Ordem de prisão antecipada de Lula não tem consenso no Supremo

Se depender dos votos dos ministros do STF, ex-presidente após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
 
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(Foto Lula Marques Agência PT)
 
Jornal GGN – A ordem de prisão de Lula anunciada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região não encontra consenso no Supremo Tribunal Federal (STF). Essa é a avaliação do diretor de redação da revista Consultor Jurídico, Maurício Cardoso. A primeira vez em que a maioria dos ministros do Supremo interpretaram essa possibilidade foi em fevereiro de 2016. Mas desde então os magistrados foram obrigados a decidirem o tema em novos processos e o número de ministros que julgava possível a prisão após condenação em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos.
 
“Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado”. Acompanhe a seguir o artigo. 
 
Conjur 
 
Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo
 
Por Maurício Cardoso
 
Se depender dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não será preso após o julgamento do último recurso a que ele tem direito perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme prescreveram os desembargadores desse mesmo tribunal na sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado. Isso porque não existe nenhuma decisão com força vinculante sobre a matéria que obrigue o Judiciário a decidir em determinado sentido, e as posições dos próprios ministros têm variado nos julgamentos mais recentes sobre a matéria.
 
A questão sobre o momento jurídico em que Lula poderá ser preso depende do entendimento de cada juiz sobre o momento do início de cumprimento da pena. A questão está prevista no artigo 5º alínea LVII da Constituição que diz que “toda pessoa se presume inocente até que tenha sido declarada culpada por sentença transitada em julgado”. E na legislação infraconstitucional é o Código de Processo Penal em seu artigo 283 que trata da matéria: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
 
Na interpretação desses dois preceitos é que o Supremo Tribunal Federal encara a chamada execução antecipada da pena desde, pelo menos, 2009. Prevaleceu então a tese de que a Constituição, ao consagrar o princípio da presunção de inocência, veda a execução da pena antes dos recursos cabíveis nos tribunais superiores. 
 
A virada teve início em fevereiro de 2016, quando o Plenário acompanhou voto de Teori Zavascki no sentido de que a análise de provas e de materialidade se esgota com a confirmação da condenação por um tribunal de segundo grau, cabendo ao STJ e ao STF, a partir daí, apenas as questões de direito, em recursos que podem ser analisados durante o cumprimento da pena, sem que isso afete o princípio constitucional da presunção da inocência. No julgamento do HC 1.262.292, seis ministros acompanharam o relator, Teori Zavascki, formando a maioria: Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
 
A matéria voltou a ser abordada pelo Plenário do Supremo em duas oportunidades depois disso, mas a sólida maioria firmada então não se confirmou nas votações seguintes. Já na votação das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, ambas propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e julgadas em outubro de 2016, o ministro Dias Toffoli mudou sua posição. 
 
Para ele a execução da pena pode ser dada antes do trânsito em julgado da sentença, mas só apenas quando esgotados os recursos ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que o recurso especial “também se presta a corrigir ilegalidade de cunho individual”. Já em novembro de 2016, ausente a ministra Rosa Weber, o resultado se repetiu no julgamento do Agravo Regimental 964.246.
 
Em 2017 o tema voltou ao debate no julgamento do Habeas Corpus 142.173 na 2ª Turma, em que Gilmar Mendes mudou sua posição, antes favorável à execução após a confirmação da condenação em segunda instância, e aderiu à posição de Dias Toffoli, admitindo que a pena só comece a ser cumprida após o esgotamento dos recursos ao STJ.
 
Durante o ano, o ministro Alexandre de Moraes, que não havia participado dos julgamentos anteriores, pôde manifestar sua posição ao encarceramento após condenação firme em segundo grau, ao julgar monocraticamente o HC 148.369.
 
Ultimamente, a ministra Rosa Weber, ressalvando sua posição pessoal contrária à execução pessoal, aderiu ao grupo que defende a posição contrária no Plenário. Fez isso depois que o tribunal decidiu não conceder liminar em ação que pedia a declaração de constitucionalidade do trecho do Código de Processo Penal que proíbe a prisão antes do trânsito em julgado e usou essa decisão para aplicar o entendimento num recurso extraordinário, por meio do Plenário Virtual.
 
Temos assim que a maioria antes consolidada em torno da execução após condenação firme em segunda instância reduziu-se de sete para cinco votos: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A tese que a execução pode ocorrer após condenação pelo STJ conta dois votos: Dias Toffoli e Gilmar Mendes. E continuam ferreamente contrários à execução antes do trânsito em julgado da sentença quatro ministros: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. 
 
