Porque o STF precisa apreciar o impeachment, por Romulus

Premissas, princípios e regras constitucionais

Por Romulus

Ref. ao post Porque o Supremo precisa analisar o mérito do impeachment

Amigos do blog,
Perdoem o comentário extenso, mas creio que o assunto assim o pede. Sempre me proponho a escrever quatro ou cinco linhas mas o Brasil atual não me permite. Paciência!

INTRODUÇÃO:

Evidentemente o tema é polêmico e dividirá juristas – e o próprio STF. Não sou constitucionalista, mas tampouco o é a Profa. Piovesan, com militância mais ligada aos Direitos Humanos.

É evidente que eventual cognição pelo STF não será plena, mas a questão se resolve por ponderação de princípios constitucionais e técnicas de interpretação.

Vou tentar traduzir em termos jurídicos o que o Nassif percebe intuitivamente, no paralelo com a moção de desconfiança do Parlamentarismo. Vou fazê-lo da forma mais simples possível, pois além de um adepto do “menos é mais”, quero que todos os leigos possam acompanhar o raciocínio.

PREMISSAS, PRINCÍPIOS E REGRAS CONSTITUCIONAIS:

1) A Constituição prevê que ao Senado compete julgar o Presidente por crime de responsabilidade.

2) ao mesmo tempo elenca no texto constitucional rol taxativo de crimes de responsabilidade.

3) Por fim determina que o STF é o guardião da Constituição.

– a técnica de interpretação sistemática determina que se interprete a Constituição como um todo, como um sistema harmônico, embora não livre da presença de princípios conflitantes.

– em se detectando conflito entre dois princípios constitucionais, há que se proceder à ponderação dos mesmos. Isto é: ao julgador compete achar a combinação dos dois, diante do caso concreto, que potencialize a realização máxima de ambos ao mesmo tempo. Ou seja, o que em um gráfico de economia seria achar o ponto ótimo onde as duas curvas se cruzam, ambas com o maior valor possível.

Ex: a livre iniciativa e a propriedade privada podem ser conflitantes com a função social da propriedade. Todos esses princípios estão no capítulo que trata da ordem econômica na Constituição. Às leis e ao juiz compete realizar uma ponderação entre esses princípios de forma que ambos vijam o máximo possível ao mesmo tempo. Assim, por exemplo, há regras que preveem a desapropriação de imóveis por interesse público (função social da propriedade) mas para isso impõe requisitos a serem observados (garantindo proteção ao direito de propriedade). Ambos os princípios são modulados para que não sejam mutuamente excludentes.

– por fim, outro princípio de interpretação da Constituição é aquele que determina a máxima efetividade do texto constitucional. O que isso significa? Que se deve privilegiar a interpretação do texto que seja efetiva, ou seja, que produza efeitos na realidade. Na Constituição não pode haver palavras vazias. A todas se deve dar sentido.

RACIOCÍNIO:

Em se conjugando os pressupostos (1), (2) e (3) e aplicando os princípios de interpretação e a técnica de ponderação de princípios elencados acima, chega-se à conclusão de que deve sim haver uma apreciação pelo STF da configuração ou não de crime de responsabilidade. Ainda que em uma cognição limitada.

Por quê? Bem,

– ao Senado compete julgar o crime;

– mas a Constituição elenca – exaustivamente – quais são esses crimes.

E se o Senado, nesse julgamento, não observar a disciplina da Constituição sobre o que é crime?

– Então cabe ao STF, como guardião final da Constituição, fazer com que o princípio da efetividade máxima não seja pisoteado. Ou seja, o STF terá de impedir que que os mandamentos constitucionais sobre o que constitui ou não crime de responsabilidade não sejam efetivos. Tem o STF de garantir que eles terão sim efeito na realidade.

Dessa forma, em termos práticos, ao STF cabe estar em “stand by”. Se o Senado não observar os mandamentos constitucionais quanto à definição de crime de responsabilidade, uma vez provocado, o STF deverá fazer com que tais mandamentos sejam efetivos.

Isso se traduz na verificação jurídica de se há ou não os elementos previstos no texto constitucional. A partir daí, se o STF decidir que não os há, o processo deveria morrer. Se, ao contrário, decidisse que os há, liberaria o Senado para julgar o presidente, considerando-o culpado ou não em juízo mais político que jurídico.

Ou seja, ao Senado ainda caberia a decisão final, mas apenas na hipótese de esse dar efetividade às regras constitucionais sobre o impeachment. Tal efetividade, como exposto acima, seria garantida em último caso pelo STF.

É evidente que o Constituinte não previu a realidade esdrúxula que vivemos hoje. Quem poderia prever um Eduardo Cunha presidindo a Câmara dos Deputados e uma oposição golpista, ambos mancomunados com o vice-Presidente da República e com outros órgãos do Estado em uma conspirata? Nem nos meus maiores pesadelos…

Mas diante desse mundo (para lá de) imperfeito, devemos garantir a vigência da Constituição. Em seu grau máximo possível. E o titular maior dessa responsabilidade é o STF.

CONCLUSÃO:

Ponderando:

(1) a prerrogativa do Senado de julgar; com

(2) a efetividade máxima das regras constitucionais sobre o impeachment; e com

(3) o papel de guardião da Constituição do STF,

O resultado em que todos vigem concomitantemente em seu grau máximo é a atuação “casada” entre o STF e o Senado, como apontado acima. A – eventual – cognição limitada do STF visa apenas a garantir que parte do texto constitucional não será na realidade jogado na lata do lixo.

NOTA FINAL:

Sobre a questão de a matéria dever ser regida por lei especial que não foi editada.

Tenho certeza de que tal argumento não emanou da Profa. Flávia Piovesan, a quem já tive o prazer de ouvir. É um argumento bastante primário e discussão completamente superada no Direito Constitucional brasileiro. Em primeiro lugar, a Lei de 1950, embora ordinária, foi recepcionada – naquilo que não a contraria – pela Constituição de 1988. O processo de recepção faz com que a lei anterior automaticamente passe a ter status equivalente ao que a Constituição reserva para a disciplina daquela matéria.

Exemplo corriqueiro dado em aulas de Direito Constitucional é o velho Código Tributário Nacional – CTN. Foi ele editado como lei ordinária em sua origem. No entanto, a superveniente Constituição de 1988 reservou a disciplina da matéria a Lei Complementar. No que não conflitava com a Constituição o CTN foi recepcionado pela mesma, agora com status equivalente ao de Lei Complementar, como prevê a CF/88 para matéria tributária. Caso se queira alterá-lo é necessário que se o faça por meio de…

Lei complementar!

Da mesma forma, é pacífico que ao Judiciário cabe suprir eventuais lacunas da Lei.

Assim, não consigo – nem com muita boa vontade – ver qualquer mérito nesse argumento de a lei que a Constituição previa para disciplinar o impeachment não ter sido editada. Terá sido proposto por um leigo “bem” intencionado cheio de iniciativa? Assim espero. Mas não com certeza. Porque no Brasil de Cunha, Temer e Gilmar parece valer tudo. O Direito? O que é o Direito para eles?

P.S.: Agradeço ao Professor – e Ministro – Barroso pelos 2 encontros semanais durante 2 anos na graduação. Espero não ter feito o mestre passar vergonha com o que vai acima. Todos os equívocos aí presentes são meus, evidentemente.

Redação

36 Comentários

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  1. A hipertrofia político-simbólica

    Muito bom o seu texto, caro debatedor Romulus.

    Você foi claro e deixou todas aquelas “firulas” jurídicas de lado. 

    É o que se espera de um jurista na atualidade.

    Todavia, por amor ao debate, vou lhe dizer a mesma coisa  com “outras palavras”, isto é, com os diversos significados das “palavras”  Vejamos.

    Certamente, você deve conhecer a CONSTITUIÇÃO SIMBÓLICA, já tratata por Niklas Luhmann, especificamente, pelo seu ilustre discípulo brasileiro,  Marcelo Neves.

    Pois é.

    E a “legislação-alíbi”? 

    Pois é.

    Sem querer entrar no mérito profundo, mas, tenho a impressão de  que nestes dias de fúria e ódio,  estamos  “percebendo” claramente, como a nossa “CR/88” pode ser “concretizada”  na arrepiante busca de certos  “interesses” históricos imutáveis.

     

    Muitos cidadãos, certamente,  não conseguirão perceber o jogo que está sendo jogado baseando-se no contrato social que pactuamos em 1988.

    O pior é que o vernáculo “não passa” dele mesmo.

    Mas a interpretação…  Essa sim, pode fazer o quadrado se transformar em um círculo.

     

    Ser ou não ser eis a questão? Não, essa não é a questão.

    A questão, por exemplo,  é interpretar o “dever-ser” com o constante “auxilio” das concessões públicas de rádio e televisão e seus “rebanhos” eternamente monopolizados.

    Vale lembrar aquele preâmbulo:

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Sera?

