Maioridade Penal 1: A sociedade e as lógicas da criminalidade

Chico Buarque: “O ódio já se manifestou. Agora é a vez da cultura dizer que é contra a redução da maioridade penal.”http://goo.gl/Pjj07W

Seguindo o conselho do compositor, publicarei aqui um artigo técnico por dia em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, fundamentando porque a redução da maioridade penal é uma aberração jurídica e um retrocesso social.

Chega de ignorância! Precisamos de mais cultura para discutir esse assunto.

Minha fonte principal é a Andi (http://goo.gl/sOMK65) e outras organizações que estudam o tema.

O primeiro artigo é da jornalista Suzana Varjão e aborda as diferentes perspectivas do fenômeno dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil, chamando a atenção sobre a construção do fenômeno nas esferas social, da comunicação midiática e da criminalidade organizada. Alertando para a ineficiência de soluções pautadas em mudanças nas regras de responsabilização do grupamento em foco, como a redução da idade penal, apresenta contrapontos técnicos e éticos para o devido enfrentamento da problemática, além de indicar bibliografias importantes para maior conhecimento do assunto.

http://goo.gl/aYBKUx

Idade Penal – A sociedade e as lógicas da criminalidade

Suzana Varjão*

“Criava-se uma geração de predadores que iria aterrorizar São Paulo. A maioria seria morta pela polícia, mas antes disso… Nossa preocupação não era só o dinheiro. Era vingança, explosão de uma revolta contida e cultivada em longos anos de cativeiro, nas mãos de sádicos carrascos torturadores” (Luiz Alberto Mendes).

O trecho acima foi extraído de Memórias de um sobrevivente, biografia de Luiz Alberto Mendes, o remanescente de uma geração de criminosos que, como registrado no citado livro-depoimento, aterrorizou a cidade de São Paulo durante décadas. E sinaliza para um contexto que a sociedade brasileira precisa conhecer, para julgar se a estratégia de redução da idade penal alcançaria o efeito desejado, de diminuir os índices de violências e criminalidades no País.

Luiz Alberto Mendes conta que fugiu de casa ainda menino, motivado pelos espancamentos diuturnos sofridos pelo pai. Em função de pequenos furtos, foi parar na Unidade de Recolhimento Provisório de Menores de São Paulo – ponto de partida de uma escalada sangrenta, pontilhada por torturas, aliciamentos e corrupção policial, de um lado; e de ataques cada vez mais brutais contra os cidadãos comuns, de outro.

FALÊNCIA. É importante frisar que a citada narrativa não estabelece conexões lineares entre causas e efeitos, o que tampouco se pretende aqui. O que jorra da recomposição da trajetória do homicida confesso é a falência de um modelo repressivo baseado em violações contra a pessoa. Um modelo (mais de vingança que de justiça) operado por agentes estatais em nome da sociedade – e que se tem virado contra ela. É este o aspecto que se quer, aqui, problematizar.

O fenômeno dos adolescentes em conflito com a lei é complexo e envolve questões técnicas e éticas; sistemas e sujeitos; fatos e contextos; coletividades e subjetividades. Tratar de um só tema, dentro de um debate já recortado, como o da idade penal, acarreta risco de simplificação – que corro, mas enfrento, por se tratar de perspectiva que perpassa o imaginário social, fortalecendo proposições não condizentes com o correto enfrentamento da problemática.

COOPTAÇÃO. Parto de um dos mais recorrentes argumentos utilizados pelos que acreditam que a redução da idade penal diminuiria os índices de violências praticadas por adolescentes – ou a eles associadas: a cooptação desse grupamento, pela criminalidade, em função de sua suposta impunidade. Há indícios e estudos, como Crianças no narcotráfico – um diagnóstico rápido (OIT, 2002) – http://goo.gl/3DXceD, que apontam para esta direção.

“[…] Uma redução na idade de ingresso no narcotráfico também merece destaque – a média caiu de entre 15 e 16 anos no início dos anos 90 para entre 12 e 13 anos no ano 2000”.