Na 2ª Turma, que pode ser o foro para julgar eventual recurso de Lula contra a ordem de prisão anunciada pelo TRF-4, apenas o ministro Edson Fachin defende essa posição. Gilmar Mendes e Dias Toffoli votariam para Lula ser preso só depois de julgado pelo STJ, enquanto Lewandowski e Celso de Mello, apenas depois de a sentença transitar em julgado.
Redação

24 Comentários

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  1. Posso estar enganado, mas parece que a percepção de boa parte do

    Posso estar enganado, mas parece que a percepção de boa parte dos brasileiros sobre a condenação do Lula pelo TRF4 mudou após o dia 24. Boa parte das pessoas que estavam neutras passaram a ver o Lula como vítima de perseguição por parte do judiciário. A impressão que se tem é de que a narrativa dos golpistas está perdendo força.

     

    1. tambem tenho essa sensação

      Para mim o jogo real, aquele da rua, já esta no segundo tempo e lula está levando de goleada. Só não vale gol de mão ou o juiz parar o jogo sob quauqer justificativa. Ou seja,

      Mesmo que cassem o registro de lula, dependendo de quem ele indicar, levará o segundo turno e as esquerdas novamente estarão no poder. Mas existe aquele recurso: antes de acontecer a eleição, os golpistas usam a bala de prata, ou seja, suspendem a eleição. E ai não só a constituição e a justiça foram jogados no lixo mas o principal da cidadania, o voto, será cassado. Então só sobrará as ruas, a violencia aumentará e será uma guerra caso a polpulação decida revidar.

    2. tambem tenho essa sensação

      Para mim o jogo real, aquele da rua, já esta no segundo tempo e lula está levando de goleada. Só não vale gol de mão ou o juiz parar o jogo sob quauqer justificativa. Ou seja,

      Mesmo que cassem o registro de lula, dependendo de quem ele indicar, levará o segundo turno e as esquerdas novamente estarão no poder. Mas existe aquele recurso: antes de acontecer a eleição, os golpistas usam a bala de prata, ou seja, suspendem a eleição. E ai não só a constituição e a justiça foram jogados no lixo mas o principal da cidadania, o voto, será cassado. Então só sobrará as ruas, a violencia aumentará e será uma guerra caso a polpulação decida revidar.

  2. assim como Cabral…

    Lula será preso imediatamente e passará o resto de sua vida na cadeia………………………

    vitimas de acusações sucessivas acrescidas à primeira condenação em todos os tribunais que passarem, porque acusações sucessivas no mesmo processo faz a primeira condenação ser considerada por juízes e ministros canalhas como já transitada em julgado

    não deixem de reparar que as acusações sucessivas comportam os mesmo fatos divergindo apenas nas interpretações jurídicas de cada um dos canalhas que fingem julgar

    1. em tempo, apenas caso Lula…

      na falta de provas passa a valer a acusação principal com diferentes interpretações

      o que os canalhas chamam de outros indícios, são todos produzidos e promovidos para além dos limites da primeira acusação

      exatamente como foi operado pelo trf4 e que certamente vai se repetir por todos os recursos

  3. Infelizmente, acredito que

    Infelizmente, acredito que não devemos esperar nada do judiciário (stj ou stf). Não podemos esquecer da gravação  do romero jucá: “com supremo, com tudo”.l 

  4. Infelizmente, acredito que

    Infelizmente, acredito que não devemos esperar nada do judiciário (stj ou stf). Não podemos esquecer da gravação  do romero jucá: “com supremo, com tudo”.l 

  5. Esquece

    Lula será preso, algemado, com bolas nos pés e de cabeça raspada.

    e os frouxos e cagões do pt, vão soltar nota indignada e dar entrevista para o pig

  6. O que vale é o que está

    O que vale é o que está escrito na Constituição de forma clara e indiscutível. 

    Agora, e se Lula for realmente preso, seja agora ou depois dos recursos, quais as consequências disso? ,

    Aceitar o inaceitável, suportar o insuportável e tolerar o intolerável, como propugnou pelo rádio  o Imperador Hiroito aos seus compatriotas com relação a rendição inexorável do Japão na Segunda Guerra?

    Talvez só Lula fazendo proclamação similar poderia( ou seja, é incerto) abafar as consequentes ondas de revolta Brasil afora. 

    Não venham me convencer que não haverá impasse e que o encaminhamento será simples. O clima é de intensa revolta. Condenar, mesmo injustamente, machuca, mas a humilhação da prisão, aí é coisa bem diferente.

