Mesários terão treinamento para lidar com biometria

Jornal GGN – Depois de registrar longas filas por conta do uso da tecnologia biométrica no primeiro turno das eleições, Búzios e Niterói darão treinamento reforçado para os mesários no segundo turno. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se reuniu com especialistas em tecnologia da informação para discutir soluções.Dez técnicos em informática vão dar treinamento aos mesários.

Mesários de Búzios e Niterói terão treinamento reforçado para segundo turno

Por Flavia Villela

Da Agência Brasil

Os mesários de Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, e Armação dos Búzios, região dos Lagos, receberão reforço no treinamento para o segundo turno. As duas cidades são as únicas do Rio em que a identificação do eleitor é biométrica. No primeiro turno, devido às longas filas, o estado foi o último a concluir a apuração dos votos.

Em reuniões com especialistas em tecnologia da informação, os juízes eleitorais instruirão, pessoalmente, os mesários sobre o processo de identificação biométrica. O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Bernardo Garcez, designará desembargadores eleitorais para, em auxílio ao corregedor regional, acompanharem o treinamento nos dois municípios.

A resolução foi aprovada, por unanimidade, pelo tribunal do Rio, após o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, deferir liminar em mandado de segurança do Ministério Público Eleitoral (MPE), proibindo qualquer alteração no sistema de votação em Niterói.

Fux destacou ser inviável tecnicamente a adoção das medidas contidas na resolução questionada. Na quarta-feira (14), a Corte Eleitoral considerou nula a Resolução 904/2014, do TRE-RJ, que determinava a substituição de 1.312 urnas com leitor biométrico pelas convencionais.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, colocou à disposição do TRE-RJ dez técnicos em informática para auxiliarem no treinamento dos mesários nas seções com urnas biométricas. A Corte federal negou a solicitação do tribunal do Rio, que queria permitir ao mesário, na eventualidade da substituição das urnas ser rejeitada, a redução de oito para duas as tentativas obrigatórias de identificação digital do eleitor.

Redação

11 Comentários

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  1. Uma dessas aberrações em que

    Uma dessas aberrações em que o Brasil é campeão mundial.  QUAL O PROBLEMA QUE ESSA BIOMETRIA VISA COMBATER? Quantos casos de falsa identidade apareceram em 128 milhões de eleitores?  10, 20, 100, 500? Se for 10.000 ainda assim não justifica um MEGA INVESTIMENTO nesse sistema ruim.

    A mesma aberração se repete em predios de escritorios, DETRAN, Banco Itau, para que BIOMETRIA?

    É um sistema caro, complicado, ruim, ineficiente, ao que tudo indica é MUITA VONTADE DE RASGAR DINHEIRO.

    para se entrar na Casa Branca e nas agencias de inteligencia em Washington não se exige biometria e nem foto,

    basta passar pelo raio X, aqui se fotografa quem entra n,m é uma amolação para pessoas honestas e não inibe o desonesto.nos predios de escritorio da Faria Lima, da Vila Olimpia, virou mania inutil, nem porisso diminuiram assaltos, arrastões, etc.

    Mais ainda, a BIOMETRIA é um sistem inseguro porque pessoas de mais idade, como eu, já perderam as linhas digitais e a nesse caso o sistema não funciona, abrindo exceções para essas pessoas, que são muitas, o que implode toda a pretensa segurança do sistema.

    Como o Poder Judiciario não sabe o que fazer com o dinheiro publico que jorra nas suas contas, inventam esses gastos inuteis, é uma festa, um Pais onde metade das casas não tem esgoto usados um sistema que nem paises riquissimos

    se aventuram a ter, não só pelo gasto mas pelo inutilidade.

    É o Brasil no CAMPEONATO MUNDIAL DE BURRICE E DESPERDICIO, para ficar no melhor.

    1. Motta Araujo

      aqui no ES tem um agravante, média acima da nacional de pessoas sem digitais o que fez com que  no primeiro turno aqui no grotão que vivo demorasse  até 3 hrs para se votar..pq 8 tentativas e não duas? parece que o TSE está querendo que a abstenção seja alta, vi várias pessoas saindo da fila e se dirigindo ao Município vizinho, distante 20 kms, para justificar..essa é mais uma jaboticaba nossnossa.  muita gente deve ganho bastante dinheiro com essas máquinas..

    2. Melhor seria realmente aplicar em um rolo de contra-votos

      Onde, cada eleitor levaria o seu recibo (bilhete) de voto em papel, como qualquer registradora fiscal de loja.

