Ministros apontam contradições no voto de Lewandowski

Da Folha

Ministros questionam contradições do revisor

Lewandowski é corrigido ao dizer que Valério não deu seu aval a empréstimo

Presidente do STF faz aparte para dizer que havia consultado os autos e podia confirmar que empresário foi avalista

DE BRASÍLIA

Ministros do Supremo Tribunal Federal fizeram intervenções ontem para apontar “contradições” no voto do revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski.

Um dos pontos questionados foi a afirmação de que o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza não havia dado seu aval para um empréstimo tomado pelo PT junto ao Banco Rural em 2003. O ponto é fundamental na acusação para caracterizar uma ligação entre Valério e o então presidente do partido, José Genoino.

Os dois, ao lado do ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, assinaram o empréstimo no valor de R$ 3 milhões.

Na última quarta, Lewandowski absolveu Genoino da acusação de corrupção ativa.

O ministro Marco Aurélio indagou ao revisor se não era fato que Valério fora avalista da operação. Lewandowski negou. “Não, aval de Marcos Valério, não. Aval de José Genoino e Delúbio Soares, que eram o presidente e o tesoureiro do partido.”

Marco Aurélio insistiu, dizendo que havia notícia da participação de Valério no negócio. Lewandowski negou.

Minutos depois, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, fez aparte para dizer ao revisor que havia consultado os autos e podia confirmar que Valério havia, sim, sido avalista.

Marco Aurélio acrescentou que o dado “envolve a assertiva do réu Genoino de que não tinha ligação maior com Valério, de que os encontros eram casuais”. A fala do réu, disse, ficava “contrariada” nesse ponto.

Lewandowski tentou então relativizar a as assinaturas: “Vossas Excelências sabem como funcionam esses avais, o tesoureiro avaliza, o presidente avaliza.” Ouviu uma provocação de Marco Aurélio: “Certamente não seria por altruísmo, tendo em conta o envolvimento do PT com a ideologia detida por Valério.”

Mais adiante, no voto sobre o ex-ministro José Dirceu, o revisor afirmou que o único “depoimento isolado” que sustentava a tese da compra de apoio parlamentar no Congresso era o do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).

Gilmar Mendes indagou se o colega não estava entrando em contradição ao condenar, na semana passada, deputados por corrupção passiva e Delúbio por corrupção ativa, afirmando não ter provas.

Lewandowski disse que Mendes “não ouviu claramente” o que ele vinha dizendo. E que, para ele, bastava a oferta ou recepção da vantagem indevida por parte dos parlamentares, sem a necessidade de um ato de ofício.

Mendes disse que o plenário havia decidido fato diverso: “Nós dizemos que houve ato de ofício. O ato de votar, de apoio político, o ato de participar das comissões”.

Celso de Mello afirmou que “o Ministério Público apontou,de modo específico na peça acusatória, a reforma tributária e a previdenciária”.

Lewandowski e Mello voltaram a trocar farpas quando o revisor afirmou que uma teoria jurídica que levaria a eventual condenação de Dirceu como dono “do domínio dos fatos” era uma teoria usada só para guerra e convulsões sociais. Mello discordou.

Ayres Britto entrou na discussão. “Nos períodos de paz [também], esses aparatos organizados delituosos não precisam de guerra. Não. São chamados crimes de colarinho branco.”

(RUBENS VALENTE E FLÁVIO FERRIERA)

Luis Nassif

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