Negligência do governo com o meio ambiente prejudica investimentos, por Eugenio Singer

Cabe acentuar o elevado risco de que um estigma antiambiental e contrário aos direitos indígenas afaste o Brasil da interlocução global e do fluxo de capitais

Foto: REUTERS/Adriano Machado

Negligência com ambiente e indígenas afeta investimentos

Por Eugenio Singer

PHD em Engenharia Ambiental, é presidente da Ramboll Brasil e do Conselho de Administração do Instituto Pharos
No momento em que a crise deflagrada pelo novo coronavírus cria gravíssimo impacto planetário de múltiplas consequências, alguns fatos de especial relevância causam inédita preocupação, pelo poder que têm em interferir nos já difíceis e imprevisíveis rumos do desenvolvimento humano, social e econômico global no futuro pós-pandemia. Distintas dimensões da crise entrelaçam-se no Brasil, fazendo convergir problemas anteriores e aqueles deflagrados pela Covid-19. Isso tem repercussões ambientais e sociais de alto risco para o País, seu povo e instituições, bem como para a humanidade.Afinal, é inegável que o Brasil, por suas características geopolíticas, diversidade cultural e incomparável patrimônio ambiental, é um dos pilares das transformações dos conceitos de desenvolvimento que se observam em escala global, pautados na sustentabilidade socioambiental e no respeito aos direitos humanos. Por isso, independentemente do esforço de autoridades, centros de pesquisa, universidades, comunidade de saúde e sociedade civil em atender às urgências da pandemia e em preservar a capacidade de recuperação da nossa economia, cabe alertar sobre alguns pontos que podem ter efeitos desastrosos no futuro próximo do País e na sua inserção nos esforços globais de soerguimento:

 

Grupos empresariais de diferentes nações e ramos de atividade manifestaram seu desconforto com os rumos que vem tomando a destruição da Floresta Amazônica, com aumento expressivo do ritmo e do volume do desmatamento. É crescente a fragilização das condições de investimento no País. Este problema decorre das sinalizações efetivas, dadas por instituições e personalidades de governo, por meio de palavras, ações e omissões, de um afastamento dos preceitos ecológicos. Trata-se de postura em sentido contrário dos protocolos de ação consolidados no mundo inteiro, que reconhecem a necessidade e a urgência inarredável de respeito e defesa do meio ambiente como bem estratégico coletivo e não mais como objeto de uso predatório e centrado em interesses produtivos mais imediatos. É crescente a parcela da sociedade global que reconhece na conservação rigorosa e de base científica dos recursos naturais e dos bens da natureza um ativo de imenso valor, preponderante para o crescimento econômico sustentável.

Outra questão a ser considerada é que a pandemia e seus efeitos devastadores mostram-nos que a retomada das atividades e das esperanças individuais não deve pretender apenas recompor o desenho previamente existente no qual espelhávamos nossas vidas, nossas sociedades, nossa economia e nossas interações locais, nacionais e globais. A recuperação exige pensamento estratégico. É decisivo dar um passo à frente, dialogar com as reflexões e respostas positivas e inovadoras hoje gestadas no mundo todo. Dessa forma, é incompreensível e causa perplexidade que o Brasil não se dedique a inserir fortemente a Amazônia preservada como parte fundamental de seu cacife para a conjuntura necessariamente diferenciada que surgirá da Covid-19. Mas, o que vemos é o aumento expressivo e persistente do desmatamento, a fragilização dos órgãos de fiscalização com expertise na área ambiental e a redução significativa das punições impostas aos infratores.

Também é pesarosa a situação de risco extremo a que estão submetidos os povos indígenas em todo o País, sobretudo na Amazônia. À escalada da pressão de atividades ilegais de mineração e desmatamento em suas terras, mesmo as já demarcadas, soma-se agora a ação devastadora do novo coronavírus. Mesmo diante de tais ameaças concretas, esses brasileiros não vêm recebendo a atenção diferenciada que sua situação de maior vulnerabilidade exige. Em contraste com o esforço voluntário da sociedade civil brasileira e internacional para socorrê-los, é nítida a participação tímida dos órgãos governamentais na sua proteção, mesmo diante dos números que indicam um impacto que pode ser fatal para várias etnias.

