‘MP da grilagem’ deve alterar mapa de regiões da Amazônia

Medida de Bolsonaro facilita que desmatadores tomem posse de terras públicas desmatadas com até 2.500 hectares

Arquivo/Agência Brasil

Jornal GGN – Em mais uma investida contra a preservação da Amazônia brasileira, Jair Bolsonaro sancionou Medida Provisória que autoriza desmatadores tomar posse de áreas públicas desmatadas ilegalmente até dezembro de 2018. 

Mais conhecida como “MP da grilagem”, a MP 910 foi assinada em 10 de dezembro de 2019. Com isso, terras públicas desmatadas com até 2.500 hectares, cerca de 2.500 campos de futebol, podem se tornar propriedade de quem as ocupou irregularmente. Para isso, os desmatadores devem cumprir alguns requisitos.

As terras públicas não destinadas são áreas sem função definida e que pertencem à União. De acordo com reportagem de João Fellet para a BBC News, críticos dizem que a MP premia desmatadores, “além de estimular a destruição de novas áreas de floresta”.

A medida já entrou em vigor e vale para todo o Brasil, mas precisa da aprovação do Congresso em até 120 dias para não perder validade. 

Apesar de abranger todo território brasileiro, a MP deve causar maior impacto na Amazônia Legal, região em que se concentra cerca de 57 milhões de hectares de terras públicas não destinadas, segundo dados do Ministério da Agricultura. Análise do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), 35% do total de área desmatada na Amazônia entre agosto de 2018 e julho de 2019 são terras públicas não destinadas.

Com a iniciativa de “MP da Regularização Fundiária”, o governo Bolsonaro busca desburocratizar a concessão de títulos a agricultores “que produzem e ocupam terras da União de forma mansa e pacífica”.

Para tomar posse das áreas públicas o desmatador não pode ter outros imóveis rurais; a área requerida não pode ter multas ou embargos ambientais e ser objeto de disputas registradas na Ouvidoria Agrária Nacional; a área deve estar inscrita no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ser georreferenciada.

Além disso, o reivindicante não deve estar realizando atividades agropecuárias no local e precisa garantir condições trabalhistas legais aos empregados. A área também deve ter até 15 módulos fiscais – assim, o título será concedido sem a necessidade de vistoria.

Redação

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  1. Carta Capital
    Bolsonaro age para sufocar agricultura familiar e pequenos produtores
    CARLOS DRUMMOND – 23 DE DEZEMBRO DE 2019

    O País caminha agora, sob o comando do Palácio do Planalto e da bancada ruralista, para se transformar em uma imensa fazenda de exportação

    Cada vez mais desindustrializado, o Brasil está também à beira de um avanço sem precedentes da grande propriedade rural e da agricultura voltada para a exportação à custa do esmagamento da pequena propriedade, da agricultura familiar destinada à produção de alimentos para o mercado interno, da reforma agrária e dos movimentos dos sem-terra, tudo acompanhado de ameaças reais ao meio ambiente. O pacote de maldades está embalado em grande parte na Medida Provisória 910, da regularização fundiária, assinada na terça-feira 10 por Jair Bolsonaro, e um conjunto de leis e decretos editados desde o impeachment de Dilma Rousseff em 2016. O País caminha agora, sob o comando do Palácio do Planalto e da bancada ruralista, para se transformar em uma imensa fazenda voltada de modo quase exclusivo para a exportação, concordam técnicos, economistas e políticos.

    “As mudanças feitas por meio da MP 910 ampliam e flexibilizam a regularização fundiária e dão maior concretude a duas grandes demandas estratégicas dos ruralistas contempladas pela lei. A primeira é facilitar e agilizar a transferência, para o mercado, do estoque de 88 milhões de hectares das terras da reforma agrária, que são públicas. A segunda é ‘passar a régua’ nas ocupações de terras da União, até o limite de 2,5 mil hectares, em todo o País, conforme definido pela Lei nº 13.465, pelo processo de autodeclaração de ocupações com áreas equivalentes a até 15 módulos fiscais”, resume o engenheiro agrônomo Gerson Teixeira, assessor parlamentar do PT na Câmara dos Deputados.

    A ampliação de 4 para 15 módulos fiscais da extensão dos imóveis passíveis de legalização por simples autodeclaração dos requerentes significa que esse tipo de regularização, antes limitada a pequenas propriedades de até 440 hectares, agora é possível para áreas de até 1,5 mil hectares. O maior alcance das medidas se dará no território da Amazônia Legal, onde, ao legitimar terras ocupadas, tendem a prover segurança jurídica em relação à posse.