    Saudações 

  2. o artigo é bom…
    mas como

    o artigo é bom…

    mas como leigo, acho que se a presidente não praticou crime nennhum,

    cabe ao stf  intervir e dizer que isso é  um mero golpé de estado

    contra não só à presidente mas ao país, à nação….

    o golpé gerará conflitos insuplantáveis, como diria o zé….

  3. Grande Romulus! Seu

    Grande Romulus! Seu comentário no post original é realmente merecedor de destaque, como artigo mesmo, uma imensa contribuição para as ponderações sobre um tema que urge, que está na “ordem do dia”. 

  4. Jânio de Freitas.

    Jânio de Freitas escreveu, há poucos dias, que, em matéria de impeachment, tem motivação para todos os gostos. E, aproveitando o ensejo de seu post, vou, então, dar meu “pitaco”! Sei que haverá discórdia, mas, enfim, valho-me do mote lançado pelo ilustre jornalista.

    Escuto dizer da figura do “processo político”, e confesso minha extrema dificuldade em me por de acordo com esse entendimento, principalmente nos casos em que se cogita da aplicação de uma pena, de uma sanção ou, então, a imputação de uma obrigação. Tenho que todos os processos são pautados pelas regras do chamado direito posto ou legislado, começando pela Constituição e perpassando pela respectiva legislação de regência.

    O que pode ocorrer são as cognominadas “decisões políticas”, que não carecem de fundamentação ou motivação, ao contrário das decisões de cunho jurisdicionais – como também das decisões administrativas de natureza vinculada.

    Traço, como paralelo, os julgamentos afetos ao Tribunal – Popular – do Júri nos casos de alguns crimes dolosos contra a vida.

    A decisão do Conselho de Sentença, condenando ou absolvendo, é “eminentemente política”, de íntima convicção, na medida em que os jurados respondem “sim” ou “não” aos quesitos formulados pelo juiz sem necessidade de justificação – até mesmo porque o juiz nem sabe quem votou como! Em casos excepcionalíssimos pode haver anulação do julgamento, mas com sérias restrições à fundamentação jurídica – CPP, art. 593, III, “d”. Mas, para se chegar à quesitação, o processo obedece rigorosamente aos preceitos constitucionais e legais de regência, ou seja, até a chegada dessa fase o processo é “eminentemente jurídico”, no tanto em que se deve observância estrita ao figurino legal. Não há espaço para “decisões políticas”.

    Penso que o processo do impeachment segue o mesmo modelo.

    A CF, arts. 52, 85 e 86, contempla a hipótese de crimes de responsabilidade do Presidente da República, submetendo o julgamento ao Senado, depois de acolhida acusação pela Câmara, arrolando os casos e transferindo para lei especial as respectivas especificações, bem como as normas de processo e julgamento. Como visto, a Constituição se refere a “normas de processo e julgamento”, o que afasta o tal do “processo político”. Também não se vê na Constituição o impedimento automático do Presidente da República, de modo que o julgamento também não consubstancia um ato “pro forma”, isto é, “só para constar”, até mesmo porque está na Lei do impeachment, art. 2º, que os crimes de responsabilidade “são passíveis” da pena de perda do cargo, isto é, pressupõe um julgamento.

    No caso, os crimes imputados dizem todos respeito ao Orçamento (CF, art. 85, VI, 167, V; Lei, arts. 10, Item 4, e 11, Itens 2 e 3).

    Parece que até chegar a esse momento, isto é, de dizer da existência ou não desses crimes, quem haveria de examinar essa matéria seria uma outra instância deliberativa do Congresso, qual seja, aquela que tem atribuições de julgar anualmente as contas do Presidente e apreciações relatórios sobre a execução dos planos de governo – CF, art. 49, IX.

    Mas diriam: quem pode o mais, pode o menos, no sentido de que a instância deliberativa respeitante ao impeachment poderia examinar a existência ou não desses crimes, posto ter atribuições de afastar o Presidente.  Porém, não vejo relação hierárquica entre uma e outra dessas instâncias deliberativas, apenas atribuições bem distintas.

    Assim, o exame da prática ou não do crime de responsabilidade obedece ao “processo jurídico”, observadas as regras da Constituição e da Lei do Impeachment, a ser levado a efeito pela instância deliberativa que julga anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    Constatada a prática de crime de responsabilidade no julgamento dessas mesmas contas, segue-se, daí, obedecidos os ritos específicos, o processo de impeachment, cuja decisão final a respeito notabiliza-se, aí sim, como uma “decisão política”.

    Isto porque a instância deliberativa do impeachment vai simplesmente dizer, por meio do voto, se o Presidente “fica” ou “sai”, sem necessidade de justificativa – “decisão política”.

    No primeiro caso (existência do crime), sob o crivo do Poder Judiciário, que é o guardião e intérprete último da Constituição – depois até da interpretação do Congresso; no segundo caso (impeachment), sem intermediação do Poder Judiciário.

    O que não pode é uma “decisão política” a respeito da existência ou não do crime de responsabilidade.

    É muita burocracia? Não sei!

    Parece que esse processo que está correndo se revela como uma verdadeira barafunda!

     

    1. Bem Lembrado

      Caro José,

      Boa contribuição ao debate. Bem lebrado: ainda não houve deliberação pela Comissão Mista de Orçamento. De fato aqui não se aplicaria o “quem pode mais pode menos”. Pelo menos não nesta fase na Câmara, pois não há relação hieráquica entre o plenário da Câmara e a Comissão Mista de Orçamento, onde há deputados e senadores.

      Aliás, após tentativa de “manobra” de Eduardo Cunha para zerar a pauta de aprovação de contas passadas de FHC e de Lula a toque de caixa, o STF reafirmou que aprovação ou reprovação competem ao Congresso Nacional – Câmara e Senado. Aliás, por iniciativa da própria Senadora Rose de Freitas, presidente da Comissão Mista de Orçamento.

      É ela do mesmo PMDB de Cunha. Mas do PMDB do Senado. Outro dentre os diversos PMDBs.

  5. Demandas jurídicas dependem de recitação de fórmulas mágicas

    Não sou eu que inventei isto, infelizmente.

    Mas os ritual para criar o ambiênte propicio para conjurar o impecheament está ai, para quem quiser olhar. A Janaína não me deixa mentir sozinho nesta.

    Questões de grande indagação Juridicas ou Orçamentárias que vão a tribunais têm a mesma sina.

    Acreditando firmemente nisto que exponho, desde a época que o Guido toreou o orçamento exíguo para atender as demandas venho apoiando-o incondicionalmente, afinal sem um escopo maior, quase nada se justifica. Ainda mais, que quem chora é a banca que saiu sempre chamuscada nesta contabilidade e a banca só está aqui para açambarcar riquezas sem fornecer nada em troca. Logo, mais do que justo para o povo e o Brasil que isto tenha ocorrido.

    O povo não é bobo e percebe quando está sendo manipulado para escolher contra os seus interesses, simples assim. Duvido que os mais humildes da população ao lerem isto não entendam quais são os dois lados que lutam e a quem eles defendem.

    Vivemos em tempos interessantes.

    1. Pode existir um Brasil forte e Legalista?

      O que dá solidez a uma democracia que respeita o Estado de Direito é a legimitade que ela adquire por, realmente, escutar, encaminhar e resolver os anseios e desejos dos brasileiros, equacionando problemas frente as disponibilidades e as carências do país. Sem que o poder emane do povo e em seu nome seja exercído não se pode falar em outra coisa senão tirania, autoritarismo e ditadura. Governo democrático exige que as condições para que ele floresça existam, não é algo expontâneo, que surge do nada, mas algo que exige planejamento, estudo dos meios e métodos que lhes são pertinentes e da vontade firme dos líderes para vencer os que a socalpa e sorrateiramente defendem imoráis, inconfessáveis e odiosos privilégios.

      Sem que as condições mínimas e necessárias existam na sociedade brasileira, a democracia e o Estado de Direito não vicejarão. Não há como endireitar uma árvore que nasce torta, já diz o ditado, se o governo e suas instituições são capengas, não o são por ações novas ou pecadilhos menores, o são por falha estrutural  da geometria que articula o poder e a sociedade no âmbito institucional, está falha nos andaimes que sustentam as altas aspirações dos governados impede a consolidação da democracia e constantemente põe em xeque o Estado de Direito.

      O Brasil não pode ser democraticamente forte e legalista.

      Redijam-se centenas de manifestos, promovam-se milhares de passeatas e não se mexa na estrutura do governo e tudo será em vão e transitório, é do couro que sai a correa, sem que o governo tenha um centro de gravidade, um ponto focal de comando, para levá-lo a um Norte, por um rumo seguro e nada mudará. E seria mesmo uma estultice querer coisas diferentes, fazendo-se exatamente o que fora feito antes. 

      Uma revolução que proporcionasse as condições  para que a nação brasileira possa desabrochar com a firmeza necessária a promover a credibilidade aqui dentro e em terras alienígenas teria de contar com uma medida inédita, arrojada e de um viéz cultural diferenciado dentre as práticas brasileiras, seria algo que nunca foi implantado aqui no Brasil, mas é useiro e vezeiro nos que nos dominam e exploram.