      Ambos seriam CODIFICADOS para serem decriptados posteriormente ao resultado das eleições por uma chave de urna e outra geral do TSE (ou um combinação maior, como zonas, seções, municipios, estados, etc.).

      O custo não é maior do que o de uma impressorinha fiscal embutida.

      O eleitor poderia confirmar seu voto até pela Internet. Ou submeter divergências para auditoria pelo TSE (até via Internet).

      E quaisquer partidos ou interessados legais poderiam AUDITAR a votação, lendo em alta velocidade os contra-códigos nos rolos em papel.

      Não atrasaria o voto em mais do que a emissão de um recibo de depósito de caixa automático. E qualquer auditoria seria rápida.

      Já sugeri isso aqui mais de uma vez, oferecendo-me até a trabalhar nisso de graça.

      Não fazem porque NÃO QUEREM.

  2. Pois é…

    E os inúmeros municípíos de todo o Brasil que aplicam a biometria?   Haverá treinamento?  No primeiro turno muitos deixaram de votar em decorrência das enormes filas!

  3. Os mesarios tambem precisam

    Os mesarios tambem precisam ser treinados para lidar com as urnas que, quando se digita o código de um candidato parece que o sistema baixa um programa para rodar em segundo nível, como se estivesse fazendo um download de um arquivo. 

  4. Trabalho caro e inútil

    A biometria é uma farsa. Note que o leitor de impressões digitais está acoplado ao atual teclado de identificação manual.

    Os dois sistemas vão continuar funcionando juntos.

    Não mudou nada.

    Se quiser, o mesário pode digitar a identificação de eleitores ausentes e votar por eles.

    E isso custou muito dinheiro.

    Pra que?

    Pra dotar o poder judiciário de um controle direto da identificação digital pessoal, além dos cadastros policiais já existentes na Polícia Federal e nas estaduais!
     

    A urna eletrônica brasileira é um caso para o Procon

    Você faria depósitos num caixa eletrônico que não fornecesse recibos?

    Pois é exatamente isso que você faz ao votar no Brasil.

    O pior resultado possível numa eleição brasileira é o empate.

    Por que não há como desempatar.

    As urnas eletrônicas não emitem recibo.

    Isso só é possível no Brasil, e por um motivo muito simples. A justiça eleitoral concentra poderes demais.

    Além dos poderes judiciários, ela detém poderes legislativos e executivos.

    Os legislativos incluem definir normas sobre a produção e instalação de software na urnas eletrônicas.

    Os executivos permitem que ela compre, instale e opere as máquinas.

    E os judiciários significam que é ela, a própria justiça, quem vai julgar tudo isso.

    Se, depois de ter instalado os códigos nas máquinas que ela escolheu, houver alguma suspeita de que alguma coisa não funcionou como devia, quem vai decidir se houve mesmo algum problema é ela própria.

    É por isso, antes de tudo, que ela anuncia aos quatro ventos que nunca houve fraudes no voto eletrônico.

      

    Nunca houve por que é muito difícil “comprovar sem comprovantes” e porque ninguém vai condenar a si próprio.

    O princípio da autodefesa não permite que alguém acuse a si próprio.

    O PDT e o PCdoB são os únicos partidos que se preocupam com a segurança das urnas eletrônicas.

    Os demais fingem que acreditam, pois todos morrem de medo da justiça eleitoral.

    O PDT, que se dedica à fiscalização do voto eletrônico desde o caso da Proconsult contra Brizola, comunicou as vulnerabilidades encontradas pelos técnicos do partido nos programas do TSE.

    A propaganda do TSE, porém, sempre disse que não há vulnerabilidade alguma.

    Que as urnas seriam “100% seguras”.

    A ciência não admite a possibilidade da existência de máquinas perfeitas.

    Só quem defende essa tese é a Justiça Eleitoral brasileira.

    A mesma propaganda compara as urnas eletrônicas aos cofres de segurança bancária.

    A semelhança com o sistema bancário não para por ai.

    A Procomp – empresa brasileira que produziu as primeiras urnas eletrônicas – foi adquirida pela americana Diebold, que as levou para os EUA após o fiasco das eleições americanas de 2000, quando Bush venceu Al Gore por uma diferença insignificante de votos na Flórida, governada por seu irmão Jef..

    Naquela ocasião o empate já despontava como um problema também nos EUA.