A percepção sobre a tendência do mundo adulto, de corromper o universo infanto-juvenil, portanto, é correta. A interpretação do fenômeno e a solução de enfrentamento em debate, não. Primeiro, porque a propalada impunidade desse segmento, que seria assegurada pela lei federal conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, é um mito. Como avaliado por diversos especialistas, o ECA é, em certos aspectos, mais rígido do que o Código Penal (veja quadro).

EXTERMÍNIO. E para além da severidade das sanções legais, há a implacável realidade das redes criminosas, que após cooptarem crianças e adolescentes para suas atividades ilícitas, os eliminam, como se exterminam ratos e baratas. Um extrato do livro Falcão – Meninos do tráfico, que registrou os bastidores da gravação de documentário homônimo, filmado pelo rapper MV Bill e o empresário Celso Athayde, dá uma ideia do modo de operação destas redes.

“Durante as gravações, 16 dos 17 falcões entrevistados morreram, sendo 14 em apenas três meses, vítimas da violência na qual estavam inseridos. Seus funerais também foram documentados”.

Impor sanções com base numa impunidade irreal é, portanto, eticamente injusto e tecnicamente ilógico. Pior: equivale a seguir uma das lógicas perversas da criminalidade organizada (e não apenas desta, como veremos), que aposta na deficiência de informação e na inconsequência próprias da faixa etária do grupamento em foco para usá-lo como escudo de proteção contra as consequências jurídico-legais de suas atividades.

UM CAMINHO. Um passo importante para enfrentar o fenômeno – real e construído – da criminalidade violenta no mundo infanto-juvenil cabe, pois, ao campo midiático, que precisa cumprir sua missão de bem informar e investir em seu potencial de construção de mentalidades na perspectiva de uma sociedade com baixos limiares de tolerância a violências – incluindo as praticadas pelos que violentam os que violentam, em nome da Justiça e da proteção social.

Pesquisa (http://goo.gl/zeOJRN) realizada pela ANDI – Comunicação e Direitos em 54 jornais impressos de todo o País demonstra como a cobertura noticiosa sobre os adolescentes em conflito com a lei negligencia sistematicamente aspectos importantes para a desconstrução da sensação de impunidade que a sociedade nutre em relação a esse grupamento – maior que a real e de consequências tão nefastas quanto esta.

CONSTRUINDO REALIDADES. E trata-se de apenas um aspecto da intrincada relação entre comunicação e violências. Há outros indícios e estudos (http://goo.gl/iPBs0O) apontando para a construção midiática não apenas do recrudescimento do fenômeno dos adolescentes em conflito com a lei como do apoio popular à redução da idade penal como solução para a problemática – assunto que merece reflexão específica, dada a complexidade desta perspectiva do debate.

Mas além do campo midiático e da esfera criminosa, há que se considerar a construção do fenômeno no âmbito da sociedade comum. Um “rastro”: as narrativas jornalísticas sobre a tragédia ocorrida recentemente em estádio de futebol boliviano. Entre elas, a intitulada “Menor que assumiu morte de torcedor boliviano ganha bolsa de estudos da Gaviões” – http://goo.gl/kqQXSS. Verdadeira ou não, a notícia em foco chama a atenção sobre um aspecto que não se pode negligenciar.

Entre as interpretações sobre o estranho desdobramento da ocorrência, está a de que o adolescente responsabilizado teria sido premiado não pelo ato, mas pela admissão da culpa, para livrar os torcedores adultos (12) das penalidades previstas em lei. Assim, do mesmo modo que as redes criminosas, os envolvidos no acidente letal estariam fazendo uso da pretensa impunidade dos adolescentes brasileiros para garantir a própria incolumidade.

UMA PERSPECTIVA. A suspeita sobre a real autoria da ação que culminou na morte do garoto boliviano é corroborada, na citada narrativa, por uma foto de vários integrantes da torcida organizada Gaviões da Fiel soltando, simultaneamente, sinalizadores iguais ao que provocou a tragédia, gerando dúvida plausível sobre se teria sido exatamente o sinalizador empunhado pelo adolescente-réu o que atingiu o adolescente-vítima.

Mas, como dito, o que aqui importa não é o fato em si, que está sendo avaliado na esfera judicial, mas a perspectiva que ele suscita/fortalece: atos infracionais creditados a adolescentes

Redação

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