Polícia do Senado pode fazer varreduras contra grampos ilegais, afirma Renan Calheiros

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – Em nota à imprensa, o presidente do Senado Renan Calheiros reafirmou o que já consta no regimento interno da Casa sobre o papel da Polícia Legislativa na segurança de parlamentares e nas ações de inteligência. 

Segundo Renan, as varreduras para retiradas de grampos ilegais são regulamentadas, ao contrário do que sugere a ação do Ministério Público Federal do Distrito Federal, que pediu a prisão de quatro agentes da Polícia Legislativa sob o argumento de que teriam removido escutas e atrapalhado operações da PF, incluindo a Lava Jato.

Leia mais: Justiça e MPF retaliam PL do abuso de autoridade

“As atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se à detecção de grampos ilegais, sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas”, disse Renan.

Em outra passagem, o senador apontou que é preciso impor limites à Polícia Federal e ao MPF. “As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do Estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados”, disparou.

Resolução do Senado [em anexo], de 2002, diz que é atribuição da Polícia do Senado ações de inteligência, investigação, revista, busca e apreensão e proteção dos parlamentares nas dependências sob responsabilidade do Senado. 

Abaixo, o artigo que trata do assunto.

Art. 2º A Secretaria de Polícia do Senado Federal, unidade subordinada à Diretoria-Geral, é o órgão de Polícia do Senado Federal. (redação dada pelo art. 1º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2006)
§ 1º São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
I – a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II – a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
III – a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
IV – o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V – o apoio à Corregedoria do Senado Federal e às comissões parlamentares de inquérito; (atribuição acessória – art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 14, de 2005)
VI – as de revista, busca e apreensão;
VII – as de inteligência;
VIII – as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX – as de investigação e de inquérito.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. Só é eu ou tem mais gente que

    Só é eu ou tem mais gente que isso foi só mais uma parte no jogo de cena pra prender o Lula, , vejam bem essa apreensão mesmo por acaso ou por proposito vem a criar o discurso que não ha perseguição ao PT  e que a justiça é isenta, parece ser mais uma peça do quebra cabeça.

    1. Possivelmente!

      Faz parte da diabólica trama. Eles não estão percebendo que são tão previsíveis… Mas aqueles que tramam tão diabolicamente, esquecem que o diabo pode estar querendo pisar-lhes os rabos. E o castigo pode não estar vindo a cavalo e sim a JATO!

  2. De acordo. Pela manhã, ao ler

    De acordo. Pela manhã, ao ler a notícia da ação dos meganhas da pf, matutei sobre isso: se cabe à polícia legislativa proteger a intimidade e a privacidade dos parlamentares, cabe fazer as varreduras e desativar os grampos sobre os quais não tenham notícia da origem. São poderes independentes e, assim, o judiciário (quem foi que autorizou o grampeamento no stf?) só pode grampear os parlamentares, nas dependências do congresso (aí incluídos os imóveis de uso funcional: mesmo quartos de hotéis), com a prévia comunicação ao presidente da casa legislativa pertinente. Prender os serviçais é tão tacanho e imbecil quanto reclamar com o balconista sobre problemas maiores da empresa.

  3. Alguém tem dúvida de que os

    Alguém tem dúvida de que os juízes e os procuradores (principalmente “aqueles” sábios da República de Curitiba) não podem ser contrariados ou contestados em suas acões? Já repararam que nenhum senador, ou deputado, nem mesmo presidente da república pode meter-se em suas ações?

    Pois fiquem sabendo que nem o Capeta pode se meter com eles!

    Eles têm as costas quentes no momento! E sabem por quê? Seus poderes são garantidos “lá de cima”… é uma coisa que vem lá do “alto”… que não admite que ninguém os conteste…

    Só que não há mal que sempre dure… e nem bem que nunca se acabe.

    E, na hora do vamos ver, quando todo mundo quiser consertar tudo, a gipioca vai piar.

  4. Arbítrio contra o Estado de Direito

    Estamos caminhando ao regime alemão de 1933 ou ao período stalinista que perdurou na antiga União Soviética até o início dos anos de 1950. Reproduzo, abaixo, o inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal de 1988:

    “XI – A casa é asílo inviolável do indivíduo, ninguém nela portanto podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.”