    A Diebold também é uma empresa de segurança bancária, que começou produzindo cofres de banco, exatamente como o da propaganda do TSE. Depois passou a fabricar caixas eletrônicos, antes de produzir as urnas.

    Em outubro do ano passado, a empresa reconheceu perante a Justiça que corrompeu funcionários públicos na China e Indonésia e falsificou documentos na Rússia para vender caixas eletrônicos nesse países. Foi condenada a pagar multas num total de 48 milhões de dólares.

    Steven Dettelbach, promotor público do distrito norte de Ohio, acusou a empresa de “adotar um padrão criminal global”.

    Foi essa empresa que adaptou as urnas brasileiras à legislação americana e hoje está atolada em muitos outros processos na Justiça americana. A começar em seu próprio estado – Ohio – onde foi acusada num dos maiores processos de fraude nas eleições americanas.

    Ohio foi considerado a Flórida da reeleição de Bush de 2004. O então diretor da Diebold promoveu uma campanha de doações à campanha do republicano e prometeu entregar os votos do estado ao candidato do partido.

    Nos EUA, a justiça apenas julga os processos eleitorais.

    Ela não projeta, fabrica nem encomenda urnas eletrônicas, nem escreve códigos lógicos de programação.

    No Brasil é fácil, por que a responsabilidade sobre o desempenho das urnas eletrônicas não é do fabricante.

    É da própria justiça.

    Uma urna eletrônica brazuca possui cerca de 80 mil programas instalados durante um processo de compilação, assinatura e lacração que, neste ano, começou em 26 de agosto e terminou em 4 e setembro.

    Isso tudo tem que ser carregado nas urnas.

    A propaganda diz que elas não têm conexão com a internet e, portanto, não podem ser invadidas.

    Isso é uma meia verdade. Ou uma meia mentira.

    Elas não podem ser invadidas pela internet, mas recebem cargas de programas por meios físicos – disquetes, pen-drives, CDs que são carregados conectados à internet.

    É exatamente a vulnerabilidade desses meios que o PDT está apontando.

    Por exemplo:

    O TSE garante que as urnas são programadas para funcionar exclusivamente no horário da votação. Só que ele mesmo prepara um pen-drive que permite alterar isso. Ou seja, alguém poderia usar esse pen-drive para inserir votos na urna antes da votação. E ele não é único que é utilizado. Além do pen-drive de ajuste da hora, o TSE contrata técnicos temporários durante as eleições, que têm acesso às urnas e às mídias de carga e de resultado.

    Durante a própria cerimônia de gravação das mídias de carga dos programas que vão rodar na urnas a transmissão é feita pela internet. Nada impede que um ataque seja realizado nesse momento.

    Essa cerimônia é meramente protocolar, com a presença de representantes da OAB e do MPF que assinam diversos lacres sem ter a mínima ideia do que está efetivamente gravado nos instrumentos lacrados.

    O mesmo processo se repete para a gravação das mídias em todas as zonas eleitorais do país.

    A distribuição e instalação das urnas no dia da votação é feita por caminhões, peruas e barcos que saracoteiam pra cima e pra baixo entre o cartório eleitoral de cada zona e os locais de votação. E os disquetes contendo a relação de votos fazem o caminho de volta nas mãos dos mesários até chegar aos cartórios.

    Nada parecido com os cofres invioláveis da propaganda.

    O PDT apresenta evidências de que, em 2012, um programa adulterado conseguiu ser introduzido na 157ª zona eleitoral de Londrina.

    Existem dezenas de casos de ataques ao sistema registrados, todos devidamente rejeitados pela Justiça Eleitoral.

    A lista de vulnerabilidades também é extensa.

    A possibilidade de fraude mais comum é a do mesário que, na ausência de fiscalização, habilita o voto dos eleitores ausentes no final do horário de votação.

    Para evita-la, o TSE vai instalar leitores de impressão digital nas urnas. Mas a habilitação do eleitor pela digitação do seu código de identificação continuará sendo possível, pois os leitores biométricos, assim como as urnas, também podem falhar.

    Testes realizados em 63 cidades atingiram um índice de 7% de erros de identificação “em média”. Em alguns municípios de Alagoas esse índice variou de 45 a 65%, segundo estudo do professor Pedro de Rezende, da Universidade de Brasília.

    Se você está tão preocupado quanto eu, não adianta reclamar mais uma vez na justiça.