      Pelas peculiariedades da política brasileira, sem uma liderança do executivo e o apoio dos outros dois poderes não há como lançar um plano deste, assim cabe a Dilma a primazia de ser a lider desta revolução pela democracia e pela valorização do Estado de Direito hoje. Sê irá agir nesta direção, se têm a vontade de fazer o bem e a energia necessária para a empreita é um mistério destes dos mais insondáveis, mas como sou um eterno otimista, ainda acredito que ela acorda.

      Acorda, Dilma!

      1. Protestos em Nápolis hoje, o ECB perdendo o controle

        Riots 4-7-2016

        In Naples, Italy, riots against Prime Minister Matteo Renzi resulted in clashes between police and demonstrators. 

        Italy’s government had to address the plight of Italian banks which now seems to be significant as both houses of parliament voted to create a state fund for bad loans. On Tuesday, the government announced that they planned to fund the money houses to buy the bad loans. The decree also provides for the formation of a holding company to merge the 371 small credit unions. Therefore, it is placing the bad loans outside the banking system.

        The Senate rushed together late on Wednesday afternoon. In the House of Lords, the vote was 171 for the plans, 105 against. Resistance to Renzi’s idea was very limited. Nonetheless, the House of Representatives had already passed the decree while Prime Minister Matteo Renzi had only a very thin majority in the Senate. The crisis appears to have forced the measure through, demonstrating how bad the banks in Italy really are.

        The EU rules for bail-ins are breaking down. Each country is beginning to ignore Brussels by proceeding in their own manner and the ECB is really losing control. The new plan envisages that banks can bundle their bad loans into new financial products and then sell them. But who will buy them?

        In reality, Italy’s government has survived a vote of confidence in this decree involving a bank rescue. This is now all about state guarantees for banks that could collapse under the weight of bad loans. That day is coming rapidly as all the QE efforts of the ECB will do nothing to reverse the crisis in banking or the economy.

        Meanwhile, ECB Chief Economist Peter Praet spoke at a conference in Frankfurt on Thursday. Effectively, the message was that the ECB is ready and willing to do “whatever is needed” to return inflation to target. Instead of looking at the current negative interest rate policy, they continue to see the solution to be more of the same. Obviously, the ECB is incapable of reversing the trend as banks continue to implode in Europe and smart capital flees to the USA. The cycle will play out and things will look very bleak for Europe into 2018.

         

  6. Paira no ar a alavra e o

    Paira no ar a alavra e o sentimento de mesmo nome: MEDO.

    Medo que as maracutaias produzidas nos bastidores golpistas estejam conflitantes com a Carta Magna, e, portanto, que caiba tão somente ao STF, tal como fez ao estabelecer os ritos do processo de impeachment, colocar a posição das letras nos seus devidos lugares. Escrever um relatório sobre as formas de mandar pra fora de Casa uma Presidente da República não é a mesma coisa que escrever uma carta pra Chico.

    Medo grande do povo que é contra o golpe; medo de Lula; medo da Constituição como se ela fosse um animal feroz, e medo de ao final de tanta retorcida de corpos, xingamentos e noites mal-dormidas, impeachment vire um fiasco.

  7. Caro Nassif
    Nesta altura do

    Caro Nassif

    Nesta altura do campeonato.

    STF já está mais do que dominado.

    O golpe já está se articulando cada vez mais.

    Dilma, PT, Movimentos sociais, cada vez mais retornam para a decada de 70 e 80, quando então se sentiam marginalizados.

    Hoje, a marginalização dos mesmo, é o mote do golpe.

    Saudações

     

     

    1. SaudaçõesVocê sempre dá

      Saudações

      Você sempre dá saudações ao Nassif, mas ele nunca retorna. Então, pra não passar em branco, dou eu.

      A Constituição de 1.988 não foi em vão denominada de Constituição Cidadã. Ela concedeu privilégios especiais aos cidadãos, individual e socialmente considerados. Não vou ingressar no campo pantanoso das interpretações doutrinárias e/ou jurisprudenciais. Tenho motivos para tanto, pois está em jogo a Democracia, consubstanciada nos votos preenchidos durante as últimas eleições presidenciais. No período em que foi promulgada, o país ainda estava em choque. Os direitos dos cidadãos haviam sido duramente vilipendiados durante o regime militar. O espírito do povo brasileiro estava sofrendo. Marcas profundas, no que diz respeito à Democracia, estavam expostas, como se fossem fraturas. O povo clamava por liberdade, não apenas em relação ao direito de votar, mas também em relação ao direito se expressar livremente. Uma nuvem escura havia descido sobre o país, e ai daquele que desejasse enxergar através dela. Cuidava-se, pois, de assegurar a Democracia plena com foco no cidadão e em seus direitos historicamente considerados, mundialmente consagrados pela Humanidade. O país invejava os povos livres, tendo em vista sua escravidão diante de um regime opressor. O povo. Sim, o povo! A Constituinte pensou no homem do povo, no brasileiro, ou melhor, naquilo que faz de um homem um brasileiro. Era a oportunidade de colocar no centro do mundo, para que fosse enxergado pelos demais povos, a silhueta de um povo que, a partir dali, faria parte do desenvolvimento da Humanidade considerada em grau elevado, culturalmente avançada. Era o caso de estender a mão para cima, no afã de encontrar a mão daqueles que se encontravam num patamar superior. E dizer-lhes: Ei! Nós estamos conseguindo subir, ao menos nossa mão estão conseguindo divisar? Estávamos num anel muito inferior, mas agora conseguimos galgar vários, estamos reestruturando nossa vida, tirando as amarras para navegar em alto mar em busca de novos mundos. E que mundos são esses? O mundo em que possamos nos ver tal como estamos agora. E como estão agora, vós que sois brasileiros? Estamos definindo o nosso futuro em busca da felicidade do nosso povo. E o que definiram até o presente? Que vamos seguir todas as regras da Democracia, que jamais a feriremos com nosso orgulho ou com a sede de poder, que todos somos brasileiros unidos em nossa língua, em todas as nossas cores, em todas as nossas escolhas individuais, especialmente do nosso voto eleitoral, em todas as raças nas quais nos formamos, em nossa condição existencial diante do mundo e da vida, que tudo que estamos definindo será estritamente cumprido, a não ser que se modifique em nome do povo mais necessitado, aquele que precisa de guarida para se erguer até o ponto em que todos estejamos. Sois ambiciosos, brasileiros, mas tendes uma bela ambição. Nós mesmos não chegamos a este ponto, embora o persigamos. Não somos nós que necessitamos lhes dar a mão, são vós que deveis segurar a nossa e puxar-nos. Seria muita pretensão de nossa parte, nós que estamos vindo de baixo. Mas vós não sabeis o quanto as alturas nos causam vertigens. Então, será preciso que calibrem as suas bússolas, todas as bússolas necessitam apontar para a mesma direção, sob pena de nos perdermos num mundo caótico, com todas as cordas puxadas em direções contrárias. Eis de vós uma sabedoria a qual não temos seguido, todas as nossas cordas se partem e nos lançam ao abismo, sem que nenhuma delas resista.

      (Fim da primeira parte)

      1. Caro Cafezá
        O Nassif é meio

        Caro Cafezá

        O Nassif é meio assim, sem educação mesmo eheheheh

        Este coração ainda não enfartado, agradece a  gentileza, de sua resposta.

        Poético, a sua interpretação. Adorei.

        Realmente, a década de 80, foi  efusiva e culminou numa Constituição, cuja metas, estava, séculos a frente da Casa Grande, que jamais a aceitaram, mas então o desejo do povo, esmagava tais anseios.

        Em 2002, com a eleição majoritária de Lula, a empolgação era a mesma, acrescentada dessa vitória.

        Se ele fosse com tudo, afinal tinha a faca e o queijo em mãos, mas não foi, contemporizou, não avançou.

        Esse não avançar, permitiu o avanços dos derrotados nas eleições.

        Hoje pagamos esse preço.

        A Constituição pode ser avançada, mas os Ministros do STF, entre outros, ainda vivem no período medieval, e não estão nem ai.

        Saudações

  8. Segundo a visão de Janot,

    Segundo a visão de Janot, Lula não será Ministro.Alguém tinha dúvida da posição desse procurador? Agora, lá vem aquele rapapé de ministros, perdendo horas e horas pra encherem um pouco mais a paciência de Lula. Este não pode morar, trabalhar, falar, pensar, ser coisa nenhuma. Que saco!

  9. A pedidos, reproduzo

    A pedidos, reproduzo comentário do posto inicial. 

    \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\

    Vamos tentar clarear o debate.

    A  meu ver é óbvio que cabe ao STF avaliar o caso, se for provocado. Ele não poderá se omitir.

    Mas daí que o STF vá interromper o processo dizendo ser certeza que não há crime de responsabilidade vai uma distancia muito grande.

