocional; (ii) menor potencial para agravamento do conflito e rompimento de relações; (iii) confidencialidade, e: (iv) ingerência do procedimento e do resultado obtido, o que afasta a surpresa das decisões judiciais.

MEDIAÇÃO COMO INDICADOR DE BOA GOVERNANÇA – CONFLITO LEVADO À SÉRIO

A utilização da mediação no ambiente corporativo é um indicador de que a empresa tem boa governança.

O Código de Melhores Prática de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) recomenda que as empresas utilizem a mediação para a solução de controvérsias.

Dispõe seu artigo 1.4, “a”, que:  “Os conflitos entre sócios, administradores e entre esses e a organização deve, preferencialmente, ser resolvidos mediante a negociação entre as partes. Caso isso não seja possível, recomenda-se que sejam resolvidos por meio da mediação/arbitragem. É recomendável a inclusão desses mecanismos no estatuto/contrato social ou em compromisso a ser firmado entre as partes”.

Isso é claro indicativo de que, como se afirmou, o tema dos conflitos tende a ser objeto de tratamento especial pelas empresas. Uma empresa, especialmente a familiar, que tenha política séria para trabalhar os conflitos, será detentora de boa governança, fato que, somado a outras boas posturas gerenciais, como a transparência, a alçara para um patamar mais profissional e contribuirá para dissipar inseguranças por parte de investidores atentos ao potencial destrutivo dos conflitos entre sócios parentes. 

O MEDIADOR

Em síntese, o mediador é um profissional facilitador do diálogo e, em regra, não emite parecer sobre a disputa.

Não se trata daquela pessoa próxima da família ou da empresa que sempre foi conhecida pelo bom senso e pela postura conciliadora, mas sim de profissional devidamente formado por instituições gabaritadas que ministram treinamento adequado.

Considerando-se que não há um órgão ou instituição que disponibilize cadastro de mediadores privados[1], a escolha desse profissional ainda se faz através de referências do mercado.

Outra boa opção são as Câmaras de Mediação. Essas instituições privadas têm mediadores cadastrados e previamente selecionados, administrando o procedimento e fornecendo toda a estrutura o seu desenvolvimento.

Enfim, sendo a mediação um dos métodos disponíveis para os empresários, especialmente os que enfrentam o diário desafio de conciliar família e empresa, seu uso deve ser sempre uma opção concreta a ser considerada, sobretudo antes de apressadamente buscar socorro junto ao Poder Judiciário.

 

Caio Eduardo de Aguirre é advogado especialista e mestre em direito pela PUC/SP. Mediador formado pelo Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB), é membro do Grupo de Mediação Empresarial do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR). É membro do Grupo de Estudos de Empresas Familiares (GEEF) da FGV Direito. Mediador e árbitro da Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura (CAMITAL), entre outras Câmaras de Mediação e Arbitragem.   

 

[1] O Conselho Nacional de Justiça possui cadastro de mediadores judiciais. 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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