    Diria que um “grampo” instalado em um domicílio, mesmo com “autorização” judicial, provoca a sensação de que o “Grande Irmão” de Orwell já está incurtido no nosso país a despeito do “Estado de Direito” estar sendo violado por esta ação subterrânea e escusa. Alegaria o “magistrado” que este instrumento é fundamental ao “esclarecimento” de uma “ação delituosa em curso”? Mas por que a ação só atinge aqueles considerados “incômodos” pelo Establisment? Existem grampos “ruins” como designou Gilmar Mendes no caso Satiagraha ao defender Daniel Dantas ou “corretos” como os da Lava-Jato?

    Todas estas perguntas acabam ficando sem uma clara resposta dos “ditadores de toga” e dos seus acólitos do MP. Pobre país que tem o sangramento da sua Democracia …

  5. Se o que aconteceu…

    com a polícia do Senado, foi mais uma maneira de mostrar que são imparciais, perderam o bonde.

    Quem quer q  acompanhe as ações do Sérgio Moro de acordo c/ as instruções recebidas, percebem claramente de onde parte as ditas instruções – ingênuas as vezes –

  6. Vendetta

         Qualquer um com mais de 4 neuronios, tem que avaliar esta “operação MPF (Lava Jato ) + PF + Ministro da Justiça, como uma tentativa concreta de emparedar o Senado Federal, pois nas mãos de Renan ( Jucá na encolha ) encontra-se o projeto que versa sobre o “abuso de autoridade ” , que inclui promotores e delegados, o que pode até prejudicar que eles se beneficiem dos holofotes da midia impunemente.

           Tanto a PF como o MPF já sabiam desta varreduras, aliás legais e constantes, foram realizadas há algum tempo, e nem é necessário ser um James Bond, que caso a Policia Legislativa ( que é bem equipada ), tivesse achado um ou mais grampos, os destruido ou os apreendido, caso algum fosse legal ( com autorização judicial ), a doutrina comum de inteligência que a PF segue e é boa nisto, ficaria quieta e no dia seguinte instalaria outro dispositivo.

            O recado : Se botar para andar este projeto de lei, o negócio ira feder para vcs., conhecemos seus telhados de vidro, e temos dedos duros até em sua policia legislativa, e se temos lá, em seu dispositivo de segurança, imaginem em quantas estruturas concursadas e/ou nomeadas temos dentro do Senado.

  7. Por conta de um grampo sem áudio…
    … G. Mendes criou uma crise institucional entre 2 Poderes da República, imagine o quão inconstitucional é um grampo ilegal COM áudio, de um Poder contra o outro.

    Moro atentou contra a Segurança Nacional ao grampear a Presidência, agora atenta novamente ao grampear o Senado.

    Renan está correto.

    Se eu fosse ele chamava a imprensa e arrebentava uma escuta ambiental com uma marreta para explicar ao povo brasileiro o que é que o cidadão comum deve fazer ao encontrar uma delas em casa ou no trabalho.

  8. Após a 4a dose, fora o resto

          A Bovespa esta semana foi ótima, a Moody’s levantou o astral da Petrobrás ( segunda feira os lentos vão se arrepender ), então o happy hour foi “dilicia”, e quem bebe muito as vezes fala/escreve demais, então pela etilica visão momentanea :

          “Grampos” autorizados judicialmente são feitos na central telefonica, a empresa de telefonia sabe, mas é raro a justiça autorizar uma escuta ambiental, operacionaliza-la tb.não é facil, comumente grampeia-se os celulares do investigado de forma “dual”, chupando as ligações e o(s) chip(s), e até é possivel tecnicamente “virar” o celular (es), fazendo-os operar como microfones, não é “coisa de filme” , dá para fazer na vida real ( aciona por voz, o grampeado só irá perceber caso fique muito ligado na “vida” da bateria, mas para quem carrega todo dia, nem irá perceber ).

           O perigo não são os “autorizados”, são os freelas, que operam sabe-se lá para quem.

           Pergunta : Qual o melhor local para grampear, pegar tipo “tudo” , ambiental, redes, conversas, zapzap ?

            O computador.

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