    Até porque Nassif, devemos lembrar que o que a comissão está fazendo e o plenário da camará fará é apenas aceitar a admissibilidade do processo. Nâo estão fazendo julgamento. Quem fará este é o Senado. Ou seja, é óbvio que o plenário da camara pode aprovar a abertura do processo mesmo havendo uma dúvida de crime, porque não é julgamento.

    Sendo assim em que fase entraria o Governo provocaria o STF ? Agora, pós comissão ? Pós plenário da camara ? Ou pós plenário Senado ?

    É uma decisão politica dificil do Governo saber o momento de entrar com esse pedido ou mesmo não entrar em hora alguma. Até porque se entrar agora e perder, dará mais força ao processo. Se for entrar só depois de ter perdido no Senado, será pedir muito a um STF que mande retornar uma Presidente inepta politicamente, com a máquina na mão, que perdeu de mais de 2/3 nas duas casas.

    A meu ver, a hora de entrar seria então no pós plenário da camara, se o Governo perder. Mas ficará fácil ao STF negar o provimento, pois como eu disse, o que a camara julga é apenas admissibilidade, não é julgamento. Ou seja, não se precisa ter certeza absoluta do crime para fazer admissibilidade.

    Fallando agora um pouco sobre a política. É claro que o que estão fazenod uma espécie de golpe. Se juntaram várias instancias do Estado e mais a mídia contra o Governo. Mas a questão é que o Governo também culpa por não ter reagido a tempo contra isso, por nao ter Governado, por não ter política economica, por ter permitido toda sorte de abusos contra grande empresas nacionais, dentre a principal a Petrobras.

    O que melhor o Governo deve fazer é costurar a nova base com esses partidos ai que sobraram e pronto. Tem que trocar cargos e apoios , matar o procesos na camara e pronto. STF agora não vai ajudar em nada é última opção que dificilmente funcionará. E devem votar rápido no plenário enquento a onda ainda está com o Governo.

    É o que penso.

    1. ADPF 578

      Acho que isso já está decidido na ADPF 578, no voto do Ministro Barroso aprovado por unanimidade, inclusive com mudança de voto do Ministro Fachin.

      A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. Ao Senado compete, privativamente, “processar e julgar ” o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é,de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

  10. Ao Romulus

    Inicialmente meus cumprimentos pela clareza com que escreveu o texto acima.

    Até eu consegui compreender cerca de 90% do post.

    Em seguida respondo a um questionamento feito a mim pelo colega após comentário meu em:

    https://jornalggn.com.br/comment/893115#comment-893115

    Por que não crio um perfil no GGN?

    Já refleti muito sobre isso e muitas vezes estive a ponto de fazê-lo. Impediu-me a minha excessiva paranoia.

     

  11. ADPF 378

     

    Quando do julgamento da ADPF 378, aquele em que o Ministro Barroso reverteu o voto do Ministro Fachin, um dos questionamentos foi se, ao ser admitida pela Câmara a denúncia, o Senado seria “obrigado” a proceder o julgamento ou poderia este, em uma análise preliminar em comissão especial, arquivar os papéis, caso julga-se esta comissão a denúncia como improcedente.

    O Ministro Barroso foi enfático em seu voto, defendendo  competência do Senado de proceder ou não a abertura do processo de julgamento afirmando que, sendo o Senado Federal o único órgão competente para processar e julgar a denúncia de crime de responsabilidade contra o Presidente da República, estaria, aí também, incluída a competência para um exame preliminar de admissibilidade da mesma.

    Querer transferir agora esse juízo inicial novamente para o STF, me parece algo conflitante com decisão tomada tão recentemente, neste ponto, por unanimidade, porque até o Ministro Fachin mudou seu voto neste item diante da exposição brilhante do Ministro Barroso.

    Voto do Ministro Barroso :

    1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime deresponsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo(art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente políticosobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento denúncia. AoSenado compete, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I), locuçãoque abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é,de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.1.2. Há três ordens de argumentos que justificam esse entendimento. Em primeirolugar, esta é a única interpretação possível à luzda Constituição de 1988, por qualquerenfoque que se dê: literal, histórico, lógico ou sistemático. Em segundo lugar, é ainterpretação que foi adotada pelo Supremo TribunalFederal em 1992, quando atuou noimpeachment do então Presidente Fernando Collor deMello, de modo que a segurançajurídica reforça a sua reiteração pela Corte na presente ADPF. E, em terceiro e últimolugar, trata-se de entendimento que, mesmo não tendo sido proferido pelo STF comforça vinculante eerga omnes, foi, em alguma medida, incorporado à ordem jurídicabrasileira. Dessa forma, modificá-lo, estando em curso denúncia contra a Presidente daRepública, representaria uma violação ainda mais grave à segurança jurídica, queafetaria a própria exigência democrática de definição prévia das regras do jogo político.1.3. Partindo das premissas acima, depreende-se quenão foram recepcionados pelaCF/88 os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80, 1ª parte(que define a Câmara dos Deputados comotribunal de pronúncia); e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque incompatíveis com osarts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, todos daCF/1988

     

    1. O que tem a ver?

      Caro,

      Diversionismo. Aquele julgamento foi sobre o rito, diante das inúmeras “manobras” regimentais de Cunha. A questão “impeachment sem crime de responsabilidade” não foi nem levantada pelas partes naquela oportunidade.

      O que pretende fazer com a disciplina sobre crime de responsabilidade na Constituição? Jogar fora? Só essa parte ou tem alguma outra que também desagrade? Isto é…não esquecendo do papel do Supremo de guardião da Constituição e da inafastabilidade da Justiça. Essa parte também parece não convir.

      Abraço

       

      1. Está claro

        Quem decide se houve ou não crime de responsabilidade é o Senado Federal.

        Óbvio que o STF é o guardião da Constituição e poderá ser provocado via MS pelo denunciado/ réu a qualquer momento, mas as decisões do STF serão as mesmas de 1992, MS 21.564, MS MS 21.623-9 e MS 21.689.

        Ou seja, vão respeitar a função de Tribunal que a Constituição atribui ao Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade de algumas autoridades, entre elas o Presidente da República e os próprios Ministros do STF.

         

        1. Tenta de novo

          Estou acostumado com o ambiente de negociações internacionais. Quando uma parte começa a repetir enfaticamente o mesmo argumento, sem nenhuma elaboração original, em geral é sinal de que não possui outros.

          Que visão estreita do que é interpretação da Constituição. Vc só foi à aula de interpretação literal? Deixa eu te contar: tem outras técnicas tb!

  12. Por mais que eu tente entender…

    Se todos os julgamentos de impeachment são feito dessa forma os presidentes somente esquentariam a cadeira. O Collor vendeu patrimônio público, ferrou os brasileiros foi condenado pelo povo e pelo senado e com tudo que ele fez foi absolvido pelo STF. FHC cometeu uma porção de abusos, vendeu patrimônios públicos e não foi impeachmado e por tudo que fez seria motivo para tal ou não seria? Dilma usou o dinheiro para social e agora a colocam na cruz. Sinceramente por mais que eu tente entender eu não consigo. O que estão fazendo com ela é golpe e esse golpe vem desde que ela reassumiu o governo.

  13. A observação sobre o

    A observação sobre o constituinte não ter previsto isso foi perfeita. Ninguém jamais imagina que as instituições brasileiras sejam tomadas por tantos canalhas. Vivemos uma situação bizarra, bandidos falam alto, fascistas se sentem orgulhosos nas ruas e nas discussões (e ameaçam os outros de agressões), direitos estão sendo atropelados. É surreal. Considero que a luta contra o golpe excede qualquer fato mais isolado ou momentâneo e tenha uma dimensão e importância muito maiores. Trata-se da dignidade, do respeito a regras mínimas, contra o caos, o fascismo, o oportunismo e a canalhice.

  14. Excelente. Parabéns ao autor

    Excelente. Parabéns ao autor do texto.

    Se tem uma coisa que governistas ou legalistas e os coxinhas ou reacionários concordam, é o seguinte: É de conhecimento público e notório que os políticos, em sua imensa maioria, com raríssimas exceções, são desonestos, corruptos e não são dignos de confiança.

    Isso é quase uma “unanimidade” na opinião das pessoas.

    Sendo assim, acho que todos deveriam concordar que o STF decidisse ao menos o mérito, exatamente como você propõe.

    Não que lá seja o “paraíso dos honestos”, mas são mais racionais do que os parlamentáveis, isso, com certeza.

     

  15. Uma questão de justiça
    Eu creio que, caso a democracia seja quebrada e a constituição seja usurpada temos que obedecer nenhuma regra. Devemos tomar o poder de volta para cima dos trilhos da democracia e da constituição. Contra o golpe um contra-golpe.

    1. Temor fundado

      Temo o caos e a insubordinação civil frente a um governo ilegítimo.

      Não existe meio grávida. Existe meia Constituiçao?

    2. Tudo ou nada

      Para os que têm culpa no cartório não resta outra alternativa, mas a Dilma é a chipleader, pode bancar mais algumas mãos, o que não é o caso do Cunha, do Renan, do Jucá, do Aécio e muitos, e bota muito ai, mais.

