No Brasil, o Presidente da República é chefe de governo e chefe de Estado. Os poderes lhe conferidos pela CF/88 são imensos. Se quiser, o Presidente pode eclipsar a atividade do Poder Legislativo abusando da edição de Medidas Provisórias (FHC). Pode também gerar conflitos que irão aflorar no Judiciário (Lula) e até modificar de maneira sutil e para melhor a orientação jurisprudencial do STF ao indicar os novos membros da Corte (Dilma). A hipertrofia do presidencialismo brasileiro é um fenômeno bem conhecido e estudado.
Em sua excelente dissertação “DOMESTICANDO O LEVIATÃ: litigância intragovernamental e presidencialismo de articulação institucional”, publicada na internet, o professor Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy afirma que:
“Dispõe o texto constitucional vigente que compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. O conceito de direção superior da administração federal apela para um sentido de coordenação, a ser realizado no plano objetivo em regime de intensa aproximação e colaboração com os vários ministérios; isto é, “é uma função do chefe do Poder Executivo que só pode ser cumprida com o auxílio dos Ministros de Estado, que são os chefes de Ministérios que desempenham as funções de governo”.
A direção superior da administração federal é locução constitucional de interpretação nada problemática. Qualifica substancialmente o poder (e a prerrogativa) presidencial de indicação de caminho, rota, de um sentido objetivo de ação, que corresponda a um programa, originariamente sufragado nas urnas.
Dirigir a administração federal significa, simplesmente, o poder e a prerrogativa da condução dos negócios públicos, naquilo que afeto às atribuições do Poder Executivo. No sistema presidencialista é o presidente quem fixa as orientações do governo, no que conta com o auxílio de seus ministros, pelo que a higidez do sistema exige ambiente de articulação de propósitos.
O sistema de governo presidencialista, no qual o Presidente da República chefia o Poder Executivo e “enfeixa as funções de Chefe de Estado e as de Chefe de Governo” é o tema que se apresenta. O presidencialismo, numa percepção ideal, suscita a compreensão de um Executivo forte, no sentido de que se tenha articulação e coordenação dentro do Governo.” (O texto na íntegra pode ser facilmente localizado e acessado na internet)
Além do poder institucional que exerce, o presidente é um dos principais focos de atenção da opinião pública e, principalmente, da opinião publicada. Se o Presidente brasileiro viaja demais para o exterior é censurado por abandonou o país (FHC), se é fotografado embriagado numa festa é intensamente criticado pelos jornalistas (Lula), se usa um vestido vermelho durante eleições municipais é considerada suspeita de fazer propaganda para o PT (Dilma).
Liderar através de uma conduta moral exemplar não é obrigação constitucional imposta ao Presidente. Política e moral são coisas distintas e no Brasil o Presidente só pode ser julgado e afastado do cargo nos casos prescritos no art. 85, da CF/88. Isto explica porque Lula não foi submetido a um processo de impedimento por bebericar demais numa Festa Junina e porque Dilma não foi removida do cargo porque a imprensa e a oposição detestavam seus trajes vermelhos.
A moralidade é um requisito da atividade administrativa (art. 37, da CF/88). Mas há que se fazer uma distinção entre a moral privada e pessoal do presidente e a moralidade dos atos que ele pratica no exercício do cargo. É desta ultima que trata o texto constitucional.
Mesmo assim, há coisas que um presidente e um candidato a presidente não deveria fazer. Aqui mesmo no GGN critiquei Dilma por ter ido à inauguração do Templo de Salomão porque o Estado é laico. Além disso, a obra foi construída de maneira irregular e ficou parecendo que a presidenta legitimou uma ilegalidade http://www.jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/o-estado-laico-e-os-evangelicos . Também não posso deixar de criticar Marina Silva e Aécio Neves.