    Talvez seja mais adequado reclamar ao Procon.

    Pensando nisso, o professor de computação Diego Aranha, da Unicamp, criou o site e o app Você Fiscal.

    Ele sugere que você mesmo ajude a fiscalizar o que acontece com seu voto depois que ele sai da urna.

    Por que o que acontece antes, ninguém sabe.

    Veja como você pode ser um fiscal do voto – com ou sem o app – em

     

    [video:http://www.youtube.com/watch?v=3sIE6AxJKkU%5D

  5. ­ESTUDO N° 143, DE

    ­ESTUDO N° 143, DE 2000

     

     

     

    FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL

    EM ALGUNS PAÍSES

     

     

    Sobre a STC n° 20001221

     

     

    Solicita o Senhor Senador ROBERTO REQUIÃO estudo comparativo sobre o funcionamento da justiça eleitoral na Finlândia, Estados Unidos, Alemanha, Itália, França, Chile, Uruguai e Argentina, dando ênfase ao tratamento dado nesses países à questão da propaganda eleitoral.

     

    Do ponto de vista do funcionamento da justiça eleitoral, essencialmente, colocam-se duas questões: a quem cabe  administração do processo eleitoral e a quem cabe a resolução do contencioso eleitoral.

     

    No Brasil, como se sabe, ambas as funções são realizadas pela Justiça Eleitoral, órgão especializado do Poder Judiciário, instituída pelo Código Eleitoral de 24 de fevereiro de 1932 e constitucionalmente prevista desde a Carta de 1934.

     

    Assim, tem a nossa Justiça Eleitoral missão das mais amplas no que concerne ao sistema eleitoral. Ela não apenas funciona como ramo especializado do Poder Judiciário, exercendo a função jurisdicional nos feitos eleitorais, como faz a administração de todas as fases do processo eleitoral, desde o alistamento dos eleitores até a apuração dos votos e proclamação dos eleitos. É o único órgão da Justiça brasileira com função administrativa que extrapola o seu próprio âmbito. Não há, no Brasil, interferência, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, na administração das eleições ou na decisão final sobre o resultado dessas.

     

    Essa situação não é uniforme em outros países, onde vamos encontrar as mais diversas formas de organização, variáveis conforme a história, o sistema político-eleitoral e o sistema judicial de cada um.

     

    Passemos, então, a expor, resumidamente, a forma como a matéria é tratada em outros países.

     

    No Chile, há a separação entre a atividade jurisdicional e a administração das eleições. A primeira está a cargo do Tribunal Qualificador das Eleições, composto de 3 juízes da corte suprema, 1 advogado e 1 ex­Presidente da Câmara dos Deputados ou o Senado. Existem, ainda, Tribunais Eleitorais Regionais em cada Região do País. Já a administração do processo eleitoral é de responsabilidade do Serviço Eleitoral, órgão autônomo, não integrante de nenhum dos Poderes do Chile, cujo Diretor é nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado. O Serviço Eleitoral mantém Juntas Eleitorais em cada Província e Juntas lnscritoras em cada Comuna.

     

     

    No Uruguai, as questões eleitorais são de responsabilidade da Corte Eleitoral, que, apesar de exercer as atividades jurisdicionais, não integra o Poder Judiciário. É um órgão autônomo, composto por 9 membros, 5 dos quais eleitos pelo Congresso por dois terços de votos e 4 indicados pelos partidos políticos, sendo 2 pelo que obteve o maior número de votos e 2 pelo seguinte na ordem de votação. Os membros da Corte Eleitoral não têm mandato, mas, normalmente, servem em períodos coincidentes com legislatura. Os tarefas de recepção e contagem dos votos são feitas pelas Juntas Eleitorais Departamentais, compostas, em cada Departamento, por 5 membros escolhidos pela Corte Eleitoral, e pelas Comissões Receptoras de Votos, designadas pelas Juntas Eleitorais Departamentais. A administração das atividades eleitorais no período que medeia as eleições é feita pelo Escritório Nacional e pelos Escritórios Departamentais Eleitorais, subordinados à Corte Eleitoral.