      Fora que o Lula ministro e acaba o golpe na hora. (a grana já é dele, assim, quem quer ser prefeito bota o dedo aqui….rsrsrsrs)

      1. Migalhas também ficam curiosas, cadê o recurso do Lula

        A certeza da derrota assombra o ministro relator. Migalhas poéticamente assinala.

        Deus ! ó Deus ! onde estás que não respondes ?
        Em que mundo, em qu’estrela tu t’escondes
        Embuçado nos céus ?”

        Castro Alves

        Procura-se

        O MS 34.070, pelo qual o ministro Gilmar Mendes, por liminar, suspendeu a nomeação do ex-presidente Lula, não foi apreciado ontem pela Corte. Onde estará o feito, em que mundo, em que estrela tu t’escondes ? (Compartilhe)

        Peito aberto

        O referido writ da nota anterior tem como partes, oficialmente falando, o PPS, como impetrante, e a presidência da República, como impetrada. O ex-presidente Lula está no feito como litisconsorte passivo necessário, ou seja, obrigatoriamente deve participar da demanda. Do lado da presidência, quem advoga é o AGU, no caso José Eduardo Cardozo, e do lado da pessoa física do ex-presidente é seu advogado, Roberto Teixeira. Pois bem, dito isso, e considerando que o ministro relator não tem obrigação legal de levar o feito à pauta, seria o caso de um dos dois ir à tribuna, pedir a palavra e solicitar que o feito seja trazido, assim como o fez, com desassombro, o advogado Luiz Fernando Pacheco, e que por conta disso foi arbitrariamente retirado do plenário numa das muitas passagens deslustrosas do ministro JB. (Compartilhe)

        Freios e contrapesos

        Acerca das notas anteriores, evidentemente que é uma falha na legislação, que deve a posteriori ser corrigida. Nos freios e contrapesos constitucionais, cabe ao Judiciário a palavra final sobre a legalidade dos atos de todos, até mesmo os da presidência da República. No entanto, salta aos olhos que não pode um ministro, por liminar, suspender um ato da presidência da República e não o levar para apreciação do colegiado na sessão imediatamente seguinte. Aliás, o processo deveria ir à pauta até na ausência do relator, para que não se fique ao talante de quem quer que seja. (Compartilhe)

        Poesia numa hora dessas ?

        O canto de Castro Alves foi escrito em São Paulo, num dia frio de inverno em 1868. Era início de junho, e o poeta estava na Faculdade de Direito do Largo S. Francisco, para onde tinha se transferido depois de ter iniciado o curso em Olinda. A brumosa manhã o inspirou, e à noite, com os amigos acadêmicos, os versos lhe saíram d’alma. Ah, que maravilha. Uma prosopopeia vibrante mudando o ponto de vista antes escrito. De fato, não mais a partir do “Navio Negreiro”, e sim do próprio local onde a raça africana teria ido parar, seja na Europa, seja na América. (Compartilhe)

  16. Mesmo que o STF aprove o
    Mesmo que o STF aprove o impeachment, ele permanecerá sendo golpe pois tribunal nenhum tem direito de retirar um mandato eleito pelo povo. Pode até ser legal do ponto de vista formal mas continua sendo um golpe na democracia.

    Acho perigoso esse tipo de manifestação colocando o STF como se fosse a última resistência em defesa da Constituição. Aquele tribunal já mostrou em várias ocasiões não ter nenhum compromisso com a vontade da maioria do povo brasileiro, então por que teria agora? Se vamos exigir que o STF se manifeste e depois ele decide validar o golpe, o que mais nos resta? Prefiro sofrer o golpe no Congresso mas poder depois acusar os golpistas pelo seu crime contra a vontade do povo, do que ter de aguenta-los se vangloriando de que o STF lhes deu razão.

  17. Questão de ordem

    Os nossos políticos adoram uma questão de ordem. E fazem o seu showzinho ao recitar os regimentos e regulamentos como papagaios sabichões. Causa vergonha assistir a sessões da camara. Mas existe uma questão de ordem para o STF.  Houve o tal “crime de responsabilidade”, algo tão grave que permita dar prosseguimento ao processo na camara? Imagina o STF, ficar de standby e deixar correr solto por meses esse “treco” que paralisa a nação, e depois dizer que não era crime de responsabilidade, talvez depois de um recurso do “recurso”.. Como diz o ministro Marco Aurelio, o STF precisa ser provocado. por uma questão de  ordem, que toda a sociedade quer saber logo a resposta. Sem falar no Cunha. Como pode ter esse poder ?

  18. Na Comissão há tarefa técnica: juízo de admissibilidade

     

    Romulus,

    Como gosta de dizer o comentarista Alexandre Weber – Santos -SP: “vivemos em tempos interessantes”. A desconstrução da presidenta Dilma Rousseff começou lá atrás. Ela conseguiu domar o inimigo em 2011 e 2012. Só que do quarto trimestre de 2011 até o terceiro de 2012, o PIB trimestral crescia, quando se comparava um trimestre com o trimestre imediatamente anterior (atentando para as desazonalidades), a uma taxa de 0,1% ou 0,4% ao ano, sendo que quando se fazia a comparação com o passado se podia lembrar que no terceiro e quarto trimestre de 2009 a taxa quando anualizada era de mais de 10%. Esse crescimento medíocre criou um ranço contra Dilma Rousseff, mas que ela controlou fazendo um meio de campo com a mídia e mantendo elevado o índice de aprovação dela.

    A reversão no crescimento que o governo da presidenta Dilma Rousseff causou foi necessária porque já em 2009, o Banco Central detectou indícios de bolha na construção civil. (Eu já deixei um link sobre esse assunto aqui no blog de Luis Nassif, mas não é fácil de encontrar) Só que ela construiu um pouso suave e preparou a retomada. Os investimentos no quarto trimestre de 2012, primeiro trimestre de 2013 e segundo trimestre de 2013 cresceram a taxas superiores a 10% (Considerando sempre um trimestre com o trimestre imediatamente anterior) quando anualizados). Então parecia que a presidenta Dilma Rousseff iria conviver em 2014 com o melhor dos mundos. Só que naquele momento, pelo menos para a população, o crescimento dos investimentos não é tão notado a não ser pelo aumento da oferta de empregos.

    No entanto, no segundo semestre de 2012 ocorreu o julgamento da Ação Penal 470, no STF. O resultado final do julgamento levou a uma decisão extremamente de interesse do PT, uma vez que passou a se considerar que o caixa dois quando cometido por funcionário público usufruindo de gama extensa de poder, como é o caso de um deputado federal, seria tratado como corrupção. E isso depois de o PT haver conseguido aumentar a pena de corrupção, mas não ter conseguido aumentar a pena de caixa dois. O que o PT não conseguiu alcançar no Congresso Nacional, o STF alcançou e a pena ficou ainda maior do que a que o PT queria.

    Só que apesar de ter resultado em decisão que atendia os interesses do PT, o julgamento da Ação Penal 470 no STF foi transmitido e difundido apenas como tendo sido incriminador do PT. E até porque o PT não divulgou o que havia de avanço na decisão ninguém ficou sabendo que nenhum dos réus foi condenado pela prática ou omissão do ato pelo qual teria recebido vantagem indevida. Ou seja, todos condenados por corrupção passiva foram condenados apenas pelo recebimento de vantagem indevida (Crime de mera conduta onde o dolo é suposto na mera conduta, não havendo o tipo culposo).

    O que ficou foi uma grande revolta contra o PT que acabou redundando nas manifestações de junho de 2013, principalmente na fase final dela quando ela tomou feições fascistas de anti-partidarismo. O estrago na popularidade da presidenta Dilma Rousseff pode ser visto na reportagem da Folha de S. Paulo intitulada “Popularidade de Dilma cai 27 pontos após protestos” de 29/06/2013 e que pode ser vista no endereço apresentado a seguir:

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/06/1303541-popularidade-de-dilma-cai-27-pontos-apos-protestos.shtml

    Nunca na história da humanidade, sem que o chefe de executivo esteja envolvido em escândalo, ocorreu uma perda de popularidade tão grande em tão pouco tempo. Perda de popularidade com esforço e afinco se recupera. Só que em meu entender as manifestações de junho de 2013 causaram um choque no espírito animal dos empresários e o que se via como recuperação nos investimentos foi estancado e revertido no terceiro trimestre de 2013.

    Todo o planejamento que o governo fizera foi por água abaixo. E desde então o governo foi tentando remediar o problema da queda dos investimentos, mas apenas conseguiu levar o país para uma crise nas contas correntes que só pôde ser sanada com a forte desvalorização do dólar. E diante da desvalorização do dólar, para a qual o governo havia se preparado não só fazendo desvalorizações ao longo do caminho, como elevando paulatinamente a taxa de juro (Nunca na história econômica brasileira foi necessário aumentar tão pouco o juros para enfrentar uma desvalorização e tendo a inflação crescido tão pouco) foi preciso realizar um ajuste fiscal que facilitasse o controle da inflação.