Entendemos ser indissociáveis as duas questões aqui destacadas, ou seja, a proteção ao meio ambiente e os direitos indígenas. A destruição de uma acarretará graves danos à outra e vice-versa. E ambas são conquistas que estão na base do pensamento crítico e analítico que nos leva a rever padrões de valores que fundamentam a vida em sociedade e, principalmente, a arejar o pensamento empresarial sobre seus compromissos para além da realização econômica. Hoje, de maneira nítida e abrangente, tais princípios passam a fazer parte intrínseca da vida das empresas, dos critérios de mercado, de investimentos e de viabilidade de parcerias. Não se trata de ideologia, mas de constatar o efeito virtuoso de trazer o futuro para os cálculos do presente e, assim, não o inviabilizar.

Finalmente, cabe acentuar o elevado risco de que um estigma antiambiental e contrário aos direitos indígenas afaste o Brasil da interlocução global e do fluxo de capitais. E, certamente, a política ambiental atual, com um nível ponderável de relaxamento dos protocolos básicos de licenciamento, controle e garantia de transparência dos dados sobre desmatamento, aliada ao insuficiente apoio às comunidades indígenas, não é um caminho que possa dar suporte a parcerias duradouras com corporações, instituições e fundos internacionais.

Redação

1 Comentário

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  1. Será que a saída do Salim Mattar do governo foi por que seu processo de privatização concorria com a lide dorista?

    Secretaria da Fazenda deflagra operação para combater irregularidades em locadoras de veículos

    A Secretaria da Fazenda e Planejamento deflagrou nesta quinta-feira (17/09/2020) a operação Nomas, que tem como objetivo a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido por locadoras de veículos e suas revendas de automóveis.

    O trabalho de inteligência das equipes do Fisco paulista constatou irregularidades por parte das locadoras tanto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), quanto na falta de pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos comercializados nas lojas de revenda das próprias locadoras. O levantamento foi realizado utilizando informações de circulação de veículos em território paulista, cruzamento de dados e inteligência artificial.

    Os dados relativos ao exercício de 2019 foram comparados com informações de cadastro do IPVA paulista e do Detran.SP. Com o cruzamento, foi possível identificar veículos cadastrados em outros estados, de propriedade de empresas que disponibilizam seus serviços de locação de veículos no Estado de São Paulo, enquadrando-se em situação de incidência do imposto.

    Nesta fase da operação as locadoras serão avisadas sobre veículos cadastrados em outros estados, mas que circulam e prestam serviços de locação no Estado de São Paulo, conforme apurado pelo fisco. Estão sendo considerados 5.600 veículos de locadoras que alcança a soma de R$ 11 milhões de débitos pendentes de IPVA.

    Se as locadoras não comprovarem documentalmente que os veículos não foram disponibilizados para locação dentro do Estado serão notificadas da obrigatoriedade do recolhimento do IPVA dos veículos desconstituídos de seu domicílio original, sob pena de inscrição desses débitos na dívida ativa, se não pagos.

    Cobrança do ICMS não recolhido na revenda de veículos
    A operação Nomas também visa à cobrança do ICMS dos veículos comercializados nas lojas de revenda das próprias locadoras, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou constitucional a incidência do imposto na venda de automóveis que integram o ativo imobilizado de locadoras.

    Os carros comprados pelas locadoras têm a característica de ativo imobilizado enquanto estiverem sendo usados para aluguel. No entanto, ao serem revendidos perdem essa característica e passam a ser considerados mercadoria. Por essa razão, há a incidência do ICMS, que deve ser recolhido ao Estado de São Paulo quando uma venda é efetivada.

    https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Secretaria-da-Fazenda-deflagra-opera%C3%A7%C3%A3o-para-combater-irregularidades-em-locadoras-de-ve%C3%ADculos.aspx

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