    E o que vai acontecer? “O proprietário pode dizer: esta terra é minha, e, como não há necessidade de comprovação de posse, ele pode se sobrepor a outras demandas no mesmo local, de áreas para demarcação indígena, de quilombolas, ou ainda de assentamentos. Ele, inclusive, pode declarar que é dele uma área com um acampamento de sem-terra. Imagine a situação explosiva no campo em relação à sobreposição, o conflito de interesses em uma mesma propriedade. Isso, somado à política de flexibilização do uso de armas no campo, nos faz temer que possa acontecer até um aumento de assassinatos no campo.
    É muito grave”, denuncia Kelli Mafort, da coordenação nacional do Movimento Sem Terra e doutora em Ciências Sociais pela Unesp. O MST reúne 450 mil das mais de 1 milhão de famílias assentadas no País e tem controle territorial de um total de 8 milhões de hectares de terras públicas.

    A MP aumenta de maneira indevida e desmesurada o poder do latifúndio e isso asfixia as pequenas propriedades da agricultura familiar. “Eles utilizam uma prerrogativa do pequeno produtor e estendem, vão ampliando”, aponta Aristides Veras, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura. “A ampliação do tamanho da propriedade passível de regularização só por autodeclaração é um problema.
    Fazer sem vistoria prévia é risco, inclusive, de deixar passar fazendas com situação análoga ao trabalho escravo, prática não encontrada nas pequenas propriedades. O Estado não pode abrir mão da vistoria, pois ninguém vai autodeclarar-se que escraviza alguém. Para piorar, suprimiram da lei o item que veta a regularização quando há a mencionada exploração de mão de obra em condição análoga ao trabalho escravo. A Contag apresentou ao Congresso emendas a essa Medida Provisória para corrigir esses e outros pontos”, afirma Veras.

    Há uma confluência de fatores favoráveis aos latifundiários e ao agronegócio e prejudiciais aos pequenos produtores e à agricultura familiar. A entrega de títulos aos assentados pela reforma agrária, apresentada pelo governo como algo positivo, combinada à política de dólar alto, que facilita as exportações do agronegócio, mas prejudica a agricultura familiar, além da redução dos programas governamentais de aquisição de alimentos, liberalização do uso de agrotóxicos em ritmo inédito, as limitações do crédito ao pequeno agricultor e o projeto que permite a compra de até 25% das áreas dos municípios, caracteriza “o maior ataque e a maior ameaça ao País”, analisa o economista Eduardo Moreira.

    “Menos de 1% dos proprietários têm 50% das terras cultiváveis. Além disso, 0,05% têm 15% do total, enquanto 50% reúnem apenas 2%. Dez anos atrás, trabalhavam nas pequenas propriedades da agricultura familiar 3 em cada 4 brasileiros empregados no campo. Hoje são 2 em cada 3. Os pequenos agricultores diminuíram em 20% nos últimos anos as culturas temporárias que produzem alimentos, enquanto o número de latifúndios que produzem grãos e outros itens para exportação aumentaram em 45%”, descreve Moreira.

    A porteira aberta ao latifúndio foi tratada, entretanto, como um avanço civilizatório pelo presidente e auxiliares. A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, garantiu que as medidas representam o acerto de uma dívida de cem anos do Estado. O ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, comparou o pacote a “um combo ambiental, fundiário e da libertação dos pequenos posseiros”.

    A ministra saudou a medida como a “libertação” dos assentados, que agora poderão se habilitar ao crédito rural dando a própria terra como garantia. “Trata-se mesmo de um ‘combo’, mas ele é composto de falácia, crueldade e manipulação”, acusa Teixeira. Primeiro, diz, os assentados têm acesso ao crédito rural com o risco assumido pelo Tesouro e que até agora funcionou normalmente. “Com as alterações feitas na Lei n° 11.952, a MP estabelece que as condições e a forma de pagamento serão previstas nos títulos de domínio e na concessão de direito real de uso, hipótese em que o imóvel será dado em garantia até a quitação integral do pagamento. A ministra não disse, entretanto, qual banco iria aceitar como garantia uma pequena gleba nessas condições. Além disso, ela sabe que, pelo artigo 5º da Constituição, a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.”

    Kelli Mafort acrescenta: “As medidas são um plano de entrega de terras públicas para proprietários muito ricos. Está organizado para seguir a regra daquilo que o secretário especial de assuntos fundiários do Ministério da Economia, Luiz Antonio Nabhan Garcia, por ser mais tosco, disse em público, que a regularização será por autodeclaração. Depois, a ministra Tereza Cristina e o próprio Bolsonaro douraram a pílula, afirmando que não se trata disso”. A adjetivação de Nabhan Garcia não parece descabida, a julgar pelo noticiário abundante a respeito de seu engajamento na formação de milícias armadas para intimidar trabalhadores rurais, projeto iniciado quando ele assumiu a presidência da União Democrática Ruralista, criada em 1985 para combater o MST.

    “Essa MP demonstra que o governo não está preocupado em desapropriar nem 1 centímetro quadrado para fazer reforma agrária. Além disso, tentará capitalizar a possibilidade de obter titulação, um grande perigo para a reforma agrária, porque, sem as políticas de desapropriação e os programas de apoio aos assentamentos, essas terras podem voltar para o latifúndio. Com o abandono do programa de reforma agrária e a possibilidade de os posseiros receberem o título de propriedade, serão assediados pelo latifúndio. Esse é o significado, os territórios dos assentamentos poderão voltar ao mercado”, alerta o deputado petista Paulo Teixeira.

