Participação direta na escolha de juízes e procuradores, por Edivaldo Dias de Oliveira

Texto grande, proposta simples.

A grande desculpa para se negar ao povo o direito de escolher juízes e procuradores entre outros, é que o povo é, digamos, inculto, segundo o entendimento de cultura da elite.

Pois bem, e se juízes, procuradores e outras pessoas que operam o direito fossem pré-escolhidos por conhecedores do direito, como por exemplo, todos os advogados do Brasil, fazendo-se uma lista sêxtupla em que o povo escolheria 3 dos indicados e os submeteria a presidência  e ao senado?

Isso seria possível sem que uma única vírgula da lei fosse mudada. Os detalhes no textão aí em baixo. 

Participação Direta

Por Edivaldo Dias de Oliveira

Montesquieu diz claramente que: “Não haverá também liberdade se o poder de julgar não estiver separado do poder legislativo e do executivo, não existe liberdade, pois pode-se temer que o mesmo monarca ou o mesmo senado apenas estabeleçam leis tirânicas para executá-las tiranicamente”. Ainda completa: “O poder de julgar não deve ser outorgado a um senado permanente, mas exercido por pessoas extraídas do corpo do povo, num certo período do ano, de modo prescrito pela lei, para formar um tribunal que dure apenas o tempo necessário.” 
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAS7EAF/montesquieu-resumo-espirito-das-leis

Como se dá a democratização do Poder Judiciário com a participação da sociedade, sem que paire sobre essa participação o receio da má escolha, sem que se diga que os novos membros do judiciário foi escolhido pela plebe rude, pela escumalha? Isso muito embora, como vimos em escolhas recentes de vários de seus membros, os chefes de executivos, de variadas instancias, não cause a esse povo nenhuma inveja pelas suas escolhas, muito pelo contrário.

Quando pensamos em democratização do Poder Judiciário – o único entre os três poderes definidos por Montesquieu em o “Espirito das leis”, em que o povo não é chamado a participar, mesmo que, como vimos aí em cima, ele tenha defendido tal participação, embora não vislumbrasse como tal se daria – a primeira pergunta que nos vem à mente é:

Como “confiar” ao “povo” tamanha responsabilidade?Eleger magistrados, operadores de direito, pessoas de notório saber jurídico sendo eleitos por um povo que, sabemos todos, é, no mais das vezes, totalmente desprovidos de tais saberes, infelizmente?

Como outorgar-lhes tamanho poder sem colocar em risco o próprio poder que foi constituído para fazer, operar e aplicar o direito e a justiça?

Creio ser esta uma preocupação que tem norteado governantes e pensadores amantes da democracia, em todo mundo. Embora não se note, desde a obra do pensador francês, nenhum grande avanço nesse quesito foi alcançado. Nada digno de nota. Até agora!

Assim é que, em quase todos os países, os juízes, procuradores e outros magistrados das mais altas cortes tem sido nomeados pelo governante eleito de plantão, mesmo que, a meu juízo, em prejuízo da democracia, solapando um direito liquido e certo do mais importante dos soberanos, o povo.

O governo, formado pelo tripé Executivo, Legislativo e Judiciário, coxeia sem a participação da sociedade nesse processo de escolha. Pode ser um coxear aparentemente insignificante, imperceptível até, ao qual o próprio povo quase não se dá conta. Mas a democracia e a justiça sentem profundamente esse mau passo, esse passo manco dado pelos governos e a sociedade, em todos os cantos do mundo já começa a cobrar uma maior participação nas escolhas desse obscuro poder e isso é muito bom, a justiça e a democracia agradecem. A pergunta que não se cala é:

Como fazer isso?

Vamos às propostas:

Sabemos que vários postos do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia Geral, Tribunais de Contas e outros onde quer que existam, são nomeados pelo Chefe do poder executivo ou legislativo eleito, seja ele Federal Estadual ou Municipal, sendo que no caso do TCU, a indicação é feita pelo Poder Legislativo e executivo. Nos governos estaduais é o executivo que nomeia quem vai averiguar suas contas. Sintomático não? Assim é no Brasil, não deve ser muito diferente no resto do mundo.

No tempo de Montesquieu certamente ainda não existia a quantidade de advogados que hoje existe em todo mundo, nem o grau de capilaridade e simplicidade alcançada pelo avanço da informatização. Por tudo isso talvez, ele não tenha pensado na solução que agora proponho, qual seja;

1 – Que todo portador de carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), tomem parte na escolha prévia de um número X(6) de candidatos a serem escolhidos pelo povo para os cargos até agora nomeados pelo chefe dos poderes executivos e legislativos. Isso elimina de uma vez por todas, aquelas in/fundadas suspeitas sobre a sapiência popular em tais escolhas, visto que a escolha será feita a partir de uma cesta indicada por “doutos”.   

