MPMG: financiado e a serviço do capital multinacional

Via Novo Jornal

Procurador Alceu Torres: “Quando assumi a Procuradoria, havia uma reclamação, uma queixa, do setor econômico. Então começamos a negociar”

Há muito a sociedade civil vem se perguntando qual seria o verdadeiro papel do Ministério Público, principalmente após vir a público os desvios de conduta de alguns de seus membros. Em Minas Gerais, desde 2002 o questionamento principal diz respeito a blindagem que a Procuradoria Geral de Justiça tem feito em relação a integrantes e aos interesses do Palácio da Liberdade.

Os Termos de Ajustes de Condutas, populares TACs, celebrados pelo Ministério Público com empresas e entidades do governo mineiro chegaram ao absurdo de desrespeitar e modificar a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como ocorrido em relação a CEMIG na licitação “Luz para Todos”. Sem qualquer dúvida, a Procuradoria Geral de Justiça tem levado o MP a ser um órgão acessório e em muitos casos repressor, a serviço do Poder Executivo.

O critério utilizado para a escolha do Procurador Geral de Justiça pelo governador do Estado tem politizado a instituição, chegando ao ponto, devido a continuidade desde 2002 do mesmo grupo ligado ao ex-procurador Jarbas Soares, de ser denominada como uma administração Tucana.

Utilizado como instrumento pretoriano a serviço dos interesses do Palácio da Liberdade, acabou por absolver a principal tese do PSDB, que é a liberalização da economia.

Em vês de preocupar-se em exercer sua função legal, a instituição vem procurando atender as necessidades do mercado. O Procurador Geral Alceu Torres Marques, em entrevista concedida jornalista  Bertha Maakaroun, chega a afirmar:

“Quando assumi a Procuradoria, havia uma reclamação, uma queixa, do setor econômico, do ajuizamento de muitas ações que travam os investimentos. Então começamos a negociar. A primeira negociação de maior repercussão foi com a Gerdau”.

Alceu gaba-se do convênio celebrado com o Banco Mundial. Evidente que todos sabem a serviço de quem está, como sempre esteve, o Banco Mundial, de seus financiadores. Países do 1º mundo e suas corporações interessadas em conseguir facilidades, seja na África na exploração do diamante, seja no Brasil na exploração de mineiro, em ambos deixam atrás de si um enorme passivo ambiental e social.

Segundo Alceu:

“O caso Gerdau se tornou simbólico para a mediação de conflitos ambientais e foi incluído no livro O Ministério Público brasileiro, que reúne, a convite do Banco Mundial, um conjunto de casos envolvendo a mediação de conflitos em Minas Gerais, sobretudo nas áreas ambiental e de combate à fraude e à corrupção. Nessas duas das áreas, o Ministério Público de Minas Gerais irá liderar grupos de trabalho no Global Forum on Law, Justice and Development, promovido pelo Banco Mundial entre os 10 e 14 de dezembro, em Washington (EUA). Na ocasião, será lançado o livro, coordenado por Alceu Torres, que está sendo traduzido para o inglês e o espanhol”.

E prossegue:

“A expansão dos projetos de mineração no estado levará o Ministério Público de Minas Gerais a reestruturar sete promotorias, instaladas nas comarcas de Rio Pardo de Minas, Salinas, Porteirinha, Grão-Mogol, Taiobeiras, São João do Paraíso e Janaúba. Dentro de uma proposta de mediação de conflitos, e com o apoio do Banco Mundial, que em convênio firmado há três anos investiu no treinamento dos promotores de Justiça com atuação na área ambiental, o Projeto Minas será lançado entre 10 e 14 de setembro, na Semana do Ministério Público”.

Sua justificativa:

“A economia de Minas Gerais é movida principalmente pela mineração. Quando assumi a Procuradoria Geral de Justiça, havia uma reclamação, uma queixa, do setor econômico, do ajuizamento de muitas ações que travam os investimentos. Então começamos a negociar. A primeira negociação de maior repercussão foi com a Gerdau. Agora fechamos em Conceição do Mato Dentro com a Anglo Ferrous. O Banco Mundial fez conosco esse convênio para o financiamento de desenvolvimento em duas frentes, uma delas no treinamento de promotores para a mediação de conflitos ambientais. A outra frente foi na área de estruturação administrativa. Na área ambiental estamos cada vez mais resolvendo as questões sem ação”.

De fiscalizador, o Ministério Público passou a parceiro e consultor, como informa Alceu;

“Hoje os promotores trabalham em fase anterior ao projeto das mineradoras. O que pode e o que não pode ser feito fica estabelecido antes. As empresas maiores se preparam para atender isso. As menores não dão conta. Então temos mais trabalho com as mineradoras menores”.

Este procedimento adotado pelo MPMG não é novidade, teve como precedente a polêmica e contestada indicação de um Procurador de Justiça para assumir a direção da Ligth, empresa pertencente a Cemig, sobre a qual pesa acusações de enormes irregularidades. Inclusive uma Ação Popular, onde o Ministério Público, em tese, deveria funcionar como fiscalizador.

Fora das câmeras, no mundo real, o verdadeiro propósito das mineradoras continua sendo o de levar vantagem sem qualquer fiscalização, tanto é que a taxa é denominada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM). Está sendo questionada através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

Sua criação e cobrança geraram diversos questionamentos jurídicos e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que aguarda parecer da Procuradoria Geral da União (PGR). Individualmente, várias companhias buscaram na Justiça a suspensão da cobrança. A MMX, a CSN e a Samarco conseguiram liminares. Outras três – Vale, Vale Manganês e Mineração Constelação de Apolo – tiveram suas liminares suspensas.

A taxa tem a finalidade de remunerar o exercício do poder de polícia de órgãos estaduais. A cobrança é de uma Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG) por tonelada de minério extraído. Uma UFEMG corresponde a R$ 2,3291. Entre os argumentos contrários a sua cobrança está a disparidade entre os valores arrecadados e o custo de remuneração dos serviços de fiscalização. Por ser taxa e não tributo, o valor deveria corresponder ao custeio dos serviços realizados pelo Estado.

A Secretaria alega que a suspensão da cobrança conseguida na Justiça via liminares por algumas empresas é o motivo da arrecadação aquém do esperado. Anualmente, a projeção é de entrar nos cofres públicos estaduais entre R$ 400 milhões e R$ 500 milhões. A taxa incide sobre os minérios de bauxita, terras-raras, cobre, estanho, ferro, lítio, manganês, níquel, tântalo, titânio, zinco e zircônio.

A taxa é denominada Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerais (TFRM).

Afinal, olhando pela ótica de Alceu Torres, as mineradoras estão com razão. Para que pagar taxa para fiscalização, se já pagam através de convênio uma “consultoria” de quem deveria fiscalizar a elas e as entidades fiscalizadoras?

Será este o Ministério Público que a sociedade conferiu o Poder de fiscal da Lei?

Redação

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