    Só agora parece que a economia chegou no fundo do poço e apenas por uma questão estatística haverá queda no PIB no primeiro trimestre de 2016 (A produção no primeiro dia do quanto trimestre de 2015 foi quase 2 pontos percentuais maior do que a do primeiro dia do primeiro trimestre de 2016). Então se não houver queda entre o primeiro dia do primeiro trimestre de 2016 e o último do mesmo trimestre ainda assim o PIB trimestral do primeiro trimestre de 2016 quando comparado com o quarto trimestre de 2015 terá caído 1%.

    O que importa é ver que a queda nos investimentos no terceiro trimestre de 2014 não só atingiu a popularidade da presidenta Dilma Rousseff como desmanchou a nossa economia (É bem verdade que há também influindo em tudo uma situação global que se assemelha a de 1930 e os anos que se seguiram com o surgimento do fascismo na Itália e do Nazismo na Alemanha) de tal modo que em 2014 foi eleita talvez a mais conservadora Câmara dos Deputados de nossa história.

    O Senado só não foi tão conservador como a Câmara dos Deputados porque em 2014 foi renovado apenas 1/3 dos senadores, tendo os outros dois terços sido eleitos em 2010. E o conservadorismo da Câmara dos Deputados pode ser visto na eleição de Eduardo Cunha que foi eleito no primeiro turno sem o apoio do candidato da oposição que teve quase tanto voto quanto o PT.

    Pois bem, a eleição de Eduardo Cunha mostrou a fragilidade da presidenta Dilma Rousseff. E a deixou desamparada e tendo que tomar as medidas econômicas que adotou no primeiro ano do segundo mandato e que junto com a elevação do juro acabou criando todo esse desconforto para a economia brasileira. E para enfatizar o quanto a presidenta Dilma Rousseff se encontra desamparada cabe fazer menção a dois artigos do ano passado que mostram como a direita cresce em anos de crise. O primeiro artigo, intitulado “The politica effects of financial crises” e de autoria de Howard Davies publicado quinta-feira, 24/12/2015, pode ser visto no seguinte endereço:

    http://www.theguardian.com/business/2015/dec/24/the-political-effects-of-financial-crises

    O artigo já traduzido foi publicado no Valor Econômico mas não o procurei para não perder tempo. O importante é que no artigo de Howard Davies há o link para um outro artigo mais arrojado que descreve um trabalho de pesquisa em que se observa como a direita avança eleitoralmente em períodos de crise econômica. Trata-se do artigo “The political aftermath of financial crises: Going to extremes” de autoria de Manuel Funke, Moritz Schularick, Christoph Trebesch e publicado sábado, 21/11/2015, e que pode ser visto no seguinte endereço:

    http://www.theguardian.com/business/2015/dec/24/the-political-effects-of-financial-crises

    Tudo isso para dizer que a situação que a presidenta Dilma Rousseff enfrenta é decorrente da economia e um tanto assoberbada pela falta de habilidade política da presidenta Dilma Rousseff. Sobre isso talvez se devesse indicar as dezenas de posts de autoria de Luis Nassif e auxiliados por textos de outros comentaristas que viam na presidenta Dilma Rousseff toda sorte de incompetência, mas foram incapazes de colocar no ápice da incapacidade dela a questão política.

    Há sempre uma exceção à regra de ninguém falar da incompetência técnica da presidenta Dilma Rousseff. A falta de habilidade política da presidenta Dilma Rousseff foi magistralmente exposta em junho de 2014 por um já naquele tempo auxiliar na campanha para o governo do Estado de Minas Gerais do atual governador do PT Fernando Pimentel. O auxiliar é Marco Antonio Castello Branco e o comentário dele em que ele faz a crítica pertinente à presidenta Dilma Rousseff pode ser visto no post “Para entender o desgaste do governo Dilma” de segunda-feira, 16/06/2014 às 16:47, aqui no blog de Luis Nassif e de autoria dele e que se encontra no seguinte endereço:

    https://jornalggn.com.br/noticia/para-entender-o-desgaste-do-governo-dilma

    E acrescento mais. Durante os últimos 30 anos para azucrinar com os técnicos que falam mal de políticos eu costumo retrucar que ninguém é mais competente do que os políticos quando comparados com os técnicos e tanto é assim que desde tempos idos os políticos, e não os técnicos, comandam o mundo (É bem verdade que, no mundo, cada vez mais os técnicos dos Bancos Centrais têm avançado na área de comando).

    Então é isso. Há uma crise econômica que elegeu uma Câmara de Deputados de direita e tem-se isolada na Presidência da República uma presidenta de esquerda. Há ainda os manifestantes de 13 de março de 2015 e de 15 de março de 2016. Em relação a essa segunda trupe de manifestantes com alguns aspectos semelhantes aos dos manifestantes de junho de 2013, em especial na fase final dos manifestantes de junho de 2013, na sua bandeira anti-partidária, eu gostaria de lembrar algumas particularidades. Primeiro lembraria da questão do crescimento da direita em época de crise econômica.

    Depois vale bem mostrar como é semelhante o discurso contra à presidenta Dilma Rousseff com o discurso do Partido Republicado contra Barack Obama. É discurso retórico que não precisa ser comprovado. Aliás o discurso retórico não pode ser confirmado nem refutado. Só que nos Estados Unidos o discurso que permitiu que o Partido Republicano tornasse maioria nas duas Câmaras foi ficando cada vez mais refutado pela realidade econômica com a melhora da economia americana. O crescimento tem sido menor que nas outras recuperações, mas, enquanto das outras vezes a média de crescimento nos Estados Unidos é de 50 meses corridos, na atual recuperação o crescimento da economia americana já dura mais de 80 meses.

    Já com a presidenta Dilma Rousseff ocorre o oposto, cada vez mais o discurso retórico tratando a presidenta Dilma Rousseff como incompetente ganha comprovação na realidade econômica. E ai defender a presidenta Dilma Rousseff parece trabalho de Sísifo. Recentemente eu vi uma crítica de Arnaldo Jabour à presidenta Dilma Rousseff e à administração do PT que parecia sair da turma do Partido Republicano contra Barack Obama.

    Para quem como eu considera que a presidenta Dilma Rousseff adotou as medidas corretas tanto no primeiro como no segundo mandato, ver a realidade se mover na direção contrária ao que é o meu desiderato, é de uma perversidade acachapante.

    E o pior é quando se imagina o tanto que esse discurso retórico contra a presidenta Dilma Rousseff foi construído pausadamente. Ao longo do tempo os inimigos do governo foram repassando uma retórica que se acabou impregnando como um discurso natural.

    No início de 2014, indo em uma agência bancária para retirar dinheiro de poupança, eu fiquei espantado com o comportamento do gerente. Eu imaginava que quando se retirava dinheiro da poupança primeiro tirava da mais nova e depois da mais antiga que tinha juros maior, mas quis certificar da correção do meu entendimento e perguntei ao gerente. O gerente não só não me deu certeza como ainda jogou a culpa na presidenta Dilma Rousseff. Só depois que eu pedi a ele que entrasse em contato com um superior é que ele me repassou a informação de que o meu entendimento era correto.

    Logo depois ou um pouco antes desse episódio, eu conversando com um motorista de taxi, fiquei impressionado com o discurso anti Dilma e anti PT do motorista. A todo minuto da conversa ele fazia alguma crítica ao governo da presidenta Dilma Rousseff culminando em referir ao absurdo da construção do Porto de Mariel em Cuba. Eu vi que não tinha espaço para apelar para o espírito de solidariedade e tive que sofismar dizendo que estava havendo muito investimento no Brasil e muito investimento causa inflação e assim o governo optou por fazer investimento no exterior, como os Estados Unidos fizeram após a Segunda Grande Guerra com o Plano Marshall na Europa e assim a inflação no Brasil iria diminuir. Posso não ter convencido o motorista, mas depois da minha ponderação ele pelo menos deixou de falar sandices.

    Bem, quanto ao impeachment eu chamaria atenção para os artigos de Lenio Luiz Streck que as vezes aparecem aqui no blog de Luis Nassif. Há um mais recente que é muito divertido. Trata-se do artigo que foi transcrito no post “Moro criou o pedido de desculpas como extinção de punibilidade, por Lenio Streck” de quinta-feira, 31/03/2016 às 09:50, aqui no blog de Luis Nassif com a reprodução do artigo de Lenio Luiz Streck intitulado “Moro criou novo tipo de extinção de punibilidade: pedido de desculpas” e publicado no site do Conjur e que aqui no blog de Luis Nassif pode ser visto no seguinte endereço:

    https://jornalggn.com.br/noticia/moro-criou-o-pedido-de-desculpas-como-extincao-de-punibilidade-por-lenio-streck

    No entanto o post que eu queria chamar atenção é “Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior” de segunda-feira, 24/08/2015 às 14:57, publicado aqui no blog de Luis Nassif e contendo também transcrição de artigo com o mesmo título e também de autoria de Lenio Luiz Streck publicado originalmente também no Conjur e que pode ser visto no seguinte endereço aqui no blog de Luis Nassif:

    https://jornalggn.com.br/noticia/constituicao-e-contra-impeachment-de-dilma-por-fato-do-mandato-anterior

    Chamo atenção para dois aspectos no post. Um é exatamente a necessidade do ato pelo qual a presidenta será julgada ter ocorrido no atual mandato. Não há porque falar em impeachment no atual mandato por ato do mandato anterior. O segundo diz respeito a um trecho do livro de Michel Temer “Elementos de Direito Constitucional” que o comentarista Pontara em comentário enviado segunda-feira, 24/08/2015 às 15:16, transcrevera. Diz lá o Michel Temer:

    “Convém anotar que o julgamento do Senado Federal é de natureza política. É juízo de conveniência e oportunidade. Não nos parece que, tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado haja de, necessariamente, impor penas. Pode ocorrer que o Senado considere mais conveniente a manutenção do presidente no seu cargo. Para evitar, por exemplo, a deflagração de um conflito civil; para impedir agitação interna.”