Essa medida pode ser tomada sem que uma única vírgula seja alterada na constituição, visto que em última instancia caberão aos chefes do executivo a nomeação para o novo posto. Basta para isso que o governante atenda, ou não, ao clamor popular por mais democracia, e a sociedade se mobilize e exija tal reivindicação, inclusive fazendo constar dos programas de governos dos candidatos e partidos nos próximos pleitos eleitorais.

Após a adoção de tais medidas, não tardará muito para que as mesmas sejam devidamente regulamentadas, com estabelecimento de disputas e mandatos para os magistrados até então nomeados pelos chefes do executivo e legislativo.

2 – A participação popular no processo de escolha dos indicados pelos advogados será feita através de votação não obrigatória, em que os interessados em participar do processo de escolha se inscrevem em site do TRE de sua região e ou também na OAB, enquanto se desenrola a disputa e a escolha entre os advogados e juízes. No final da votação os 6 vencedores terão acesso a e-mails dos inscritos para fazer a campanha final, com participação popular, agora junto com todos os que participaram do processo anterior.

3 – A presidenta Dilma tem agora uma excelente oportunidade de marcar seu governo através daParticipAção Direta da sociedade na escolha dos novos ministros do STF, para isso as organizações sociais precisam pressionar para que o povo participe na escolha dos novos ministros. 

4 – Estes mesmos princípios podem ser adotados para a escolha dos membros dos Tribunais de Contas. Só que ao invés de buscarmos advogados para nos indicar os melhores conselheiros, buscaremos contadores, economistas e administradores de empresas, em seus respectivos órgãos representativos.

5 – Um outro ponto interessante é em relação ao Quinto constitucional, que muitos consideram uma jabuticaba, fruta tipicamente brasileira, como um recurso engendrado pela OAB na CFB de 1988, para beneficiar seus pares.

Se a OAB, que ultimamente tem sustentado um discurso em prol da democracia direta, levar tal discurso a cabo, ela não pode deixar de considerar com muita seriedade, a possibilidade de chamar o povo, na forma descrita nos itens acima a tomar parte na indicação dos membros do quinto constitucional, onde quer que ocorra tal possibilidade, transformando essa “aberração” jurídica, num achado em prol da democracia, da justiça e da participação popular; é o sapo virando príncipe.

Ao fazer uso da radicalização democrática, usando de um direito constitucional, para chamar o povo a ser parte e tomar parte na construção da justiça, a OAB retoma o seu leito histórico e aponta para outras entidades, ligadas a administração e controladoria o caminho a seguir.

Quinto constitucional

http://pt.wikipedia.org/wiki/Quinto_constitucional

Redação

6 Comentários

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  1. OAB

    A eleição federal da OAB é indireta, assim a entidade tem muito que andar antes de pregar certas coisas. A reeleição na OAB é permitida, contudo D’Urso era contra a reeleição do executivo e não a sua.

  2. Eu vou mais longe do que

    Eu vou mais longe do que isso: por que não retirar do povo (como nos moldes jadaícos e posteriormente islamicos os conhecidos anciões do povo), só que nesse caso qualquer pessoa com curso superior, e dar aos escolhidos (por algum tipo de concurso),  alguns anos de saber jurídico. Assim se estaria permitindo pessoas de todas as camadas sociais aplicarem a força da lei. Sem contar que os salários seriam anos luz dos salários da casta atual; e assim poder-se-ia triplicar a quantidade de operadores, podendo na maioria dos casos de julgamento trabalharem em colegiado de três.

    1. Verdade

      Se o povo é chamado para julgar casos de homícidios, como no juri popular, poderiam julgar os problemas da nação desde que houvesse um advogado de acusação, um de defesa e um juiz. O “saber notório” é muito relativo, as vezes ele tem partido.

  3. Ai que cegueira. Seria pior do que está

    É a mesma coisa que mandar a Globo escolher. Ela faria a cabeça das pessoas, e os juízes e procuradores seriam ainda mais frágeis diante dela do que já sao.

  4. Tribunal do júri

    O instrumento, por excelência, para a democratização do judiciário é o tribunal do júri. É a aplicação prática do preceito de sermos julgados por um grupo de cidadãos iguais a nós, evitando que o membro de uma casta venha a julgar-nos com o seu olhar preconceituoso. E mais, a admissibilidade da denúncia teria que ser previamente aprovada por um “grande júri”, como ocorre em alguns estados norte-americanos; coibindo o “denuncismo” do ministério público.

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