Perdão da pena no Mensalão não tira Dirceu da prisão da Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – Após passar 47 meses na prisão, o ex-ministro José Dirceu teve extinta a sua pena da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso, sustentando que os supostos crimes cometidos na Lava Jato ocorreram até 13 de novembro de 2013, dois dias antes de ser preso no mensalão. Mas Zé Dirceu continuará preso em Curitiba, cumprindo a sentença do magistrado do Paraná, Sérgio Moro.
 
“Diante das informações prestadas pelo Juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto”, disse Barroso na decisão.
 
O ministro lembrou que no dia 29 de fevereiro deste ano, quando Dirceu já estava arrolado nas investigações da Operação Lava Jato, ele negou o pedido de perdão da pena do mensalão, pedindo que aguardasse o desdobramento da Lava Jato.
 
Mas em maio, na condenação de Moro a Dirceu por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, em uma pena que soma um total de 23 anos e 3 meses de reclusão, o magistrado assegurou que os supostos crimes teriam cometido até 13 de novembro de 2013, com a possibilidade de recebimento de vantagens indevidas até aquela data.
 
Considerando a comprovação de que José Dirceu não praticou crimes enquanto estava preso, cumprindo a detenção do mensalão, os advogados pediram novamente o perdão da pena da Ap 470. Consultado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou favorável à concessão do indulto.
 
Barroso constatou, também, que Dirceu cumpriu os requisitos para pedir o perdão da dívida: réu primário, bom comportamento carcerário, cumprimento de um quarto da pena não superior a 8 anos.
 
“Entendo que o sentenciado preenche os requisitos objetivos[9] e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial, para o gozo do benefício do indulto”, destacou, completando:
 
“Seja porque o condenado não praticou falta disciplinar de natureza grave nos doze meses anteriores contados retroativamente desde o dia 25.12.2015, seja porque a sentença condenatória superveniente diz respeito a condutas praticadas antes mesmo de iniciado o efetivo início do cumprimento de sua reprimenda, não vejo como negar a concessão do indulto”.
 
Entretanto, Barroso lembrou que a sua decisão não livrará Dirceu da reclusão. “Faço a ressalva, todavia, de que o sentenciado continuará na prisão em que se encontra[14], tendo em vista que permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, nos autos do processo nº 5045241- 84.2015.4.04.7000/PR”.
 
Leia a decisão na íntegra:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

5 Comentários

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  1. Primeiro condenado a prisão

    Primeiro condenado a prisão perpétua no brasil.

    Apesar desta pena não estar prevista nas leis nacionais.

    É o morisco fazendo história.

     

  2. Prisão de Dirceu, atestado de

    Prisão de Dirceu, atestado de imoralidade e injustiça na república sanavarola do paraná. Gente sem valor destruindo valores nacionais. Dirceu lutou contra a ditadura.

  3. Liberdade, liberdade, abra as asas sobre José!

    Quantos fascistas estão por ai, julgando e condenando injustamente aqueles que odeia? O problema de “Moros” é que eles não são doentes mentais com psicoses detectaveis em exames de admissão para cargos publicos. São doentes ideologicos.

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