A candidata do PSB tem sido vista ostensivamente ao lado de uma das donas do Banco Itaú, empresa que deve uma fortuna à União http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2013/08/16/receita-federal-autua-itau-unibanco-em-r-187-bilhoes-por-fusao.htm . Aécio Neves, por sua vez, deu entrevista ao Estadão aparentemente embriagado http://www.revistaforum.com.br/blogdorovai/2014/08/01/entrevista-estadao-aecio-balanca-mas-nao-cai-e-tem-gente-maldosa-acusando-o-de-estar-bebado/ . Em outra oportunidade o candidato tucano também foi gravado em condições lastimáveis https://www.youtube.com/watch?v=PzdD8P-83wk . Marina Silva não pode ser legalmente condenada por incentivar a sonegação fiscal. Aécio Neves certamente tem todo o direito de fazer uso de bebidas alcoólicas, pois as mesmas não são proibidas.
O Estado só existe porque arrecada tributos. Em razão disto, o combate à sonegação fiscal deve ser constante e implacável. Sem dinheiro nada pode ser feito para resolver os problemas atuais, nada será construído em benefício das gerações futuras. Se o dinheiro público for mal utilizado por um administrador acostumado a trabalhar bêbado as carências públicas se multiplicarão e a própria existência do Estado será colocada em risco. Vem daí a crítica que se pode fazer aos candidatos Marina Silva e Aécio Neves.
Os exemplos que ambos já deram durante a campanha contradizem a própria essência do Estado que eles pretendem governar. Além disto, qualquer um dos dois que for eleito será imediatamente transformado em foco de conflitos públicos e jornalísticos em razão dos hábitos inadequados que demonstraram durante a campanha. Melhor Marina Silva se afastar da dona do Itaú e Aécio Neves aposentar a garrafa. Caso contrário, um deles pode colher em breve a tempestade que semeou durante a campanha (isto se Dilma Rousseff não for eleita, é claro).
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derruba?
http://m.estadao.com.br/noticias/politica,denuncia-de-fraude-na-cpi-derruba-chefe-de-gabinete-da-petrobras-em-brasilia,1551103,0.htm
Infringiu a lei da gravidade.
“Se o dinheiro público for
“Se o dinheiro público for mal utilizado por um administrador acostumado a trabalhar bêbado as carências públicas se multiplicarão”:
So as de Minas. O incidente foi no Rio.
As do Rio nao vao ter “carencia” nenhuma… Eh que os cariocas adoram o Aecioporto…
Juro!
Sim, gente, eh exatamente isso que voces estao pensando tambem. Aecio “representa” os interesses do Rio de Janeiro mas nem sequer um desses “interesses” eh o da populacao do Rio de Janeiro. Eh que tem uma briga invisivel entre os milionarios do Rio e de Sao Paulo.
Quem a paga?
Voces.
Três corporações que tiveram o mesmo problema que Al Capone
E a Natura que também foi multada em R$ 628 milhões – por ter calculado impostos de 2008
sobre a base de preços incorretos – e forneceu o vice-presidente na Chapa da Marina
na eleição de 2010, e agora fornece assessoria e bufunfa.
E a Globo também multada em 665 milhões pela Receita Federal desembarcou ou desembarcará com suas armas na
campanha de Marina.
Banco Itaú e Natura são grandes anunciantes da Globo e outros veículos, por isso a docilidade dos entrevistadores
ontem da candidata que carrega a bíblia.
O fardo de Marina está pesado demais. Nem muita oração e a aliviará.
Grato pela colaboração. As
Grato pela colaboração. As relações de Marina com sonegadores são mais profundas e graves do que eu imaginei.
Marina e o ambientalismo argentário.
Marina? Neca de pitibiriba ! Kkkkkkkkkk
O caso dos pneus poderia
O caso dos pneus poderia servir de tema para o próximo debate de Dilma contra Marina, pois é gritante a incoerência da acreana.
E se Marina se lembrar que
E se Marina se lembrar que campanha petista foi paga com dinheiro de conta de paraíso fiscal, o que dirá Dilma?
Mas e Dilma?
Colocando todo o staff dos ministérios (ou seja, dinheiro público) para apagar o incêndio na campanha, é republicano?
[ Liderar através de uma
[ Liderar através de uma conduta moral exemplar não é obrigação constitucional imposta ao Presidente ] exigir isso seeria discriminação cointra a maioria e todo tipo disto é crime.