    Segundo o deputado Ivan Valente, do PSOL, “essa é a MP da grilagem. Ao chegar ao poder, Bolsonaro e Ricardo Salles deram carta branca para o desmatamento de nossas florestas e para a escalada de grileiros sobre terras públicas. Após o avanço de sua horda de bárbaros, o presidente agora tenta legitimar a propriedade da terra ocupada a partir da derrubada de nossas florestas e do assassinato de lideranças indígenas. Com essa Medida Provisória, Bolsonaro legitima o desmatamento e a violência, impulsionando ainda mais a catástrofe ambiental empreendida por seu governo.”

    A deputada Maria Perpétua de Almeida, do PCdoB do Acre, diz que a Medida Provisória regulariza até 2014. “Há, entretanto, muitas invasões mais recentes”, afirma. “Não estou me referindo às realizadas por pobres, porque, quando elas tomam a menor iniciativa nesse sentido, a polícia chega e a Justiça manda retirar, mas às cometidas por aqueles mais espertos, os grileiros, que contratam gente e vão para cima. Se o governo queria mesmo resolver o problema e regularizar, por que não começar por terras improdutivas? Por que não chama os movimentos organizados dos sem-terra e dos sem-teto que há anos lutam pela regularização dos locais em que vivem? Porque, da forma como está fazendo, premia o grileiro, aquele que invadiu ou incentivou a invasão. Acho muito perigoso isso. O governo Bolsonaro, se tiver mais três anos pela frente, e se até o fim dele ocorrerem mais invasões, aí ele vai premiar de novo?”

    Gerson Teixeira concorda: “A extensão da data de corte das ocupações habilitadas ao programa de regularização, anterior à posição de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2014, representa um estímulo objetivo à continuidade da grilagem das terras da União. Bastará uma ‘forcinha’ por parte da bancada ruralista, o que nem é necessário no atual governo, para que em pouco tempo outro ato passe a reconhecer a ‘legitimidade’ das ocupações ainda mais recentes”.

    A mudança que ocorre na reforma agrária é dramática, prossegue Teixeira. Primeiro, conta o especialista, o governo manda emancipar, sair da tutela do Estado, os assentamentos que completaram 15 anos em 2017. Com isso, milhões de hectares vão para o mercado, pois a maior parte jamais recebeu um crédito de instalação, não tem infraestrutura, os agricultores que lá estão não têm a menor condição de mantê-los. O objetivo seria atender a uma demanda dos ruralistas, de privatizar os domínios. Não só. Existem dois instrumentos na reforma agrária para ceder a terra, um deles é o título definitivo, o outro é a concessão do direito real de uso. Neste caso, ele usufrui da área pelo resto da vida, passa aos descendentes, tem acesso ao crédito, mas permanece como bem público e ele não pode vender. Essa alternativa o governo eliminou, transformou tudo em título definitivo. Com título definitivo é possível comercializar.

    “É a contrarreforma agrária”, destaca o assessor parlamentar. “Quase todos os assentamentos têm 15 anos e mais de 90% deles irão agora para o mercado. Atende a uma grande demanda da bancada ruralista, desde muito tempo atrás, pelas áreas públicas da reforma agrária, por redução das terras indígenas e pelo fim das unidades de conservação. Eles querem terra, sempre mais terra.”

    Além disso, o governo e os latifundiários tentam acertar um golpe fatal no MST com a mudança dos critérios de pontuação para selecionar os beneficiários da reforma agrária. O sistema de pontos corresponde a vários critérios, entre eles quem mora no assentamento e se tem família mais numerosa. Um dos requisitos que pontuavam era estar acampado no local. Os sem-terra nessa condição praticamente desapareceram nas novas regras de pontuação. Esta foi a forma encontrada para banir da reforma agrária aqueles que estão na luta pela terra organizada pelo MST e outros movimentos, que perderão pontos e não terão acesso a propriedades. Um sonho para os latifundiários.

    CARLOS DRUMMOND
    Editor da revista CartaCapital

  2. Se incentivar e premiar o CRIME* não é (mais um) crime de responsabilidade, propondo sem passar antes pelo Congresso (pela necessária relevância e urgência?), eu não sei onde nós brasileiros vamos parar.
    Ou que brasileiros irão parar este sociopata “multifrênico”?

    (*) Grilagem é crime múltiplo qualificado: crime ambiental, roubo de terras, exploração e venda ilegal de bens e riquezas públicos, assassinato de animais, falsificação de registros e documentos, contratação de jagunços assassinos, envenenamento de águas, alteração climática nacional e planetária, corrupção de autoridades, formação de quadrilha entre si, com políticos e cartórios, cartelização, fraude eleitoral (coronelismo), etc.
    Que mais precisamos para interromper este pesadelo?

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