    E só uma instância será capaz de dar consequência a esse impasse: o Supremo Tribunal Federal. Como? Reformando a pena para que se converta, no máximo, em prisão domiciliar. 

     

    1. Vou clarificar: estou até

      Vou clarificar: estou até dormindo mal depois dessa condenação. Ao menos imaginar Lula sujeito a suprema humilhação, que  é o encarceramento, me deixa arrasado. Mas há uma coisinha chamada REALIDADE. O “serviço” não será completo se não jogarem o Lula numa cela infecta por no mínimo dois a três anos. O projeto é não só castigá-lo e desqualificá-lo, mas colocar uma pá de cal sobre a experiência de seus governos. Por analogia, “salgar” a terra onde viveu e pisou. 

      Qual a única instância capaz de dar uma solução salomônica para o impasse, ou seja, arranjar um meio-termo? O STF. 

      Encarar a realidadel é o primeiro passo a ser dado visando torná-la menos cruel. 

  7. Ingenuidade

    É ingenuidade achar que posições antigas deste STF valem para alguma coisa, quando se trata de julgar casos envolvendo políticos que não comem na mão da plutocracia. Eles não têm o menor constrangimento em mudar de posição.

    Esqueçam. Esqueçam dessa justiça de merda desta República de Bananas. Será que já não constatamos o suficiente nesse período desde o golpe, de que não dá para esperar nada de justo que venha dessa justiça?

    Lula é o político que tem que ser destruído pela plutocracia e seus lambedores de botas (justiça, ministério público, polícia federal, entidades empresariais, mídia, grandes, etc). Eles não têm limites nem pudores, têm que fazer a lição de casa para as oligarquias, já deram mostras suficientes disso.

    Certo está o prof. Jessé Souza: mesmo parcela substancial da esquerda pensa de acordo com os critérios da direita.

    De novo: esqueçam. A questão é política. A única coisa que pode ter algum poder de pressão é povo na rua. Grandes manifestações e greves.

    Se depender da justiça, Lula será condenado em todas as instâncias e preso. 

     

  8. Lula
     

    só não foi preso porque não interessou ainda prende-lo.

    Não há  nenhum óbice ou dificuldade em prender Lula.

    Não nos esqueçamos da palhaçada de sua condução coercitiva.

    Esse teatro é só para manter as aparências.

  9. A corja do judiciário está

    A corja do judiciário está aguardando pesquisa qualitativa da Globosta Television (sob orientação do departamento de ciências sociais da CIA) para definir o que farão com Lula .

    a) Prendê-lo esculachando-o (cabeça raspada e algemado) em telejornais

    b) Condená-lo a prisão domiciliar, mas incomunicável (para diminuir o impacto eleitoral)

    c) Pressioná-lo a pedir asilo, caso não aceite, envolverão os filhos em novas farsas criminais .  

     

  10. Renúncia coletiva

    Antes disso, logo agora, o pt deve entrar com um pedido de renúncia coletiva do stf e cnj por descumprimento das suas obrigações de garantir a constituição e os direitos humanos. Razões concretas e muito impactantes existem. Dezenas. Provas concretas de descumprimento.

    Não se surpreendam, não há outra coisa a fazer. Se esperar eles prendem todo o pt, até o partido. A globo vem ordenando.

    O pt deve entrar no stf, mais alta instância, com um pedido oficial de renúncia coletiva de todo o stf e cnj. Razões abundam e o povo e os povos de outros paises devem ser informados desta medida. Terá utilidade na Guatemala, no Paraguai, etc.

    Rápido. É o que tem que ser feito agora.

     

  11. Aberraçāo jurídica…mais uma
    Aberraçāo jurídica…mais uma excecao dessa ditadura juridico midiatica

    ..pra tucano vai ai uma absolbição antecipada, morou…

  12. Em que mundo essas pessoas

    Em que mundo essas pessoas que fazem essas análises vivem: acreditar que Gilmar Mendes e Dias Tóffoli possam reconsiderar suas antigas posições em benefício de Lula e do PT? Mas fácil cair um metoro de dois quilômetros de diâmetro e acabar com o planeta. Como especulado no post, Lula será preso, algemado nos pés e nas mãos (para a segurança dele próprio dirá o japonês da federal, um dos policiais escalados para a operação) e terá o cabelo raspado. E a primeira noite no presídio com uniforme de presidiário ainda vazará para o Jornal Nacional, para delírio do Bonner.

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