    Então é preciso haver o tipo penal e a hipótese de responsabilização. Só depois de haver a tipificação da hipótese de responsabilização é que se há de falar em impeachment. E ai o julgamento adquire os contornos políticos. Mesmo sendo tipificada a hipótese de responsabilização, o Senado Federal poderá não impor a pena do impeachment.

    Fiz comentário lá no post “Constituição é contra impeachment de Dilma por fato do mandato anterior” apenas levando em conta o texto de Michel Temer. Na época, da simples leitura do texto de Michel Temer não me pareceu correto entender que cabe ao Senado Federal tipificar a hipótese de responsabilização. Como, entretanto, houve a decisão recente do STF que não só para ficar de acordo ao que aconteceu em 1992, como também porque a Constituição diz expressamente no seu artigo 51m inciso I que compete à Câmara dos Deputados (apenas) autorizar, a instauração de processo, eu reconheço que a Câmara dos Deputados é apenas um juízo de admissibilidade do processo de impeachment. Esse juízo de admissibilidade não me parece que seja uma etapa política, mas sim técnica. Essa me parece ser a etapa que diz respeito à tarefa da Comissão. A etapa na Câmara dos Deputados de votação do Impeachment voltaria a ser política. Então em relação a etapa da Comissão caberia recurso, mas apenas como juízo de admissibilidade e não quanto ao mérito. No Senado é que é preciso haver a tipificação da hipótese de responsabilização. No Senado é que sem tipificação não há impeachment (é uma questão técnica) e se houver a tipificação o impeachment pode não ser aceito (É uma questão política).

    Enfim, trata-se de uma situação extremamente difícil para a presidenta Dilma Rousseff, a menos que tenha havido alguma falha processual na fase da Comissão como juízo de admissibilidade.

    Clever Mendes de Oliveira

    BH, 07/04/2016

    1. Esclarecimento sobre o segundo parágrafo

       

      Romulus,

      Em meu comentário de sexta-feira, 08/04/2016 às 01:46, eu dei um enfoque maior a questão econômica por considerar que este é o problema maior enfrentado pelo governo. Há a crise mundial, há o efeito dessa crise no ânimo da sociedade fazendo-esta sociedade se voltar para um comportamento individualista e não solidário, há a falta de habilidade política da presidenta, tudo isso contribuindo para dar a aparência ao governo de Dilma Rousseff como um péssimo governo. E há também a massificação uniforme da mídia deformando ainda mais a opinião pública. Não cheguei, entretanto, a abordar esse problema da mídia porque avalio que esse aspecto precisa de mais estudo. Tenho por mim que a mídia já encontra a sociedade massificada e ela apenas reverbera com mais intensidade essa massificação.

      Só que ao dar o enfoque maior para a questão econômica e para a qual precisava falar de muita coisa eu acabei saltado etapas ou apresentando uma ou outra etapa de modo um tanto obscuro. Esse é o caso do segundo parágrafo que para ficar mais compreensível teria que se desdobrar em no mínimo dois parágrafos. Assim reproduzo o segundo parágrafo a seguir e depois esclareço o que pretendi dizer ali. Disse eu lá:

      “A reversão no crescimento que o governo da presidenta Dilma Rousseff causou foi necessária porque já em 2009, o Banco Central detectou indícios de bolha na construção civil. (Eu já deixei um link sobre esse assunto aqui no blog de Luis Nassif, mas não é fácil de encontrar) Só que ela construiu um pouso suave e preparou a retomada. Os investimentos no quarto trimestre de 2012, primeiro trimestre de 2013 e segundo trimestre de 2013 cresceram a taxas superiores a 10% (Considerando sempre um trimestre com o trimestre imediatamente anterior) quando anualizados). Então parecia que a presidenta Dilma Rousseff iria conviver em 2014 com o melhor dos mundos. Só que naquele momento, pelo menos para a população, o crescimento dos investimentos não é tão notado a não ser pelo aumento da oferta de empregos.”

      E o que eu quis dizer é o seguinte:

      – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

      No início do primeiro mandato, isto é, em 2011, a presidenta Dilma Rousseff precisou fazer uma reversão no alto índice de crescimento que a economia brasileira atravessava. A bem da verdade, o processo de reversão iniciou-se ainda no final do governo de Lula tanto assim que as taxas de crescimento no terceiro e quarto trimestre de 2010 foram relativamente baixas. No terceiro trimestre anualizando a comparação do trimestre com o trimestre imediatamente anterior o crescimento foi cerca de 4,1% e no quarto trimestre o crescimento foi de cerca de 4,5%, representando taxas bem inferiores a observadas nos dois últimos trimestres de 2009, e nos dois primeiros de 2010.

      A necessidade de fazer uma pausa no crescimento econômico decorria da valorização excessiva da moeda americana e era preciso preparar para a pressão pela desvalorização da moeda nacional que deveria ocorrer em 2014 quando se acreditava que os Estados Unidos iniciariam o aumento da taxa de juros. Além disso o Banco Central já havia detectado indícios de bolha na construção civil que precisava ser analisada e compreendida para evitar que ela produzisse alguma sequela mais grave na economia.

      Tentei achar um link para a informação sobre a bolha na construção civil em 2009, mas não o encontrei. Encontrei um post aqui no blog de Luis Nassif e de autoria dele intitulado “Os rumos e caminhos da economia na recessão” de domingo, 31/08/2014 às 08:33, e que em comentário enviado segunda-feira, 01/09/2014 às 00:51, em que eu faço menção semelhante e que transcrevo a seguir:

      “Enfim como gosta de dizer Diogo Costa, em meu entendimento com ênfase um pouco exagerada, houve desvalorização no período e não houve o aparecimento de nenhuma bolha como muitos prognosticaram e como o próprio Banco Central tem feito avaliação de que haveria um princípio de bolha em 2009.”

      E o endereço do post “Os rumos e caminhos da economia na recessão” é o seguinte:

      http://72.55.165.238/noticia/os-rumos-e-caminhos-da-economia-na-recessao

      Deixo o link para o post “Os rumos e caminhos da economia na recessão” não só pelo post em si, mas também porque o meu comentário é uma longa defesa da política econômica adotada pela presidenta Dilma Rousseff no primeiro governo dela.

      E encontrei um link que trata da bolha na construção civil. Na época eu nem cheguei a ver o post “A recessão e a bolha imobiliária, por Luiz Alberto Vieira” de sexta-feira, 07/08/2015 às 07:18, publicado aqui no blog de Luis Nassif e que pode ser visto no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/noticia/a-recessao-e-a-bolha-imobiliaria-por-luiz-alberto-vieira

      Não se trata propriamente do link que eu pretendia indicar, mas no texto do post, o Luiz Alberto Vieira apresenta com dados o que seria a bolha na construção civil no Brasil e que segundo ele ocorrera entre 2007 e 2013.

      Depois de muita pesquisa, encontrei junto ao post “A crise no mercado imobiliário, por André Araújo” de terça-feira, 21/04/2015 às 09:34, aqui no blog de Luis Nassif e de autoria de Andre Araujo, um comentário meu enviado terça-feira, 21/04/2015 às 19:23 para André Araujo em que eu deixo o link para uma reportagem no jornal Estado de Minas que trata da bolha da construção civil. A reportagem no jornal Estado de Minas intitulada “Banco Central nega qualquer sinal de bolha imobiliária no Brasil” com o subtítulo “Estudo mostra que, mesmo se preço dos imóveis caísse 33% após a Copa, bancos não enfrentariam onda de quebradeira” pode ser vista no seguinte endereço no site do Estado de Minas:

      http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/03/21/internas_economia,510286/banco-central-nega-qualquer-sinal-de-bolha-imobiliaria-no-brasil.shtml

      E o endereço do post “A crise no mercado imobiliário, por André Araújo” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/a-crise-no-mercado-imobiliario-por-andre-araujo

      Então o primeiro governo da presidenta Dilma Rousseff preparou um pouso suave para a economia e tudo dava a entender que a economia conseguiria recuperar-se da melhor maneira possível, pois a recuperação se daria pelo lado dos investimentos. Só que ali no início de 2013, a recordação da população não chegava a incorporar como dados positivos os dados de crescimentos da taxa de investimentos e assim a população se encontra propensa a criticar o governo da presidenta Dilma Rousseff.