     

     

    Na Argentina, existe uma separação parcial entre a atividade jurisdicional e a administrativa. A Câmara Nacional Eleitoral, composta por três juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, atua como segunda instância dos feitos eleitorais, que são decididos, em primeira instância, pelos juízes eleitorais.  Esses juízes, um em cada província e na Capital Federal, são magistrados federais e carreira designados para atuar no campo eleitoral. A Câmara Nacional Eleitoral é, também, responsável pelo Registro Nacional de Eleitores, por intemediário dos juízes eleitorais, pela coordenação das Juntas Nacionais Eleitorais, encarregadas da recepção e contagem dos votos em cada província e na Capital Federal. Cabe, entretanto, à Direção Nacional Eleitoral, órgão do Ministério do Interior, prover a infra-estrutura para as eleições. As eleições provinciais, por sua vez, são regulamentadas em cada província.

     

     

    Nos Estados Unidos, a administração das eleições, mesmo as federais, é considerada matéria de responsabilidade dos Estados. Há uma grande diversidade em seu desenho, refletindo a forte característica federativa daquela nação. Como regra, cada Estado possui administrador chefe das eleições, normalmente o respectivo Secretário de Estado. A coleta e contagem dos votos cabem aos condados que, via de regra, usam a estrutura dos Estados para fazer isso. O contencioso eleitoral cabe aos tribunais ordinários federais e não há nenhuma especialização na área jurisdicional. O Congresso, entretanto, permanece como juiz último da verificação dos poderes. Existe, ainda, a Comissão Federal de Eleições – FEC, encarregada de gerir o financiamento público federal das eleições, composta de seis membros nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado, com mandato de seis anos, renovado um terço a cada dois anos. Essa Comissão, muitas vezes, presta assessoria aos Estados em matéria de financiamento eleitoral.

     

     

    Na Alemanha, a administração do processo eleitoral cabe ao Diretor Eleitoral Federal e à Comissão Eleitoral Federal. O Diretor Eleitoral Federal é nomeado pelo Ministro do Interior e escolhe os outros seis membros da Comissão Eleitoral Federal. Há, em cada Estado, um Diretor Eleitoral Estadual e uma Comissão Eleitoral Estadual, e, em cada Distrito, um Diretor Eleitoral e uma Comissão Eleitoral Distrital, escolhidos pelos Governos Estaduais. A recepção dos votos é feit pela Mesa Eleitoral, normalmente escolhida pelos Municípios. O contencioso eleitoral é decidido pela Corte Constitucional Federal, sendo que o parlamento é, em última instância, o juiz da qualificação dos eleitos, no caso das eleições federais.

     

     

    Na Itália, a administração eleitoral é feita a partir dos governos locais ou comunais, encarregados do recrutamento eleitoral, havendo, junto a cada comuna uma comissão composta por representantes políticos locais que fiscaliza essa ação. Essa fiscalização é também feita pela Junta Comunal. Os trabalhos de recepção e contagem dos votos são feitos pela Comissão Eleitoral Comunal, fiscalizada pela Comissão Eleitoral Circunscricional, presidida sempre por um magistrado, o Presidente da Corte de Apelação. O contencioso é decidido pelas Cortes de Apelação, em primeira instância, e pelo Tribunal de Cassação, não havendo justiça especializa a em matéria eleitoral. Nas eleições para o Parlamento, esse órgão é, em última instância, o juiz da qualificação dos eleitos.

     

    Na França, cabe às prefeituras (mairies) a administração das eleições, desde a elaboração das listas eleitorais até a recepção e processamento dos votos. A correção das listas é checada mediante um fichário geral de eleitores elaborado pelo Instituto Nacional da Estatística e dos Estudos Econômicos. O Governo Nacional é responsável, entretanto, pelas despesas decorrentes do processo eleitoral. A atividade jurisdicional, em senso estrito, cabe ao juiz da eleição e, em segunda instância, à Corte de Cassação, sendo, entretanto, o Conselho Constitucional, composto por nove membros, três escolhidos pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Assembléia Nacional e três pelo Presidente do Senado, encarregado de decidir, em última instância, sobre a qualificação dos eleitos, nas eleições para o parlamento.

     

    Na Finlândia, a administração do processo eleitoral está a cargo do Ministério da Justiça. Cada circunscrição eleitoral conta com uma Comissão Eleitoral Distrital, encarregada de homologar as listas de candidatos elaborada pelos partidos políticos. A estrutura ainda conta com uma Comissão Eleitoral em cada Município e com as mesas eleitorais. O contencioso eleitoral é decidido pelo Poder Judiciário, inexistindo justiça eleitoral especializada.

     

     

     

    ADMINISTRAÇÃO E CONTENCIOSO ELEITORAL

    EM PAÍSES SELECIONADOS

     

     

    PAÍS

    ATIVIDADE ADMINISTRATIVA ELEITORAL

    ATIVIDADE JURIDISCIONAL ELEITORAL

    Alemanha

    A administração do processo eleitoral cabe ao Diretor Eleitoral Federal e à Comissão Eleitoral Federal. O Diretor Eleitoral Federal é nomeado pelo Ministro do Interior e escolhe os outros seis membros da Comissão Eleitoral Federal. Há, em cada Estado, um Diretor Eleitoral Estadual e uma Comissão Eleitoral Estadual, e, em cada Distrito, um Diretor Eleitoral e uma Comissão Eleitoral Distrital, escolhidos pelos Governos Estaduais. A recepção dos votos é feita pela Mesa Eleitoral, normalmente escolhida pelos Municípios.

     

    O contencioso eleitoral é decidido pela Corte Constitucional Federal, sendo que o Parlamento é, em última instância, o juiz da qualificação dos eleitos, no caso das eleições federais.

    Argentina

    A Câmara Nacional Eleitoral é responsável pelo Registro Nacional de Eleitores e, por intermediário dos juízes eleitorais, pela coordenação das Juntas Nacionais Eleitorais,  encarregadas da recepção e contagem dos votos em cada província e na Capital Federal.  Cabe, entretanto, à Direção Nacional Eleitoral, órgão do Ministério do Interior, prover a infra-estrutura para as eleições. As eleições provinciais e locais, por sua vez, são regulamentadas em cada província.

     

    A Câmara Nacional Eleitoral, composta por três juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, atua como segunda instância dos feitos eleitorais, que são decididos, em primeira instância, pelos juízes eleitorais. Esses juízes, um em cada província e na Capital Federal, são magistrados federais de carreira designados para atuar no campo eleitoral.

    Chile

    Exercida pelo Serviço Eleitoral, órgão autônomo, cujo Diretor é nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado.

    Compete ao Tribunal Qualificador Eleitoral composto de 3 juízes da corte suprema, 1 advogado e 1 ex-Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado. Existem, ainda, Tribunais Eleitorais Regionais em cada Região do País.

    Estados Unidos

    A administração das eleições, mesmo as federais, é considerada matéria de responsabilidade dos Estados. Há uma grande diversidade em seu desenho, refletindo a forte característica federativa daquela nação. Como regra, cada Estado possui um administrador chefe das eleições, normalmente o respectivo Secretário de Estado. A coleta e contagem dos votos cabem aos condados que, via de regra, usam a estrutura dos Estados para fazer isso. Existe, ainda, a Comissão Federal de Eleições – FEC, encarregada de gerir o financiamento público federal das eleições, composta de seis membros nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado, com mandato de seis anos, renovado um terço a cada dois anos. Essa Comissão, muitas vezes, presta assessoria aos Estados em matéria de financiamento eleitoral.

    O contencioso eleitoral cabe aos tribunais ordinários federais e não há nenhuma especialização na área jurisdicional. O Congresso, entretanto, permanece como  juiz último da verificação dos poderes.

    Finlândia

    A administração do processo eleitoral está a cargo do Ministério da Justiça. Cada circunscrição eleitoral conta com uma Comissão Eleitoral Distrital, encarregada de homologar as listas de candidatos elaborada pelos partidos políticos. A estrutura ainda conta com uma Comissão Eleitoral em cada Município e com as mesas eleitorais.

    O contencioso eleitoral é decidido pelo Poder Judiciário, inexistindo justiça eleitoral especializada.

    França

    Cabe às prefeituras (mairies) a administração das eleições, desde a elaboração das listas eleitorais até a recepção e processamento dos votos. As correção das listas é checada mediante um fichário geral de eleitores elaborado pelo Instituto Nacional da Estatística e dos Estudos Econômicos. O Governo Nacional é responsável, entretanto, pelas despesas decorrentes do processo eleitoral.

    A atividade jurisdicional, em senso estrito, cabe ao juiz da eleição e, em segunda instância, à Corte de Cassação, sendo, entretanto, o Conselho Constitucional, composto por nove membros, três escolhidos pelo Presidente da República, três pelo Presidente da Assembléia Nacional e três pelo Presidente do Senado, encarregado de decidir, em última instância, sobre a qualificação dos eleitos, nas eleições para o parlamento.