      E o pouso suave com a recuperação seria benéfico lá na frente. Assim, em 2014, quando houvesse a necessidade de desvalorização mais acentuada do real em virtude do provável aumento da taxa de juros americana, o crescimento mais elevado da economia brasileira constituiria em um contrapeso a saída de capital. Além disso, a desvalorização do real ao longo do caminho como o governo tinha intenção de realizar, daria ao governo mais condições de enfrentar a pressão pela desvalorização do real. Infelizmente houve a seca no oeste americano que subiu os preços de commodities criando pressões inflacionárias no Brasil e reduzindo a desvalorização do real.

      – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – –

      Há ainda dois posts aqui no blog de Luis Nassif em que eu faço mais defesa da política econômica do primeiro governo da presidenta Dilma Rousseff e também da correção pela mudança de rumo que ocorreu no segundo governo. Aliás, a defesa do primeiro governo da presidenta foi bem exposta em artigo de Laurez Cerqueira, Gustavo Antônio Galvão dos Santos e Luis Carlos Garcia de Magalhães e que foi reproduzido aqui no blog de Luis Nassif no post “Uma defesa da política econômica de Dilma” de segunda-feira, 15/12/2014 às 13:06, e que pode ser visto no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/noticia/uma-defesa-da-politica-economica-de-dilma

      E a defesa da mudança de rumo que a presidenta Dilma Rousseff implantou no seu segundo governo e que eu refiro mais à frente em meu comentário anterior foi antecipadamente defendida por Fernando Nogueira da Costa em artigo que foi reproduzido no post “Tática fiscalista e estratégia social-desenvolvimentista, por Fernando N. da Costa” de quarta-feira, 03/12/2014 às 17:04, aqui no blog de Luis Nassif e que fora publicado originalmente no Brasil Debate e que pode ser visto no seguinte endereço:

      https://jornalggn.com.br/blog/brasil-debate/tatica-fiscalista-e-estrategia-social-desenvolvimentista-por-fernando-n-da-costa

      E eu faço menção a esses dois posts em comentários bem detalhados e com muitos outros links que eu enviei para Andre Araujo junto ao post “A economia da circunstância, por André Araújo” de domingo, 18/10/2015 às 18:48, aqui no blog de Luis Nassif e de autoria de Andre Araujo. O endereço do post “A economia da circunstância, por André Araújo” é:

      https://jornalggn.com.br/noticia/a-economia-da-circunstancia-por-andre-araujo

      Bem, há outras passagens do meu comentário anterior relativamente à política econômica que também precisariam ser mais bem esclarecidos. Se houver oportunidade volto a os comentar.

      Clever Mendes de Oliveira

      BH, 09/04/2016

    2. Economia, mídia e eleições

      Clever, bom o texto, mas você não comentou sobre os pontos a seguir:

      1. A mídia no contexto da proximidade das eleições;

      2. A grave crise de estiagem – a maior  em 70 anos. Somente os paulistanos não perceberam a tendenciosidade da mídia em preservar o governador de São Paulo e abrir fogo na candidatura da Dilma. E tudo foi pensado por ela e pela mídia desde os movimentos de 2013 com o objetivo de ir criando uma imagem ruim do governo federal de que as coisas não dariam certo. As notícias de que nada estaria pronto para a copa, contextualizando a má administração do governo federal ajudavam à construção de uma imagem negativa em relação à gestão Dilma, principalmente em São Paulo, Minas e Paraná, governados pelos tucanos e dispostos a comprar a mídia conservadora e conivente com os interesses dela e da elite. Mesmo com a entrega de portos, aeroportos e estádios em tempo da abertura da copa do mundo – que foi a copa das copas – a mídia conseguiu criar uma onda de derrotismo aos brasileiros e uma onda de revolta da classe média, culminado nas várias manifestações da classe média contra a Presidenta. Com o agravamento da crise hídrica, da não recuperação da economia global, o governo teve que aumentar as tarifas públicas de energia elétrica, sendo recepcionado pela população como uma derrota para Dilma, inflada pela mídia como incompetência de gestão.

      3. O surgimento da Lava – Jato e o direcionamento das delações e vazamentos focando apenas a base do governo e a passividade do ministro da justiça em relação às arbitrariedades cometidas pela polícia federal e pela cúpula da força tarefa da operação desgastaram aos poucos a imagem do governo e do PT, pois a mídia aliou-se com moro e a PGR para mostrarem à população que a corrupção era do governo, mesmo estando configurado que a corrupção na Petrobrás tinha berço no governo de FHC e que os protagonistas delatores eram ligados desde o início às corrupçoes do Banestado e da Petrobras antes de 2002.

      4. Mais recente, com o andamento da Lava-Jato políticos da base se sentiram ameaçados e aliaram-se aos movimentos da mídia contra o governo, culminando nas aberrações propostas pelo Eduardo Cunha, que já deveria a muito estar afastado da Câmara e somente não foi por mera tolerância do STF que não o colocou nas prioridades de julgamento para apaziguar as relações institucionais dos poderes legislativo e executivo.

      Com essas observações, talvez você colocasse mais evidências sobre o golpismo da mídia financiada pelos governos tucanos e pela elite empresarial contrárias ao governo Dilma.

  19. A Constituição de 1.988 não

    A Constituição de 1.988 não foi em vão denominada de Constituição Cidadã. Ela concedeu privilégios especiais aos cidadãos, individual e socialmente considerados. Não vou ingressar no campo pantanoso das interpretações doutrinárias e/ou jurisprudenciais. Tenho motivos para tanto, pois está em jogo a Democracia, consubstanciada nos votos preenchidos durante as últimas eleições presidenciais. No período em que foi promulgada, o país ainda estava em choque. Os direitos dos cidadãos haviam sido duramente vilipendiados durante o regime militar. O espírito do povo brasileiro estava sofrendo. Marcas profundas, no que diz respeito à Democracia, estavam expostas, como se fossem fraturas. O povo clamava por liberdade, não apenas em relação ao direito de votar, mas também em relação ao direito se expressar livremente. Uma nuvem escura havia descido sobre o país, e ai daquele que desejasse enxergar através dela. Cuidava-se, pois, de assegurar a Democracia plena com foco no cidadão e em seus direitos historicamente considerados, mundialmente consagrados pela Humanidade. O país invejava os povos livres, tendo em vista sua escravidão diante de um regime opressor. O povo. Sim, o povo! A Constituinte pensou no homem do povo, no brasileiro, ou melhor, naquilo que faz de um homem um brasileiro. Era a oportunidade de colocar no centro do mundo, para que fosse enxergado pelos demais povos, a silhueta de um povo que, a partir dali, faria parte do desenvolvimento da Humanidade considerada em grau elevado, culturalmente avançada. Era o caso de estender a mão para cima, no afã de encontrar a mão daqueles que se encontravam num patamar superior. E dizer-lhes:

    – Ei! Nós estamos conseguindo subir, ao menos nossa mão estão conseguindo divisar? Estávamos num anel muito inferior, mas agora conseguimos galgar vários, estamos reestruturando nossa vida, tirando as amarras para navegar em alto mar em busca de novos mundos.

    – E que mundos são esses? O mundo em que possamos nos ver tal como estamos agora.

    – E como estão agora, vós que sois brasileiros?

    – Estamos definindo o nosso futuro em busca da felicidade do nosso povo.

    – E o que definiram até o presente?

    – Que vamos seguir todas as regras da Democracia, que jamais a feriremos com nosso orgulho ou com a sede de poder, que todos somos brasileiros unidos em nossa língua, em todas as nossas cores, em todas as nossas escolhas individuais, especialmente do nosso voto eleitoral, em todas as raças nas quais nos formamos, em nossa condição existencial diante do mundo e da vida, que tudo que estamos definindo será estritamente cumprido, a não ser que se modifique em nome do povo mais necessitado, aquele que precisa de guarida para se erguer até o ponto em que todos estejamos.

    – Sois ambiciosos, brasileiros, mas tendes uma bela ambição. Nós mesmos não chegamos a este ponto, embora o persigamos. Não somos nós que necessitamos lhes dar a mão, são vós que deveis segurar a nossa e puxar-nos.

    – Seria muita pretensão de nossa parte, nós que estamos vindo de baixo.

    – Mas vós não sabeis o quanto as alturas nos causam vertigens.

    – Então, será preciso que calibrem as suas bússolas, todas as bússolas necessitam apontar para a mesma direção, sob pena de nos perdermos num mundo caótico, com todas as cordas puxadas em direções contrárias.

    – Eis de vós uma sabedoria a qual não temos seguido, todas as nossas cordas se partem e nos lançam ao abismo, sem que nenhuma delas resista.

    (Fim da primeira parte)

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