    Itália

    A administração eleitoral é feita a partir dos governos locais ou comunais, encarregados do recrutamento eleitoral, havendo, junto a cada comuna, uma comissão composta por representantes políticos locais, que fiscaliza essa ação. Essa fiscalização é também feita pela Junta Comunal. Os trabalhos de recepção e contagem dos votos são feitos pela Comissão Eleitoral Comunal, fiscalizada pela Comissão Eleitoral Circunscricional, presidida sempre por um magistrado, o Presidente da Corte de Apelação.

    O contencioso é decidido pelas Cortes de Apelação, em primeira instância, e pelo Tribunal de Cassação, não havendo justiça especializada em matéria eleitoral. Nas eleições para o Parlamento, esse órgão é, em última instância, o juiz da qualificação dos eleitos.

    Uruguai

    As tarefas de recepção e contagem dos votos são feitas pelas Juntas Eleitorais Departamentais, compostas, em cada Departamento, por 5 membros escolhidos pela Corte Eleitoral, e pelas Comissões Receptoras de Votos, designadas pelas Juntas Eleitorais Departamentais. A administração das atividades eleitorais no período que medeia as eleições é feita pelo Escritório Nacional e pelos Escritórios Departamentais Eleitorais, subordinados à Corte Eleitoral.

    Compete à Corte Eleitoral, que, apesar de exercer as atividades jurisdicionais, não integra o Poder Judiciário. É um órgão autônomo, composto por 9 membros, 5 dos quais eleitos pelo Congresso por dois terços de votos e 4 indicados pelos partidos políticos, sendo 2 pelo que obteve o maior número de votos e 2 pelo seguinte na ordem de votação. Os membros da Corte Eleitoral não têm mandato, mas, normalmente, servem em períodos coincidentes com a legislatura.

     

     

    Consultoria Legislativa, 22 de agosto de 2000.

     

     

     

    GILBERTO GUERZONI FILHO           PAULO HENRIQUE SOARES

    Consultores Legislativos

     

  6. O processo de votação com a

    O processo de votação com a biometria ficou imperrado, para se identificar na urna, o eleitor antecedente tem que ter terminar sua votação, para aí sim, permitir a identificação. Antes, enquanto um eleitor votava, o outro estava sendo identificado, os processos eram paralelos, mais eficiente, não se formavam filas. Pra piorar, hoje, o mesário só pode autorizar manualmente a votação depois de 8 tentativas de identicação biométrica. Dito isto, vamos aos fatos, em cidades do Brasil inteiro, que foram implantadas a biometria, o processo de votação foi mais lento, mas a cidade onde houve os maiores problemas foi Niterói, mesmo Búzios seguiu a média das outras cidades onde se experimentou o novo sistema. Em Niterói o cadastro das digitais foi ruim, antes da votação os presidentes de mesa foram avisados que haveria problema, este treinamento não vai adiantar muito, no segundo turno teremos problemas de novo, escreve aí.

  7. Nilva: eles, os inocentes,

    Nilva: eles, os inocentes, não acreditam que as urnas, em vários estados, aqui no RS foi geral, apresentem “problemas” e em tantas urnas  no país todo e que os resultados “surgiram” de forma tão estranha. Se até o coronel tasso jereissati, que havia se aposentado resolveu voltar vitorioso, de repente, tu achas que estas coisas não estão “ocorrendo conforme os “sonhos” que poucos deles sabiam que poderia ocorrer? Não vamos nos esquecer que o comitê central deles é no país da CIA., para quem, tudo é possível ser “alcançado”. Lembras a cara do aócio, quando as pesquisas davam ele lá no chão? Nenhum deles, fhc, serra, estava preocupados com isso. Foi um primeiro turno de cartas marcadas. Aqui no RS, o tal de sartori, estava lá no chão e, ele mesmo ficou surpreso com o resultado das urnas. Nem programa de governo tinha quando alcançou a votação esquisitissima. Até agora está sem programa de governo, porque não se preparou para passar para segundo turno, muito menos com a votação que somou. Pra mim, essas “surpresas” foram colocadas para o plano dar muito certo, para que ninguém desconfiasse das urnas, como muitos falaram. A esquerda sempre foi golpeada pela CIA e por que, com tudo que possuimos hoje, não fariam isso num país riquíssimo como o nosso? O mídia-psdb sempre foi a porta aberta para os exploradores entrarem aqui e roubarem descaradamente esse país continental cheio de riquezas. Com o aócio, voltaremos a sere quintal dos exploradores. E só.

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